Evento 110001: Cancelamento de Evento da Reforma Tributária

Entenda o evento 110001, usado para cancelar outro evento da Reforma Tributária sem cancelar a NF-e ou NFC-e.

O Evento 110001 é usado para cancelar outro evento eletrônico, desde que a Nota Técnica e as regras de validação permitam esse cancelamento. Ele não cancela a NF-e ou a NFC-e.

Na prática, o ponto mais importante é confirmar qual evento será cancelado, quem registrou o evento original e se o cancelamento está autorizado na versão vigente da documentação técnica.

Resumo executivo do Evento 110001

O Evento 110001 cancela um evento anterior. Portanto, ele deve ser transmitido pelo mesmo autor do evento original e precisa manter o vínculo correto com esse registro.

Além disso, nem todo evento admite cancelamento. Antes da transmissão, valide as regras específicas do evento original.

Identificação rápida

Código110001
NomeCancelamento de evento
AutorMesmo autor do evento cancelado
CategoriaCancelamento
Documento fiscalNF-e/NFC-e, conforme o evento original e a Nota Técnica vigente
ContextoCancelamento de evento anterior
Validação necessáriaConfirmar regras da Nota Técnica vigente e do evento que se pretende cancelar

O que é o Evento 110001?

O Evento 110001 é um evento eletrônico vinculado ao documento fiscal e ao evento anterior que se pretende cancelar. Assim, ele não substitui o documento fiscal nem altera, por si só, a operação original.

Para que serve?

Esse evento serve para desfazer os efeitos eletrônicos de um evento registrado indevidamente ou que deixou de representar o fato real, quando o cancelamento estiver tecnicamente permitido.

Dessa forma, o contribuinte deve verificar primeiro se o evento original pode ser cancelado. Depois, deve transmitir o Evento 110001 com a referência exigida.

Quando utilizar o Evento 110001

Utilize o Evento 110001 quando houver um evento anterior autorizado e quando a documentação técnica permitir seu cancelamento.

Antes de transmitir, confirme três pontos: o evento original, o autor responsável e a regra técnica aplicável. Essa conferência reduz o risco de rejeição e de inconsistência entre o documento fiscal, o XML e os controles internos.

Quando não utilizar

Não utilize o Evento 110001 para cancelar a NF-e ou a NFC-e. Ele também não serve para corrigir campos da nota, apagar rejeições ou cancelar evento registrado por outro autor.

Além disso, não tente usá-lo quando a própria regra do evento original impedir o cancelamento.

Quem deve registrar o cancelamento?

O mesmo autor do evento original deve transmitir o cancelamento. Se o emitente registrou o evento inicial, cabe ao próprio emitente registrar seu cancelamento.

A mesma lógica deve ser observada quando o evento original tiver sido transmitido por outro participante autorizado, conforme as regras técnicas aplicáveis.

Como usar na prática

No ERP, localize a NF-e ou NFC-e e identifique o protocolo do evento original. Em seguida, confirme que o cancelamento é permitido e informe a referência exigida pelo leiaute.

Depois da autorização, armazene o XML e o protocolo do Evento 110001. Por fim, concilie o cancelamento com os controles de estoque, crédito, apuração e documentos internos, quando esses efeitos existirem.

Exemplo prático

Imagine que um emitente registre indevidamente um Evento 112150 relacionado à previsão de entrega. Após identificar o erro, ele verifica se aquele evento admite cancelamento.

Se a regra técnica permitir, o próprio emitente transmite o Evento 110001 vinculado ao evento original e guarda o respectivo protocolo.

Impactos na NF-e, IBS e CBS

O cancelamento não altera o XML original da NF-e ou NFC-e. Seus efeitos recaem sobre o evento anterior.

Por isso, quando o evento cancelado tiver reflexo em IBS, CBS, crédito, apuração ou controles operacionais, a empresa deve revisar esses impactos de acordo com as regras vigentes da Reforma Tributária.

Impactos no SPED

O Evento 110001 pode exigir revisão das conciliações e dos controles internos relacionados ao evento cancelado. Entretanto, o tratamento na escrituração depende da natureza do evento original e das orientações vigentes do Portal SPED.

CFOPs relacionados

O Evento 110001 não substitui CFOP, devolução, estorno ou documento fiscal de ajuste. Portanto, se a operação exigir um desses procedimentos, ele deve ser tratado separadamente.

CST, CSOSN e cClassTrib

O Evento 110001 também não substitui CST, CSOSN ou cClassTrib. Esses códigos devem continuar refletindo a tributação e a classificação aplicáveis à operação fiscal.

Base legal e técnica

Fontes oficiais para consulta

Erros comuns

  • Confundir cancelamento de evento com cancelamento da nota;
  • transmitir o cancelamento por autor diferente;
  • não referenciar corretamente o evento original;
  • tentar cancelar evento que não admite cancelamento;
  • não armazenar o XML e o protocolo autorizados.

Checklist antes de transmitir

  • Confirme qual evento será cancelado.
  • Verifique quem foi o autor do evento original.
  • Consulte a versão vigente da Nota Técnica.
  • Confirme se o evento original admite cancelamento.
  • Valide a referência ao evento anterior.
  • Armazene o XML e o protocolo após a autorização.
  • Revise eventuais reflexos em crédito, apuração, estoque e SPED.

Perguntas frequentes

O Evento 110001 cancela a NF-e?

Não. Ele cancela outro evento, quando o cancelamento estiver admitido pelas regras técnicas.

Quem pode transmitir o Evento 110001?

O mesmo autor do evento original, observadas as regras aplicáveis.

Todo evento pode ser cancelado?

Não. É necessário conferir a Nota Técnica vigente e as regras específicas do evento original.

O XML original da nota é alterado?

Não. O cancelamento recai sobre o evento anterior, e não sobre o XML original da nota.

É necessário guardar o protocolo?

Sim. Mantenha o protocolo junto com o XML do evento original, o XML do cancelamento e o documento fiscal relacionado.

Conclusão

O Evento 110001 deve ser usado somente para cancelar outro evento quando essa possibilidade estiver prevista nas regras técnicas vigentes. Portanto, confirme o evento original, o autor e o vínculo antes de transmitir.

Como a Reforma Tributária e os leiautes dos documentos fiscais eletrônicos continuam em evolução, valide sempre a versão vigente da Nota Técnica e as regras publicadas nos portais oficiais antes de aplicar o procedimento em produção.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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