CSOSN 500: ICMS cobrado anteriormente por ST ou antecipação

Entenda o CSOSN 500, quando usar em operação com ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação, NF-e, XML e SPED.

O CSOSN 500 identifica operação em que o ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação.

Esse código é comum em saídas realizadas pelo contribuinte substituído, mas não deve ser usado apenas porque o produto possui CEST ou pertence a segmento sujeito à ST. É necessário comprovar que o imposto da mercadoria efetivamente foi recolhido em etapa anterior.

Resumo rápido

Descrição: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação.

Grupo XML: ICMSSN500.

Principal risco: usar o código sem comprovação da retenção anterior ou confundi-lo com operação em que o emitente deve reter o imposto.

Quando usar?

  • quando a mercadoria tiver ICMS-ST retido anteriormente;
  • quando houver antecipação com encerramento da tributação;
  • quando o emitente atual for o contribuinte substituído;
  • quando a documentação de aquisição comprovar o recolhimento;
  • quando NCM, CEST, CFOP e estoque estiverem coerentes.

Quando não usar?

Não use quando o emitente for responsável por reter o ICMS-ST na própria saída — avaliar 201, 202 ou 203. Também não use quando não houver encerramento da tributação ou quando a mercadoria estiver fora do regime.

NF-e e XML

O grupo técnico é ICMSSN500. Conforme a operação e o leiaute, podem ser informados:

  • orig e CSOSN;
  • vBCSTRet;
  • pST;
  • vICMSSubstituto;
  • vICMSSTRet;
  • campos do FCP-ST retido;
  • campos de base e imposto efetivos, quando exigidos.

Exemplo de XML simplificado

<ICMS>
  <ICMSSN500>
    <orig>0</orig>
    <CSOSN>500</CSOSN>
    <vBCSTRet>1400.00</vBCSTRet>
    <pST>18.0000</pST>
    <vICMSSTRet>252.00</vICMSSTRet>
  </ICMSSN500>
</ICMS>

Os valores são didáticos. O preenchimento real deve refletir a documentação recebida e as exigências da UF.

CFOP e CSOSN 500

O CFOP deve representar a operação subsequente realizada pelo substituído. Não existe CFOP automático; venda, transferência, devolução e outras operações exigem análise própria.

Crédito, ressarcimento e complemento

O CSOSN 500 não garante crédito, ressarcimento ou restituição. Operações interestaduais, devoluções, perda de estoque ou venda por valor diferente da base presumida podem exigir procedimentos específicos previstos pela UF.

SPED e rastreabilidade

A empresa deve conciliar documentos de aquisição, estoque, NCM, CEST, base retida, valor do ICMS-ST, FCP-ST, CFOP e saídas subsequentes.

Reforma Tributária

O CSOSN 500 permanece relacionado ao ICMS-ST durante a transição. IBS e CBS têm regras próprias.

Erros comuns

  • usar 500 sem prova da retenção anterior;
  • confundir substituído com substituto;
  • ignorar antecipação sem encerramento;
  • usar CEST como único critério;
  • não controlar ressarcimento ou complemento;
  • divergir estoque e XML.

Checklist

  • O imposto foi efetivamente cobrado antes?
  • O emitente é substituído?
  • A documentação de entrada comprova a retenção?
  • NCM, CEST e CFOP estão corretos?
  • Há obrigação de informar valores retidos?
  • Existe hipótese de ressarcimento ou complemento?

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CSOSN 500 quando o ICMS tiver sido cobrado anteriormente por ST ou antecipação com encerramento, mantendo documentação e rastreabilidade da mercadoria.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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