CST 55 do IPI: saída com suspensão, NF-e e EFD

Entenda o CST 55 do IPI, quando usar em saída com suspensão, condições, prazo, NF-e, XML e EFD ICMS/IPI.

O CST 55 do IPI identifica saída com suspensão do imposto. O tratamento depende de previsão legal e do cumprimento das condições, da destinação, da documentação e de eventual prazo.

Quando usar?

Use quando houver norma expressa de suspensão aplicável ao produto, à operação e aos participantes.

NF-e e XML

O XML utiliza normalmente IPINT com CST 55.

Prazo, crédito e EFD

A suspensão não extingue o IPI. O descumprimento pode tornar o imposto exigível. A operação deve ser conciliada nos registros C100, C170, C190 e no Bloco E, com análise de manutenção ou estorno de créditos.

Riscos

  • usar suspensão sem fundamento;
  • não controlar condição ou prazo;
  • confundir suspensão com isenção;
  • não regularizar a operação;
  • divergir XML e EFD.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 55 somente com suspensão válida e controle de condições, prazo, créditos, XML e escrituração.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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