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CFOP 5.401: venda interna de produção própria sujeita ao ICMS-ST
Entenda quando usar o CFOP 5.401 na venda interna de produção própria sujeita ao ICMS-ST, com CEST, CST, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 5.401 é utilizado na venda interna de produção do próprio estabelecimento quando o produto está sujeito ao regime de substituição tributária e o emitente atua na condição de contribuinte substituto.
O principal cuidado é não confundir esse código com venda de mercadoria adquirida de terceiros, venda realizada pelo contribuinte substituído ou operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto. O enquadramento depende da origem do item, da cadeia de ICMS-ST, do NCM, do CEST, da legislação paulista e da condição tributária do remetente.
Resumo rápido do CFOP 5.401
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna |
| Finalidade | Venda de produção própria com ICMS-ST |
| Emitente | Fabricante ou produtor na condição de substituto tributário |
| Destinatário | Contribuinte localizado na mesma UF |
| Circulação física | Sim, normalmente com entrega da mercadoria |
| Tributação | ICMS próprio e ICMS-ST conforme legislação |
| Principal risco | Usar para mercadoria de terceiros ou sem enquadramento em ST |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 5.401 as vendas internas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Quando usar o CFOP 5.401
- o produto foi industrializado ou produzido pelo emitente;
- a venda ocorre dentro da mesma UF;
- a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST na operação;
- o emitente é o responsável pela retenção e recolhimento do imposto das etapas subsequentes;
- NCM, CEST, segmento e legislação confirmam o enquadramento;
- o destinatário e a finalidade da compra foram corretamente identificados.
Quando não usar
- para mercadoria adquirida de terceiros na condição de substituto — avaliar CFOP 5.403;
- para venda realizada pelo contribuinte substituído — avaliar CFOP 5.405;
- em operação entre substitutos do mesmo produto — avaliar CFOP 5.402;
- em venda interestadual — avaliar CFOP 6.401;
- quando o produto não está sujeito ao regime de ST;
- em transferência, devolução, bonificação ou remessa.
Natureza da operação
Uma descrição adequada pode ser “Venda interna de produção própria sujeita ao ICMS-ST”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP | Observação |
|---|---|---|
| Venda interestadual de produção própria com ST | 6.401 | Destinatário em outra UF |
| Venda entre substitutos do mesmo produto | 5.402 | Hipótese específica |
| Venda de mercadoria de terceiros como substituto | 5.403 | Produto não fabricado pelo emitente |
| Venda como substituído | 5.405 | ICMS-ST retido anteriormente |
| Devolução pelo adquirente | 1.410 ou 1.411 | Conforme origem do produto |
ICMS e ICMS-ST
O CFOP 5.401 não basta para concluir a tributação. É necessário confirmar se o produto está abrangido por substituição tributária em São Paulo, qual segmento do Convênio ICMS nº 142/2018 se aplica, se o NCM e o CEST estão corretos e qual MVA, pauta, preço final ou base específica deve ser utilizada.
Na condição de substituto, o emitente normalmente calcula o ICMS próprio e o ICMS-ST, observando base de cálculo, alíquota interna, MVA ajustada quando cabível, FCP-ST, reduções e benefícios fiscais.
CST e CSOSN
No regime normal, o CST 10 pode ser utilizado em operação tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária, mas não é automático. Outras situações podem exigir CST 30, 70 ou 90. No Simples Nacional, CSOSN 201, 202 ou 203 podem ser avaliados, conforme permissão de crédito e tratamento tributário. A escolha depende da legislação e do caso concreto.
IPI, PIS e COFINS
Como se trata de venda de produção própria, deve-se avaliar IPI conforme a TIPI, condição do estabelecimento e eventual suspensão ou benefício. PIS e COFINS incidem sobre a receita conforme o regime cumulativo ou não cumulativo, salvo tratamento específico.
IBS e CBS na transição
Em 2026 e anos seguintes, separe a análise do regime legado da transição do IBS e da CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar os campos e destaques aplicáveis. O ICMS-ST continuará exigindo acompanhamento específico durante a transição.
NF-e, XML e DANFE
No XML da NF-e, confira CFOP 5401, NCM, CEST, CST/CSOSN, origem, base do ICMS próprio, base do ICMS-ST, MVA, alíquotas, valores de ICMS-ST e FCP-ST, quando aplicável. O DANFE deve apresentar natureza da operação coerente e valores compatíveis com o XML.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada nos registros C100, C170 e C190, com os valores de ICMS próprio e ST. Ajustes, ressarcimento ou complemento devem seguir os códigos da UF. Na EFD-Contribuições, a receita da venda deve ser escriturada conforme o CST de PIS e COFINS aplicável.
Prazos e controles
O CFOP 5.401 não possui prazo de retorno. Os controles principais envolvem vigência da ST, atualização de MVA, CEST, preço de referência, recolhimento do imposto e conciliação entre XML, apuração e estoque.
Riscos fiscais
- usar o código sem enquadramento válido em ST;
- classificar produto de terceiros como produção própria;
- aplicar CEST incorreto;
- usar MVA ou alíquota desatualizada;
- omitir FCP-ST;
- divergir XML, DANFE e SPED;
- usar CST incompatível.
Exemplo prático
Uma indústria paulista vende dentro do Estado um produto fabricado por ela, classificado em NCM e CEST abrangidos pela ST. Confirmada sua condição de substituto, emite NF-e com CFOP 5.401, calcula ICMS próprio e ICMS-ST e escritura os valores na EFD ICMS/IPI.
Checklist
- O produto foi fabricado pelo emitente?
- A operação é interna?
- O NCM e o CEST estão corretos?
- A mercadoria está sujeita à ST em São Paulo?
- O emitente é substituto tributário?
- A MVA e as alíquotas estão vigentes?
- O CST/CSOSN foi validado?
- O XML e o SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.401 é usado por fabricante?
Sim, quando vende produto de produção própria sujeito à ST e atua como substituto tributário.
Qual a diferença entre 5.401 e 5.403?
O 5.401 é para produção própria. O 5.403 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, na condição de substituto.
Qual a diferença entre 5.401 e 5.405?
No 5.401 o emitente retém o ICMS-ST. No 5.405, em regra, o imposto já foi retido anteriormente.
Qual CST usar?
O CST 10 é comum em operações tributadas com ST, mas deve ser validado conforme o caso.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 3/2024;
- Convênio ICMS nº 142/2018;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão
O CFOP 5.401 deve ser usado apenas na venda interna de produção própria quando o emitente é substituto tributário. A correta aplicação depende de NCM, CEST, segmento, legislação vigente, MVA e CST/CSOSN. Valide a parametrização com o responsável fiscal antes da emissão.




