CFOP 2.661: Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à comercialização

CFOP 2.661: devolução de venda de combustível ou lubrificante para comercialização. Veja retorno não entregue, ICMS, NF-e, estoque e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.661 classifica a entrada interestadual decorrente da devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à comercialização. Pela redação atual da tabela de CFOP, também alcança o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário. O lançamento exige vínculo com a NF-e de venda original, conferência do produto e da quantidade devolvida e análise do regime de ICMS aplicável ao combustível, inclusive monofasia quando pertinente.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.661
NaturezaEntrada interestadual por devolução/retorno
ProdutoCombustível ou lubrificante
Venda anteriorDestinada à comercialização
IncluiRetorno de mercadoria não entregue ao destinatário, conforme redação vigente

O que é o CFOP 2.661?

É o código utilizado na devolução de venda interestadual de combustíveis ou lubrificantes cuja saída tenha sido destinada à comercialização. A redação vigente também enquadra o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.

Quando usar

Use quando o estabelecimento recebe de outra UF combustível ou lubrificante anteriormente vendido para comercialização e a operação está sendo desfeita total ou parcialmente, ou quando ocorre retorno por não entrega dentro da hipótese prevista na tabela vigente.

Quando não usar

Não use para devolução de venda destinada à industrialização, tratada no CFOP 2.660, nem para devolução de venda destinada a consumidor ou usuário final, tratada no CFOP 2.662. Também não use para nova compra para revenda, hipótese do CFOP 2.652.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Devolução de venda para industrialização2.660A finalidade original era industrialização.
Devolução de venda para comercialização2.661A finalidade original era revenda.
Devolução de venda a consumidor/usuário final2.662A finalidade original era consumo final.
Compra para comercialização2.652É aquisição normal, não desfazimento de venda.

Fluxo completo da operação

  1. Localize a NF-e da venda original.
  2. Confirme que a saída original se enquadrava como venda de combustível/lubrificante para comercialização.
  3. Identifique se há devolução pelo destinatário ou retorno por não entrega.
  4. Confira produto, NCM, quantidade, unidade e valores.
  5. Vincule a devolução/retorno ao documento original.
  6. Valide CST e campos próprios do ICMS monofásico quando aplicáveis.
  7. Reintegre o produto ao estoque quando houver retorno físico.
  8. Ajuste financeiro quando houver desfazimento comercial e concilie com o SPED Fiscal.

Exemplo prático

Uma empresa paulista vende combustível para revenda a cliente localizado em outra UF. O cliente devolve parte da mercadoria. A entrada no vendedor paulista é classificada, em princípio, no CFOP 2.661. O mesmo código pode ser aplicável ao retorno da mercadoria não entregue ao destinatário, conforme a redação vigente da tabela.

NF-e e XML

Confira finalidade do documento, chave da NF-e original, NCM, código ANP quando aplicável, quantidade comercial e tributável, valores, CST e grupos específicos do combustível. Em retorno por não entrega, preserve a rastreabilidade do documento original e do transporte.

ICMS monofásico, CST e crédito

O CFOP 2.661 não determina sozinho CST, débito ou crédito. Para combustíveis abrangidos pela monofasia, a devolução deve observar a disciplina específica do produto e da etapa da cadeia. Não recrie automaticamente imposto como se a devolução fosse uma compra independente.

ERP, estoque e financeiro

Na devolução física, o ERP deve reintegrar o produto ao estoque de forma vinculada à venda original. Em retorno por não entrega, evite reconhecer nova compra. O financeiro deve estornar ou ajustar o recebível quando houver efetivo desfazimento da venda.

SPED

A EFD ICMS/IPI deve manter coerência entre venda original, devolução/retorno, CFOP, CST, quantidades e valores, além dos registros específicos exigidos para combustíveis quando aplicáveis.

Prazo e controle

O CFOP 2.661 não estabelece prazo nacional autônomo para devolução. O controle começa na NF-e de venda e deve encerrar com o retorno físico, documento correspondente, ajuste de estoque e financeiro e escrituração no período correto. Regras específicas do combustível, da UF ou do procedimento de devolução podem impor requisitos adicionais.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • usar 2.661 sem venda anterior ou retorno por não entrega enquadrável;
  • confundir comercialização com consumo final;
  • não referenciar a NF-e original;
  • não reintegrar estoque;
  • escolher CST apenas pelo CFOP;
  • ignorar a tributação monofásica do produto.

Checklist antes do lançamento

  • Existe venda original para comercialização?
  • A operação é interestadual?
  • É devolução ou retorno por não entrega?
  • A NF-e original está vinculada?
  • Produto, quantidade e valores conferem?
  • Regime de ICMS e CST foram revisados?
  • Estoque, financeiro e SPED estão conciliados?

FAQ

O que significa CFOP 2.661?

Devolução interestadual de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à comercialização.

Mercadoria não entregue pode entrar no CFOP 2.661?

Sim. A redação vigente da tabela também inclui o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário quando correspondente a essa natureza de saída.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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