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CST 54 do IPI: saída imune, NF-e, crédito e EFD
Entenda o CST 54 do IPI, quando usar em saída imune, diferença para isenção e não tributação, NF-e, XML e EFD ICMS/IPI.
O CST 54 do IPI identifica saída imune. A imunidade decorre da Constituição e somente deve ser aplicada quando produto, operação e destinação estiverem efetivamente abrangidos.
Quando usar?
Use quando houver imunidade constitucional comprovada e a operação atender às condições aplicáveis.
Quando não usar?
Avalie CST 52 para isenção, 53 para não tributada, 51 para alíquota zero e 55 para suspensão.
NF-e e XML
O XML utiliza normalmente IPINT com CST 54.
Crédito e EFD
A saída imune não garante manutenção automática de créditos. A operação deve ser conciliada nos registros C100, C170, C190 e no Bloco E.
Riscos
- confundir imunidade com isenção;
- usar CST 54 sem base constitucional;
- ignorar destinação e documentação;
- divergir XML e EFD.
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CST 54 somente quando a saída estiver protegida por imunidade constitucional comprovada.




