CFOP 1.504: devolução de mercadoria de terceiros remetida com fim específico de exportação

Entenda o CFOP 1.504 na devolução de mercadoria de terceiros remetida com fim específico de exportação, prazo, devolução simbólica, ICMS, NF-e e SPED.

O CFOP 1.504 é utilizado para registrar a entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que havia sido remetida com fim específico de exportação.

Segundo a tabela vigente do CONFAZ, ele se aplica quando a saída original tiver sido classificada no CFOP 5.502. Também abrange o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.

Resumo rápido do CFOP 1.504

PontoExplicação
CFOP1.504
Descrição oficialEntrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
Saída original5.502
Origem da mercadoriaAdquirida ou recebida de terceiros
Pode ser simbólica?Sim, quando admitida pela legislação aplicável
Principal riscoUsar 1.504 para produção própria ou fazer devolução simbólica sem amparo estadual

Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.

Quando usar o CFOP 1.504?

  • a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
  • houve remessa anterior com fim específico de exportação;
  • a saída original foi classificada em 5.502;
  • a exportação não se concretizou total ou parcialmente;
  • a devolução é interna;
  • a NF-e original está identificada e referenciada.

Quando não usar?

Não use o 1.504 quando o produto for de fabricação própria; nessa hipótese, avalie o CFOP 1.503. Também não utilize devolução simbólica sem verificar se a legislação da UF do remetente admite o procedimento.

O que a SEFAZ/SP diz?

A Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 30.581/2024 esclarece que, no retorno de mercadoria adquirida de terceiros para comercialização e anteriormente remetida com fim específico de exportação, a entrada deve ser registrada sob o CFOP 1.504.

Prazo de 180 dias e exportação não efetivada

O Convênio ICMS 84/09 prevê, como regra geral, que a exportação se efetive em até 180 dias contados da saída da mercadoria do estabelecimento remetente. Se isso não ocorrer, pode haver exigência do ICMS e acréscimos legais.

O Convênio também prevê que o recolhimento não será exigido quando houver devolução da mercadoria ao estabelecimento remetente dentro das condições estabelecidas. Já a devolução simbólica somente é admitida nos termos da legislação estadual do estabelecimento remetente.

ICMS e documentação

O CFOP 1.504 não garante, sozinho, manutenção de não incidência, crédito ou dispensa de recolhimento. É necessário comprovar a operação original, a não efetivação da exportação e o retorno físico ou simbólico admitido pela legislação.

NF-e, XML e SPED

A NF-e deve referenciar a remessa original e identificar mercadorias, quantidades, valores, NCM e demais campos fiscais. Em devolução simbólica, a natureza documental precisa estar sustentada pela legislação estadual.

Na EFD ICMS/IPI, a entrada com 1.504 deve ser conciliada com a saída 5.502, o estoque, os controles de exportação e eventual documento de retorno.

PIS e Cofins

Os efeitos federais dependem da legislação de exportação, do regime tributário e da forma como a operação original foi tratada. O CFOP não define sozinho PIS/Cofins.

Exemplo prático

Uma empresa paulista remete mercadoria adquirida de terceiros a uma comercial exportadora paulista com CFOP 5.502. A exportação não se efetiva e a mercadoria retorna. A entrada pode ser registrada com CFOP 1.504. Se o retorno for apenas simbólico, deve haver amparo na legislação paulista.

IBS e CBS em 2026

As devoluções ligadas a exportação também devem ser avaliadas sob IBS/CBS durante a transição. O tratamento depende da legislação vigente e da correta comprovação da operação.

Erros comuns

  • usar 1.504 para produção própria;
  • não conferir se a saída foi 5.502;
  • fazer devolução simbólica sem amparo legal;
  • não controlar o prazo de 180 dias;
  • não relacionar NF-e, estoque e documentos de exportação.

FAQ

O que significa CFOP 1.504?

Entrada decorrente de devolução, física ou simbólica quando admitida, de mercadoria de terceiros remetida com fim específico de exportação.

Qual a diferença entre 1.503 e 1.504?

O 1.503 é para produção própria; o 1.504, para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

A devolução simbólica é sempre permitida?

Não. O Convênio ICMS 84/09 determina que ela somente será admitida nos termos da legislação estadual do estabelecimento remetente.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.504 deve ser utilizado na devolução interna de mercadoria de terceiros remetida com fim específico de exportação, com atenção especial ao prazo, à comprovação da operação e às condições para eventual devolução simbólica.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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