CFOP 6.151: transferência interestadual de produção do estabelecimento

Entenda quando usar o CFOP 6.151 na transferência interestadual de produção própria, com ICMS, crédito, NF-e, XML e SPED.

Resumo executivo

O CFOP 6.151 é usado na saída interestadual, entre estabelecimentos do mesmo titular, de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento remetente. É o código normalmente aplicado quando uma fábrica transfere produção própria para uma filial, centro de distribuição, depósito ou outra unidade da mesma empresa localizada em outro Estado.

Transferência não é venda. Não há mudança de titularidade, embora exista circulação física e obrigação de emissão da NF-e. Desde 1º de janeiro de 2024, a mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador do ICMS. Entretanto, nas operações interestaduais existe uma disciplina específica para manutenção e transferência dos créditos vinculados às operações anteriores.

Por isso, o CFOP 6.151 exige mais cuidado do que o 5.151. Além de confirmar que a mercadoria é de produção própria, a empresa precisa definir qual tratamento será adotado para o crédito do ICMS, preencher corretamente a NF-e, observar o Convênio ICMS nº 109/2024 e o Ajuste SINIEF nº 33/2024, manter coerência entre origem e destino e documentar eventual opção pela equiparação da transferência a operação tributada.

Resumo rápido do CFOP 6.151

PontoExplicação
CFOP6.151
Descrição oficialTransferência de produção do estabelecimento
Tipo de operaçãoSaída interestadual
Quem emiteEstabelecimento que produziu a mercadoria e a transfere
Quem recebeOutro estabelecimento do mesmo titular em outra UF
Há circulação física?Sim, em regra
Há mudança de propriedade?Não
Há incidência de ICMS?Não pela mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular
Há regra de crédito?Sim, conforme Convênio ICMS nº 109/2024 e legislação aplicável
Entrada correspondenteCFOP 2.151, em regra
Principal riscoErrar a transferência do crédito, o valor da operação ou usar 6.151 para mercadoria de terceiros

O que é o CFOP 6.151

O CFOP 6.151 representa a transferência interestadual de mercadoria produzida pelo estabelecimento remetente para outro estabelecimento da mesma empresa.

Exemplos:

  • indústria paulista transfere produto fabricado por ela para centro de distribuição em Minas Gerais;
  • fábrica do Paraná envia produção própria para filial varejista em Santa Catarina;
  • estabelecimento produtor rural transfere produção própria para outra unidade do mesmo titular em outra UF;
  • unidade industrial envia estoque de fabricação própria para filial comercial interestadual.

A operação exige NF-e porque há circulação interestadual entre inscrições estaduais distintas, ainda que o titular seja o mesmo.

Definição oficial

CFOPDescriçãoLeitura prática
6.151Transferência de produção do estabelecimentoSaída interestadual de mercadoria produzida pelo remetente para outro estabelecimento do mesmo titular

A aplicação correta depende de dois elementos: produção própria e identidade do titular.

Como entender o código 6.151

  • 6: saída para destinatário localizado em outra UF.
  • 1: grupo relacionado a vendas e transferências de produção própria.
  • 151: transferência de produção do estabelecimento.

Quando usar o CFOP 6.151

Use o CFOP 6.151 quando:

  • o remetente e o destinatário pertencem ao mesmo titular;
  • os estabelecimentos possuem inscrições estaduais distintas;
  • estão localizados em UFs diferentes;
  • a mercadoria foi produzida pelo estabelecimento remetente;
  • há transferência física para estoque, distribuição, revenda ou operação do estabelecimento destinatário;
  • a operação não representa venda a terceiro;
  • o tratamento do crédito do ICMS foi previamente definido;
  • XML, DANFE, ERP e SPED refletem a mesma operação.

Quando não usar o CFOP 6.151

SituaçãoCFOP a avaliarMotivo
Transferência interestadual de mercadoria adquirida de terceiros6.152A mercadoria não foi produzida pelo remetente
Transferência interna de produção própria5.151Os estabelecimentos estão na mesma UF
Venda interestadual de produção própria6.101Há mudança de titularidade e receita
Transferência interestadual de ativo6.552O bem integra o ativo imobilizado
Transferência de uso ou consumo6.557A natureza do item é diferente
Remessa para industrialização6.901A mercadoria será industrializada por terceiro
Remessa para depósito ou armazenagemCFOP específicoA operação não é transferência comum de estoque

Diferença entre CFOP 6.151 e 6.152

CritérioCFOP 6.151CFOP 6.152
Origem da mercadoriaProduzida pelo remetenteAdquirida ou recebida de terceiros
ExemploFábrica transfere produto fabricado por elaFilial transfere mercadoria comprada para revenda
Entrada no destino2.151, em regra2.152, em regra
Risco comumUsar para item apenas revendidoUsar quando houve industrialização efetiva pelo remetente

Itens de produção própria e itens de terceiros podem constar na mesma NF-e, mas devem ser separados por CFOP.

CFOPs relacionados

SituaçãoCFOPObservação
Entrada interestadual de produção transferida2.151Usado pelo destinatário
Saída interna de produção própria5.151Mesma UF
Saída interestadual de produção própria6.151Outra UF
Saída interestadual de mercadoria de terceiros6.152Mercadoria não produzida pelo remetente
Venda interestadual de produção própria6.101Há alienação
Devolução de transferência5.208 ou 6.208, conforme o casoValidar a origem e a UF

ICMS no CFOP 6.151

A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador do ICMS. Essa regra está na Lei Complementar nº 87/1996, com alterações da Lei Complementar nº 204/2023.

Nas transferências interestaduais, contudo, a empresa precisa tratar os créditos vinculados às operações anteriores. O Convênio ICMS nº 109/2024 disciplina essa transferência e a opção pela equiparação da remessa a operação tributada.

Assim, o artigo deve separar dois cenários:

Regime padrão de transferência de crédito

Nesse regime, não há incidência de ICMS sobre a transferência, mas o crédito relativo às operações anteriores pode ser transferido ao estabelecimento destinatário, dentro dos limites e procedimentos previstos na legislação.

A NF-e deve refletir o valor do crédito transferido conforme o Ajuste SINIEF nº 33/2024 e as regras da UF.

Opção pela equiparação a operação tributada

O contribuinte pode optar, na forma e no prazo regulamentados, por equiparar as transferências a operações tributadas. A opção tem caráter anual e deve abranger os estabelecimentos do mesmo titular, conforme a disciplina vigente.

Nesse caso, o preenchimento da NF-e e a escrituração seguem lógica diferente. A empresa não deve alternar procedimentos sem controle formal.

Transferência de créditos de ICMS

No regime padrão, a transferência de crédito deve observar:

  • limite correspondente à aplicação das alíquotas interestaduais sobre os valores previstos na legislação;
  • valor da mercadoria ou critério fiscal aplicável;
  • destaque ou informação do crédito nos campos definidos pelo leiaute;
  • registro da saída na origem e do crédito no destino;
  • coerência entre XML e EFD ICMS/IPI;
  • regras complementares das UFs envolvidas.

O crédito transferido não se confunde com imposto devido pela operação. Ele decorre da sistemática de manutenção e deslocamento de créditos entre estabelecimentos do mesmo titular.

Valor da operação

O valor atribuído à transferência precisa seguir critério fiscal, contábil e documental consistente. Ele influencia estoque, custo, limites de crédito e escrituração.

Devem ser avaliados:

  • custo de produção;
  • valor da entrada mais recente, quando aplicável;
  • critérios previstos no Convênio ICMS nº 109/2024;
  • legislação da UF de origem;
  • legislação da UF de destino;
  • política contábil da empresa.

Não é recomendável usar valor simbólico apenas porque não há venda.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 6.151. A escolha depende do regime, do procedimento de crédito adotado, da opção pela equiparação, do produto e das regras estaduais.

SituaçãoTratamento possívelCuidados
Regime padrão sem incidênciaCST compatível com não incidência e transferência de créditoValidar leiaute e regra da UF
Opção pela equiparaçãoCST de operação tributadaExige opção formal e aplicação uniforme
Simples NacionalCSOSN conforme regime e operaçãoNão presumir código pelo CFOP
Mercadoria com STCST/CSOSN específicoVerificar protocolo, convênio e UF de destino

IPI

O IPI deve ser analisado separadamente. Dependendo da condição do remetente e do destinatário, a transferência pode gerar obrigações próprias para estabelecimento industrial ou equiparado.

É necessário confirmar TIPI, RIPI, NCM, estabelecimento equiparado, destaque e manutenção de créditos.

PIS e COFINS

A transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não representa receita de venda. Em regra, não há receita tributável de PIS e COFINS apenas pelo deslocamento.

Mesmo assim, estoque, custos e créditos devem permanecer rastreáveis na EFD-Contribuições e na contabilidade.

IBS e CBS na transição

Em 2026, o contribuinte deve analisar separadamente o regime legado e a transição para IBS e CBS. O preenchimento documental depende da Lei Complementar nº 214/2025, das Notas Técnicas e do leiaute vigente da NF-e.

Não se deve presumir grupos XML ou códigos sem validação oficial.

Como emitir a NF-e com CFOP 6.151

CampoPreenchimento sugerido
Natureza da operaçãoTransferência interestadual de produção do estabelecimento
CFOP6.151
DestinatárioOutro estabelecimento do mesmo titular em outra UF
FinalidadeNormal, salvo regra técnica específica
Valor dos produtosConforme critério fiscal e contábil
ICMSConforme regime padrão de crédito ou opção pela equiparação
Informações adicionaisIdentificar transferência entre estabelecimentos do mesmo titular e fundamento aplicável

Exemplo estrutural do XML

<ide>
  <natOp>Transferência interestadual de produção do estabelecimento</natOp>
  <finNFe>1</finNFe>
</ide>
<det nItem="1">
  <prod>
    <cProd>PROD-001</cProd>
    <xProd>Produto acabado de fabricação própria</xProd>
    <NCM>00000000</NCM>
    <CFOP>6151</CFOP>
    <uCom>UN</uCom>
    <qCom>100.0000</qCom>
    <vUnCom>50.00</vUnCom>
    <vProd>5000.00</vProd>
  </prod>
  <imposto>
    <!-- Preencher conforme regime de transferência de crédito ou opção pela equiparação -->
  </imposto>
</det>

O exemplo é estrutural. CST, CSOSN, ICMS, crédito transferido, IPI, FCP, IBS, CBS e demais campos devem ser validados conforme o procedimento adotado.

DANFE e informações adicionais

O DANFE deve deixar claro que se trata de transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular.

Recomenda-se informar:

  • identificação das filiais;
  • produção própria;
  • fundamento da não incidência;
  • procedimento de crédito adotado;
  • eventual opção pela equiparação;
  • critério de valoração;
  • ordem interna de transferência.

SPED Fiscal

O remetente deve escriturar a saída com CFOP 6.151. O destinatário normalmente registra a entrada com CFOP 2.151.

A EFD ICMS/IPI deve refletir corretamente:

  • regime de crédito adotado;
  • valor da operação;
  • CST ou CSOSN;
  • eventuais ajustes de crédito;
  • estoque de origem e destino;
  • documento fiscal autorizado.

Erros de conciliação entre XML, SPED e apuração podem gerar crédito indevido ou perda de crédito.

Prazo e controle operacional

O CFOP 6.151 não possui prazo geral de retorno, pois normalmente representa transferência definitiva de estoque.

A empresa deve controlar:

  • data da saída;
  • data da entrada no destino;
  • mercadoria em trânsito;
  • documento de transporte;
  • divergências de quantidade;
  • perdas e avarias;
  • crédito transferido;
  • escrituração nas duas UFs.

Erros comuns e riscos fiscais

ErroRiscoComo reduzir
Usar 6.151 para mercadoria de terceirosCFOP incompatívelSeparar produção própria e mercadoria comprada
Tratar transferência como vendaDébito indevido e receita artificialConfirmar identidade do titular
Não definir o regime de créditoCrédito perdido ou indevidoFormalizar procedimento fiscal
Alternar equiparação e regime padrãoInconsistência entre estabelecimentosRespeitar a opção anual e aplicação uniforme
Usar valor simbólicoErro de custo e limite de créditoAdotar critério documentado
Ignorar regras da UF de destinoEscrituração incompatívelValidar as duas legislações estaduais

Exemplo prático completo

Uma indústria paulista transfere 300 unidades de produto fabricado por ela para um centro de distribuição da mesma empresa em Minas Gerais.

  • origem: São Paulo;
  • destino: Minas Gerais;
  • mercadoria: produção própria;
  • CFOP de saída: 6.151;
  • CFOP de entrada: 2.151;
  • titular: o mesmo;
  • ICMS: sem incidência pela mera transferência;
  • crédito: tratado conforme Convênio ICMS nº 109/2024 ou opção formal pela equiparação;
  • SPED: saída em SP e entrada em MG, coerentes com o XML.

Se a carga incluir mercadorias compradas para revenda, esses itens devem ser separados com CFOP 6.152.

Checklist fiscal

  • O destinatário pertence ao mesmo titular?
  • Os estabelecimentos estão em UFs diferentes?
  • A mercadoria foi produzida pelo remetente?
  • Há itens de terceiros que exigem 6.152?
  • O regime de crédito foi definido?
  • Existe opção anual pela equiparação?
  • O valor da transferência está documentado?
  • CST ou CSOSN estão corretos?
  • IPI, ST, FCP e benefícios foram avaliados?
  • A legislação das duas UFs foi validada?
  • XML, DANFE e SPED estão coerentes?
  • IBS e CBS foram conferidos no leiaute vigente?

Perguntas frequentes

O que é o CFOP 6.151?

É o código usado na transferência interestadual de mercadoria produzida pelo estabelecimento remetente para outro estabelecimento do mesmo titular.

Qual a diferença entre 6.151 e 6.152?

O 6.151 é para produção própria. O 6.152 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Transferência com CFOP 6.151 tem ICMS?

A mera transferência não configura fato gerador do ICMS, mas existe disciplina específica para transferência de créditos.

Qual CFOP o destinatário usa?

Em regra, o estabelecimento destinatário usa o CFOP 2.151.

É obrigatório transferir crédito?

O tratamento deve observar o Convênio ICMS nº 109/2024, a legislação das UFs e eventual opção pela equiparação.

Posso tratar a transferência como operação tributada?

Sim, se houver opção formal pela equiparação, observadas as regras, prazo e aplicação uniforme.

É necessário emitir NF-e?

Sim. A não incidência não elimina a obrigação de documentar a circulação.

Fontes oficiais consultadas

Links internos sugeridos

TemaMotivoURL
CFOP 5.151Versão interna da transferênciahttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-5151/
CFOP 6.152Diferencia mercadoria própria de terceirosURL a definir
CFOP 2.151Entrada correspondenteURL a definir
CFOP 6.101Diferencia transferência de vendaURL a definir
XML da NF-eAjuda a conferir os campos da transferênciaURL a definir
SPED FiscalExplica a escrituração do créditoURL a definir
Crédito de ICMSAprofunda a manutenção e transferência de créditosURL a definir

Conclusão

O CFOP 6.151 deve ser usado na transferência interestadual de mercadoria produzida pelo estabelecimento remetente para outro estabelecimento do mesmo titular.

O ponto mais sensível é o tratamento dos créditos. Embora a mera transferência não gere incidência de ICMS, a empresa precisa aplicar corretamente o Convênio ICMS nº 109/2024, o Ajuste SINIEF nº 33/2024, as regras das UFs e eventual opção pela equiparação a operação tributada.

Quando houver dúvida sobre valor, crédito, CST, CSOSN, IPI, ST, benefício fiscal ou leiaute da NF-e, a operação deve ser validada com o contador responsável, consultor tributário ou por consulta formal ao fisco.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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