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CFOP 2.603: Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
CFOP 2.603: ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária. Veja hipóteses, documentação, ERP, estoque, SPED e riscos fiscais.
Resumo executivo: o CFOP 2.603 é um código de lançamento destinado ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. Ele não representa uma compra interestadual comum e não deve ser utilizado apenas porque uma mercadoria está sujeita à ST. Antes do lançamento, é indispensável comprovar a hipótese legal de ressarcimento, o imposto anteriormente retido e o procedimento autorizado pela UF.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.603 |
| Grupo | Créditos e ressarcimentos de ICMS |
| Natureza | Lançamento de ressarcimento |
| Tributo | ICMS retido por substituição tributária |
| Beneficiário típico | Contribuinte substituído, conforme hipótese legal |
O que é o CFOP 2.603?
Classificam-se no CFOP 2.603 os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento do ICMS-ST ao contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses admitidas pela legislação. A própria tabela do RICMS/SP mantém expressamente esse código.
Quando usar
Use somente quando houver direito ao ressarcimento do ICMS-ST e o procedimento adotado estiver previsto na legislação aplicável. É necessário identificar a operação que gerou o direito, o valor do imposto retido e a forma de ressarcimento aceita pela UF.
Quando não usar
Não use para registrar toda compra com ICMS-ST, para apropriar crédito ordinário de ICMS ou para criar ressarcimento sem comprovação. O CFOP é consequência do procedimento fiscal de ressarcimento, não sua autorização.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Ressarcimento de ICMS-ST em hipótese legal aplicável ao grupo 2.xxx | 2.603 | É lançamento específico de ressarcimento. |
| Compra interestadual de mercadoria | CFOP de compra correspondente | Registra aquisição; não o ressarcimento. |
| Crédito de ativo imobilizado | CFOP/registro próprio aplicável | Origem e fundamento do crédito são distintos. |
Fluxo completo da operação
- Identifique a retenção anterior do ICMS-ST e os documentos que a comprovam.
- Confirme a hipótese legal que autoriza ressarcimento.
- Apure o valor conforme a metodologia da UF.
- Prepare os arquivos, demonstrativos e controles exigidos.
- Somente após validar o procedimento, registre o lançamento com CFOP 2.603 quando aplicável.
- Concilie o valor ressarcido com a apuração do ICMS, documentos fiscais e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Um contribuinte substituído possui mercadorias cujo ICMS foi retido anteriormente e realiza operação que, pela legislação estadual, gera direito a ressarcimento. Depois de comprovar a retenção, apurar o valor e cumprir o procedimento exigido, o lançamento fiscal correspondente pode utilizar o CFOP 2.603.
NF-e e XML
O CFOP 2.603 não deve ser tratado como uma compra comum de mercadoria. Quando houver documento fiscal no procedimento de ressarcimento, confira finalidade, referências, valores do ICMS-ST, emitente, destinatário e informações complementares exigidas pela UF. O XML precisa ser coerente com o mecanismo de ressarcimento adotado.
ICMS-ST e direito ao ressarcimento
O direito não nasce do CFOP. Ele depende da legislação aplicável e da ocorrência de hipótese que autorize ressarcimento. Em São Paulo, o contribuinte deve observar a disciplina específica da SEFAZ-SP para ressarcimento do imposto retido, inclusive metodologia, arquivos e validações vigentes.
CST/CSOSN
Não existe CST ou CSOSN universal determinado pelo CFOP 2.603. A codificação deve refletir o documento e o procedimento efetivamente utilizados. O regime tributário do contribuinte e a disciplina estadual precisam ser considerados.
ERP, estoque e financeiro
O lançamento de ressarcimento não representa, por si só, nova entrada física de mercadoria. Portanto, o ERP não deve movimentar estoque automaticamente. O reflexo financeiro ou fiscal deve ser registrado no módulo de impostos/contas conforme a forma de ressarcimento utilizada.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve refletir o ressarcimento nos registros e ajustes efetivamente exigidos pela legislação da UF e pelo Guia Prático vigente. Evite criar registros apenas pela descrição genérica do CFOP.
Prazo e risco fiscal
Os prazos para pedido, apropriação, validação ou utilização do ressarcimento dependem da legislação estadual e do procedimento adotado. O controle deve registrar período da retenção, operação geradora do direito, data do pedido/apropriação e documentos comprobatórios. Ressarcimento sem lastro ou fora das regras pode gerar glosa, imposto, multa e juros.
Base legal e fontes oficiais
- RICMS/SP — Anexo V, CFOP 2.603.
- Convênio ICMS 142/2018 — substituição tributária.
- SEFAZ-SP — legislação tributária e ressarcimento de ICMS-ST.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- usar 2.603 em qualquer compra com ST;
- confundir ressarcimento com crédito comum;
- não comprovar a retenção anterior;
- não observar o procedimento da UF;
- movimentar estoque pelo lançamento de ressarcimento;
- apropriar valor sem documentação suficiente.
Checklist antes do lançamento
- Existe hipótese legal de ressarcimento?
- O ICMS-ST anteriormente retido está comprovado?
- O valor foi apurado conforme a regra da UF?
- Documentos e arquivos exigidos estão disponíveis?
- O ERP não movimentará estoque indevidamente?
- Apuração e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.603?
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
O CFOP 2.603 gera direito ao ressarcimento?
Não. O direito precisa existir previamente na legislação e ser comprovado; o CFOP apenas classifica o lançamento.
O CFOP 2.603 movimenta estoque?
Em regra, não. Trata-se de lançamento fiscal de ressarcimento, e não de nova entrada física de mercadoria.




