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CFOP 2.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
CFOP 2.902: retorno interestadual de mercadoria remetida para industrialização por encomenda. Veja NF-e, ICMS, IPI, estoque, custo, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.902 classifica a entrada interestadual, no estabelecimento encomendante, dos insumos anteriormente remetidos para industrialização por encomenda e que retornam incorporados ao produto resultante. É parte de um fluxo fiscal encadeado: remessa, industrialização, retorno dos insumos e cobrança da industrialização/materiais próprios precisam ser conciliados.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.902 |
| Natureza | Entrada interestadual em retorno |
| Quem escritura | Autor da encomenda |
| Origem | Insumos remetidos anteriormente para industrialização |
| Situação | Insumos utilizados/incorporados ao produto industrializado |
O que é o CFOP 2.902?
É o código utilizado pelo autor da encomenda para registrar o retorno interestadual dos insumos que havia remetido ao industrializador e que foram utilizados no processo de industrialização por encomenda.
Quando usar
Use quando o encomendante recebe de estabelecimento localizado em outra UF o produto industrializado e precisa escriturar o retorno dos insumos anteriormente remetidos e efetivamente aplicados no processo.
Quando não usar
Não use para insumos devolvidos sem aplicação, hipótese do CFOP 2.903. Também não use no industrializador para registrar o recebimento inicial dos insumos, que corresponde ao CFOP 2.901.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Industrializador recebe insumos | 2.901 | É a entrada para iniciar a industrialização. |
| Encomendante recebe retorno dos insumos aplicados | 2.902 | Os insumos foram utilizados na industrialização. |
| Encomendante recebe insumos não aplicados | 2.903 | Os insumos retornam sem utilização. |
| Industrializador retorna insumos aplicados | 6.902 | É a saída correspondente no industrializador. |
Fluxo completo da operação
- O encomendante remete insumos ao industrializador de outra UF.
- O industrializador registra a entrada com 2.901.
- Após industrializar, o industrializador emite NF-e de retorno, utilizando o CFOP de saída correspondente para os insumos recebidos.
- O encomendante registra o retorno desses insumos com CFOP 2.902.
- Materiais próprios do industrializador e valor da industrialização devem ser tratados nos códigos e bases correspondentes, sem serem confundidos com o retorno dos insumos do encomendante.
- Insumos não aplicados devem ser separados e registrados com 2.903.
- Documentos, estoque, custos e SPED Fiscal devem fechar entre si.
Exemplo prático
Uma indústria paulista envia 1.000 kg de matéria-prima para industrializador localizado no Paraná. Após o processamento, recebe o produto acabado. A parcela referente ao retorno da matéria-prima remetida e aplicada no produto é escriturada, em princípio, com CFOP 2.902.
NF-e e XML
Confira as chaves dos documentos anteriores, NCM, quantidades, unidades, valores dos insumos retornados, CFOPs por item, CST/CSOSN e tributação dos materiais próprios e da industrialização. O XML precisa permitir a reconciliação entre o que foi remetido, aplicado, devolvido e cobrado.
ICMS, IPI, PIS e COFINS
O retorno dos insumos e a cobrança do processo industrial não devem ser tratados como uma única natureza fiscal. Suspensão, diferimento, incidência e crédito dependem da legislação da UF, do produto, do regime e da composição da operação. O CFOP 2.902, isoladamente, não define CST nem direito a crédito.
ERP, estoque, custo e financeiro
O ERP deve baixar o controle de materiais próprios em poder de terceiros e incorporar corretamente o custo do produto industrializado. O retorno dos insumos não representa nova compra; o financeiro deve refletir apenas os valores efetivamente cobrados pelo industrializador e demais componentes da operação.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve preservar a separação dos itens e CFOPs constante da NF-e. Registros C100/C170 e outros efetivamente exigidos devem manter coerência com os documentos fiscais e os controles de estoque.
Prazo
O tratamento tributário da industrialização por encomenda pode depender de prazo de retorno previsto na legislação estadual ou em regime específico. O controle deve começar na NF-e de remessa e terminar com o retorno e a escrituração dos insumos aplicados e não aplicados. Para São Paulo, confira sempre a disciplina vigente do RICMS/SP aplicável ao fluxo.
Base legal e fontes oficiais
- SEFAZ-SP — Resposta à Consulta 5.784/2015: fluxo com CFOP 2.902.
- Portal Nacional da NF-e.
- Portal SPED.
Erros comuns
- tratar 2.902 como compra;
- misturar insumos aplicados e não aplicados;
- não separar materiais próprios do industrializador;
- não referenciar a remessa anterior;
- duplicar estoque ou custo;
- definir crédito apenas pelo CFOP.
Checklist antes do lançamento
- Existe remessa anterior para industrialização?
- O retorno é interestadual?
- Os insumos foram efetivamente aplicados?
- Insumos não aplicados estão separados?
- Materiais próprios e industrialização estão segregados?
- Estoque/custo foram conciliados?
- XML e SPED fecham com a operação?
FAQ
O que significa CFOP 2.902?
Retorno interestadual de insumos anteriormente remetidos para industrialização por encomenda e aplicados no processo.
Qual a diferença entre CFOP 2.902 e 2.903?
No 2.902, o insumo remetido foi aplicado na industrialização. No 2.903, ele retorna sem ter sido aplicado.




