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CFOP 2.901: Entrada para industrialização por encomenda
CFOP 2.901: entrada interestadual para industrialização por encomenda. Veja fluxo completo, NF-e, ICMS, IPI, estoque de terceiros, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.901 classifica a entrada interestadual de insumos recebidos para industrialização por encomenda, provenientes de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O industrializador recebe material de terceiro para executar processo industrial e, em regra, deve manter separação entre os insumos do encomendante e os materiais próprios empregados no processo.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.901 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Finalidade | Industrialização por encomenda |
| Quem escritura | Estabelecimento industrializador |
| Mercadoria | Insumos recebidos do encomendante |
O que é o CFOP 2.901?
É o código utilizado pelo industrializador para registrar a entrada de insumos recebidos de outra UF para industrialização por encomenda. A classificação pressupõe que a mercadoria recebida pertence ao autor da encomenda ou integra fluxo específico de industrialização por encomenda.
Quando usar
Use quando o estabelecimento recebe de outra UF matéria-prima, produto intermediário ou outro insumo para executar industrialização por encomenda e posteriormente devolver o produto e/ou os insumos conforme o fluxo fiscal aplicável.
Quando não usar
Não use para compra própria destinada à industrialização, nem para simples conserto, depósito ou comodato. Também não use para registrar o retorno no estabelecimento encomendante: esse fluxo é tratado pelo CFOP 2.902 para insumos aplicados e pelo CFOP 2.903 para insumos não aplicados.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Industrializador recebe insumo de outra UF | 2.901 | Entrada para executar a industrialização por encomenda. |
| Encomendante recebe de volta insumo incorporado ao produto | 2.902 | É o retorno da remessa anterior. |
| Encomendante recebe insumo não aplicado | 2.903 | O insumo voltou sem ser utilizado. |
| Industrializador retorna insumos aplicados | 6.902 | É CFOP de saída do industrializador. |
Fluxo completo da operação
- O autor da encomenda remete os insumos ao industrializador em outra UF.
- O industrializador registra a entrada com CFOP 2.901.
- O industrializador controla separadamente insumos recebidos e materiais próprios aplicados.
- Concluído o processo, retorna os insumos incorporados/produto com o CFOP de retorno correspondente e destaca separadamente os valores relativos à industrialização e materiais próprios quando exigido.
- Insumos recebidos e não aplicados devem ser tratados separadamente.
- O encomendante registra o retorno com 2.902 ou 2.903 conforme a situação.
- NF-e, XML, estoque e SPED Fiscal devem permanecer vinculados.
Exemplo prático
Uma empresa de Minas Gerais envia chapas metálicas para uma indústria paulista executar corte e dobra por encomenda. A indústria paulista recebe os insumos para processamento. Na entrada, utiliza o CFOP 2.901, desde que o fluxo corresponda efetivamente à industrialização por encomenda.
NF-e e XML
Confira remetente, destinatário, natureza da operação, CFOP, NCM, quantidade, unidade, valor dos insumos, CST/CSOSN e chave dos documentos relacionados. No retorno, os valores de insumos recebidos, materiais próprios e industrialização não devem ser misturados de forma que impeça a correta tributação.
ICMS, IPI, PIS e COFINS
O CFOP 2.901 não determina sozinho suspensão, diferimento, crédito ou CST. Na industrialização por encomenda, a tributação depende da UF, do produto, do regime tributário, da natureza dos materiais e da disciplina aplicável ao retorno. Em São Paulo, operações de industrialização por encomenda possuem regras próprias no RICMS/SP e devem ser verificadas conforme o caso concreto.
Estoque, ERP e financeiro
O ERP deve registrar os insumos como materiais de terceiros em poder do industrializador, quando essa for a titularidade real, evitando incorporá-los indevidamente ao estoque próprio. A entrada 2.901, por si só, não representa compra e não deve gerar contas a pagar ao encomendante.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve manter coerência entre o documento de entrada, o retorno e os valores tributáveis. Registros C100/C170 e demais registros efetivamente aplicáveis devem reproduzir o documento fiscal e a escrituração do estabelecimento.
Prazo
O CFOP 2.901 não cria sozinho prazo nacional uniforme para toda industrialização por encomenda. Benefícios como suspensão ou disciplina específica podem estar condicionados a prazo previsto na legislação da UF. Em São Paulo, deve-se conferir a disciplina vigente da industrialização por encomenda e eventuais condições para manutenção do tratamento fiscal.
Base legal e fontes oficiais
- SEFAZ-SP — Resposta à Consulta 5.784/2015: CFOP 2.901 e fluxo de industrialização por encomenda.
- Portal Nacional da NF-e.
- Portal SPED.
Erros comuns
- tratar 2.901 como compra;
- não identificar o autor da encomenda;
- misturar estoque próprio e de terceiros;
- não separar insumo aplicado e não aplicado;
- não vincular remessa, entrada e retorno;
- definir CST apenas pelo CFOP.
Checklist antes do lançamento
- A entrada é interestadual?
- Há efetiva industrialização por encomenda?
- Quem é o proprietário dos insumos?
- A NF-e de remessa está vinculada?
- Estoque de terceiros está segregado?
- Retorno e materiais próprios serão separados?
- ICMS/IPI e SPED foram conferidos?
FAQ
O que significa CFOP 2.901?
Entrada interestadual de insumos recebidos para industrialização por encomenda.
CFOP 2.901 gera estoque próprio?
Não automaticamente. Quando os insumos pertencem ao encomendante, o controle deve refletir mercadoria de terceiro, ainda que exista movimentação física no estabelecimento industrializador.




