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CFOP 5.151: transferência interna de produção do estabelecimento
Entenda quando usar o CFOP 5.151 na transferência interna de produção própria, com ICMS, NF-e, XML, SPED e riscos fiscais.
Resumo executivo
O CFOP 5.151 é usado na saída interna, entre estabelecimentos da mesma empresa, de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento remetente. Em outras palavras, ele documenta a transferência de produção própria para uma filial, depósito, centro de distribuição ou outro estabelecimento do mesmo titular localizado na mesma UF.
O ponto de atenção é que transferência não é venda. Não há mudança de titularidade da mercadoria, embora exista circulação física e obrigação de emissão da NF-e. Desde 1º de janeiro de 2024, a transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador do ICMS, sem prejuízo da manutenção dos créditos relativos às operações anteriores, conforme a Lei Complementar nº 204/2023.
Mesmo assim, o CFOP 5.151 não deve ser analisado isoladamente. É necessário confirmar se a mercadoria foi realmente produzida pelo remetente, se o destinatário pertence ao mesmo titular, se a operação é interna, como será tratada a valoração do estoque, quais créditos permanecem no estabelecimento de origem e como a NF-e será escriturada no SPED.
Resumo rápido do CFOP 5.151
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 5.151 |
| Descrição oficial | Transferência de produção do estabelecimento |
| Tipo de operação | Saída interna |
| Quem emite | Estabelecimento que produziu a mercadoria e a transfere |
| Quem recebe | Outro estabelecimento do mesmo titular, na mesma UF |
| Há circulação física? | Sim, em regra |
| Há mudança de propriedade? | Não |
| Há ICMS na transferência? | Não há incidência pelo simples deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, observadas as regras vigentes |
| Entrada correspondente | CFOP 1.151, em regra |
| Principal risco | Confundir produção própria com mercadoria adquirida de terceiros e usar 5.151 no lugar de 5.152 |
O que é o CFOP 5.151
O CFOP 5.151 representa a transferência de mercadoria produzida pelo estabelecimento remetente para outro estabelecimento da mesma empresa, localizado dentro do mesmo Estado.
Na prática, ele aparece em operações como:
- fábrica paulista transferindo produtos acabados para centro de distribuição paulista;
- indústria transferindo produção própria para filial varejista da mesma empresa;
- estabelecimento produtor rural transferindo produção própria para outro estabelecimento do mesmo titular;
- unidade fabril enviando mercadoria produzida internamente para depósito próprio com inscrição estadual distinta.
A operação exige NF-e porque há circulação de mercadoria entre estabelecimentos autônomos para fins cadastrais e fiscais, ainda que pertençam à mesma pessoa jurídica.
Definição oficial
| CFOP | Descrição | Leitura prática |
|---|---|---|
| 5.151 | Transferência de produção do estabelecimento | Saída interna de mercadoria produzida pelo remetente para outro estabelecimento da mesma empresa |
A descrição oficial exige dois elementos centrais: a mercadoria deve ser de produção do estabelecimento e o destinatário deve ser outro estabelecimento do mesmo titular.
Como entender o código 5.151
- 5: saída para destinatário localizado na mesma UF.
- 1: grupo relacionado a vendas e transferências de produção própria.
- 151: transferência de produção do estabelecimento.
Quando usar o CFOP 5.151
Use o CFOP 5.151 quando:
- o remetente e o destinatário pertencem à mesma empresa ou ao mesmo titular;
- os estabelecimentos possuem inscrições estaduais distintas;
- ambos estão localizados na mesma UF;
- a mercadoria foi produzida, fabricada ou obtida pelo estabelecimento remetente;
- há transferência física para estoque, distribuição, revenda ou uso operacional pelo estabelecimento destinatário;
- a operação não representa venda a terceiro;
- o XML, o DANFE, o estoque e o SPED refletem a mesma natureza de transferência.
Quando não usar o CFOP 5.151
| Situação | CFOP a avaliar | Motivo |
|---|---|---|
| Transferência interna de mercadoria comprada de terceiros | 5.152 | A mercadoria não foi produzida pelo remetente |
| Transferência interestadual de produção própria | 6.151 | O destinatário está em outra UF |
| Venda interna de produção própria | 5.101 | Há mudança de titularidade e receita de venda |
| Transferência de ativo imobilizado | 5.552 | O bem integra o ativo, não o estoque de produção |
| Transferência de material de uso ou consumo | 5.557 | A finalidade é uso ou consumo |
| Remessa para depósito fechado ou armazém geral | 5.905 ou outro código específico | A natureza é armazenagem, não transferência comum |
| Remessa para industrialização por encomenda | 5.901 | A mercadoria será industrializada por terceiro |
Diferença entre CFOP 5.151 e 5.152
Essa é a dúvida mais importante da operação.
| Critério | CFOP 5.151 | CFOP 5.152 |
|---|---|---|
| Origem da mercadoria | Produzida pelo estabelecimento remetente | Adquirida ou recebida de terceiros |
| Exemplo | Fábrica transfere produto fabricado por ela | Filial transfere mercadoria comprada para revenda |
| Entrada no destinatário | 1.151, em regra | 1.152, em regra |
| Risco comum | Usar para item apenas embalado ou revendido | Usar quando houve efetiva industrialização pelo remetente |
O cadastro do produto deve permitir identificar a origem do estoque. Uma mesma empresa pode transferir, na mesma NF-e, itens de produção própria e itens adquiridos de terceiros, mas cada item deve receber o CFOP correspondente.
CFOPs relacionados
| Situação | CFOP | Observação |
|---|---|---|
| Entrada interna de produção transferida | 1.151 | Usado pelo estabelecimento destinatário |
| Saída interna de produção própria | 5.151 | Usado pelo remetente |
| Saída interestadual de produção própria | 6.151 | Usado quando a filial está em outra UF |
| Saída interna de mercadoria de terceiros | 5.152 | Usado para item não produzido pelo remetente |
| Venda interna de produção própria | 5.101 | Há alienação para terceiro |
| Devolução de transferência de produção | 5.208 ou 6.208, conforme o caso | Validar a operação de origem e a UF |
Natureza da operação
A natureza da operação pode ser descrita como Transferência de produção do estabelecimento. Ela deve deixar claro que não se trata de venda.
O destinatário deve ser outro estabelecimento do mesmo titular. A identidade do titular deve ser comprovável pelo CNPJ raiz, pela estrutura societária e pelos cadastros fiscais aplicáveis.
ICMS no CFOP 5.151
Desde 1º de janeiro de 2024, o deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador do ICMS. A regra foi incorporada à Lei Complementar nº 87/1996 pela Lei Complementar nº 204/2023.
Isso significa que a simples transferência interna documentada com CFOP 5.151 não deve gerar débito de ICMS como se fosse venda. Entretanto, o contribuinte precisa observar:
- manutenção dos créditos das operações anteriores;
- regras estaduais de escrituração;
- valor atribuído à transferência;
- eventuais benefícios fiscais, estornos ou controles específicos;
- tratamento de mercadorias sujeitas à substituição tributária;
- coerência entre estoque, custos e documentos fiscais.
A não incidência decorre da natureza da operação e da legislação, não do CFOP isoladamente.
Créditos de ICMS na transferência interna
Na transferência interna, os créditos relativos às operações anteriores permanecem assegurados ao contribuinte, conforme a legislação complementar. Como não há mudança de UF, não se aplica a mecânica interestadual de transferência de crédito prevista no Convênio ICMS nº 109/2024.
O estabelecimento deve manter controles que permitam demonstrar:
- origem do crédito;
- vinculação com a mercadoria transferida;
- estoque e custo do produto;
- tratamento adotado na EFD ICMS/IPI;
- ausência de débito indevido na saída.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático apenas pelo CFOP 5.151. A escolha depende do regime tributário, da regra da UF, da origem da mercadoria e do leiaute adotado pelo emissor.
| Emitente | Tratamento possível | Cuidados |
|---|---|---|
| Regime normal | CST compatível com não incidência ou situação específica | Validar orientação estadual e parametrização do ERP |
| Simples Nacional | CSOSN compatível com operação sem débito próprio | Não presumir CSOSN apenas pelo CFOP |
| Mercadoria com ST | CST ou CSOSN próprio da cadeia | Avaliar CFOP específico e legislação da ST |
| Produto com benefício | Código compatível com o benefício | Confirmar cBenef e condições legais |
IPI
O tratamento do IPI deve ser analisado separadamente do ICMS. Transferências entre estabelecimentos de uma mesma empresa podem ter reflexos próprios quando o remetente ou o destinatário é estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
Antes de emitir, confirme a classificação fiscal, a condição dos estabelecimentos, a TIPI, o RIPI e o tratamento do crédito de IPI. Não se deve concluir que a não incidência do ICMS elimina automaticamente qualquer obrigação relativa ao IPI.
PIS e COFINS
A transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não representa receita de venda. Em regra, portanto, não há receita tributável de PIS e COFINS apenas pelo deslocamento interno.
Mesmo assim, a empresa deve preservar a rastreabilidade dos créditos, dos custos e dos estoques na EFD-Contribuições e na contabilidade. Eventuais ajustes dependem do regime cumulativo ou não cumulativo e da natureza do produto.
IBS e CBS na transição
Em 2026, o contribuinte deve separar a análise do regime legado e das regras de IBS e CBS. O tratamento documental das transferências deve acompanhar a Lei Complementar nº 214/2025, as Notas Técnicas da NF-e e os leiautes vigentes.
Não é seguro presumir grupos XML, códigos ou regras de validação sem conferir a versão técnica adotada pelo emissor. A operação deve ser parametrizada conforme a legislação e a documentação oficial vigente no período.
Como emitir a NF-e com CFOP 5.151
| Campo | Preenchimento sugerido |
|---|---|
| Natureza da operação | Transferência de produção do estabelecimento |
| CFOP | 5.151 |
| Destinatário | Outro estabelecimento do mesmo titular na mesma UF |
| Finalidade da NF-e | Normal, salvo regra técnica específica |
| Valor dos produtos | Conforme critério fiscal e contábil aplicável |
| ICMS | Sem débito pela mera transferência, observadas as regras vigentes |
| Informações adicionais | Indicar transferência entre estabelecimentos do mesmo titular e fundamento legal, quando apropriado |
Exemplo estrutural do XML
<ide>
<natOp>Transferência de produção do estabelecimento</natOp>
<finNFe>1</finNFe>
</ide>
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>PROD-001</cProd>
<xProd>Produto acabado de fabricação própria</xProd>
<NCM>00000000</NCM>
<CFOP>5151</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>100.0000</qCom>
<vUnCom>50.00</vUnCom>
<vProd>5000.00</vProd>
</prod>
<imposto>
<!-- Preencher CST/CSOSN e demais grupos conforme a legislação vigente -->
</imposto>
</det>O exemplo é apenas estrutural. NCM, origem, CST, CSOSN, cBenef, IPI, IBS, CBS e demais campos devem ser validados conforme o produto, o regime e o leiaute vigente.
DANFE e informações adicionais
O DANFE deve demonstrar claramente que se trata de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular. Recomenda-se manter nas informações adicionais:
- identificação da filial remetente e da filial destinatária;
- menção à transferência de produção própria;
- fundamento da não incidência, quando adequado;
- critério de valoração utilizado;
- referência a pedido interno, ordem de transferência ou documento logístico;
- informações exigidas por regime especial ou legislação do produto.
SPED Fiscal
A NF-e deve ser escriturada de forma coerente com o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190, conforme o perfil do contribuinte.
O estabelecimento remetente deve registrar a saída com CFOP 5.151. O destinatário, por sua vez, normalmente registra a entrada com CFOP 1.151. A escrituração deve preservar a coerência entre valores, CST, estoques e ausência de débito indevido.
Também é importante conciliar:
- XML emitido e recebido;
- estoque da origem e do destino;
- custo contábil;
- livros fiscais;
- inventário;
- eventuais ajustes de ICMS.
Prazo e controle operacional
O CFOP 5.151 não possui um prazo geral de retorno, porque a transferência normalmente representa deslocamento definitivo do estoque entre estabelecimentos da mesma empresa.
Mesmo sem prazo de retorno, a empresa deve controlar:
- data da saída;
- data da entrada no estabelecimento destinatário;
- documento de transporte;
- quantidade expedida e recebida;
- divergências, perdas ou avarias;
- saldo em trânsito;
- conciliação entre as duas inscrições estaduais.
Erros comuns e riscos fiscais
| Erro | Risco | Como reduzir |
|---|---|---|
| Usar 5.151 para mercadoria comprada de terceiros | Classificação incorreta da origem do estoque | Separar produção própria de mercadoria para revenda |
| Tratar transferência como venda | Débito indevido de ICMS e receita artificial | Confirmar identidade do titular e natureza da operação |
| Não emitir NF-e | Circulação sem documento fiscal | Emitir antes da saída física |
| Usar valor sem critério | Divergência contábil, fiscal e de estoque | Documentar o método de valoração |
| Não escriturar a entrada na filial | Estoque incompatível entre estabelecimentos | Conciliar XML recebido e SPED |
| Ignorar IPI ou ST | Tratamento tributário incompleto | Validar produto, NCM e condição fiscal |
Exemplo prático completo
Uma indústria localizada em Campinas produz 1.000 unidades de determinado produto. Ela transfere 200 unidades para seu centro de distribuição localizado em Jundiaí, que pertence à mesma pessoa jurídica e possui inscrição estadual própria.
- Remetente: fábrica de Campinas;
- Destinatário: centro de distribuição de Jundiaí;
- UF de origem e destino: São Paulo;
- Mercadoria: produção própria;
- Quantidade: 200 unidades;
- Valor atribuído: conforme critério fiscal e contábil da empresa;
- CFOP de saída: 5.151;
- CFOP de entrada: 1.151;
- ICMS: sem incidência pela mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular;
- SPED: saída na origem e entrada no destino, coerentes com o XML.
Se parte da mesma carga fosse composta por mercadorias compradas para revenda, esses itens deveriam ser separados com CFOP 5.152.
Checklist antes de usar o CFOP 5.151
- O destinatário pertence ao mesmo titular?
- Os estabelecimentos estão na mesma UF?
- A mercadoria foi produzida pelo remetente?
- Há itens adquiridos de terceiros que precisam de CFOP 5.152?
- A natureza da operação está clara?
- O valor da transferência segue critério documentado?
- O CST ou CSOSN está compatível?
- IPI, ST, FCP e benefícios foram avaliados?
- O XML está coerente com o DANFE?
- A filial destinatária escriturará a entrada com CFOP adequado?
- Estoque, custo e SPED serão conciliados?
- IBS e CBS foram verificados conforme o leiaute vigente?
Perguntas frequentes
O que é o CFOP 5.151?
É o código usado na transferência interna de mercadoria produzida pelo estabelecimento remetente para outro estabelecimento do mesmo titular.
Qual a diferença entre 5.151 e 5.152?
O 5.151 é para produção própria. O 5.152 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Transferência com CFOP 5.151 tem ICMS?
A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador do ICMS desde 1º de janeiro de 2024. Outros aspectos tributários e de crédito devem ser validados.
Qual CFOP a filial usa na entrada?
Em regra, o estabelecimento destinatário usa o CFOP 1.151.
O CFOP 5.151 pode ser usado em transferência interestadual?
Não. Para transferência interestadual de produção própria, deve ser avaliado o CFOP 6.151.
Posso usar 5.151 para mercadoria comprada e apenas embalada?
Depende de haver efetiva industrialização conforme a legislação. Simples acondicionamento ou atividade que não caracterize produção própria pode exigir CFOP 5.152.
É necessário emitir NF-e mesmo sem ICMS?
Sim. A não incidência não elimina a obrigação de documentar a circulação da mercadoria.
Fontes oficiais consultadas
- Lei Complementar nº 87/1996
- Lei Complementar nº 204/2023
- Convênio ICMS nº 109/2024
- Ajuste SINIEF nº 3/2024
- RICMS/SP — Anexo V — Tabela CFOP
- Portal Nacional da NF-e
- Portal SPED
- Lei Complementar nº 214/2025
Links internos sugeridos
| Tema | Motivo | URL |
|---|---|---|
| CFOP 6.151 | Versão interestadual da transferência de produção | URL a definir |
| CFOP 5.152 | Diferencia mercadoria própria de mercadoria de terceiros | URL a definir |
| CFOP 1.151 | Entrada correspondente no destinatário | URL a definir |
| CFOP 5.101 | Diferencia transferência de venda | URL a definir |
| XML da NF-e | Ajuda na conferência dos campos fiscais | URL a definir |
| SPED Fiscal | Explica a escrituração da saída e da entrada | URL a definir |
| CST ICMS | Apoia a escolha do código tributário | URL a definir |
Conclusão
O CFOP 5.151 deve ser usado na transferência interna de mercadoria produzida pelo estabelecimento remetente para outro estabelecimento do mesmo titular. O código não se aplica a venda nem a mercadoria adquirida de terceiros.
O principal cuidado é separar corretamente produção própria e mercadoria de terceiros, documentar o critério de valoração e escriturar a saída e a entrada de forma coerente. Embora a mera transferência não gere incidência de ICMS desde 1º de janeiro de 2024, continuam relevantes os controles de crédito, estoque, IPI, substituição tributária, XML, DANFE e SPED.
Quando houver dúvida sobre industrialização, NCM, CST, CSOSN, IPI, ICMS-ST, benefício fiscal ou regras estaduais, a operação deve ser validada com o contador responsável, consultor tributário ou por meio de consulta formal ao fisco.




