CFOP 7.667: Saída de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final

CFOP 7.667: saída de combustíveis ou lubrificantes a consumidor final em embarcação ou aeronave em tráfego internacional. Veja regra vigente desde 2026, NF-e e ICMS.

Resumo executivo: desde 1º de fevereiro de 2026, a descrição oficial do CFOP 7.667 é “Saída de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final”. A nota explicativa mantém o enquadramento das operações destinadas a consumidor ou usuário final em embarcações ou aeronaves, nacionais ou estrangeiras, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a exportação. Portanto, não basta existir abastecimento: é preciso comprovar todas as condições da operação.

Identificação rápida

ItemRegra
CFOP7.667
Descrição oficial vigenteSaída de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final
AdquirenteConsumidor ou usuário final
UsoEmbarcação ou aeronave
TráfegoExclusivamente internacional com destino ao exterior
CondiçãoOperação equiparada a exportação

O que mudou em 2026?

O Ajuste SINIEF 39/2025 alterou a descrição do CFOP 7.667, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026, substituindo “Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final” por “Saída de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final”. A nota explicativa continua exigindo a hipótese específica de embarcação ou aeronave em tráfego internacional com destino ao exterior e operação equiparada a exportação.

Quando usar

Use quando todas as condições da nota explicativa vigente estiverem presentes: combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final, utilização em embarcação ou aeronave, tráfego exclusivamente internacional com destino ao exterior e enquadramento legal da operação como equiparada a exportação.

Quando não usar

Não use em abastecimento para tráfego nacional, em saída que não tenha consumidor ou usuário final, nem em exportação comum de combustível quando outro CFOP for mais específico.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelDiferença
Combustível/lubrificante de produção própria destinado ao exterior7.651Origem própria do produto e hipótese geral de saída ao exterior.
Combustível/lubrificante adquirido de terceiros destinado ao exterior7.654Origem de terceiros e hipótese geral de saída ao exterior.
Consumidor final em embarcação/aeronave, tráfego internacional, operação equiparada à exportação7.667Hipótese específica deste artigo.

Fluxo completo da operação

  1. Identifique combustível/lubrificante, NCM e origem.
  2. Confirme que o destinatário é consumidor ou usuário final.
  3. Identifique embarcação ou aeronave.
  4. Comprove que o tráfego é exclusivamente internacional com destino ao exterior.
  5. Valide o fundamento que equipara a operação à exportação.
  6. Emita a NF-e com o CFOP 7.667 e campos específicos exigidos.
  7. Cumpra a documentação aduaneira e de exportação aplicável.
  8. Baixe estoque e concilie fiscal, financeiro e SPED.

Exemplo em São Paulo

Em orientação da SEFAZ-SP sobre querosene de aviação destinado ao consumo em aeronave exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, o enquadramento no CFOP 7.667 foi reconhecido quando atendidas as condições legais. A aplicação concreta deve observar a legislação vigente na data da operação e os procedimentos estaduais e aduaneiros correspondentes.

NF-e e XML

Confira CFOP, NCM, quantidade, dados específicos do combustível, adquirente, embarcação/aeronave quando exigido, CST/tributação, informações adicionais e documentos da operação. A NF-e deve ser coerente com a documentação que comprova o tráfego internacional e a equiparação à exportação.

ICMS, CST e crédito

O CFOP 7.667 não autoriza generalizar CST, não incidência ou manutenção de crédito. O tratamento depende do cumprimento das condições legais da operação equiparada à exportação, do produto, da UF e da legislação vigente. Para São Paulo, confronte o RICMS/SP e as orientações atuais da SEFAZ-SP.

Tributação de combustíveis, PIS/COFINS e IPI

Analise o regime específico do combustível, inclusive monofasia quando aplicável, além de PIS/COFINS e IPI conforme produto e operação. O CFOP isoladamente não define o tratamento desses tributos.

IBS e CBS

Durante a transição, confira separadamente as regras de IBS/CBS para combustíveis e operações destinadas ao exterior vigentes na data da saída.

ERP, estoque e financeiro

O ERP deve baixar somente o combustível ou lubrificante efetivamente fornecido e guardar vínculo com o consumidor final, a embarcação/aeronave e os documentos da operação internacional. O financeiro deve refletir a natureza real da operação e sua liquidação.

SPED

Escriture a NF-e e os itens nos registros próprios da EFD ICMS/IPI conforme o Guia Prático vigente, mantendo coerência entre CFOP, NCM, quantidades, valores, tributação e estoque.

Prazo e controle operacional

O CFOP não cria prazo de retorno. Controle emissão, abastecimento, comprovação da saída internacional e os prazos dos procedimentos aduaneiros e documentos de exportação aplicáveis. A ausência de comprovação pode comprometer o tratamento fiscal pretendido.

Base legal e fontes oficiais

A descrição vigente decorre do Ajuste SINIEF 39/2025, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. A nota explicativa do CFOP exige consumidor ou usuário final em embarcações ou aeronaves, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, em operação equiparada a exportação. Para São Paulo, devem ser observados ainda o RICMS/SP e as orientações vigentes da SEFAZ-SP.

Erros comuns

  • Continuar usando a descrição antiga “Venda” como descrição oficial vigente após 1º/2/2026.
  • Usar 7.667 em tráfego nacional.
  • Ignorar a condição de consumidor ou usuário final.
  • Não comprovar o tráfego internacional e a equiparação à exportação.
  • Presumir CST ou benefício apenas pelo CFOP.

Checklist antes da emissão

  • É combustível ou lubrificante?
  • O destinatário é consumidor ou usuário final?
  • O consumo será em embarcação ou aeronave?
  • O tráfego é exclusivamente internacional com destino ao exterior?
  • A operação está legalmente equiparada a exportação?
  • NF-e e documentação aduaneira estão corretas?
  • Tributação, estoque, ERP e SPED foram conciliados?

FAQ

A descrição oficial ainda começa com “Venda”?

Não. Desde 1º de fevereiro de 2026, a descrição oficial começa com “Saída de combustíveis ou lubrificantes”.

O 7.667 pode ser usado em voo ou navegação nacional?

Não no enquadramento da nota explicativa vigente.

O CFOP sozinho define CST 41?

Não. O tratamento depende da legislação e do cumprimento das condições da operação.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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