CSOSN 400: operação não tributada pelo Simples Nacional

Entenda o CSOSN 400, quando usar em operação não tributada pelo Simples Nacional, diferenças para imunidade e isenção, NF-e, XML e SPED.

O CSOSN 400 identifica operação não tributada pelo Simples Nacional.

Esse código não deve ser utilizado como sinônimo genérico de “sem imposto”. É necessário confirmar a natureza da operação, o produto, o CFOP, a legislação estadual e o motivo pelo qual o ICMS não é tributado dentro do regime.

Resumo rápido

Descrição: operação não tributada pelo Simples Nacional.

Grupo XML: ICMSSN102.

Principal risco: usar o código como padrão em remessas, devoluções ou operações com tratamento específico.

Quando usar?

  • quando a operação não estiver sujeita à tributação do ICMS pelo Simples Nacional;
  • quando não se tratar de imunidade, isenção por faixa, ICMS-ST cobrado anteriormente ou outra situação específica;
  • quando o CFOP e a documentação representarem a operação real;
  • quando houver fundamento para a ausência de tributação.

Quando não usar?

Não use o CSOSN 400 em operação tributada sem crédito, em operação imune, em venda com imposto cobrado anteriormente por ST ou em situação residual que exija CSOSN 900.

NF-e e XML

O grupo técnico é ICMSSN102.

<ICMS>
  <ICMSSN102>
    <orig>0</orig>
    <CSOSN>400</CSOSN>
  </ICMSSN102>
</ICMS>

CFOP e operação real

O CFOP precisa representar corretamente venda, remessa, retorno, devolução, transferência ou outra natureza. O CSOSN não substitui a análise da operação.

Crédito e SPED

O código não indica permissão de crédito ao destinatário. A escrituração deve conciliar CFOP, CSOSN, XML, valor contábil, estoque e documentos vinculados.

Reforma Tributária

O CSOSN 400 continua relacionado ao ICMS. IBS e CBS possuem classificações próprias.

Erros comuns

  • usar 400 como código coringa;
  • confundir com imunidade;
  • usar em operação tributada sem crédito;
  • ignorar o CFOP e a documentação;
  • não justificar a ausência de tributação.

Checklist

  • Qual é o motivo da não tributação?
  • O CFOP representa a operação?
  • O CSOSN 300, 500 ou 900 seria mais adequado?
  • Há documentos vinculados?
  • XML e escrituração estão coerentes?

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CSOSN 400 somente quando a operação estiver efetivamente não tributada pelo Simples Nacional e houver fundamento e documentação compatíveis.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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