CFOP 5.151: transferência interna de produção do estabelecimento

Entenda quando usar o CFOP 5.151 na transferência interna de produção própria, com ICMS, NF-e, XML, SPED e riscos fiscais.

Resumo executivo

O CFOP 5.151 é usado na saída interna, entre estabelecimentos da mesma empresa, de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento remetente. Em outras palavras, ele documenta a transferência de produção própria para uma filial, depósito, centro de distribuição ou outro estabelecimento do mesmo titular localizado na mesma UF.

O ponto de atenção é que transferência não é venda. Não há mudança de titularidade da mercadoria, embora exista circulação física e obrigação de emissão da NF-e. Desde 1º de janeiro de 2024, a transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador do ICMS, sem prejuízo da manutenção dos créditos relativos às operações anteriores, conforme a Lei Complementar nº 204/2023.

Mesmo assim, o CFOP 5.151 não deve ser analisado isoladamente. É necessário confirmar se a mercadoria foi realmente produzida pelo remetente, se o destinatário pertence ao mesmo titular, se a operação é interna, como será tratada a valoração do estoque, quais créditos permanecem no estabelecimento de origem e como a NF-e será escriturada no SPED.

Resumo rápido do CFOP 5.151

PontoExplicação
CFOP5.151
Descrição oficialTransferência de produção do estabelecimento
Tipo de operaçãoSaída interna
Quem emiteEstabelecimento que produziu a mercadoria e a transfere
Quem recebeOutro estabelecimento do mesmo titular, na mesma UF
Há circulação física?Sim, em regra
Há mudança de propriedade?Não
Há ICMS na transferência?Não há incidência pelo simples deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, observadas as regras vigentes
Entrada correspondenteCFOP 1.151, em regra
Principal riscoConfundir produção própria com mercadoria adquirida de terceiros e usar 5.151 no lugar de 5.152

O que é o CFOP 5.151

O CFOP 5.151 representa a transferência de mercadoria produzida pelo estabelecimento remetente para outro estabelecimento da mesma empresa, localizado dentro do mesmo Estado.

Na prática, ele aparece em operações como:

  • fábrica paulista transferindo produtos acabados para centro de distribuição paulista;
  • indústria transferindo produção própria para filial varejista da mesma empresa;
  • estabelecimento produtor rural transferindo produção própria para outro estabelecimento do mesmo titular;
  • unidade fabril enviando mercadoria produzida internamente para depósito próprio com inscrição estadual distinta.

A operação exige NF-e porque há circulação de mercadoria entre estabelecimentos autônomos para fins cadastrais e fiscais, ainda que pertençam à mesma pessoa jurídica.

Definição oficial

CFOPDescriçãoLeitura prática
5.151Transferência de produção do estabelecimentoSaída interna de mercadoria produzida pelo remetente para outro estabelecimento da mesma empresa

A descrição oficial exige dois elementos centrais: a mercadoria deve ser de produção do estabelecimento e o destinatário deve ser outro estabelecimento do mesmo titular.

Como entender o código 5.151

  • 5: saída para destinatário localizado na mesma UF.
  • 1: grupo relacionado a vendas e transferências de produção própria.
  • 151: transferência de produção do estabelecimento.

Quando usar o CFOP 5.151

Use o CFOP 5.151 quando:

  • o remetente e o destinatário pertencem à mesma empresa ou ao mesmo titular;
  • os estabelecimentos possuem inscrições estaduais distintas;
  • ambos estão localizados na mesma UF;
  • a mercadoria foi produzida, fabricada ou obtida pelo estabelecimento remetente;
  • há transferência física para estoque, distribuição, revenda ou uso operacional pelo estabelecimento destinatário;
  • a operação não representa venda a terceiro;
  • o XML, o DANFE, o estoque e o SPED refletem a mesma natureza de transferência.

Quando não usar o CFOP 5.151

SituaçãoCFOP a avaliarMotivo
Transferência interna de mercadoria comprada de terceiros5.152A mercadoria não foi produzida pelo remetente
Transferência interestadual de produção própria6.151O destinatário está em outra UF
Venda interna de produção própria5.101Há mudança de titularidade e receita de venda
Transferência de ativo imobilizado5.552O bem integra o ativo, não o estoque de produção
Transferência de material de uso ou consumo5.557A finalidade é uso ou consumo
Remessa para depósito fechado ou armazém geral5.905 ou outro código específicoA natureza é armazenagem, não transferência comum
Remessa para industrialização por encomenda5.901A mercadoria será industrializada por terceiro

Diferença entre CFOP 5.151 e 5.152

Essa é a dúvida mais importante da operação.

CritérioCFOP 5.151CFOP 5.152
Origem da mercadoriaProduzida pelo estabelecimento remetenteAdquirida ou recebida de terceiros
ExemploFábrica transfere produto fabricado por elaFilial transfere mercadoria comprada para revenda
Entrada no destinatário1.151, em regra1.152, em regra
Risco comumUsar para item apenas embalado ou revendidoUsar quando houve efetiva industrialização pelo remetente

O cadastro do produto deve permitir identificar a origem do estoque. Uma mesma empresa pode transferir, na mesma NF-e, itens de produção própria e itens adquiridos de terceiros, mas cada item deve receber o CFOP correspondente.

CFOPs relacionados

SituaçãoCFOPObservação
Entrada interna de produção transferida1.151Usado pelo estabelecimento destinatário
Saída interna de produção própria5.151Usado pelo remetente
Saída interestadual de produção própria6.151Usado quando a filial está em outra UF
Saída interna de mercadoria de terceiros5.152Usado para item não produzido pelo remetente
Venda interna de produção própria5.101Há alienação para terceiro
Devolução de transferência de produção5.208 ou 6.208, conforme o casoValidar a operação de origem e a UF

Natureza da operação

A natureza da operação pode ser descrita como Transferência de produção do estabelecimento. Ela deve deixar claro que não se trata de venda.

O destinatário deve ser outro estabelecimento do mesmo titular. A identidade do titular deve ser comprovável pelo CNPJ raiz, pela estrutura societária e pelos cadastros fiscais aplicáveis.

ICMS no CFOP 5.151

Desde 1º de janeiro de 2024, o deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador do ICMS. A regra foi incorporada à Lei Complementar nº 87/1996 pela Lei Complementar nº 204/2023.

Isso significa que a simples transferência interna documentada com CFOP 5.151 não deve gerar débito de ICMS como se fosse venda. Entretanto, o contribuinte precisa observar:

  • manutenção dos créditos das operações anteriores;
  • regras estaduais de escrituração;
  • valor atribuído à transferência;
  • eventuais benefícios fiscais, estornos ou controles específicos;
  • tratamento de mercadorias sujeitas à substituição tributária;
  • coerência entre estoque, custos e documentos fiscais.

A não incidência decorre da natureza da operação e da legislação, não do CFOP isoladamente.

Créditos de ICMS na transferência interna

Na transferência interna, os créditos relativos às operações anteriores permanecem assegurados ao contribuinte, conforme a legislação complementar. Como não há mudança de UF, não se aplica a mecânica interestadual de transferência de crédito prevista no Convênio ICMS nº 109/2024.

O estabelecimento deve manter controles que permitam demonstrar:

  • origem do crédito;
  • vinculação com a mercadoria transferida;
  • estoque e custo do produto;
  • tratamento adotado na EFD ICMS/IPI;
  • ausência de débito indevido na saída.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático apenas pelo CFOP 5.151. A escolha depende do regime tributário, da regra da UF, da origem da mercadoria e do leiaute adotado pelo emissor.

EmitenteTratamento possívelCuidados
Regime normalCST compatível com não incidência ou situação específicaValidar orientação estadual e parametrização do ERP
Simples NacionalCSOSN compatível com operação sem débito próprioNão presumir CSOSN apenas pelo CFOP
Mercadoria com STCST ou CSOSN próprio da cadeiaAvaliar CFOP específico e legislação da ST
Produto com benefícioCódigo compatível com o benefícioConfirmar cBenef e condições legais

IPI

O tratamento do IPI deve ser analisado separadamente do ICMS. Transferências entre estabelecimentos de uma mesma empresa podem ter reflexos próprios quando o remetente ou o destinatário é estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.

Antes de emitir, confirme a classificação fiscal, a condição dos estabelecimentos, a TIPI, o RIPI e o tratamento do crédito de IPI. Não se deve concluir que a não incidência do ICMS elimina automaticamente qualquer obrigação relativa ao IPI.

PIS e COFINS

A transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não representa receita de venda. Em regra, portanto, não há receita tributável de PIS e COFINS apenas pelo deslocamento interno.

Mesmo assim, a empresa deve preservar a rastreabilidade dos créditos, dos custos e dos estoques na EFD-Contribuições e na contabilidade. Eventuais ajustes dependem do regime cumulativo ou não cumulativo e da natureza do produto.

IBS e CBS na transição

Em 2026, o contribuinte deve separar a análise do regime legado e das regras de IBS e CBS. O tratamento documental das transferências deve acompanhar a Lei Complementar nº 214/2025, as Notas Técnicas da NF-e e os leiautes vigentes.

Não é seguro presumir grupos XML, códigos ou regras de validação sem conferir a versão técnica adotada pelo emissor. A operação deve ser parametrizada conforme a legislação e a documentação oficial vigente no período.

Como emitir a NF-e com CFOP 5.151

CampoPreenchimento sugerido
Natureza da operaçãoTransferência de produção do estabelecimento
CFOP5.151
DestinatárioOutro estabelecimento do mesmo titular na mesma UF
Finalidade da NF-eNormal, salvo regra técnica específica
Valor dos produtosConforme critério fiscal e contábil aplicável
ICMSSem débito pela mera transferência, observadas as regras vigentes
Informações adicionaisIndicar transferência entre estabelecimentos do mesmo titular e fundamento legal, quando apropriado

Exemplo estrutural do XML

<ide>
  <natOp>Transferência de produção do estabelecimento</natOp>
  <finNFe>1</finNFe>
</ide>
<det nItem="1">
  <prod>
    <cProd>PROD-001</cProd>
    <xProd>Produto acabado de fabricação própria</xProd>
    <NCM>00000000</NCM>
    <CFOP>5151</CFOP>
    <uCom>UN</uCom>
    <qCom>100.0000</qCom>
    <vUnCom>50.00</vUnCom>
    <vProd>5000.00</vProd>
  </prod>
  <imposto>
    <!-- Preencher CST/CSOSN e demais grupos conforme a legislação vigente -->
  </imposto>
</det>

O exemplo é apenas estrutural. NCM, origem, CST, CSOSN, cBenef, IPI, IBS, CBS e demais campos devem ser validados conforme o produto, o regime e o leiaute vigente.

DANFE e informações adicionais

O DANFE deve demonstrar claramente que se trata de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular. Recomenda-se manter nas informações adicionais:

  • identificação da filial remetente e da filial destinatária;
  • menção à transferência de produção própria;
  • fundamento da não incidência, quando adequado;
  • critério de valoração utilizado;
  • referência a pedido interno, ordem de transferência ou documento logístico;
  • informações exigidas por regime especial ou legislação do produto.

SPED Fiscal

A NF-e deve ser escriturada de forma coerente com o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190, conforme o perfil do contribuinte.

O estabelecimento remetente deve registrar a saída com CFOP 5.151. O destinatário, por sua vez, normalmente registra a entrada com CFOP 1.151. A escrituração deve preservar a coerência entre valores, CST, estoques e ausência de débito indevido.

Também é importante conciliar:

  • XML emitido e recebido;
  • estoque da origem e do destino;
  • custo contábil;
  • livros fiscais;
  • inventário;
  • eventuais ajustes de ICMS.

Prazo e controle operacional

O CFOP 5.151 não possui um prazo geral de retorno, porque a transferência normalmente representa deslocamento definitivo do estoque entre estabelecimentos da mesma empresa.

Mesmo sem prazo de retorno, a empresa deve controlar:

  • data da saída;
  • data da entrada no estabelecimento destinatário;
  • documento de transporte;
  • quantidade expedida e recebida;
  • divergências, perdas ou avarias;
  • saldo em trânsito;
  • conciliação entre as duas inscrições estaduais.

Erros comuns e riscos fiscais

ErroRiscoComo reduzir
Usar 5.151 para mercadoria comprada de terceirosClassificação incorreta da origem do estoqueSeparar produção própria de mercadoria para revenda
Tratar transferência como vendaDébito indevido de ICMS e receita artificialConfirmar identidade do titular e natureza da operação
Não emitir NF-eCirculação sem documento fiscalEmitir antes da saída física
Usar valor sem critérioDivergência contábil, fiscal e de estoqueDocumentar o método de valoração
Não escriturar a entrada na filialEstoque incompatível entre estabelecimentosConciliar XML recebido e SPED
Ignorar IPI ou STTratamento tributário incompletoValidar produto, NCM e condição fiscal

Exemplo prático completo

Uma indústria localizada em Campinas produz 1.000 unidades de determinado produto. Ela transfere 200 unidades para seu centro de distribuição localizado em Jundiaí, que pertence à mesma pessoa jurídica e possui inscrição estadual própria.

  • Remetente: fábrica de Campinas;
  • Destinatário: centro de distribuição de Jundiaí;
  • UF de origem e destino: São Paulo;
  • Mercadoria: produção própria;
  • Quantidade: 200 unidades;
  • Valor atribuído: conforme critério fiscal e contábil da empresa;
  • CFOP de saída: 5.151;
  • CFOP de entrada: 1.151;
  • ICMS: sem incidência pela mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular;
  • SPED: saída na origem e entrada no destino, coerentes com o XML.

Se parte da mesma carga fosse composta por mercadorias compradas para revenda, esses itens deveriam ser separados com CFOP 5.152.

Checklist antes de usar o CFOP 5.151

  • O destinatário pertence ao mesmo titular?
  • Os estabelecimentos estão na mesma UF?
  • A mercadoria foi produzida pelo remetente?
  • Há itens adquiridos de terceiros que precisam de CFOP 5.152?
  • A natureza da operação está clara?
  • O valor da transferência segue critério documentado?
  • O CST ou CSOSN está compatível?
  • IPI, ST, FCP e benefícios foram avaliados?
  • O XML está coerente com o DANFE?
  • A filial destinatária escriturará a entrada com CFOP adequado?
  • Estoque, custo e SPED serão conciliados?
  • IBS e CBS foram verificados conforme o leiaute vigente?

Perguntas frequentes

O que é o CFOP 5.151?

É o código usado na transferência interna de mercadoria produzida pelo estabelecimento remetente para outro estabelecimento do mesmo titular.

Qual a diferença entre 5.151 e 5.152?

O 5.151 é para produção própria. O 5.152 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Transferência com CFOP 5.151 tem ICMS?

A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador do ICMS desde 1º de janeiro de 2024. Outros aspectos tributários e de crédito devem ser validados.

Qual CFOP a filial usa na entrada?

Em regra, o estabelecimento destinatário usa o CFOP 1.151.

O CFOP 5.151 pode ser usado em transferência interestadual?

Não. Para transferência interestadual de produção própria, deve ser avaliado o CFOP 6.151.

Posso usar 5.151 para mercadoria comprada e apenas embalada?

Depende de haver efetiva industrialização conforme a legislação. Simples acondicionamento ou atividade que não caracterize produção própria pode exigir CFOP 5.152.

É necessário emitir NF-e mesmo sem ICMS?

Sim. A não incidência não elimina a obrigação de documentar a circulação da mercadoria.

Fontes oficiais consultadas

Links internos sugeridos

TemaMotivoURL
CFOP 6.151Versão interestadual da transferência de produçãoURL a definir
CFOP 5.152Diferencia mercadoria própria de mercadoria de terceirosURL a definir
CFOP 1.151Entrada correspondente no destinatárioURL a definir
CFOP 5.101Diferencia transferência de vendaURL a definir
XML da NF-eAjuda na conferência dos campos fiscaisURL a definir
SPED FiscalExplica a escrituração da saída e da entradaURL a definir
CST ICMSApoia a escolha do código tributárioURL a definir

Conclusão

O CFOP 5.151 deve ser usado na transferência interna de mercadoria produzida pelo estabelecimento remetente para outro estabelecimento do mesmo titular. O código não se aplica a venda nem a mercadoria adquirida de terceiros.

O principal cuidado é separar corretamente produção própria e mercadoria de terceiros, documentar o critério de valoração e escriturar a saída e a entrada de forma coerente. Embora a mera transferência não gere incidência de ICMS desde 1º de janeiro de 2024, continuam relevantes os controles de crédito, estoque, IPI, substituição tributária, XML, DANFE e SPED.

Quando houver dúvida sobre industrialização, NCM, CST, CSOSN, IPI, ICMS-ST, benefício fiscal ou regras estaduais, a operação deve ser validada com o contador responsável, consultor tributário ou por meio de consulta formal ao fisco.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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