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CFOP 6.923: remessa interestadual por conta e ordem de terceiros em venda à ordem, armazém geral ou depósito fechado
Entenda quando usar o CFOP 6.923 na remessa interestadual por conta e ordem em venda à ordem, armazém geral ou depósito fechado, incluindo ICMS, NF-e e SPED.
O CFOP 6.923 é utilizado na remessa interestadual de mercadoria por conta e ordem de terceiros, especialmente em venda à ordem e em operações com armazém geral ou depósito fechado.
Nesse fluxo, quem realiza a entrega física pode ser diferente de quem vende ao destinatário final. Por isso, é necessário separar a operação comercial da circulação da mercadoria e coordenar corretamente as NF-es emitidas pelo vendedor remetente, pelo adquirente originário, pelo destinatário final e, quando houver, pelo depositário.
Resumo rápido
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual para acompanhar circulação física |
| Finalidade | Entrega por conta e ordem de terceiro |
| Aplicações comuns | Venda à ordem, armazém geral e depósito fechado |
| Há venda nessa NF-e? | Não necessariamente; pode ser documento de remessa |
| Entrada correlata | CFOP 2.923, conforme o fluxo |
| Principal risco | Não validar a natureza interestadual e duplicar ICMS ou receita |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 6.923 as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.
Quando usar
- a mercadoria será entregue a terceiro indicado pelo adquirente originário;
- a circulação física ocorre entre UFs diferentes;
- há venda à ordem ou fluxo com armazém geral ou depósito fechado;
- a NF-e de remessa acompanhará o transporte;
- as NF-es comerciais serão emitidas separadamente;
- as chaves relacionadas serão referenciadas;
- as legislações das UFs envolvidas foram verificadas;
- estoque, faturamento e SPED serão conciliados.
Quando não usar
- em venda direta comum;
- em operação interna — avaliar CFOP 5.923;
- em simples remessa para depósito — avaliar 6.905;
- em remessa simbólica para depósito — avaliar 6.934;
- quando não existe terceiro ordenando a entrega;
- quando a mercadoria transita primeiro pelo adquirente originário.
Venda à ordem interestadual
Na venda à ordem participam, em regra, vendedor remetente, adquirente originário e destinatário final. O vendedor remetente entrega a mercadoria diretamente ao destinatário final por ordem do adquirente originário.
O vendedor remetente emite a NF-e de remessa com CFOP 6.923 quando a entrega física for interestadual. Também emite a NF-e de venda ao adquirente originário com CFOP 6.118 ou 6.119, conforme a origem da mercadoria e a localização das partes. O adquirente originário emite sua NF-e de venda ao destinatário final com o CFOP aplicável.
O prefixo 6 deve refletir a relação entre emitente e destinatário daquela NF-e. Não basta haver três UFs no fluxo: cada documento deve ser classificado conforme seus próprios participantes.
Armazém geral e depósito fechado
O CFOP 6.923 também pode ser usado quando o armazém geral ou depósito fechado entrega mercadoria diretamente a terceiro por conta e ordem do depositante, com circulação para outra UF.
O procedimento depende da localização do depositante, do depositário e do destinatário, além da condição jurídica do armazém geral. Protocolos específicos podem disciplinar operações entre determinadas UFs.
ICMS
O CFOP 6.923 não define sozinho incidência, alíquota, base de cálculo ou destaque. Na venda à ordem, a NF-e de remessa normalmente não duplica o ICMS já documentado nas NF-es de venda, mas o tratamento deve seguir a legislação aplicável.
Devem ser avaliados alíquota interestadual, ICMS-ST, FCP, DIFAL, benefícios fiscais e a responsabilidade de cada participante. Em São Paulo, o artigo 129 do RICMS/SP disciplina a venda à ordem, mas a legislação das demais UFs também precisa ser observada.
NF-e, XML e DANFE
Na NF-e de remessa, confira:
- CFOP 6923;
- idDest coerente com a operação interestadual;
- natureza da operação como remessa por conta e ordem;
- destinatário físico correto;
- local de entrega;
- NCM, quantidade e valor coerentes;
- chaves das NF-es de venda referenciadas;
- identificação do adquirente originário;
- informações sobre a entrega por conta e ordem;
- dados do transportador;
- CST/CSOSN compatível.
O DANFE dessa NF-e acompanha a mercadoria durante o transporte interestadual.
Prazo e sequência documental
Não existe prazo nacional único inerente ao CFOP 6.923. O ponto central é emitir todos os documentos no momento correto e antes da circulação física.
A mercadoria não deve transitar sem a NF-e que acoberte a entrega física e sem o vínculo com as NF-es das operações comerciais.
SPED e estoque
Na EFD ICMS/IPI, cada participante escritura os documentos que lhe dizem respeito. O vendedor remetente deve separar a baixa física da mercadoria da receita reconhecida em sua NF-e de venda.
O ERP precisa controlar quem vendeu, quem entregou, quem recebeu, qual UF participou e quais chaves estão vinculadas.
Riscos fiscais
- usar 6.923 sem operação interestadual real entre emitente e destinatário;
- não emitir a NF-e de venda ao adquirente originário;
- não emitir a NF-e do adquirente ao destinatário final;
- duplicar ICMS ou receita;
- não referenciar as chaves relacionadas;
- ignorar ICMS-ST, DIFAL ou protocolos;
- confundir 6.923 com 6.934;
- divergir XML, transporte, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma indústria paulista vende mercadoria a distribuidor mineiro, que a revende a cliente paranaense e solicita entrega direta. A indústria emite a NF-e de venda ao distribuidor e a NF-e com CFOP 6.923 para acompanhar a mercadoria até o cliente final, observando a classificação de cada documento e as regras das UFs envolvidas.
Checklist
- Existem três participantes?
- A entrega é por conta e ordem?
- O destinatário da remessa está em outra UF?
- As NF-es de venda foram emitidas?
- A remessa 6.923 referencia os documentos corretos?
- ICMS-ST, DIFAL e FCP foram analisados?
- As UFs envolvidas foram verificadas?
- ERP, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 6.923 é uma venda?
Em regra, ele documenta a circulação física interestadual por conta e ordem. A venda é registrada em NF-e separada.
Qual a diferença entre 6.923 e 6.934?
O 6.923 acompanha entrega física por conta e ordem. O 6.934 documenta remessa simbólica para depósito.
O prefixo 6 depende de qual relação?
Da relação interestadual entre o emitente e o destinatário daquela NF-e, e não apenas da existência de participantes em UFs diferentes no conjunto da operação.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF nº 14/2009 e tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- artigo 129 do RICMS/SP;
- Anexo VII do RICMS/SP;
- protocolos ICMS aplicáveis às UFs envolvidas;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 6.923 deve ser usado na remessa interestadual por conta e ordem de terceiros. A correta aplicação depende da classificação de cada documento, da emissão coordenada das NF-es, da validação das UFs e da conciliação entre circulação física, faturamento e SPED.




