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CSOSN 900: outras operações, NF-e, XML e riscos fiscais
Entenda o CSOSN 900, quando usar em outras operações do Simples Nacional, campos possíveis na NF-e, XML, crédito, ICMS-ST e riscos fiscais.
O CSOSN 900 identifica outras operações do Simples Nacional que não se enquadram corretamente nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 ou 500.
É um código residual. Por isso, não deve ser usado como solução automática para falta de parametrização, dúvidas sobre tributação ou operações complexas.
Resumo rápido
Descrição: outros.
Grupo XML: ICMSSN900.
Principal risco: usar o código como coringa e preencher campos incompatíveis com a operação.
Quando usar?
- quando nenhum dos demais CSOSNs representar corretamente a operação;
- quando houver justificativa fiscal documentada;
- quando os campos XML escolhidos refletirem a tributação real;
- quando crédito, ICMS próprio, ICMS-ST, FCP e desoneração forem avaliados separadamente;
- quando CFOP, NCM, CEST e natureza da operação estiverem corretos.
Quando não usar?
Não use o CSOSN 900 quando a operação se enquadrar claramente em código específico. Antes de aplicá-lo, descarte:
- 101 ou 102 para operações tributadas com ou sem crédito;
- 103 para isenção por faixa;
- 201, 202 ou 203 para cobrança de ICMS-ST;
- 300 para imunidade;
- 400 para não tributação;
- 500 para imposto cobrado anteriormente.
NF-e e XML
O grupo ICMSSN900 é amplo e admite diferentes combinações de campos, conforme a operação. Podem existir:
- orig e CSOSN;
- modalidade da base própria;
- base, redução, alíquota e valor do ICMS;
- modalidade, MVA, redução, base, alíquota e valor do ICMS-ST;
- campos de FCP próprio e FCP-ST;
- percentual e valor de crédito do Simples Nacional;
- campos de desoneração, quando previstos.
Exemplo de XML simplificado
<ICMS>
<ICMSSN900>
<orig>0</orig>
<CSOSN>900</CSOSN>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMS>180.00</vICMS>
</ICMSSN900>
</ICMS>Esse exemplo é meramente ilustrativo. O grupo não exige que todos os campos sejam usados; o preenchimento deve seguir a operação e o leiaute vigente.
Crédito
O grupo pode admitir pCredSN e vCredICMSSN em determinadas situações. Isso não significa que toda operação com CSOSN 900 permita crédito. O direito precisa de base legal e deve ser coerente com o destinatário e a destinação.
ICMS-ST
Também podem existir campos de ST no grupo 900. Entretanto, se a operação se enquadrar claramente em 201, 202 ou 203, o código específico deve ser priorizado.
CFOP e natureza da operação
O CFOP deve representar venda, devolução, remessa, retorno, complemento, ajuste ou outra natureza real. O CSOSN 900 não corrige CFOP incorreto.
SPED e controles
A empresa deve documentar por que os demais códigos não se aplicam e conciliar XML, CFOP, bases, impostos, créditos, estoque, contabilidade e obrigação acessória.
Reforma Tributária
O CSOSN 900 continua relacionado ao ICMS durante a transição. Não deve ser usado como código genérico de IBS ou CBS.
Erros comuns
- usar 900 como padrão do ERP;
- não justificar o enquadramento;
- preencher simultaneamente campos incompatíveis;
- informar crédito sem fundamento;
- usar 900 quando existe código específico;
- divergir XML, DANFE e escrituração.
Checklist
- Por que os demais CSOSNs não se aplicam?
- A justificativa está documentada?
- O grupo XML contém apenas os campos necessários?
- CFOP, NCM e CEST estão corretos?
- Crédito e ST possuem fundamento?
- XML e escrituração estão conciliados?
FAQ
O CSOSN 900 pode ser usado em qualquer operação?
Não. Ele é residual e exige análise e justificativa.
CSOSN 900 permite crédito?
Pode admitir campos de crédito em hipóteses específicas, mas o código sozinho não garante o direito.
CSOSN 900 pode ter ICMS-ST?
O grupo admite campos de ST, mas os códigos específicos devem ser usados quando representarem melhor a operação.
Fontes oficiais
Conclusão
O CSOSN 900 deve ser usado somente quando nenhum código específico representar a operação. A decisão precisa ser documentada e o XML deve conter apenas os campos compatíveis com o tratamento fiscal real.




