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CST 55 do IPI: saída com suspensão, NF-e e EFD
Entenda o CST 55 do IPI, quando usar em saída com suspensão, condições, prazo, NF-e, XML e EFD ICMS/IPI.
O CST 55 do IPI identifica saída com suspensão do imposto. O tratamento depende de previsão legal e do cumprimento das condições, da destinação, da documentação e de eventual prazo.
Quando usar?
Use quando houver norma expressa de suspensão aplicável ao produto, à operação e aos participantes.
NF-e e XML
O XML utiliza normalmente IPINT com CST 55.
Prazo, crédito e EFD
A suspensão não extingue o IPI. O descumprimento pode tornar o imposto exigível. A operação deve ser conciliada nos registros C100, C170, C190 e no Bloco E, com análise de manutenção ou estorno de créditos.
Riscos
- usar suspensão sem fundamento;
- não controlar condição ou prazo;
- confundir suspensão com isenção;
- não regularizar a operação;
- divergir XML e EFD.
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CST 55 somente com suspensão válida e controle de condições, prazo, créditos, XML e escrituração.




