CFOP 1.505: devolução de produção própria remetida para formação de lote de exportação

Entenda o CFOP 1.505 na devolução física ou simbólica de produção própria remetida para formação de lote de exportação, prazo em SP, NF-e, DU-E e SPED.

O CFOP 1.505 é utilizado para registrar a entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias de produção própria anteriormente remetidas para formação de lote de exportação.

Na tabela vigente do CONFAZ, o código está vinculado às remessas classificadas no CFOP 5.504. A operação pode representar retorno físico, retorno de mercadoria não entregue ou, por ocasião da exportação, retorno simbólico das mercadorias remetidas para formação do lote.

Resumo rápido do CFOP 1.505

PontoExplicação
CFOP1.505
Origem da mercadoriaProdução própria
Remessa original5.504
Exportação posterior7.504, quando a exportação do lote se efetivar
Prazo em São Paulo90 dias da primeira NF-e de remessa para formação do lote, prorrogável uma única vez por igual período, a critério do Fisco
Principal riscoAplicar o prazo nacional de 180 dias em operação paulista sem observar o RICMS/SP

Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.

Quando usar o CFOP 1.505?

  • a mercadoria é de produção própria;
  • houve remessa anterior para formação de lote de exportação;
  • a remessa original foi classificada no CFOP 5.504;
  • a entrada é física ou simbólica conforme o procedimento aplicável;
  • a operação é interna para fins do CFOP 1.xxx;
  • a documentação da remessa e da exportação está conciliada.

Quando não usar?

Não use o 1.505 para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Nesse caso, avalie o CFOP 1.506. Também não use para simples remessa com fim específico de exportação, cujo fluxo pertence aos CFOPs 1.501, 1.503 e 1.504.

Como funciona o retorno simbólico?

Na formação de lote, por ocasião da exportação o próprio estabelecimento remetente emite NF-e de entrada simbólica em seu nome, sem destaque do ICMS, referenciando as NF-es de remessa. Em São Paulo, o artigo 444 do RICMS/SP prevê o uso do CFOP 1.505, 1.506, 2.505 ou 2.506, conforme o caso.

Prazo: 180 dias no Convênio x 90 dias em São Paulo

O Convênio ICMS 83/06, após alterações, prevê prazo nacional de 180 dias para efetivação da exportação. Entretanto, a SEFAZ/SP esclareceu na RC 29.752/2024 que São Paulo não incorporou essa alteração e continua aplicando o prazo de 90 dias, contado da emissão da primeira NF-e de remessa para formação do lote.

O §1º do artigo 445 do RICMS/SP admite uma única prorrogação por igual período, a critério do Fisco, mediante solicitação do estabelecimento remetente.

Consequência do descumprimento do prazo

Se a exportação não se efetivar no prazo aplicável, pode haver exigência do ICMS e acréscimos legais. O controle deve acompanhar NF-e de remessa, local alfandegado, quantidade, DU-E, evento de averbação e eventual retorno físico ou simbólico.

ICMS, PIS/Cofins e IPI

O CFOP não garante não incidência ou manutenção de benefício. No ICMS, a saída para formação de lote e a exportação devem cumprir a disciplina própria. IPI e PIS/Cofins precisam ser analisados conforme a natureza da mercadoria, o regime tributário e a efetiva exportação.

NF-e, XML e DANFE

A NF-e de entrada simbólica deve referenciar as chaves das NF-es de remessa para formação de lote e indicar a quantidade efetivamente exportada. O XML da posterior exportação deve manter coerência com a DU-E e com os documentos anteriores.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, remessa, retorno simbólico e exportação precisam fechar o ciclo documental. Na EFD-Contribuições, os reflexos dependem do tratamento federal da exportação e da receita correspondente.

Exemplo prático

Uma indústria paulista remete produção própria para recinto alfandegado paulista com CFOP 5.504. Quando o lote é efetivamente exportado, emite a NF-e de entrada simbólica com CFOP 1.505, referencia as remessas e emite a NF-e de exportação com CFOP 7.504, observando o prazo paulista.

IBS e CBS em 2026

As exportações permanecem sujeitas à disciplina própria dos novos tributos. A documentação de IBS/CBS deve ser analisada conforme a LC 214/2025, regulamentação vigente e regras dos documentos eletrônicos, sem presumir equivalência automática com o ICMS.

Erros comuns

  • confundir 1.505 com 1.506;
  • aplicar 180 dias em São Paulo sem validar o artigo 445;
  • não referenciar as NF-es de remessa;
  • não controlar a averbação da exportação;
  • movimentar estoque indevidamente em retorno meramente simbólico.

Checklist

  • A mercadoria é produção própria?
  • A remessa original foi 5.504?
  • O retorno é físico ou simbólico?
  • O prazo paulista de 90 dias foi controlado?
  • Há necessidade de solicitar prorrogação?
  • NF-e, DU-E, averbação e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 1.505?

Entrada decorrente de devolução física ou simbólica de produção própria remetida para formação de lote de exportação.

Qual é o prazo em São Paulo?

Para as operações do artigo 440 do RICMS/SP, a regra paulista vigente é de 90 dias da primeira NF-e de remessa, com uma possível prorrogação por igual período a critério do Fisco.

Qual CFOP usar na exportação posterior?

Quando a mercadoria formada em lote for efetivamente exportada, deve-se avaliar o CFOP 7.504.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.505 deve ser usado no retorno físico ou simbólico de produção própria remetida para formação de lote de exportação. Em São Paulo, o controle do prazo de 90 dias e da documentação de exportação é um dos principais pontos de risco.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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