CFOP 5.401: venda interna de produção própria sujeita ao ICMS-ST

Entenda quando usar o CFOP 5.401 na venda interna de produção própria sujeita ao ICMS-ST, com CEST, CST, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 5.401 é utilizado na venda interna de produção do próprio estabelecimento quando o produto está sujeito ao regime de substituição tributária e o emitente atua na condição de contribuinte substituto.

O principal cuidado é não confundir esse código com venda de mercadoria adquirida de terceiros, venda realizada pelo contribuinte substituído ou operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto. O enquadramento depende da origem do item, da cadeia de ICMS-ST, do NCM, do CEST, da legislação paulista e da condição tributária do remetente.

Resumo rápido do CFOP 5.401

PontoExplicação
TipoSaída interna
FinalidadeVenda de produção própria com ICMS-ST
EmitenteFabricante ou produtor na condição de substituto tributário
DestinatárioContribuinte localizado na mesma UF
Circulação físicaSim, normalmente com entrega da mercadoria
TributaçãoICMS próprio e ICMS-ST conforme legislação
Principal riscoUsar para mercadoria de terceiros ou sem enquadramento em ST

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 5.401 as vendas internas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

Quando usar o CFOP 5.401

  • o produto foi industrializado ou produzido pelo emitente;
  • a venda ocorre dentro da mesma UF;
  • a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST na operação;
  • o emitente é o responsável pela retenção e recolhimento do imposto das etapas subsequentes;
  • NCM, CEST, segmento e legislação confirmam o enquadramento;
  • o destinatário e a finalidade da compra foram corretamente identificados.

Quando não usar

  • para mercadoria adquirida de terceiros na condição de substituto — avaliar CFOP 5.403;
  • para venda realizada pelo contribuinte substituído — avaliar CFOP 5.405;
  • em operação entre substitutos do mesmo produto — avaliar CFOP 5.402;
  • em venda interestadual — avaliar CFOP 6.401;
  • quando o produto não está sujeito ao regime de ST;
  • em transferência, devolução, bonificação ou remessa.

Natureza da operação

Uma descrição adequada pode ser “Venda interna de produção própria sujeita ao ICMS-ST”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOPObservação
Venda interestadual de produção própria com ST6.401Destinatário em outra UF
Venda entre substitutos do mesmo produto5.402Hipótese específica
Venda de mercadoria de terceiros como substituto5.403Produto não fabricado pelo emitente
Venda como substituído5.405ICMS-ST retido anteriormente
Devolução pelo adquirente1.410 ou 1.411Conforme origem do produto

ICMS e ICMS-ST

O CFOP 5.401 não basta para concluir a tributação. É necessário confirmar se o produto está abrangido por substituição tributária em São Paulo, qual segmento do Convênio ICMS nº 142/2018 se aplica, se o NCM e o CEST estão corretos e qual MVA, pauta, preço final ou base específica deve ser utilizada.

Na condição de substituto, o emitente normalmente calcula o ICMS próprio e o ICMS-ST, observando base de cálculo, alíquota interna, MVA ajustada quando cabível, FCP-ST, reduções e benefícios fiscais.

CST e CSOSN

No regime normal, o CST 10 pode ser utilizado em operação tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária, mas não é automático. Outras situações podem exigir CST 30, 70 ou 90. No Simples Nacional, CSOSN 201, 202 ou 203 podem ser avaliados, conforme permissão de crédito e tratamento tributário. A escolha depende da legislação e do caso concreto.

IPI, PIS e COFINS

Como se trata de venda de produção própria, deve-se avaliar IPI conforme a TIPI, condição do estabelecimento e eventual suspensão ou benefício. PIS e COFINS incidem sobre a receita conforme o regime cumulativo ou não cumulativo, salvo tratamento específico.

IBS e CBS na transição

Em 2026 e anos seguintes, separe a análise do regime legado da transição do IBS e da CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar os campos e destaques aplicáveis. O ICMS-ST continuará exigindo acompanhamento específico durante a transição.

NF-e, XML e DANFE

No XML da NF-e, confira CFOP 5401, NCM, CEST, CST/CSOSN, origem, base do ICMS próprio, base do ICMS-ST, MVA, alíquotas, valores de ICMS-ST e FCP-ST, quando aplicável. O DANFE deve apresentar natureza da operação coerente e valores compatíveis com o XML.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada nos registros C100, C170 e C190, com os valores de ICMS próprio e ST. Ajustes, ressarcimento ou complemento devem seguir os códigos da UF. Na EFD-Contribuições, a receita da venda deve ser escriturada conforme o CST de PIS e COFINS aplicável.

Prazos e controles

O CFOP 5.401 não possui prazo de retorno. Os controles principais envolvem vigência da ST, atualização de MVA, CEST, preço de referência, recolhimento do imposto e conciliação entre XML, apuração e estoque.

Riscos fiscais

  • usar o código sem enquadramento válido em ST;
  • classificar produto de terceiros como produção própria;
  • aplicar CEST incorreto;
  • usar MVA ou alíquota desatualizada;
  • omitir FCP-ST;
  • divergir XML, DANFE e SPED;
  • usar CST incompatível.

Exemplo prático

Uma indústria paulista vende dentro do Estado um produto fabricado por ela, classificado em NCM e CEST abrangidos pela ST. Confirmada sua condição de substituto, emite NF-e com CFOP 5.401, calcula ICMS próprio e ICMS-ST e escritura os valores na EFD ICMS/IPI.

Checklist

  • O produto foi fabricado pelo emitente?
  • A operação é interna?
  • O NCM e o CEST estão corretos?
  • A mercadoria está sujeita à ST em São Paulo?
  • O emitente é substituto tributário?
  • A MVA e as alíquotas estão vigentes?
  • O CST/CSOSN foi validado?
  • O XML e o SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 5.401 é usado por fabricante?

Sim, quando vende produto de produção própria sujeito à ST e atua como substituto tributário.

Qual a diferença entre 5.401 e 5.403?

O 5.401 é para produção própria. O 5.403 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, na condição de substituto.

Qual a diferença entre 5.401 e 5.405?

No 5.401 o emitente retém o ICMS-ST. No 5.405, em regra, o imposto já foi retido anteriormente.

Qual CST usar?

O CST 10 é comum em operações tributadas com ST, mas deve ser validado conforme o caso.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.401 deve ser usado apenas na venda interna de produção própria quando o emitente é substituto tributário. A correta aplicação depende de NCM, CEST, segmento, legislação vigente, MVA e CST/CSOSN. Valide a parametrização com o responsável fiscal antes da emissão.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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