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CST 53 do IPI: saída não tributada, NF-e e EFD
Entenda o CST 53 do IPI, quando usar em saída não tributada, diferença para isenção e imunidade, NF-e, XML e EFD ICMS/IPI.
O CST 53 do IPI identifica saída não tributada. O enquadramento depende da natureza da operação ou do produto e não deve ser definido apenas pela ausência de destaque.
Quando usar?
Use quando a saída estiver fora da tributação normal do IPI e não se tratar de alíquota zero, isenção, imunidade ou suspensão.
NF-e e XML
O XML utiliza normalmente IPINT com CST 53.
Crédito e EFD
A saída pode exigir análise de manutenção ou estorno de créditos. A operação deve ser conciliada nos registros C100, C170, C190 e no Bloco E.
Riscos
- usar CST 53 para qualquer saída sem destaque;
- confundir não tributação com isenção;
- ignorar a natureza da operação;
- divergir XML e EFD.
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CST 53 quando a saída for efetivamente não tributada, com fundamento, créditos, XML e EFD validados.




