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CFOP 1.253: compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
Entenda o CFOP 1.253 na compra de energia elétrica por estabelecimento comercial, ICMS, crédito, ACL, NF3e, XML, SPED e regra do 1.257.
O CFOP 1.253 é utilizado para registrar a compra interna de energia elétrica por estabelecimento comercial.
O código é apropriado quando a energia é consumida por estabelecimento cuja atividade é comercial e não se enquadra em hipótese mais específica do grupo de energia elétrica. Quando houver consumo por demanda contratada, deve-se avaliar a prevalência do CFOP 1.257.
Resumo rápido do CFOP 1.253
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.253 |
| Descrição oficial | Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial |
| Tipo | Entrada interna |
| Finalidade | Consumo de energia em estabelecimento comercial |
| Correspondente interestadual | 2.253 |
| Regra especial | O 1.257 deve ser avaliado quando houver consumo por demanda contratada |
| Principal risco | Presumir direito a crédito de ICMS apenas pelo CFOP |
Quando usar o CFOP 1.253?
- a operação é interna;
- o adquirente é estabelecimento comercial;
- a energia é consumida pelo próprio estabelecimento;
- não se trata de energia para industrialização, transporte, comunicação, produção rural ou revenda;
- não há hipótese específica de demanda contratada a ser classificada em 1.257.
CFOP 1.253 x CFOP 1.252
| Uso da energia | CFOP |
|---|---|
| Processo industrial | 1.252 |
| Estabelecimento comercial | 1.253 |
ICMS e crédito no comércio
O uso do CFOP 1.253 não significa, por si só, direito a crédito de ICMS. O aproveitamento de crédito de energia elétrica depende das hipóteses previstas na legislação, da atividade do contribuinte, da destinação da energia e do período de apuração.
Em São Paulo, a empresa deve observar o RICMS/SP e as orientações vigentes da SEFAZ/SP. O consumo meramente comercial não deve ser tratado automaticamente como equivalente ao consumo em processo industrial.
Mercado cativo e ACL
Se o estabelecimento comercial adquirir energia no Ambiente de Contratação Livre, a operação também deve observar as regras específicas de documentação, responsabilidade tributária e escrituração. Em São Paulo, a Portaria SRE 14/2022 é referência importante para operações no ACL.
PIS e Cofins
Os reflexos em PIS/Cofins dependem do regime tributário e das regras federais aplicáveis à energia elétrica. O CFOP não determina sozinho a possibilidade de crédito.
NF3e, XML e SPED
O documento fiscal eletrônico aplicável deve refletir consumo, período, valores, CFOP e tributação. Na EFD ICMS/IPI, o documento recebido deve ser escriturado de forma coerente com a natureza da aquisição e eventual tratamento de crédito.
Exemplo prático
Uma rede varejista paulista adquire energia elétrica de fornecedor localizado em São Paulo para consumo em uma de suas lojas. Se não houver enquadramento específico em demanda contratada e a operação for interna, a entrada pode ser classificada no CFOP 1.253.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, energia elétrica também deve ser analisada sob as regras de IBS/CBS. A classificação do CFOP continua relevante para o regime legado, mas não substitui a avaliação das novas regras tributárias.
Erros comuns
- usar 1.253 em indústria apenas por existir área administrativa;
- ignorar demanda contratada;
- apropriar crédito de ICMS automaticamente;
- não diferenciar mercado cativo e ACL;
- não conciliar NF3e, XML e SPED.
FAQ
O que significa CFOP 1.253?
Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial.
CFOP 1.253 dá crédito de ICMS?
Não automaticamente. O direito depende da legislação e da utilização da energia.
Quando usar 1.257?
Quando a operação estiver enquadrada como consumo por demanda contratada, hipótese em que o 1.257 deve ser avaliado com prioridade.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- RICMS/SP — energia elétrica;
- Portaria SRE 14/2022;
- Portal SPED e documentação da NF3e.
Conclusão
O CFOP 1.253 deve ser utilizado na compra interna de energia elétrica por estabelecimento comercial, desde que não exista hipótese mais específica. A tributação e o crédito devem ser analisados separadamente do código fiscal.




