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CFOP 7.930: Devolução de bem admitido temporariamente
CFOP 7.930: devolução ao exterior de bem admitido temporariamente. Veja prazo, reexportação, NF-e, tributos, ERP, SPED e riscos do regime.
Resumo executivo: o CFOP 7.930 classifica o lançamento de saída em devolução de bem cuja entrada ocorreu sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária. A operação exige vínculo direto com a admissão original, controle do prazo do regime, identificação do bem e comprovação da reexportação/devolução.
Identificação rápida
| Item | Regra |
|---|---|
| CFOP | 7.930 |
| Natureza | Devolução ao exterior |
| Entrada original | Bem sob admissão temporária |
| Circulação | Saída física/reexportação do bem |
| Ponto crítico | Prazo e extinção correta do regime aduaneiro |
Quando usar
Use quando o bem entrou no País sob regime especial aduaneiro de admissão temporária e está sendo devolvido/reexportado ao exterior, observadas as regras do regime.
Quando não usar
Não use para devolução de compra comum, exportação de bem nacional, retorno de conserto sem admissão temporária ou baixa sem saída física.
CFOPs confundidos
| Situação | CFOP provável | Diferença |
|---|---|---|
| Devolução de admissão temporária | 7.930 | Entrada sob regime aduaneiro especial. |
| Devolução de ativo comprado | 7.553 | Houve compra para ativo. |
| Outras saídas não especificadas | 7.949 | Residual; não substitui código específico. |
Fluxo completo
- Localize declaração/documento de admissão temporária e NF-e de entrada quando aplicável.
- Identifique bem por descrição, NCM, serial e quantidade.
- Confira prazo vigente e condições do regime.
- Prepare NF-e de saída com 7.930 e documentos referenciados.
- Realize reexportação/devolução e obtenha comprovação aduaneira.
- Baixe controles de estoque/bens de terceiros, fiscal e regime.
Exemplo
Equipamento estrangeiro entra temporariamente no Brasil para demonstração ou utilização autorizada pelo regime e, ao final, retorna ao proprietário no exterior. Se a entrada esteve sob admissão temporária, o 7.930 é o enquadramento provável da devolução.
NF-e, XML e ERP
Confira CFOP, NCM, descrição, serial, quantidade, valores, CST/CSOSN quando aplicável, tributos, documentos aduaneiros e notas referenciadas. No ERP, não trate o bem como venda nem como baixa de ativo próprio se ele pertence a terceiro; preserve o vínculo com a entrada temporária.
ICMS, IPI, PIS/COFINS e crédito
O CFOP não determina suspensão, isenção, não incidência ou crédito. O tratamento depende do regime de admissão temporária, modalidade, finalidade, legislação federal e estadual e tributos tratados na entrada.
IBS/CBS
Na transição, confira a disciplina específica dos regimes aduaneiros e dos novos tributos vigente na data da operação.
SPED
Escriture a NF-e nos registros próprios e mantenha rastreabilidade com a entrada e os documentos do regime. Estoque/controle de bens deve refletir a saída efetiva.
Prazo, prorrogação e consequências
O prazo decorre do regime de admissão temporária e do ato/documento de concessão, não do CFOP. Controle a data de admissão, vencimento, eventual prorrogação, NF-e 7.930, efetiva reexportação e baixa aduaneira. Se o bem não for reexportado ou o regime não for extinto corretamente no prazo, podem ser exigidos tributos suspensos, juros, multas e demais consequências legais.
Base legal e São Paulo
O 7.930 integra a tabela nacional de CFOP. A SEFAZ-SP já reconheceu em Resposta à Consulta o fluxo de devolução/reexportação de bem admitido temporariamente com utilização do 7.930. A operação deve observar também a legislação aduaneira federal da admissão temporária.
Erros comuns
- Usar 7.930 sem admissão temporária na entrada.
- Perder o prazo do regime.
- Não identificar serial/bem devolvido.
- Confundir reexportação com venda.
- Emitir NF-e sem concluir a baixa aduaneira.
Checklist
- A entrada ocorreu sob admissão temporária?
- O bem devolvido é o mesmo admitido?
- Prazo está vigente?
- Documentos aduaneiros estão referenciados?
- Saída física será comprovada?
- ERP, SPED e baixa do regime serão conciliados?
FAQ
7.930 é uma venda?
Não. É devolução de bem admitido temporariamente.
Existe prazo?
Sim, o prazo decorre do regime e do ato de concessão, devendo ser controlado individualmente.
A NF-e encerra sozinha a admissão temporária?
Não. É necessário cumprir o procedimento aduaneiro de extinção/baixa do regime.




