CFOP 5.152: transferência interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Entenda quando usar o CFOP 5.152 na transferência interna de mercadoria adquirida de terceiros, com ICMS, NF-e, XML, SPED e riscos.

Resumo executivo

O CFOP 5.152 é usado na transferência interna, entre estabelecimentos do mesmo titular, de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Ele se aplica, por exemplo, quando uma filial transfere para outra unidade da mesma empresa uma mercadoria comprada para revenda, sem que o estabelecimento remetente a tenha produzido.

Transferência não é venda. Não há mudança de titularidade, embora exista circulação física e obrigação de emissão da NF-e. Desde 1º de janeiro de 2024, a mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador do ICMS, sem prejuízo da manutenção dos créditos relativos às operações anteriores, conforme a Lei Complementar nº 204/2023.

O principal cuidado é diferenciar o CFOP 5.152 do CFOP 5.151. O 5.151 é usado para produção própria do estabelecimento remetente. Já o 5.152 é usado quando a mercadoria foi comprada ou recebida de terceiros e permanece com essa origem fiscal.

O CFOP 5.152 também não substitui códigos específicos para ativo imobilizado, uso e consumo, mercadoria sujeita a substituição tributária, depósito fechado, armazém geral ou outras operações com natureza própria.

Resumo rápido do CFOP 5.152

PontoExplicação
CFOP5.152
Descrição oficialTransferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Tipo de operaçãoSaída interna
Quem emiteEstabelecimento que transfere mercadoria de terceiros
Quem recebeOutro estabelecimento do mesmo titular na mesma UF
Há circulação física?Sim, em regra
Há mudança de propriedade?Não
Há ICMS?Não há incidência pela mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular
Entrada correspondenteCFOP 1.152, em regra
Principal riscoUsar 5.152 para produção própria ou ignorar código específico da mercadoria

O que é o CFOP 5.152

O CFOP 5.152 identifica a saída interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e transferida para outro estabelecimento da mesma empresa.

Esse código costuma aparecer nas seguintes situações:

  • filial atacadista transfere mercadoria comprada para revenda a outra filial;
  • centro de distribuição envia estoque adquirido de fornecedores para loja da mesma empresa;
  • matriz transfere mercadorias de terceiros para filial comercial;
  • estabelecimento recebe mercadoria em transferência e, sem industrializá-la, a transfere para outra unidade do mesmo titular.

A característica central é a origem da mercadoria. O remetente não a produziu. Ele a adquiriu ou recebeu de terceiros e agora apenas desloca o estoque para outro estabelecimento do mesmo titular.

Definição oficial do CFOP 5.152

CFOPDescrição oficialLeitura prática
5.152Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosSaída interna de mercadoria de terceiros para outra unidade da mesma empresa

A aplicação correta depende de três requisitos:

  • o destinatário pertence ao mesmo titular;
  • os estabelecimentos estão na mesma UF;
  • a mercadoria não foi produzida pelo estabelecimento remetente.

Como entender o código 5.152

  • 5: saída para destinatário localizado na mesma UF.
  • 1: grupo relacionado a vendas e transferências.
  • 152: transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Quando usar o CFOP 5.152

Use o CFOP 5.152 quando:

  • o remetente e o destinatário pertencem ao mesmo titular;
  • os estabelecimentos possuem inscrições estaduais distintas;
  • ambos estão localizados na mesma UF;
  • a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
  • não houve industrialização que alterasse sua condição para produção própria;
  • a operação representa transferência de estoque, e não venda;
  • não existe CFOP mais específico para ativo, uso e consumo, substituição tributária, armazenagem ou outra finalidade;
  • XML, DANFE, estoque e SPED refletem a mesma natureza.

Quando não usar o CFOP 5.152

SituaçãoCFOP a avaliarMotivo
Transferência interna de produção própria5.151A mercadoria foi produzida pelo remetente
Transferência interestadual de mercadoria de terceiros6.152O destinatário está em outra UF
Venda interna de mercadoria adquirida de terceiros5.102Há mudança de titularidade e receita
Transferência de ativo imobilizado5.552O bem integra o ativo
Transferência de material de uso ou consumo5.557A finalidade é uso ou consumo
Transferência de mercadoria sujeita a ST5.409 ou código específicoA tabela possui código próprio em determinadas situações
Remessa para depósito fechado ou armazém geral5.905 ou código correspondenteA natureza é armazenagem
Remessa para industrialização5.901A mercadoria será industrializada por terceiro

Diferença entre CFOP 5.151 e 5.152

A distinção depende da origem fiscal do item no estabelecimento remetente.

CritérioCFOP 5.151CFOP 5.152
Origem da mercadoriaProdução do estabelecimentoAdquirida ou recebida de terceiros
ExemploFábrica transfere produto fabricado por elaCentro de distribuição transfere produto comprado para revenda
Entrada correspondente1.1511.152
Risco comumClassificar como produção própria item apenas reembaladoIgnorar industrialização efetiva realizada pelo remetente

Uma mesma NF-e pode conter itens com CFOP 5.151 e 5.152, desde que cada produto seja classificado conforme sua origem real.

Mercadoria apenas embalada continua sendo de terceiros?

Depende da atividade realizada. A simples troca de embalagem, etiquetagem, fracionamento ou acondicionamento pode ou não caracterizar industrialização conforme a legislação do IPI e o contexto da operação.

Por isso, não é seguro afirmar que qualquer manipulação transforma automaticamente o item em produção própria. Devem ser avaliados:

  • processo realizado;
  • conceito legal de industrialização;
  • NCM do produto antes e depois;
  • existência de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou renovação;
  • tratamento adotado no estoque e na escrituração;
  • condição do estabelecimento como industrial ou equiparado.

CFOPs relacionados ao CFOP 5.152

SituaçãoCFOPObservação
Entrada interna de mercadoria de terceiros transferida1.152Usado pelo destinatário
Saída interna de produção própria5.151Mercadoria produzida pelo remetente
Saída interna de mercadoria de terceiros5.152Operação analisada
Saída interestadual de mercadoria de terceiros6.152Destinatário em outra UF
Venda interna de mercadoria de terceiros5.102Há alienação
Transferência interna de mercadoria sujeita a ST5.409Avaliar quando aplicável
Devolução de transferência de mercadoria de terceiros5.209 ou 6.209, conforme o casoValidar operação original e UF

Separação dos itens na NF-e

O CFOP deve ser definido item a item. Não é correto usar 5.152 em toda a nota apenas porque a maior parte da carga é composta por mercadorias compradas de terceiros.

ItemOrigem ou finalidadeCFOP provável
Produto fabricado pelo remetenteProdução própria5.151
Mercadoria comprada para revendaTerceiros5.152
Equipamento do ativoAtivo imobilizado5.552
Material de escritórioUso e consumo5.557
Mercadoria com STCadeia de substituição tributária5.409 ou código aplicável

ICMS no CFOP 5.152

A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador do ICMS. Essa regra foi incorporada à Lei Complementar nº 87/1996 pela Lei Complementar nº 204/2023.

Assim, a saída interna com CFOP 5.152 não deve ser tratada como venda tributada apenas porque há circulação física.

Entretanto, devem ser avaliados:

  • manutenção dos créditos relativos às entradas anteriores;
  • crédito apropriado na compra da mercadoria;
  • tratamento da mercadoria sujeita a ICMS-ST;
  • FCP, benefícios e regimes especiais;
  • eventual estorno previsto para situação específica;
  • regras estaduais de escrituração;
  • coerência do estoque entre as filiais.

A não incidência decorre da identidade do titular e da natureza da transferência. O CFOP sozinho não garante o tratamento.

Créditos de ICMS na transferência interna

Na transferência interna, os créditos relacionados às operações anteriores permanecem assegurados ao contribuinte, conforme a legislação complementar.

Como a origem e o destino estão na mesma UF, não se aplica a mecânica interestadual de transferência de créditos do Convênio ICMS nº 109/2024. Ainda assim, a empresa deve manter rastreabilidade suficiente para demonstrar:

  • NF-e de aquisição;
  • valor e quantidade recebidos;
  • crédito apropriado;
  • estoque transferido;
  • estabelecimento de destino;
  • tratamento na EFD ICMS/IPI.

Mercadoria sujeita a substituição tributária

O CFOP 5.152 não deve ser usado automaticamente para qualquer mercadoria de terceiros. Quando o item estiver sujeito ao regime de substituição tributária, deve ser verificado se a tabela CFOP e a legislação estadual exigem código específico, como o CFOP 5.409.

Também devem ser confirmados:

  • NCM e CEST;
  • existência de protocolo ou convênio;
  • condição do remetente e destinatário;
  • retenção anterior do ICMS-ST;
  • ressarcimento, complemento ou ajuste;
  • tratamento do FCP-ST;
  • escrituração nos registros próprios.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 5.152. A escolha depende do regime do emitente, do tratamento do ICMS, da origem da mercadoria e de eventual substituição tributária.

SituaçãoTratamento possívelCuidados
Transferência interna comum no regime normalCST compatível com não incidênciaValidar orientação estadual e ERP
Mercadoria com ICMS-ST retidoCST 60 ou código aplicávelVerificar CFOP específico
Emitente do Simples NacionalCSOSN compatível com a operaçãoNão escolher apenas pelo CFOP
Mercadoria com benefícioCST ou CSOSN específicoValidar cBenef e fundamento legal

IPI

Mercadoria adquirida de terceiros não significa ausência automática de IPI. O tratamento depende da condição do estabelecimento remetente, do destinatário, da classificação fiscal e de eventual equiparação a industrial.

É necessário confirmar:

  • NCM e TIPI;
  • condição do remetente como industrial ou equiparado;
  • existência de crédito de IPI;
  • regras para transferência;
  • CST de IPI;
  • escrituração na EFD ICMS/IPI.

PIS e COFINS

A transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não representa receita de venda. Em regra, portanto, não há receita tributável de PIS e COFINS apenas pelo deslocamento interno da mercadoria.

Mesmo assim, os créditos, o custo e o estoque devem continuar rastreáveis na EFD-Contribuições e na contabilidade.

IBS e CBS na transição

Em 2026, o contribuinte deve analisar separadamente o regime legado e a transição para IBS e CBS.

O tratamento documental deve observar a Lei Complementar nº 214/2025, as Notas Técnicas dos documentos fiscais eletrônicos e o leiaute vigente da NF-e.

Não se deve presumir grupos XML, códigos ou regras de validação sem fonte oficial atualizada.

Como emitir a NF-e com CFOP 5.152

CampoPreenchimento sugerido
Natureza da operaçãoTransferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
CFOP5.152
DestinatárioOutro estabelecimento do mesmo titular na mesma UF
Finalidade da NF-eNormal, salvo regra técnica específica
Valor dos produtosConforme critério fiscal e contábil documentado
ICMSSem débito pela mera transferência, observadas as regras aplicáveis
Informações adicionaisIndicar transferência entre estabelecimentos do mesmo titular

Exemplo estrutural do XML

<ide>
  <natOp>Transferência de mercadoria adquirida de terceiros</natOp>
  <finNFe>1</finNFe>
</ide>
<det nItem="1">
  <prod>
    <cProd>MERC-001</cProd>
    <xProd>Mercadoria adquirida para revenda</xProd>
    <NCM>00000000</NCM>
    <CFOP>5152</CFOP>
    <uCom>UN</uCom>
    <qCom>100.0000</qCom>
    <vUnCom>40.00</vUnCom>
    <vProd>4000.00</vProd>
  </prod>
  <imposto>
    <!-- Preencher CST/CSOSN e demais grupos conforme a legislação vigente -->
  </imposto>
</det>

O exemplo é apenas estrutural. NCM, CEST, CST, CSOSN, cBenef, ICMS-ST, IPI, IBS, CBS e demais campos devem ser validados conforme o produto e a legislação.

DANFE e informações adicionais

O DANFE deve deixar claro que se trata de transferência interna de mercadoria de terceiros entre estabelecimentos do mesmo titular.

Recomenda-se informar:

  • identificação da filial remetente e destinatária;
  • ordem ou pedido interno de transferência;
  • fundamento da não incidência, quando apropriado;
  • critério de valoração;
  • informações de lote, série ou validade;
  • dados exigidos para mercadoria sujeita a regime especial.

SPED Fiscal

O estabelecimento remetente deve escriturar a saída com CFOP 5.152. O destinatário, em regra, registra a entrada com CFOP 1.152.

A NF-e normalmente será refletida nos registros C100, C170 e C190, conforme o perfil e a obrigatoriedade do contribuinte.

A escrituração deve preservar coerência entre:

  • CFOP;
  • CST ou CSOSN;
  • quantidade e valor;
  • estoque de origem e destino;
  • ICMS-ST e FCP-ST, quando houver;
  • XML autorizado;
  • inventário e contabilidade.

EFD-Contribuições

A transferência não deve ser tratada como receita do estabelecimento remetente. Entretanto, a movimentação precisa permanecer coerente com os controles de créditos, custo e estoque.

O tratamento depende do regime cumulativo ou não cumulativo e da natureza da mercadoria.

Prazo e controle operacional

O CFOP 5.152 não possui prazo geral de retorno, pois a transferência normalmente representa deslocamento definitivo de estoque entre estabelecimentos da mesma empresa.

A empresa deve controlar:

  • data e hora da saída;
  • data da entrada no destino;
  • mercadorias em trânsito;
  • quantidade expedida e recebida;
  • divergências, perdas e avarias;
  • lote, série e validade;
  • conciliação entre as inscrições estaduais;
  • estoque disponível em cada unidade.

Erros comuns e riscos fiscais

ErroRiscoComo reduzir
Usar 5.152 para produção própriaCFOP incompatível com a origem do itemSeparar estoque próprio de estoque de terceiros
Usar 5.152 para mercadoria com ST sem validar código específicoErro no ICMS-ST e SPEDConferir NCM, CEST e CFOP 5.409
Tratar transferência como vendaDébito indevido e receita artificialConfirmar identidade do titular
Não emitir NF-eCirculação desacobertadaEmitir antes da saída
Usar valor simbólicoDivergência de custo e estoqueDocumentar critério de valoração
Não escriturar a entrada na filialEstoque inconsistenteConciliar XML, ERP e SPED

Exemplo prático completo

Um centro de distribuição localizado em São Paulo compra 500 unidades de mercadoria de um fornecedor para revenda. Posteriormente, transfere 120 unidades para uma loja da mesma empresa, também localizada em São Paulo.

  • mercadoria: adquirida de terceiro;
  • origem e destino: São Paulo;
  • titular: o mesmo;
  • CFOP de saída: 5.152;
  • CFOP de entrada: 1.152;
  • ICMS: sem incidência pela mera transferência;
  • estoque: baixa de 120 unidades na origem e entrada de 120 unidades no destino;
  • SPED: saída e entrada coerentes com o XML.

Se a mesma NF-e contiver produto fabricado pelo remetente, esse item deverá ser separado com CFOP 5.151. Se houver mercadoria sujeita à substituição tributária, deve ser avaliado o CFOP específico.

Checklist fiscal do CFOP 5.152

  • O destinatário pertence ao mesmo titular?
  • Os estabelecimentos estão na mesma UF?
  • A mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros?
  • Houve industrialização que possa alterar sua classificação?
  • Existem itens de produção própria que exigem 5.151?
  • A mercadoria está sujeita a ICMS-ST?
  • Existe CFOP mais específico?
  • O valor da transferência está documentado?
  • CST ou CSOSN estão corretos?
  • NCM, CEST, cBenef e IPI foram avaliados?
  • XML, DANFE, estoque e SPED estão coerentes?
  • IBS e CBS foram conferidos no leiaute vigente?

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5.152

O que é o CFOP 5.152?

É o código usado na transferência interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para outro estabelecimento do mesmo titular.

Qual a diferença entre 5.151 e 5.152?

O 5.151 é para produção própria. O 5.152 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Transferência com CFOP 5.152 tem ICMS?

A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador do ICMS. Outros aspectos, como créditos e substituição tributária, devem ser avaliados.

Qual CFOP o destinatário usa?

Em regra, o estabelecimento destinatário usa o CFOP 1.152.

Posso usar 5.152 para mercadoria com ICMS-ST?

Não automaticamente. Deve ser verificado se a operação exige CFOP específico, como 5.409, além das regras de NCM, CEST e FCP-ST.

O CFOP 5.152 é uma venda?

Não. Não há mudança de titularidade nem receita de venda.

É obrigatório emitir NF-e?

Sim. A não incidência do ICMS não elimina a obrigação de documentar a circulação.

Fontes oficiais consultadas

Links internos sugeridos

TemaMotivoURL
CFOP 5.151Diferencia produção própria de mercadoria de terceiroshttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-5151/
CFOP 6.152Versão interestadual da transferênciaURL a definir
CFOP 1.152Entrada correspondente no destinatárioURL a definir
CFOP 5.102Diferencia transferência de vendaURL a definir
CFOP 5.409Transferência de mercadoria sujeita a STURL a definir
XML da NF-eAjuda a conferir os campos fiscaisURL a definir
SPED FiscalExplica a escrituração da saída e entradaURL a definir

Conclusão

O CFOP 5.152 deve ser usado na transferência interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para outro estabelecimento do mesmo titular.

O principal cuidado é diferenciar mercadoria de terceiros de produção própria e verificar se existe código mais específico, especialmente para ativo imobilizado, uso e consumo e substituição tributária.

Embora a mera transferência não gere incidência de ICMS desde 1º de janeiro de 2024, a empresa deve manter controle dos créditos, estoque, valoração, XML, DANFE, SPED, IPI, ICMS-ST e demais obrigações aplicáveis.

Quando houver dúvida sobre industrialização, NCM, CEST, CST, CSOSN, IPI, benefício fiscal ou regime especial, a operação deve ser validada com o contador responsável, consultor tributário ou por meio de consulta formal ao fisco.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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