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CST 99 do IPI: outras saídas, NF-e, XML e EFD
CST 99 do IPI: veja quando usar em outras saídas, diferença para CST 50 a 55, grupo IPITrib, cEnq, crédito, NF-e, XML e EFD.
O CST 99 do IPI identifica outras saídas que não se enquadram corretamente nos CSTs específicos de saída do IPI.
Ele é um código residual. Por isso, não deve ser usado como opção genérica quando o ERP não sabe classificar a operação.
Antes de utilizar o CST 99, é obrigatório descartar as hipóteses de saída tributada, tributada com alíquota zero, isenta, não tributada, imune e com suspensão.
Resumo rápido do CST 99 do IPI
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código | 99 |
| Descrição | Outras saídas |
| Natureza | Residual |
| Grupo XML | IPITrib |
| Débito automático? | Não |
| Crédito/estorno automático? | Não |
| Principal risco | Usar CST 99 quando existe CST mais específico |
Quando usar o CST 99?
Avalie o CST 99 quando a saída realmente não se enquadrar nos códigos 50 a 55.
Antes da escolha, documente:
- qual é a operação;
- qual é o produto e a NCM;
- qual é o fundamento legal;
- por que CST 50, 51, 52, 53, 54 e 55 foram descartados;
- se há débito de IPI;
- se existe manutenção ou estorno de créditos;
- como a operação será refletida na NF-e e na EFD.
Quando não usar o CST 99?
Não use o CST 99 apenas porque existe dúvida na parametrização.
Também não use quando houver enquadramento específico.
CSTs que podem ser confundidos
| Situação | CST provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Saída tributada | 50 | Há tributação normal do IPI |
| Saída tributada com alíquota zero | 51 | A operação é tributada, mas a alíquota é zero |
| Saída isenta | 52 | Existe hipótese legal de isenção |
| Saída não tributada | 53 | A operação está fora da tributação segundo a legislação aplicável |
| Saída imune | 54 | Decorre de imunidade constitucional ou legal aplicável |
| Saída com suspensão | 55 | O lançamento do IPI está suspenso por regra específica |
| Outra saída | 99 | Hipótese residual, usada após descartar os códigos anteriores |
Por que o CST 99 é residual?
A tabela do IPI já possui códigos específicos para as principais situações de saída.
Por isso, o CST 99 deve representar apenas hipóteses que realmente não se encaixem nos códigos específicos.
Na auditoria fiscal, o uso do 99 precisa ser justificável com base na operação e na legislação.
NF-e e grupo XML correto
No leiaute da NF-e, o CST 99 utiliza o grupo IPITrib.
Isso o diferencia dos CSTs 51, 52, 53, 54 e 55, que utilizam o grupo IPINT.
No grupo IPI, confira:
cEnq;CST;- base de cálculo, quando aplicável;
- alíquota ou quantidade tributável, conforme o método de cálculo;
- valor do IPI;
- selos e demais campos específicos quando exigidos.
Não preencha campos tributários apenas porque o grupo é IPITrib. Os valores devem refletir a operação real.
Exemplo simplificado de XML
<IPI>
<cEnq>999</cEnq>
<IPITrib>
<CST>99</CST>
... campos conforme a operação ...
</IPITrib>
</IPI>O exemplo é apenas estrutural. O preenchimento dos demais campos depende do enquadramento fiscal efetivo.
Código de enquadramento do IPI
O CST 99 não substitui o cEnq.
O código de enquadramento legal deve ser preenchido conforme a tabela e as regras da Receita Federal e da NF-e.
Portanto, CST 99 e cEnq precisam ser coerentes entre si.
Débito de IPI
O CST 99 não significa automaticamente que existe débito de IPI.
O débito depende da operação, da incidência do imposto, da base de cálculo, da alíquota, da classificação fiscal e do enquadramento legal.
Da mesma forma, não se deve usar CST 99 para evitar o débito quando a operação deveria estar classificada como CST 50.
Crédito e estorno
O CST 99 não determina, sozinho, manutenção ou estorno de créditos.
O tratamento dos créditos do IPI depende da entrada que gerou o crédito, da destinação do produto, da natureza da saída e das regras do RIPI.
Por isso, a empresa deve analisar a operação de saída em conjunto com os créditos vinculados aos insumos.
CFOP e CST 99
Não existe CFOP exclusivo para o CST 99.
O CFOP deve representar a operação comercial ou fiscal real, enquanto o CST representa a situação tributária do IPI.
Uma venda, remessa, retorno, transferência ou ajuste pode exigir CST 99 apenas se a situação tributária do IPI realmente for residual.
NCM e TIPI
Antes de usar CST 99, confira a NCM e a TIPI.
A classificação do produto pode indicar alíquota, tratamento específico ou enquadramento que leve a outro CST.
Erro de NCM pode fazer a empresa escolher CST 99 quando o correto seria 50, 51, 52, 53, 54 ou 55.
Como tratar no ERP?
O ERP deve exigir justificativa para uso do CST 99.
Uma boa parametrização inclui:
- CFOP;
- NCM;
- CST 99;
- cEnq;
- base de cálculo;
- alíquota;
- valor do IPI;
- regra de crédito ou estorno;
- documentos relacionados;
- fundamento fiscal.
Evite configurar CST 99 como padrão para operações não mapeadas.
EFD ICMS/IPI
Na EFD ICMS/IPI, o CST do IPI deve ser informado de forma coerente com o documento fiscal.
Registros como C100, C170, C190 e os registros do Bloco E podem ser relevantes, conforme a operação e o perfil da escrituração.
O Guia Prático vigente deve ser utilizado para validar o preenchimento.
Estoque e financeiro
O CST 99 não movimenta estoque nem financeiro por si só.
Esses efeitos decorrem do CFOP e da operação econômica.
Por isso, o ERP deve separar:
- movimento físico;
- movimento financeiro;
- situação tributária do IPI;
- efeitos de crédito e débito.
IBS e CBS em 2026
O CST 99 trata exclusivamente do IPI.
Em 2026, a classificação do IPI continua sendo analisada separadamente da transição para IBS e CBS.
Não use CST 99 do IPI como referência para classificar IBS, CBS ou Imposto Seletivo.
Erros comuns
- usar CST 99 como coringa;
- ignorar CST 50 a 55;
- usar
IPINTno lugar deIPITrib; - preencher base e alíquota sem fundamento;
- não conferir cEnq;
- ignorar NCM e TIPI;
- tratar CST 99 como autorização para crédito ou estorno;
- divergir NF-e, ERP e EFD.
Checklist antes de usar o CST 99
- A operação é realmente uma saída?
- CST 50 foi descartado?
- CST 51 foi descartado?
- CST 52 foi descartado?
- CST 53 foi descartado?
- CST 54 foi descartado?
- CST 55 foi descartado?
- A NCM e a TIPI foram conferidas?
- O cEnq está correto?
- O grupo XML será
IPITrib? - Débito, crédito e estorno foram analisados?
- A EFD reproduzirá o mesmo tratamento?
Perguntas frequentes sobre o CST 99 do IPI
O que significa CST 99 do IPI?
Significa outras saídas, isto é, uma situação residual que não se enquadra nos CSTs específicos 50 a 55.
CST 99 gera débito de IPI?
Não automaticamente. O débito depende da incidência, da operação e do enquadramento legal.
Qual grupo XML usar no CST 99?
O grupo IPITrib.
CST 99 é igual a CST 55?
Não. CST 55 é saída com suspensão. CST 99 é residual.
Posso usar CST 99 quando estou em dúvida?
Não. A dúvida deve ser resolvida pela análise da operação e da legislação antes da emissão.
Fontes oficiais para consulta
- RIPI — Decreto nº 7.212/2010;
- Tabela oficial de CST do IPI;
- Portal Nacional da NF-e — MOC;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI vigente;
- TIPI vigente.
Conclusão
O CST 99 do IPI deve ser usado apenas para outras saídas que realmente não se enquadrem nos CSTs 50 a 55.
Antes de parametrizar, confira NCM, TIPI, cEnq, grupo XML, débito, crédito, estorno e EFD. O código residual não pode substituir a análise fiscal da operação.



