CFOP 2.662: Devolução de venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final

CFOP 2.662: devolução de venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final. Veja ICMS, monofasia, NF-e, estoque e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.662 classifica a entrada interestadual decorrente da devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final. A operação pressupõe venda anterior e posterior desfazimento total ou parcial. A análise deve considerar a NF-e original, o efetivo retorno do produto, o regime específico do combustível e, quando aplicável, a tributação monofásica do ICMS.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.662
NaturezaEntrada interestadual por devolução
ProdutoCombustível ou lubrificante
Destinação da venda originalConsumidor ou usuário final

O que é o CFOP 2.662?

É o código utilizado pelo vendedor ao receber de outra UF combustível ou lubrificante anteriormente vendido a consumidor ou usuário final, quando a venda é devolvida total ou parcialmente.

Quando usar

Use quando houver venda anterior de combustível/lubrificante a consumidor ou usuário final localizado em outra UF e ocorrer devolução ao vendedor.

Quando não usar

Não use quando a venda original era destinada à comercialização, hipótese do CFOP 2.661, nem quando era destinada à industrialização, hipótese do CFOP 2.660. Também não use para compra de combustível para consumo, tratada no CFOP 2.653.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Devolução de venda para industrialização2.660A destinação original era industrialização.
Devolução de venda para comercialização2.661A destinação original era revenda.
Devolução de venda a consumidor/usuário final2.662A destinação original era consumo final.
Compra para consumo2.653É aquisição normal, não devolução.

Fluxo completo da operação

  1. Localize a NF-e da venda original.
  2. Confirme a condição de consumidor ou usuário final na operação original.
  3. Confira produto, NCM, quantidade, unidade e valores devolvidos.
  4. Vincule a NF-e de devolução ao documento original.
  5. Analise CST e grupos do ICMS conforme o combustível e a etapa da cadeia.
  6. Reintegre o produto ao estoque quando houver retorno físico aproveitável.
  7. Ajuste o financeiro pelo desfazimento total ou parcial da venda.
  8. Concilie NF-e, XML, estoque e SPED Fiscal.

Exemplo prático

Uma empresa paulista vende lubrificante para usuário final localizado em outro estado. O cliente devolve o produto. Confirmada a natureza da venda original e o retorno, a entrada do vendedor paulista é classificada, em princípio, no CFOP 2.662.

NF-e e XML

Confira chave da NF-e original, finalidade de devolução, NCM, descrição, quantidade, valores, CST e informações específicas do combustível ou lubrificante. A devolução parcial deve guardar proporcionalidade com a parcela efetivamente desfeita.

ICMS, monofasia e CST

O CFOP 2.662 não determina sozinho débito, crédito, CST ou restituição. Para combustíveis abrangidos pela LC 192/2022 e Convênios específicos, a devolução deve observar a sistemática monofásica e a posição dos participantes na cadeia. Lubrificantes e produtos fora do regime devem ser analisados conforme sua disciplina própria.

ERP, estoque e financeiro

O ERP deve tratar o documento como devolução vinculada à venda original. Havendo retorno físico, ajuste estoque conforme a condição do produto. O financeiro deve estornar ou compensar o recebível correspondente, sem registrar nova compra independente.

SPED

A EFD ICMS/IPI deve manter coerência entre venda e devolução, especialmente CFOP, CST, quantidades, valores e registros específicos do produto quando exigidos.

Prazo e controle

O CFOP 2.662 não cria prazo nacional único para devolução. O controle começa com a venda original e termina com o documento de devolução, retorno físico quando houver e ajustes de estoque, financeiro e escrituração. Garantias, contratos e regras tributárias específicas podem estabelecer condições adicionais.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • confundir consumidor final com revenda;
  • usar 2.662 sem venda anterior;
  • não referenciar a NF-e original;
  • escolher CST somente pelo CFOP;
  • ignorar monofasia quando aplicável;
  • não ajustar estoque e financeiro.

Checklist antes do lançamento

  • Existe venda original a consumidor/usuário final?
  • A devolução é interestadual?
  • A NF-e original está referenciada?
  • Produto, quantidade e valores conferem?
  • Regime do ICMS e CST foram analisados?
  • Estoque e financeiro foram ajustados?
  • SPED está conciliado?

FAQ

O que significa CFOP 2.662?

Devolução interestadual de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final.

Qual a diferença entre 2.661 e 2.662?

O 2.661 está ligado à venda para comercialização; o 2.662, à venda para consumidor ou usuário final.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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