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Evento 112110: Informação de Efetivo Pagamento Integral para Liberar Crédito Presumido
Entenda o evento 112110 da Reforma Tributária na NF-e, usado para informar pagamento integral e apoiar o crédito presumido do adquirente.
O evento 112110 integra o conjunto de eventos da Reforma Tributária vinculados à NF-e e, conforme o leiaute vigente, à NFC-e. Ele permite ao emitente informar que ocorreu o pagamento integral quando essa condição for necessária para o tratamento do crédito presumido do adquirente.
Resumo Executivo
O evento 112110 registra eletronicamente o efetivo pagamento integral de uma operação vinculada a documento fiscal eletrônico. Seu uso deve ocorrer somente quando a legislação e a Nota Técnica exigirem o pagamento total como condição para o crédito presumido. O evento não cria o crédito sozinho e não corrige o XML original.
Identificação Rápida
| Código | 112110 |
|---|---|
| Nome | Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente |
| Autor | Emitente |
| Categoria | Ajuste operacional |
| Documento fiscal | NF-e/NFC-e, conforme NT vigente |
| Contexto | Pagamento e crédito presumido |
| Status editorial | Rascunho sujeito à validação da NT vigente |
O Que É
É um evento eletrônico vinculado à chave de acesso do documento fiscal. Ele informa ao ambiente autorizador que o pagamento da operação foi concluído integralmente.
Para Que Serve
Serve para formalizar o cumprimento da condição de pagamento, apoiar a conciliação entre financeiro e fiscal e evitar a liberação prematura de crédito presumido.
Quando Utilizar
Utilize quando a operação estiver abrangida por hipótese legal de crédito presumido condicionado ao pagamento integral, após a confirmação do recebimento total e quando o sistema emissor estiver atualizado para o leiaute aplicável.
Quando Não Utilizar
Não utilize em pagamento parcial, mera emissão de cobrança, operação sem crédito presumido condicionado, correção de dados da nota ou tentativa de substituir carta de correção.
Quem Deve Registrar
O autor previsto é o emitente. Usuários do destinatário não devem transmitir o evento em nome próprio.
Como Usar na Prática
No ERP, o emitente localiza a NF-e ou NFC-e vinculada, confirma o recebimento integral, preenche os dados exigidos pelo leiaute, transmite o evento e armazena o XML e o protocolo. Depois, financeiro e fiscal devem conciliar o evento com o pagamento e com a apuração.
Exemplo Prático
Uma empresa vende mercadoria em operação cujo crédito presumido do adquirente depende do pagamento integral. Após receber o valor total, registra o evento 112110 vinculado à NF-e.
Impactos na NF-e, IBS e CBS
O evento não altera o XML original nem garante crédito automaticamente. O efeito depende da Lei Complementar nº 214/2025, da hipótese legal e das condições documentais.
Impactos no SPED
O registro pode apoiar conciliação e auditoria, mas a escrituração deve seguir o leiaute e as orientações vigentes do SPED.
CFOPs Relacionados
O evento não substitui o CFOP. O código fiscal continua sendo definido pela natureza da operação documentada.
CSTs Relacionadas
O evento não substitui CST, CSOSN ou cClassTrib. A tributação deve ser definida na emissão do documento.
Base Legal
- Emenda Constitucional nº 132/2023;
- Lei Complementar nº 214/2025;
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão vigente;
- MOC da NF-e, quando aplicável.
Fontes Oficiais
Erros Comuns
- Registrar antes do pagamento total;
- Confundir o evento com baixa financeira interna;
- Presumir que o crédito está garantido;
- Transmitir pelo autor errado;
- Não guardar o protocolo.
Perguntas Frequentes
Pagamento parcial permite o evento?
Não, quando o evento exige pagamento integral.
O evento altera a nota?
Não. Ele gera XML próprio vinculado ao documento.
O crédito é automático?
Não. As condições legais precisam ser atendidas.
Quem transmite?
O emitente.
O ERP precisa estar atualizado?
Sim, conforme o schema vigente.




