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CSOSN 500: ICMS cobrado anteriormente por ST ou antecipação
Entenda o CSOSN 500, quando usar em operação com ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação, NF-e, XML e SPED.
O CSOSN 500 identifica operação em que o ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação.
Esse código é comum em saídas realizadas pelo contribuinte substituído, mas não deve ser usado apenas porque o produto possui CEST ou pertence a segmento sujeito à ST. É necessário comprovar que o imposto da mercadoria efetivamente foi recolhido em etapa anterior.
Resumo rápido
Descrição: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação.
Grupo XML: ICMSSN500.
Principal risco: usar o código sem comprovação da retenção anterior ou confundi-lo com operação em que o emitente deve reter o imposto.
Quando usar?
- quando a mercadoria tiver ICMS-ST retido anteriormente;
- quando houver antecipação com encerramento da tributação;
- quando o emitente atual for o contribuinte substituído;
- quando a documentação de aquisição comprovar o recolhimento;
- quando NCM, CEST, CFOP e estoque estiverem coerentes.
Quando não usar?
Não use quando o emitente for responsável por reter o ICMS-ST na própria saída — avaliar 201, 202 ou 203. Também não use quando não houver encerramento da tributação ou quando a mercadoria estiver fora do regime.
NF-e e XML
O grupo técnico é ICMSSN500. Conforme a operação e o leiaute, podem ser informados:
- orig e CSOSN;
- vBCSTRet;
- pST;
- vICMSSubstituto;
- vICMSSTRet;
- campos do FCP-ST retido;
- campos de base e imposto efetivos, quando exigidos.
Exemplo de XML simplificado
<ICMS>
<ICMSSN500>
<orig>0</orig>
<CSOSN>500</CSOSN>
<vBCSTRet>1400.00</vBCSTRet>
<pST>18.0000</pST>
<vICMSSTRet>252.00</vICMSSTRet>
</ICMSSN500>
</ICMS>Os valores são didáticos. O preenchimento real deve refletir a documentação recebida e as exigências da UF.
CFOP e CSOSN 500
O CFOP deve representar a operação subsequente realizada pelo substituído. Não existe CFOP automático; venda, transferência, devolução e outras operações exigem análise própria.
Crédito, ressarcimento e complemento
O CSOSN 500 não garante crédito, ressarcimento ou restituição. Operações interestaduais, devoluções, perda de estoque ou venda por valor diferente da base presumida podem exigir procedimentos específicos previstos pela UF.
SPED e rastreabilidade
A empresa deve conciliar documentos de aquisição, estoque, NCM, CEST, base retida, valor do ICMS-ST, FCP-ST, CFOP e saídas subsequentes.
Reforma Tributária
O CSOSN 500 permanece relacionado ao ICMS-ST durante a transição. IBS e CBS têm regras próprias.
Erros comuns
- usar 500 sem prova da retenção anterior;
- confundir substituído com substituto;
- ignorar antecipação sem encerramento;
- usar CEST como único critério;
- não controlar ressarcimento ou complemento;
- divergir estoque e XML.
Checklist
- O imposto foi efetivamente cobrado antes?
- O emitente é substituído?
- A documentação de entrada comprova a retenção?
- NCM, CEST e CFOP estão corretos?
- Há obrigação de informar valores retidos?
- Existe hipótese de ressarcimento ou complemento?
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CSOSN 500 quando o ICMS tiver sido cobrado anteriormente por ST ou antecipação com encerramento, mantendo documentação e rastreabilidade da mercadoria.




