CFOP 5.408: transferência interna de produção própria sujeita ao ICMS-ST

Entenda quando usar o CFOP 5.408 na transferência interna de produção própria sujeita ao ICMS-ST, com CEST, CST, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 5.408 é utilizado na transferência interna de produto de fabricação própria sujeito ao regime de substituição tributária para outro estabelecimento da mesma empresa.

Embora não exista venda entre empresas distintas, a operação exige análise do ICMS-ST, da posição dos estabelecimentos na cadeia, da manutenção ou transferência de créditos, do estoque e da escrituração. O erro mais comum é tratar a transferência como venda ou usar o código para mercadoria adquirida de terceiros.

Resumo rápido do CFOP 5.408

PontoExplicação
Tipo de operaçãoSaída interna
FinalidadeTransferência de produção própria sujeita ao ICMS-ST
EmitenteEstabelecimento fabricante ou produtor
DestinatárioOutro estabelecimento da mesma titularidade na mesma UF
Circulação físicaSim, normalmente
Transferência de propriedadeNão
Principal riscoConfundir transferência com venda ou usar para mercadoria de terceiros
Validação necessáriaNCM, CEST, ICMS-ST, CST/CSOSN, estoque, créditos e legislação paulista

Definição oficial do CFOP 5.408

A tabela CFOP classifica neste código as transferências internas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O primeiro dígito 5 indica saída dentro da mesma unidade da Federação. A terminação 408 identifica produção própria submetida ao regime de ST em uma transferência entre estabelecimentos da mesma empresa.

Quando usar o CFOP 5.408

  • o produto foi industrializado ou produzido pelo estabelecimento remetente;
  • a mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária;
  • a transferência ocorre entre estabelecimentos da mesma titularidade;
  • os estabelecimentos estão na mesma UF;
  • a operação não representa venda, devolução ou remessa a terceiro;
  • NCM, CEST, segmento e tratamento do ICMS-ST foram confirmados;
  • o estoque e a escrituração refletem a transferência real.

Quando não usar

  • para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros — avaliar CFOP 5.409;
  • em transferência interestadual — avaliar CFOP 6.408;
  • em venda interna de produção própria com ST — avaliar CFOP 5.401 ou 5.402;
  • quando o produto não está sujeito à ST;
  • em remessa, devolução, bonificação ou consignação;
  • quando os estabelecimentos não pertencem à mesma empresa.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Transferência interna de produção própria sujeita ao ICMS-ST”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Transferência interna de mercadoria de terceiros com ST5.409Produto não fabricado pelo remetente
Transferência interestadual de produção própria com ST6.408Destinatário em outra UF
Venda interna de produção própria com ST5.401Há transferência de propriedade
Venda interna entre substitutos5.402Hipótese específica de venda
Entrada interna correspondente1.408Escrituração pelo estabelecimento recebedor
Devolução de transferência com ST1.410 ou código correlatoValidar documento original e natureza da mercadoria

Separação dos itens da NF-e

Produtos próprios sujeitos à ST devem ser separados de mercadorias adquiridas de terceiros, produtos fora da ST, ativo imobilizado, material de uso e consumo e itens com benefícios fiscais distintos. Cada item deve ter CFOP, NCM, CEST, CST/CSOSN e tratamento compatíveis.

ICMS e ICMS-ST

O CFOP 5.408 não define sozinho se haverá destaque, retenção, complemento ou ausência de ICMS-ST. É necessário analisar o Convênio ICMS nº 142/2018, o RICMS/SP, a legislação do segmento e a posição do remetente e do destinatário na cadeia.

Como se trata de transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade, a operação também deve ser analisada à luz da Lei Complementar nº 87/1996 e da Lei Complementar nº 204/2023. O tratamento dos créditos e do ICMS-ST deve ser compatível com a legislação paulista e com o regime adotado pela empresa.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático. Dependendo do tratamento, podem ser avaliados CST 10, 30, 60 ou 90 e CSOSN 201, 202, 203, 500 ou 900. A escolha depende de retenção, imposto anterior, benefício, crédito e regime tributário.

IPI, PIS e COFINS

Como o produto é de fabricação própria, o IPI deve ser avaliado conforme a TIPI, o RIPI e a condição do estabelecimento. PIS e COFINS normalmente não decorrem de receita de venda, pois a transferência ocorre entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, mas devem ser analisados créditos, custo e escrituração.

IBS e CBS na transição

Em 2026 e anos seguintes, separe a análise do regime legado da transição do IBS e da CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar os campos aplicáveis. Não presuma que a lógica do ICMS-ST será automaticamente replicada.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 5408;
  • emitente e destinatário da mesma titularidade;
  • NCM e CEST corretos;
  • origem da mercadoria;
  • CST/CSOSN compatível;
  • base e valor de ICMS próprio e ICMS-ST, quando aplicáveis;
  • informações adicionais sobre a transferência e o tratamento fiscal;
  • quantidade, valor e unidade compatíveis com o estoque.

O DANFE deve identificar claramente que se trata de transferência interna, sem linguagem de venda.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada nos registros C100, C170 e C190. O destinatário registra a entrada, em regra, com CFOP 1.408. Ajustes de ICMS-ST, créditos e estoques devem seguir os códigos e registros estaduais.

Na EFD-Contribuições, a operação deve ser tratada conforme sua natureza sem receita, sem gerar faturamento artificial.

Prazos e controles operacionais

O CFOP 5.408 não possui prazo de retorno. A empresa deve controlar a entrega, a entrada no estabelecimento destinatário, o saldo de estoque, a retenção ou informação de ICMS-ST e a conciliação entre XML, ERP e SPED.

Riscos fiscais

  • usar 5.408 para mercadoria adquirida de terceiros;
  • tratar transferência como venda;
  • aplicar ICMS-ST sem enquadramento válido;
  • usar NCM ou CEST incorretos;
  • adotar CST/CSOSN incompatível;
  • duplicar ou omitir estoque;
  • divergir XML, DANFE e SPED.

Exemplo prático

Uma indústria paulista transfere para sua filial paulista um produto fabricado por ela e sujeito à substituição tributária. Confirmado o enquadramento, emite NF-e com CFOP 5.408, aplica o tratamento de ICMS e ICMS-ST previsto na legislação e a filial escritura a entrada com CFOP 1.408.

Checklist fiscal

  • O produto foi fabricado pelo remetente?
  • A operação é interna?
  • Os estabelecimentos pertencem à mesma empresa?
  • O produto está sujeito à ST?
  • NCM e CEST estão corretos?
  • O tratamento do crédito e do ICMS-ST foi validado?
  • CST/CSOSN está correto?
  • XML, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CFOP 5.408 e 5.409?

O 5.408 é para produção própria; o 5.409, para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

O CFOP 5.408 é venda?

Não. Ele representa transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade.

O CFOP 5.408 sempre tem ICMS-ST?

O código é vinculado a mercadoria sujeita ao regime, mas o tratamento efetivo depende da legislação e da posição das partes.

Qual CST usar?

Depende de retenção, imposto anterior, benefício, crédito e regime tributário.

Como escriturar no SPED?

A NF-e deve ser registrada conforme o XML, com entrada correspondente no destinatário e conciliação dos estoques.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.408 deve representar uma transferência interna real de produção própria sujeita ao ICMS-ST. A correta aplicação depende da origem do produto, da condição dos estabelecimentos, do NCM, do CEST, do tratamento do imposto e da escrituração. Valide a operação com o responsável fiscal antes da emissão.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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