CST 54 do IPI: saída imune, NF-e, crédito e EFD

Entenda o CST 54 do IPI, quando usar em saída imune, diferença para isenção e não tributação, NF-e, XML e EFD ICMS/IPI.

O CST 54 do IPI identifica saída imune. A imunidade decorre da Constituição e somente deve ser aplicada quando produto, operação e destinação estiverem efetivamente abrangidos.

Quando usar?

Use quando houver imunidade constitucional comprovada e a operação atender às condições aplicáveis.

Quando não usar?

Avalie CST 52 para isenção, 53 para não tributada, 51 para alíquota zero e 55 para suspensão.

NF-e e XML

O XML utiliza normalmente IPINT com CST 54.

Crédito e EFD

A saída imune não garante manutenção automática de créditos. A operação deve ser conciliada nos registros C100, C170, C190 e no Bloco E.

Riscos

  • confundir imunidade com isenção;
  • usar CST 54 sem base constitucional;
  • ignorar destinação e documentação;
  • divergir XML e EFD.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 54 somente quando a saída estiver protegida por imunidade constitucional comprovada.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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