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CFOP 2.253: Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
CFOP 2.253: compra interestadual de energia elétrica por estabelecimento comercial. Veja ICMS, crédito, documento fiscal, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.253 classifica a compra interestadual de energia elétrica por estabelecimento comercial. A nota explicativa oficial abrange a energia utilizada por estabelecimento comercial, mas o enquadramento deve ser confrontado com códigos mais específicos do subgrupo, especialmente consumo por demanda contratada. O CFOP não determina sozinho crédito de ICMS, CST ou tratamento de PIS/Cofins.
Identificação rápida
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 2.253 |
| Tipo | Entrada interestadual |
| Adquirente | Estabelecimento comercial |
| Finalidade | Consumo de energia na atividade comercial |
| Principal risco | Presumir crédito de ICMS ou ignorar código específico |
O que é o CFOP 2.253?
É o código de entrada utilizado para compra interestadual de energia elétrica por estabelecimento comercial, conforme a classificação oficial do CONFAZ.
Quando usar
Use quando a aquisição de energia for interestadual e o consumo ocorrer em estabelecimento comercial, desde que não exista enquadramento mais específico para a situação concreta.
Quando não usar
Não use para energia destinada à distribuição/comercialização, processo industrial, transporte, comunicação ou produção rural. Em consumo por demanda contratada, confronte o 2.257, que possui regra específica de prevalência no subgrupo.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Distribuição ou comercialização | 2.251 |
| Processo industrial | 2.252 |
| Estabelecimento comercial | 2.253 |
| Consumo por demanda contratada | 2.257 |
Fluxo completo da operação
- Identifique fornecedor e unidade consumidora.
- Confirme a natureza interestadual.
- Confirme que a unidade é estabelecimento comercial.
- Verifique a finalidade real da energia.
- Confira período, medição, valores e documento fiscal eletrônico.
- Analise ICMS, CST e eventual crédito.
- Verifique se existe demanda contratada.
- Classifique custo/despesa no ERP sem estoque físico.
- Concilie documento, contabilidade e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Um supermercado paulista adquire energia elétrica em operação classificada como interestadual para consumo em sua unidade comercial. Confirmada a natureza da aquisição e inexistindo hipótese específica prevalente, o lançamento é classificado no CFOP 2.253.
ICMS e crédito
O CFOP 2.253 não garante crédito de ICMS. O direito ao crédito de energia elétrica depende das hipóteses previstas na LC 87/1996, da legislação estadual, da destinação e do período. Para consumo comercial comum, não presuma crédito apenas porque o imposto aparece no documento.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático para o 2.253. O enquadramento depende da tributação da operação e do regime do contribuinte. O ERP deve separar classificação do CFOP, situação tributária e eventual direito a crédito.
IPI e PIS/Cofins
IPI não decorre do CFOP de energia elétrica. PIS/Cofins e eventuais créditos devem ser avaliados segundo a legislação federal e o regime de apuração da empresa, sem transportar automaticamente o tratamento do ICMS.
IBS e CBS
Na transição da reforma tributária, mantenha separadas as regras atuais e as regras de IBS/CBS aplicáveis ao período. A classificação operacional deve continuar coerente com o documento fiscal e com a legislação vigente.
Documento fiscal, XML e ERP
Confira unidade consumidora, período, valores, CFOP, CST, base e ICMS, além de demais campos exigidos no documento eletrônico. No ERP, classifique como custo ou despesa conforme a finalidade, evitando movimentação de estoque de mercadoria.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve refletir o documento fiscal de energia nos registros aplicáveis e manter coerência com eventual crédito ou ajuste registrado na apuração.
Prazo
O CFOP 2.253 não possui prazo autônomo. Prazos dependem do documento fiscal, da apuração e de eventual procedimento de correção, cancelamento ou substituição.
Base legal e fontes oficiais
- CONFAZ — tabela CFOP vigente e nota explicativa do 2.253.
- Lei Complementar 87/1996 — ICMS.
- SEFAZ-SP — legislação tributária paulista.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- usar 2.253 sem confirmar a natureza interestadual;
- usar para processo industrial;
- ignorar demanda contratada;
- apropriar crédito automaticamente;
- movimentar estoque físico;
- não conciliar documento e SPED.
Checklist
- A aquisição é interestadual?
- O consumidor é estabelecimento comercial?
- A finalidade foi confirmada?
- Existe código mais específico?
- Há demanda contratada?
- ICMS e eventual crédito foram validados?
- ERP e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.253?
Compra interestadual de energia elétrica por estabelecimento comercial.
Uma indústria pode usar 2.253?
Não quando a energia for utilizada no processo industrial; nesse caso, confronte o 2.252. A finalidade real deve ser analisada.
O CFOP 2.253 dá crédito de ICMS?
Não automaticamente. O crédito depende da legislação e das condições concretas da aquisição.




