CFOP 2.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda

CFOP 2.902: retorno interestadual de mercadoria remetida para industrialização por encomenda. Veja NF-e, ICMS, IPI, estoque, custo, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.902 classifica a entrada interestadual, no estabelecimento encomendante, dos insumos anteriormente remetidos para industrialização por encomenda e que retornam incorporados ao produto resultante. É parte de um fluxo fiscal encadeado: remessa, industrialização, retorno dos insumos e cobrança da industrialização/materiais próprios precisam ser conciliados.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.902
NaturezaEntrada interestadual em retorno
Quem escrituraAutor da encomenda
OrigemInsumos remetidos anteriormente para industrialização
SituaçãoInsumos utilizados/incorporados ao produto industrializado

O que é o CFOP 2.902?

É o código utilizado pelo autor da encomenda para registrar o retorno interestadual dos insumos que havia remetido ao industrializador e que foram utilizados no processo de industrialização por encomenda.

Quando usar

Use quando o encomendante recebe de estabelecimento localizado em outra UF o produto industrializado e precisa escriturar o retorno dos insumos anteriormente remetidos e efetivamente aplicados no processo.

Quando não usar

Não use para insumos devolvidos sem aplicação, hipótese do CFOP 2.903. Também não use no industrializador para registrar o recebimento inicial dos insumos, que corresponde ao CFOP 2.901.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Industrializador recebe insumos2.901É a entrada para iniciar a industrialização.
Encomendante recebe retorno dos insumos aplicados2.902Os insumos foram utilizados na industrialização.
Encomendante recebe insumos não aplicados2.903Os insumos retornam sem utilização.
Industrializador retorna insumos aplicados6.902É a saída correspondente no industrializador.

Fluxo completo da operação

  1. O encomendante remete insumos ao industrializador de outra UF.
  2. O industrializador registra a entrada com 2.901.
  3. Após industrializar, o industrializador emite NF-e de retorno, utilizando o CFOP de saída correspondente para os insumos recebidos.
  4. O encomendante registra o retorno desses insumos com CFOP 2.902.
  5. Materiais próprios do industrializador e valor da industrialização devem ser tratados nos códigos e bases correspondentes, sem serem confundidos com o retorno dos insumos do encomendante.
  6. Insumos não aplicados devem ser separados e registrados com 2.903.
  7. Documentos, estoque, custos e SPED Fiscal devem fechar entre si.

Exemplo prático

Uma indústria paulista envia 1.000 kg de matéria-prima para industrializador localizado no Paraná. Após o processamento, recebe o produto acabado. A parcela referente ao retorno da matéria-prima remetida e aplicada no produto é escriturada, em princípio, com CFOP 2.902.

NF-e e XML

Confira as chaves dos documentos anteriores, NCM, quantidades, unidades, valores dos insumos retornados, CFOPs por item, CST/CSOSN e tributação dos materiais próprios e da industrialização. O XML precisa permitir a reconciliação entre o que foi remetido, aplicado, devolvido e cobrado.

ICMS, IPI, PIS e COFINS

O retorno dos insumos e a cobrança do processo industrial não devem ser tratados como uma única natureza fiscal. Suspensão, diferimento, incidência e crédito dependem da legislação da UF, do produto, do regime e da composição da operação. O CFOP 2.902, isoladamente, não define CST nem direito a crédito.

ERP, estoque, custo e financeiro

O ERP deve baixar o controle de materiais próprios em poder de terceiros e incorporar corretamente o custo do produto industrializado. O retorno dos insumos não representa nova compra; o financeiro deve refletir apenas os valores efetivamente cobrados pelo industrializador e demais componentes da operação.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve preservar a separação dos itens e CFOPs constante da NF-e. Registros C100/C170 e outros efetivamente exigidos devem manter coerência com os documentos fiscais e os controles de estoque.

Prazo

O tratamento tributário da industrialização por encomenda pode depender de prazo de retorno previsto na legislação estadual ou em regime específico. O controle deve começar na NF-e de remessa e terminar com o retorno e a escrituração dos insumos aplicados e não aplicados. Para São Paulo, confira sempre a disciplina vigente do RICMS/SP aplicável ao fluxo.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • tratar 2.902 como compra;
  • misturar insumos aplicados e não aplicados;
  • não separar materiais próprios do industrializador;
  • não referenciar a remessa anterior;
  • duplicar estoque ou custo;
  • definir crédito apenas pelo CFOP.

Checklist antes do lançamento

  • Existe remessa anterior para industrialização?
  • O retorno é interestadual?
  • Os insumos foram efetivamente aplicados?
  • Insumos não aplicados estão separados?
  • Materiais próprios e industrialização estão segregados?
  • Estoque/custo foram conciliados?
  • XML e SPED fecham com a operação?

FAQ

O que significa CFOP 2.902?

Retorno interestadual de insumos anteriormente remetidos para industrialização por encomenda e aplicados no processo.

Qual a diferença entre CFOP 2.902 e 2.903?

No 2.902, o insumo remetido foi aplicado na industrialização. No 2.903, ele retorna sem ter sido aplicado.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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