CFOP 2.901: Entrada para industrialização por encomenda

CFOP 2.901: entrada interestadual para industrialização por encomenda. Veja fluxo completo, NF-e, ICMS, IPI, estoque de terceiros, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.901 classifica a entrada interestadual de insumos recebidos para industrialização por encomenda, provenientes de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O industrializador recebe material de terceiro para executar processo industrial e, em regra, deve manter separação entre os insumos do encomendante e os materiais próprios empregados no processo.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.901
NaturezaEntrada interestadual
FinalidadeIndustrialização por encomenda
Quem escrituraEstabelecimento industrializador
MercadoriaInsumos recebidos do encomendante

O que é o CFOP 2.901?

É o código utilizado pelo industrializador para registrar a entrada de insumos recebidos de outra UF para industrialização por encomenda. A classificação pressupõe que a mercadoria recebida pertence ao autor da encomenda ou integra fluxo específico de industrialização por encomenda.

Quando usar

Use quando o estabelecimento recebe de outra UF matéria-prima, produto intermediário ou outro insumo para executar industrialização por encomenda e posteriormente devolver o produto e/ou os insumos conforme o fluxo fiscal aplicável.

Quando não usar

Não use para compra própria destinada à industrialização, nem para simples conserto, depósito ou comodato. Também não use para registrar o retorno no estabelecimento encomendante: esse fluxo é tratado pelo CFOP 2.902 para insumos aplicados e pelo CFOP 2.903 para insumos não aplicados.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Industrializador recebe insumo de outra UF2.901Entrada para executar a industrialização por encomenda.
Encomendante recebe de volta insumo incorporado ao produto2.902É o retorno da remessa anterior.
Encomendante recebe insumo não aplicado2.903O insumo voltou sem ser utilizado.
Industrializador retorna insumos aplicados6.902É CFOP de saída do industrializador.

Fluxo completo da operação

  1. O autor da encomenda remete os insumos ao industrializador em outra UF.
  2. O industrializador registra a entrada com CFOP 2.901.
  3. O industrializador controla separadamente insumos recebidos e materiais próprios aplicados.
  4. Concluído o processo, retorna os insumos incorporados/produto com o CFOP de retorno correspondente e destaca separadamente os valores relativos à industrialização e materiais próprios quando exigido.
  5. Insumos recebidos e não aplicados devem ser tratados separadamente.
  6. O encomendante registra o retorno com 2.902 ou 2.903 conforme a situação.
  7. NF-e, XML, estoque e SPED Fiscal devem permanecer vinculados.

Exemplo prático

Uma empresa de Minas Gerais envia chapas metálicas para uma indústria paulista executar corte e dobra por encomenda. A indústria paulista recebe os insumos para processamento. Na entrada, utiliza o CFOP 2.901, desde que o fluxo corresponda efetivamente à industrialização por encomenda.

NF-e e XML

Confira remetente, destinatário, natureza da operação, CFOP, NCM, quantidade, unidade, valor dos insumos, CST/CSOSN e chave dos documentos relacionados. No retorno, os valores de insumos recebidos, materiais próprios e industrialização não devem ser misturados de forma que impeça a correta tributação.

ICMS, IPI, PIS e COFINS

O CFOP 2.901 não determina sozinho suspensão, diferimento, crédito ou CST. Na industrialização por encomenda, a tributação depende da UF, do produto, do regime tributário, da natureza dos materiais e da disciplina aplicável ao retorno. Em São Paulo, operações de industrialização por encomenda possuem regras próprias no RICMS/SP e devem ser verificadas conforme o caso concreto.

Estoque, ERP e financeiro

O ERP deve registrar os insumos como materiais de terceiros em poder do industrializador, quando essa for a titularidade real, evitando incorporá-los indevidamente ao estoque próprio. A entrada 2.901, por si só, não representa compra e não deve gerar contas a pagar ao encomendante.

SPED

A EFD ICMS/IPI deve manter coerência entre o documento de entrada, o retorno e os valores tributáveis. Registros C100/C170 e demais registros efetivamente aplicáveis devem reproduzir o documento fiscal e a escrituração do estabelecimento.

Prazo

O CFOP 2.901 não cria sozinho prazo nacional uniforme para toda industrialização por encomenda. Benefícios como suspensão ou disciplina específica podem estar condicionados a prazo previsto na legislação da UF. Em São Paulo, deve-se conferir a disciplina vigente da industrialização por encomenda e eventuais condições para manutenção do tratamento fiscal.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • tratar 2.901 como compra;
  • não identificar o autor da encomenda;
  • misturar estoque próprio e de terceiros;
  • não separar insumo aplicado e não aplicado;
  • não vincular remessa, entrada e retorno;
  • definir CST apenas pelo CFOP.

Checklist antes do lançamento

  • A entrada é interestadual?
  • Há efetiva industrialização por encomenda?
  • Quem é o proprietário dos insumos?
  • A NF-e de remessa está vinculada?
  • Estoque de terceiros está segregado?
  • Retorno e materiais próprios serão separados?
  • ICMS/IPI e SPED foram conferidos?

FAQ

O que significa CFOP 2.901?

Entrada interestadual de insumos recebidos para industrialização por encomenda.

CFOP 2.901 gera estoque próprio?

Não automaticamente. Quando os insumos pertencem ao encomendante, o controle deve refletir mercadoria de terceiro, ainda que exista movimentação física no estabelecimento industrializador.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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