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CFOP 6.405: venda interestadual de mercadoria com ICMS-ST na condição de contribuinte substituído
Entenda quando usar o CFOP 6.405 na venda interestadual como contribuinte substituído, com ICMS-ST anterior, nova retenção, ressarcimento, NF-e e SPED.
O CFOP 6.405 é utilizado na venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros quando o estabelecimento remetente atua como contribuinte substituído em relação ao ICMS-ST.
Essa operação exige análise cuidadosa porque a retenção ocorrida na entrada não resolve automaticamente a tributação da saída para outra UF. É necessário verificar se existe substituição tributária na relação interestadual, se o remetente passa a ser responsável por nova retenção, se há ressarcimento do imposto anteriormente retido e qual CFOP realmente representa o caso concreto.
Resumo rápido do CFOP 6.405
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo de operação | Saída interestadual |
| Finalidade | Venda interestadual de mercadoria de terceiros na condição de substituído |
| Emitente | Contribuinte que recebeu a mercadoria com ICMS-ST retido anteriormente |
| Destinatário | Cliente localizado em outra UF |
| Circulação física | Sim, normalmente |
| Principal risco | Presumir que a retenção anterior basta para a saída interestadual |
| Validação necessária | NCM, CEST, acordo entre UFs, ressarcimento, nova retenção, CST/CSOSN e FCP-ST |
Definição oficial do CFOP 6.405
A tabela CFOP classifica neste código as vendas interestaduais de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
Quando usar o CFOP 6.405
- a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
- o ICMS-ST foi retido anteriormente;
- o remetente atua como contribuinte substituído em relação à mercadoria;
- a venda ocorre para destinatário localizado em outra UF;
- a legislação interestadual confirma o tratamento aplicável;
- NCM, CEST, segmento e finalidade da operação foram validados;
- eventual ressarcimento ou nova retenção foi analisado;
- XML, DANFE, recolhimentos e SPED estão coerentes.
Quando não usar
- quando o remetente atua como substituto tributário na saída — avaliar CFOP 6.403;
- quando a mercadoria é de produção própria — avaliar CFOP 6.401 ou 6.402;
- quando a venda é interna — avaliar CFOP 5.405;
- quando o produto não está sujeito à ST;
- quando a legislação de destino exige tratamento incompatível com a condição de substituído;
- em transferência, devolução, remessa ou bonificação.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Venda interestadual de mercadoria sujeita ao ICMS-ST na condição de contribuinte substituído”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Venda interna como substituído | 5.405 | Mesma UF |
| Venda interestadual como substituto | 6.403 | Remetente responsável pela retenção |
| Venda de produção própria com ST | 6.401 | Produto fabricado pelo emitente |
| Transferência interestadual de produção própria com ST | 6.408 | Operação entre estabelecimentos da mesma empresa |
| Transferência interestadual de mercadoria de terceiros com ST | 6.409 | Mercadoria adquirida de terceiros |
| Devolução interestadual de compra com ST | 6.411 | Vinculada ao documento original |
ICMS e ICMS-ST
O uso do CFOP 6.405 não significa que a saída interestadual ficará sem nova análise tributária. Deve-se verificar o Convênio ICMS nº 142/2018, o Convênio ou Protocolo do segmento e as legislações das UFs de origem e destino.
Dependendo do fluxo, pode haver necessidade de recolhimento de ICMS próprio, nova retenção de ICMS-ST, FCP-ST, ressarcimento do imposto anteriormente retido ou emissão com tratamento diverso. A empresa deve confirmar quem é o responsável pelo imposto na saída e como documentar eventual recuperação do valor retido na entrada.
CST e CSOSN
CST 60 e CSOSN 500 são frequentes quando o imposto foi cobrado anteriormente por ST. Porém, em operação interestadual, podem surgir situações que exijam CST 10, 90 ou CSOSN 900, conforme nova retenção, ressarcimento ou legislação de destino. Não há código automático.
IPI, PIS e COFINS
O ICMS-ST não afasta automaticamente IPI, PIS e COFINS. Como há venda, PIS e COFINS devem ser avaliados sobre a receita conforme o regime tributário. O IPI dependerá da condição de industrial ou equiparado e da natureza da operação.
IBS e CBS na transição
Em 2026 e anos seguintes, analise separadamente o regime legado e os novos tributos. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar os campos de IBS e CBS. Não presuma que o tratamento do ICMS-ST será reproduzido nos novos tributos.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira CFOP 6405, idDest interestadual, NCM, CEST, origem, CST/CSOSN, base e valor do ICMS próprio, eventual ICMS-ST, FCP-ST, campos de imposto retido anteriormente, dados de transporte, cobrança e informações adicionais.
O DANFE deve refletir exatamente o XML e permitir identificar se houve nova retenção, apenas informação de imposto anterior ou outro tratamento.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190. Ressarcimento, complemento, ajustes e recolhimentos devem seguir os códigos das UFs. Na EFD-Contribuições, registre a receita conforme o CST de PIS e COFINS.
Prazos e controles
O CFOP 6.405 não possui prazo de retorno. Os controles relevantes são a vigência de acordos interestaduais, a comprovação da retenção anterior, a análise de ressarcimento, o recolhimento para a UF de destino e a conciliação entre NF-e, GNRE e SPED.
Riscos fiscais
- usar 6.405 sem comprovar a retenção anterior;
- não avaliar nova responsabilidade na saída;
- deixar de recolher ICMS-ST ou FCP-ST para o destino;
- não requerer ressarcimento quando cabível;
- usar CST 60 ou CSOSN 500 de forma automática;
- divergir XML, GNRE e SPED.
Exemplo prático
Um atacadista paulista adquire mercadoria com ICMS-ST retido e vende para contribuinte de Minas Gerais. Antes de usar o CFOP 6.405, confirma a legislação interestadual, verifica se deve reter novo ICMS-ST para Minas Gerais e avalia o ressarcimento do imposto retido em São Paulo. A NF-e e a escrituração refletem o tratamento efetivamente adotado.
Checklist fiscal
- A mercadoria foi adquirida de terceiros?
- O ICMS-ST foi retido anteriormente?
- A operação é interestadual?
- Existe acordo entre as UFs?
- Há nova retenção ou recolhimento?
- Foi avaliado ressarcimento?
- NCM e CEST estão corretos?
- CST/CSOSN foi validado?
- XML, GNRE e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CFOP 6.403 e 6.405?
No 6.403, o remetente atua como substituto tributário. No 6.405, ele atua como substituído em relação à retenção anterior.
O CFOP 6.405 dispensa nova retenção?
Não necessariamente. A legislação interestadual pode atribuir nova responsabilidade ao remetente.
Há direito a ressarcimento?
Pode haver, conforme a legislação da UF de origem e a saída interestadual. O direito deve ser formalmente apurado.
Qual CST usar?
Depende da retenção anterior, de eventual nova retenção e da legislação das UFs.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Convênio ICMS nº 142/2018;
- Convênios e Protocolos do segmento;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP e RICMS da UF de destino;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão
O CFOP 6.405 deve ser usado somente quando a venda interestadual envolve mercadoria de terceiros cujo remetente atua como contribuinte substituído. A correta aplicação depende da retenção anterior, da legislação entre as UFs, da nova responsabilidade tributária e do ressarcimento. Valide o caso com o responsável fiscal antes da emissão.




