CFOP 2.253: Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial

CFOP 2.253: compra interestadual de energia elétrica por estabelecimento comercial. Veja ICMS, crédito, documento fiscal, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.253 classifica a compra interestadual de energia elétrica por estabelecimento comercial. A nota explicativa oficial abrange a energia utilizada por estabelecimento comercial, mas o enquadramento deve ser confrontado com códigos mais específicos do subgrupo, especialmente consumo por demanda contratada. O CFOP não determina sozinho crédito de ICMS, CST ou tratamento de PIS/Cofins.

Identificação rápida

PontoExplicação
CFOP2.253
TipoEntrada interestadual
AdquirenteEstabelecimento comercial
FinalidadeConsumo de energia na atividade comercial
Principal riscoPresumir crédito de ICMS ou ignorar código específico

O que é o CFOP 2.253?

É o código de entrada utilizado para compra interestadual de energia elétrica por estabelecimento comercial, conforme a classificação oficial do CONFAZ.

Quando usar

Use quando a aquisição de energia for interestadual e o consumo ocorrer em estabelecimento comercial, desde que não exista enquadramento mais específico para a situação concreta.

Quando não usar

Não use para energia destinada à distribuição/comercialização, processo industrial, transporte, comunicação ou produção rural. Em consumo por demanda contratada, confronte o 2.257, que possui regra específica de prevalência no subgrupo.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provável
Distribuição ou comercialização2.251
Processo industrial2.252
Estabelecimento comercial2.253
Consumo por demanda contratada2.257

Fluxo completo da operação

  1. Identifique fornecedor e unidade consumidora.
  2. Confirme a natureza interestadual.
  3. Confirme que a unidade é estabelecimento comercial.
  4. Verifique a finalidade real da energia.
  5. Confira período, medição, valores e documento fiscal eletrônico.
  6. Analise ICMS, CST e eventual crédito.
  7. Verifique se existe demanda contratada.
  8. Classifique custo/despesa no ERP sem estoque físico.
  9. Concilie documento, contabilidade e SPED Fiscal.

Exemplo prático

Um supermercado paulista adquire energia elétrica em operação classificada como interestadual para consumo em sua unidade comercial. Confirmada a natureza da aquisição e inexistindo hipótese específica prevalente, o lançamento é classificado no CFOP 2.253.

ICMS e crédito

O CFOP 2.253 não garante crédito de ICMS. O direito ao crédito de energia elétrica depende das hipóteses previstas na LC 87/1996, da legislação estadual, da destinação e do período. Para consumo comercial comum, não presuma crédito apenas porque o imposto aparece no documento.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático para o 2.253. O enquadramento depende da tributação da operação e do regime do contribuinte. O ERP deve separar classificação do CFOP, situação tributária e eventual direito a crédito.

IPI e PIS/Cofins

IPI não decorre do CFOP de energia elétrica. PIS/Cofins e eventuais créditos devem ser avaliados segundo a legislação federal e o regime de apuração da empresa, sem transportar automaticamente o tratamento do ICMS.

IBS e CBS

Na transição da reforma tributária, mantenha separadas as regras atuais e as regras de IBS/CBS aplicáveis ao período. A classificação operacional deve continuar coerente com o documento fiscal e com a legislação vigente.

Documento fiscal, XML e ERP

Confira unidade consumidora, período, valores, CFOP, CST, base e ICMS, além de demais campos exigidos no documento eletrônico. No ERP, classifique como custo ou despesa conforme a finalidade, evitando movimentação de estoque de mercadoria.

SPED

A EFD ICMS/IPI deve refletir o documento fiscal de energia nos registros aplicáveis e manter coerência com eventual crédito ou ajuste registrado na apuração.

Prazo

O CFOP 2.253 não possui prazo autônomo. Prazos dependem do documento fiscal, da apuração e de eventual procedimento de correção, cancelamento ou substituição.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • usar 2.253 sem confirmar a natureza interestadual;
  • usar para processo industrial;
  • ignorar demanda contratada;
  • apropriar crédito automaticamente;
  • movimentar estoque físico;
  • não conciliar documento e SPED.

Checklist

  • A aquisição é interestadual?
  • O consumidor é estabelecimento comercial?
  • A finalidade foi confirmada?
  • Existe código mais específico?
  • Há demanda contratada?
  • ICMS e eventual crédito foram validados?
  • ERP e SPED estão conciliados?

FAQ

O que significa CFOP 2.253?

Compra interestadual de energia elétrica por estabelecimento comercial.

Uma indústria pode usar 2.253?

Não quando a energia for utilizada no processo industrial; nesse caso, confronte o 2.252. A finalidade real deve ser analisada.

O CFOP 2.253 dá crédito de ICMS?

Não automaticamente. O crédito depende da legislação e das condições concretas da aquisição.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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