CFOP 5.153: transferência interna de energia elétrica para distribuição

Entenda quando usar o CFOP 5.153 na transferência interna de energia elétrica para distribuição, com NF3e, ICMS, XML, SPED e riscos fiscais.

O CFOP 5.153 é utilizado na transferência interna de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, destinada à distribuição. Embora esteja no grupo de transferências, essa operação não deve ser tratada como uma movimentação comum de mercadorias: envolve um bem incorpóreo, regras próprias do setor elétrico, ICMS, documento fiscal eletrônico específico e controles de medição e faturamento.

O erro mais comum é usar o CFOP 5.153 para consumo próprio, venda de energia ou operação entre empresas diferentes. Neste artigo, você verá quando o código é aplicável, quais documentos devem ser emitidos e como reduzir riscos no XML, no DANF3E e no SPED.

Resumo rápido do CFOP 5.153

PontoExplicação
TipoSaída interna
FinalidadeTransferência de energia elétrica para distribuição
EmitenteEstabelecimento da empresa que transfere a energia
DestinatárioOutro estabelecimento da mesma titularidade na mesma UF
Circulação físicaFluxo de energia medido na rede, sem transporte convencional
DocumentoNF3e, modelo 66, quando aplicável ao emitente e à operação
PrazoVinculado ao período de medição, faturamento e regras do documento fiscal
Principal riscoConfundir transferência para distribuição com venda ou consumo próprio

Definição oficial e leitura do código

A descrição oficial classifica no CFOP 5.153 as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. O primeiro dígito 5 indica operação dentro da mesma UF. A terminação 153 identifica especificamente energia elétrica destinada à distribuição.

Quando usar o CFOP 5.153

  • a energia é transferida entre estabelecimentos da mesma titularidade;
  • a operação ocorre dentro da mesma UF;
  • a finalidade é distribuição de energia elétrica;
  • há medição, registro e documentação compatíveis com o fluxo energético;
  • o emitente está sujeito às regras do setor elétrico e do documento fiscal aplicável;
  • XML, faturamento, medição e SPED refletem a mesma operação.

Quando não usar

  • em venda de energia para outra empresa — avaliar CFOPs do grupo 5.250;
  • em transferência interestadual — avaliar CFOP 6.153;
  • para consumo próprio de estabelecimento industrial, comercial ou prestador de serviço;
  • em compra de energia;
  • em simples repasse financeiro sem transferência efetiva de energia;
  • em geração distribuída, compensação de energia ou operação regulatória específica sem validar a classificação;
  • quando emitente e destinatário não pertencem à mesma titularidade.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Transferência interna de energia elétrica para distribuição”. A natureza não deve sugerir venda, consumo ou prestação de serviço.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Transferência interna de energia5.153Entre estabelecimentos da mesma empresa
Transferência interestadual6.153Outra UF, quando juridicamente aplicável
Entrada interna correspondente1.153Escrituração pelo estabelecimento recebedor
Venda para distribuição ou comercialização5.251Destinatário distinto e operação onerosa
Venda para estabelecimento industrial5.252Energia destinada ao consumo industrial
Anulação de compra de energia5.207Hipótese distinta, vinculada a faturamento indevido

Separação das operações

Não agrupe no mesmo tratamento transferência, venda, consumo próprio, encargos setoriais e serviços acessórios. Cada natureza deve refletir o CFOP, o documento, a base de cálculo e a escrituração correspondentes.

ICMS

A energia elétrica é mercadoria para fins de ICMS. Entretanto, o CFOP não define sozinho incidência, base de cálculo, alíquota, crédito ou não incidência. A transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade deve ser analisada à luz da Lei Complementar nº 87/1996, da Lei Complementar nº 204/2023, do RICMS/SP e das regras específicas do setor elétrico.

Também devem ser avaliados encargos, perdas, medição, ponto de entrega, responsabilidade tributária e eventual tratamento de crédito. Não aplique automaticamente regras de transferência de mercadorias físicas.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 5.153. A escolha depende do regime do emitente, do tratamento do ICMS, da natureza da operação e da regulamentação setorial. Distribuidoras e permissionárias normalmente estão fora das situações comuns do Simples Nacional, mas cada contribuinte deve validar seu enquadramento.

IPI, PIS e COFINS

O IPI, em regra, não se aplica à energia elétrica como produto industrializado sujeito à TIPI da mesma forma que mercadorias físicas. PIS e COFINS dependem da existência de receita, do regime do contribuinte, dos encargos e da escrituração setorial. Uma transferência interna não deve ser tratada automaticamente como receita de venda.

IBS e CBS na transição

Em 2026 e anos seguintes, o contribuinte deve separar o regime legado do tratamento de IBS e CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas da NF3e devem orientar os campos e regras aplicáveis. O Portal da NF3e já publica documentação técnica específica da Reforma Tributária, que deve ser acompanhada antes da emissão.

NF3e, XML e DANF3E

A NF3e, modelo 66, é o documento eletrônico destinado a operações relativas à energia elétrica. Em São Paulo, contribuintes abrangidos devem observar o Ajuste SINIEF nº 1/2019, a Portaria SRE nº 42/2025 e demais normas aplicáveis.

No XML, confira:

  • CFOP 5153, quando compatível com a operação;
  • identificação correta dos estabelecimentos;
  • período de referência e medição;
  • quantidade de energia e unidade de medida;
  • valores, bases e tributos;
  • classificações e indicadores previstos no leiaute vigente;
  • assinatura digital e autorização de uso.

O DANF3E é a representação auxiliar da NF3e. Ele deve reproduzir os dados essenciais e não substitui o XML autorizado.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

A escrituração deve seguir o Guia Prático da EFD ICMS/IPI e os registros específicos aplicáveis a documentos de energia elétrica. Não presuma o uso dos mesmos registros de uma NF-e modelo 55. O arquivo deve manter coerência com o XML da NF3e, a medição, o faturamento e a apuração do ICMS.

Na EFD-Contribuições, avalie a natureza sem receita ou com receita, conforme o caso, e os registros próprios do setor.

Prazos e condições

O CFOP 5.153 não cria prazo de retorno. Os controles estão vinculados ao ciclo de medição, período de faturamento, autorização da NF3e, cancelamento, substituição e contingência. A legislação da NF3e estabelece procedimentos e prazos próprios, que devem ser confirmados na UF e no leiaute vigente.

Riscos fiscais

  • usar 5.153 em venda de energia;
  • usar o código para consumo próprio;
  • emitir NF-e modelo 55 quando a operação exige NF3e;
  • divergir medição, XML e faturamento;
  • usar CST ou alíquota sem fundamento;
  • não observar regras de cancelamento e substituição;
  • ignorar alterações técnicas da Reforma Tributária.

Exemplo prático

Uma empresa distribuidora de energia possui dois estabelecimentos no Estado de São Paulo. O estabelecimento A transfere energia medida para o estabelecimento B, da mesma titularidade, que realizará a distribuição. Confirmada a natureza da operação, o documento fiscal aplicável utiliza o CFOP 5.153, com dados de medição, período, valores e tributação coerentes. O estabelecimento B escritura a entrada com CFOP 1.153, conforme as regras da EFD.

Checklist antes de usar o CFOP 5.153

  • Os estabelecimentos pertencem à mesma empresa?
  • A operação ocorre na mesma UF?
  • A energia é destinada à distribuição?
  • Não se trata de venda ou consumo próprio?
  • O emitente está credenciado para NF3e?
  • O período de medição está correto?
  • O CST e o ICMS foram validados?
  • O XML atende ao leiaute vigente?
  • A escrituração segue os registros próprios de energia?

Perguntas frequentes

O CFOP 5.153 é usado para venda de energia?

Não. Ele representa transferência para outro estabelecimento da mesma empresa, destinada à distribuição.

Qual a diferença entre 5.153 e 5.251?

O 5.153 é transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade. O 5.251 é venda de energia para distribuição ou comercialização.

Deve ser emitida NF-e ou NF3e?

Para contribuintes e operações abrangidos, a NF3e modelo 66 é o documento específico. Confirme o credenciamento e a legislação da UF.

Qual CST usar?

Não existe CST automático. A escolha depende do tratamento do ICMS, regime e regras setoriais.

Como escriturar no SPED?

Use os registros aplicáveis ao documento de energia elétrica e reproduza o XML autorizado, a medição e os tributos.

Fontes oficiais para consulta

Links internos sugeridos

  • CFOP;
  • CFOP 6.153;
  • NF3e;
  • XML da NF3e;
  • DANF3E;
  • SPED Fiscal;
  • ICMS sobre energia elétrica;
  • IBS e CBS.

Conclusão

O CFOP 5.153 deve ser utilizado somente quando houver transferência interna de energia elétrica para distribuição entre estabelecimentos da mesma empresa. A correta aplicação depende da medição, da finalidade, do documento fiscal e das regras setoriais. Antes de parametrizar, valide o RICMS/SP, a NF3e, o tratamento do ICMS e os leiautes vigentes com o responsável fiscal.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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