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CFOP 5.152: transferência interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Entenda quando usar o CFOP 5.152 na transferência interna de mercadoria adquirida de terceiros, com ICMS, NF-e, XML, SPED e riscos.
Resumo executivo
O CFOP 5.152 é usado na transferência interna, entre estabelecimentos do mesmo titular, de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Ele se aplica, por exemplo, quando uma filial transfere para outra unidade da mesma empresa uma mercadoria comprada para revenda, sem que o estabelecimento remetente a tenha produzido.
Transferência não é venda. Não há mudança de titularidade, embora exista circulação física e obrigação de emissão da NF-e. Desde 1º de janeiro de 2024, a mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador do ICMS, sem prejuízo da manutenção dos créditos relativos às operações anteriores, conforme a Lei Complementar nº 204/2023.
O principal cuidado é diferenciar o CFOP 5.152 do CFOP 5.151. O 5.151 é usado para produção própria do estabelecimento remetente. Já o 5.152 é usado quando a mercadoria foi comprada ou recebida de terceiros e permanece com essa origem fiscal.
O CFOP 5.152 também não substitui códigos específicos para ativo imobilizado, uso e consumo, mercadoria sujeita a substituição tributária, depósito fechado, armazém geral ou outras operações com natureza própria.
Resumo rápido do CFOP 5.152
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 5.152 |
| Descrição oficial | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
| Tipo de operação | Saída interna |
| Quem emite | Estabelecimento que transfere mercadoria de terceiros |
| Quem recebe | Outro estabelecimento do mesmo titular na mesma UF |
| Há circulação física? | Sim, em regra |
| Há mudança de propriedade? | Não |
| Há ICMS? | Não há incidência pela mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular |
| Entrada correspondente | CFOP 1.152, em regra |
| Principal risco | Usar 5.152 para produção própria ou ignorar código específico da mercadoria |
O que é o CFOP 5.152
O CFOP 5.152 identifica a saída interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e transferida para outro estabelecimento da mesma empresa.
Esse código costuma aparecer nas seguintes situações:
- filial atacadista transfere mercadoria comprada para revenda a outra filial;
- centro de distribuição envia estoque adquirido de fornecedores para loja da mesma empresa;
- matriz transfere mercadorias de terceiros para filial comercial;
- estabelecimento recebe mercadoria em transferência e, sem industrializá-la, a transfere para outra unidade do mesmo titular.
A característica central é a origem da mercadoria. O remetente não a produziu. Ele a adquiriu ou recebeu de terceiros e agora apenas desloca o estoque para outro estabelecimento do mesmo titular.
Definição oficial do CFOP 5.152
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 5.152 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | Saída interna de mercadoria de terceiros para outra unidade da mesma empresa |
A aplicação correta depende de três requisitos:
- o destinatário pertence ao mesmo titular;
- os estabelecimentos estão na mesma UF;
- a mercadoria não foi produzida pelo estabelecimento remetente.
Como entender o código 5.152
- 5: saída para destinatário localizado na mesma UF.
- 1: grupo relacionado a vendas e transferências.
- 152: transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Quando usar o CFOP 5.152
Use o CFOP 5.152 quando:
- o remetente e o destinatário pertencem ao mesmo titular;
- os estabelecimentos possuem inscrições estaduais distintas;
- ambos estão localizados na mesma UF;
- a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
- não houve industrialização que alterasse sua condição para produção própria;
- a operação representa transferência de estoque, e não venda;
- não existe CFOP mais específico para ativo, uso e consumo, substituição tributária, armazenagem ou outra finalidade;
- XML, DANFE, estoque e SPED refletem a mesma natureza.
Quando não usar o CFOP 5.152
| Situação | CFOP a avaliar | Motivo |
|---|---|---|
| Transferência interna de produção própria | 5.151 | A mercadoria foi produzida pelo remetente |
| Transferência interestadual de mercadoria de terceiros | 6.152 | O destinatário está em outra UF |
| Venda interna de mercadoria adquirida de terceiros | 5.102 | Há mudança de titularidade e receita |
| Transferência de ativo imobilizado | 5.552 | O bem integra o ativo |
| Transferência de material de uso ou consumo | 5.557 | A finalidade é uso ou consumo |
| Transferência de mercadoria sujeita a ST | 5.409 ou código específico | A tabela possui código próprio em determinadas situações |
| Remessa para depósito fechado ou armazém geral | 5.905 ou código correspondente | A natureza é armazenagem |
| Remessa para industrialização | 5.901 | A mercadoria será industrializada por terceiro |
Diferença entre CFOP 5.151 e 5.152
A distinção depende da origem fiscal do item no estabelecimento remetente.
| Critério | CFOP 5.151 | CFOP 5.152 |
|---|---|---|
| Origem da mercadoria | Produção do estabelecimento | Adquirida ou recebida de terceiros |
| Exemplo | Fábrica transfere produto fabricado por ela | Centro de distribuição transfere produto comprado para revenda |
| Entrada correspondente | 1.151 | 1.152 |
| Risco comum | Classificar como produção própria item apenas reembalado | Ignorar industrialização efetiva realizada pelo remetente |
Uma mesma NF-e pode conter itens com CFOP 5.151 e 5.152, desde que cada produto seja classificado conforme sua origem real.
Mercadoria apenas embalada continua sendo de terceiros?
Depende da atividade realizada. A simples troca de embalagem, etiquetagem, fracionamento ou acondicionamento pode ou não caracterizar industrialização conforme a legislação do IPI e o contexto da operação.
Por isso, não é seguro afirmar que qualquer manipulação transforma automaticamente o item em produção própria. Devem ser avaliados:
- processo realizado;
- conceito legal de industrialização;
- NCM do produto antes e depois;
- existência de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou renovação;
- tratamento adotado no estoque e na escrituração;
- condição do estabelecimento como industrial ou equiparado.
CFOPs relacionados ao CFOP 5.152
| Situação | CFOP | Observação |
|---|---|---|
| Entrada interna de mercadoria de terceiros transferida | 1.152 | Usado pelo destinatário |
| Saída interna de produção própria | 5.151 | Mercadoria produzida pelo remetente |
| Saída interna de mercadoria de terceiros | 5.152 | Operação analisada |
| Saída interestadual de mercadoria de terceiros | 6.152 | Destinatário em outra UF |
| Venda interna de mercadoria de terceiros | 5.102 | Há alienação |
| Transferência interna de mercadoria sujeita a ST | 5.409 | Avaliar quando aplicável |
| Devolução de transferência de mercadoria de terceiros | 5.209 ou 6.209, conforme o caso | Validar operação original e UF |
Separação dos itens na NF-e
O CFOP deve ser definido item a item. Não é correto usar 5.152 em toda a nota apenas porque a maior parte da carga é composta por mercadorias compradas de terceiros.
| Item | Origem ou finalidade | CFOP provável |
|---|---|---|
| Produto fabricado pelo remetente | Produção própria | 5.151 |
| Mercadoria comprada para revenda | Terceiros | 5.152 |
| Equipamento do ativo | Ativo imobilizado | 5.552 |
| Material de escritório | Uso e consumo | 5.557 |
| Mercadoria com ST | Cadeia de substituição tributária | 5.409 ou código aplicável |
ICMS no CFOP 5.152
A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador do ICMS. Essa regra foi incorporada à Lei Complementar nº 87/1996 pela Lei Complementar nº 204/2023.
Assim, a saída interna com CFOP 5.152 não deve ser tratada como venda tributada apenas porque há circulação física.
Entretanto, devem ser avaliados:
- manutenção dos créditos relativos às entradas anteriores;
- crédito apropriado na compra da mercadoria;
- tratamento da mercadoria sujeita a ICMS-ST;
- FCP, benefícios e regimes especiais;
- eventual estorno previsto para situação específica;
- regras estaduais de escrituração;
- coerência do estoque entre as filiais.
A não incidência decorre da identidade do titular e da natureza da transferência. O CFOP sozinho não garante o tratamento.
Créditos de ICMS na transferência interna
Na transferência interna, os créditos relacionados às operações anteriores permanecem assegurados ao contribuinte, conforme a legislação complementar.
Como a origem e o destino estão na mesma UF, não se aplica a mecânica interestadual de transferência de créditos do Convênio ICMS nº 109/2024. Ainda assim, a empresa deve manter rastreabilidade suficiente para demonstrar:
- NF-e de aquisição;
- valor e quantidade recebidos;
- crédito apropriado;
- estoque transferido;
- estabelecimento de destino;
- tratamento na EFD ICMS/IPI.
Mercadoria sujeita a substituição tributária
O CFOP 5.152 não deve ser usado automaticamente para qualquer mercadoria de terceiros. Quando o item estiver sujeito ao regime de substituição tributária, deve ser verificado se a tabela CFOP e a legislação estadual exigem código específico, como o CFOP 5.409.
Também devem ser confirmados:
- NCM e CEST;
- existência de protocolo ou convênio;
- condição do remetente e destinatário;
- retenção anterior do ICMS-ST;
- ressarcimento, complemento ou ajuste;
- tratamento do FCP-ST;
- escrituração nos registros próprios.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 5.152. A escolha depende do regime do emitente, do tratamento do ICMS, da origem da mercadoria e de eventual substituição tributária.
| Situação | Tratamento possível | Cuidados |
|---|---|---|
| Transferência interna comum no regime normal | CST compatível com não incidência | Validar orientação estadual e ERP |
| Mercadoria com ICMS-ST retido | CST 60 ou código aplicável | Verificar CFOP específico |
| Emitente do Simples Nacional | CSOSN compatível com a operação | Não escolher apenas pelo CFOP |
| Mercadoria com benefício | CST ou CSOSN específico | Validar cBenef e fundamento legal |
IPI
Mercadoria adquirida de terceiros não significa ausência automática de IPI. O tratamento depende da condição do estabelecimento remetente, do destinatário, da classificação fiscal e de eventual equiparação a industrial.
É necessário confirmar:
- NCM e TIPI;
- condição do remetente como industrial ou equiparado;
- existência de crédito de IPI;
- regras para transferência;
- CST de IPI;
- escrituração na EFD ICMS/IPI.
PIS e COFINS
A transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não representa receita de venda. Em regra, portanto, não há receita tributável de PIS e COFINS apenas pelo deslocamento interno da mercadoria.
Mesmo assim, os créditos, o custo e o estoque devem continuar rastreáveis na EFD-Contribuições e na contabilidade.
IBS e CBS na transição
Em 2026, o contribuinte deve analisar separadamente o regime legado e a transição para IBS e CBS.
O tratamento documental deve observar a Lei Complementar nº 214/2025, as Notas Técnicas dos documentos fiscais eletrônicos e o leiaute vigente da NF-e.
Não se deve presumir grupos XML, códigos ou regras de validação sem fonte oficial atualizada.
Como emitir a NF-e com CFOP 5.152
| Campo | Preenchimento sugerido |
|---|---|
| Natureza da operação | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
| CFOP | 5.152 |
| Destinatário | Outro estabelecimento do mesmo titular na mesma UF |
| Finalidade da NF-e | Normal, salvo regra técnica específica |
| Valor dos produtos | Conforme critério fiscal e contábil documentado |
| ICMS | Sem débito pela mera transferência, observadas as regras aplicáveis |
| Informações adicionais | Indicar transferência entre estabelecimentos do mesmo titular |
Exemplo estrutural do XML
<ide>
<natOp>Transferência de mercadoria adquirida de terceiros</natOp>
<finNFe>1</finNFe>
</ide>
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>MERC-001</cProd>
<xProd>Mercadoria adquirida para revenda</xProd>
<NCM>00000000</NCM>
<CFOP>5152</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>100.0000</qCom>
<vUnCom>40.00</vUnCom>
<vProd>4000.00</vProd>
</prod>
<imposto>
<!-- Preencher CST/CSOSN e demais grupos conforme a legislação vigente -->
</imposto>
</det>O exemplo é apenas estrutural. NCM, CEST, CST, CSOSN, cBenef, ICMS-ST, IPI, IBS, CBS e demais campos devem ser validados conforme o produto e a legislação.
DANFE e informações adicionais
O DANFE deve deixar claro que se trata de transferência interna de mercadoria de terceiros entre estabelecimentos do mesmo titular.
Recomenda-se informar:
- identificação da filial remetente e destinatária;
- ordem ou pedido interno de transferência;
- fundamento da não incidência, quando apropriado;
- critério de valoração;
- informações de lote, série ou validade;
- dados exigidos para mercadoria sujeita a regime especial.
SPED Fiscal
O estabelecimento remetente deve escriturar a saída com CFOP 5.152. O destinatário, em regra, registra a entrada com CFOP 1.152.
A NF-e normalmente será refletida nos registros C100, C170 e C190, conforme o perfil e a obrigatoriedade do contribuinte.
A escrituração deve preservar coerência entre:
- CFOP;
- CST ou CSOSN;
- quantidade e valor;
- estoque de origem e destino;
- ICMS-ST e FCP-ST, quando houver;
- XML autorizado;
- inventário e contabilidade.
EFD-Contribuições
A transferência não deve ser tratada como receita do estabelecimento remetente. Entretanto, a movimentação precisa permanecer coerente com os controles de créditos, custo e estoque.
O tratamento depende do regime cumulativo ou não cumulativo e da natureza da mercadoria.
Prazo e controle operacional
O CFOP 5.152 não possui prazo geral de retorno, pois a transferência normalmente representa deslocamento definitivo de estoque entre estabelecimentos da mesma empresa.
A empresa deve controlar:
- data e hora da saída;
- data da entrada no destino;
- mercadorias em trânsito;
- quantidade expedida e recebida;
- divergências, perdas e avarias;
- lote, série e validade;
- conciliação entre as inscrições estaduais;
- estoque disponível em cada unidade.
Erros comuns e riscos fiscais
| Erro | Risco | Como reduzir |
|---|---|---|
| Usar 5.152 para produção própria | CFOP incompatível com a origem do item | Separar estoque próprio de estoque de terceiros |
| Usar 5.152 para mercadoria com ST sem validar código específico | Erro no ICMS-ST e SPED | Conferir NCM, CEST e CFOP 5.409 |
| Tratar transferência como venda | Débito indevido e receita artificial | Confirmar identidade do titular |
| Não emitir NF-e | Circulação desacobertada | Emitir antes da saída |
| Usar valor simbólico | Divergência de custo e estoque | Documentar critério de valoração |
| Não escriturar a entrada na filial | Estoque inconsistente | Conciliar XML, ERP e SPED |
Exemplo prático completo
Um centro de distribuição localizado em São Paulo compra 500 unidades de mercadoria de um fornecedor para revenda. Posteriormente, transfere 120 unidades para uma loja da mesma empresa, também localizada em São Paulo.
- mercadoria: adquirida de terceiro;
- origem e destino: São Paulo;
- titular: o mesmo;
- CFOP de saída: 5.152;
- CFOP de entrada: 1.152;
- ICMS: sem incidência pela mera transferência;
- estoque: baixa de 120 unidades na origem e entrada de 120 unidades no destino;
- SPED: saída e entrada coerentes com o XML.
Se a mesma NF-e contiver produto fabricado pelo remetente, esse item deverá ser separado com CFOP 5.151. Se houver mercadoria sujeita à substituição tributária, deve ser avaliado o CFOP específico.
Checklist fiscal do CFOP 5.152
- O destinatário pertence ao mesmo titular?
- Os estabelecimentos estão na mesma UF?
- A mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros?
- Houve industrialização que possa alterar sua classificação?
- Existem itens de produção própria que exigem 5.151?
- A mercadoria está sujeita a ICMS-ST?
- Existe CFOP mais específico?
- O valor da transferência está documentado?
- CST ou CSOSN estão corretos?
- NCM, CEST, cBenef e IPI foram avaliados?
- XML, DANFE, estoque e SPED estão coerentes?
- IBS e CBS foram conferidos no leiaute vigente?
Perguntas frequentes sobre o CFOP 5.152
O que é o CFOP 5.152?
É o código usado na transferência interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para outro estabelecimento do mesmo titular.
Qual a diferença entre 5.151 e 5.152?
O 5.151 é para produção própria. O 5.152 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Transferência com CFOP 5.152 tem ICMS?
A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador do ICMS. Outros aspectos, como créditos e substituição tributária, devem ser avaliados.
Qual CFOP o destinatário usa?
Em regra, o estabelecimento destinatário usa o CFOP 1.152.
Posso usar 5.152 para mercadoria com ICMS-ST?
Não automaticamente. Deve ser verificado se a operação exige CFOP específico, como 5.409, além das regras de NCM, CEST e FCP-ST.
O CFOP 5.152 é uma venda?
Não. Não há mudança de titularidade nem receita de venda.
É obrigatório emitir NF-e?
Sim. A não incidência do ICMS não elimina a obrigação de documentar a circulação.
Fontes oficiais consultadas
- Lei Complementar nº 87/1996
- Lei Complementar nº 204/2023
- RICMS/SP — Anexo V — Tabela CFOP
- Portal Nacional da NF-e
- Portal SPED
- Lei Complementar nº 214/2025
Links internos sugeridos
| Tema | Motivo | URL |
|---|---|---|
| CFOP 5.151 | Diferencia produção própria de mercadoria de terceiros | https://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-5151/ |
| CFOP 6.152 | Versão interestadual da transferência | URL a definir |
| CFOP 1.152 | Entrada correspondente no destinatário | URL a definir |
| CFOP 5.102 | Diferencia transferência de venda | URL a definir |
| CFOP 5.409 | Transferência de mercadoria sujeita a ST | URL a definir |
| XML da NF-e | Ajuda a conferir os campos fiscais | URL a definir |
| SPED Fiscal | Explica a escrituração da saída e entrada | URL a definir |
Conclusão
O CFOP 5.152 deve ser usado na transferência interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para outro estabelecimento do mesmo titular.
O principal cuidado é diferenciar mercadoria de terceiros de produção própria e verificar se existe código mais específico, especialmente para ativo imobilizado, uso e consumo e substituição tributária.
Embora a mera transferência não gere incidência de ICMS desde 1º de janeiro de 2024, a empresa deve manter controle dos créditos, estoque, valoração, XML, DANFE, SPED, IPI, ICMS-ST e demais obrigações aplicáveis.
Quando houver dúvida sobre industrialização, NCM, CEST, CST, CSOSN, IPI, benefício fiscal ou regime especial, a operação deve ser validada com o contador responsável, consultor tributário ou por meio de consulta formal ao fisco.




