CFOP 6.408: transferência interestadual de produção própria sujeita ao ICMS-ST

Entenda quando usar o CFOP 6.408 na transferência interestadual de produção própria sujeita ao ICMS-ST, com CEST, crédito, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 6.408 é utilizado na transferência interestadual de produto industrializado ou produzido no próprio estabelecimento quando a mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.

Apesar de não haver venda entre pessoas distintas, a operação exige análise conjunta da transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade, da sistemática do ICMS-ST, da transferência de créditos, do NCM, do CEST, dos acordos entre as UFs e da escrituração. O erro mais comum é utilizar o código apenas porque o produto possui CEST, sem confirmar se a ST é aplicável à operação interestadual concreta.

Resumo rápido do CFOP 6.408

PontoExplicação
CFOP6.408
Tipo de operaçãoSaída interestadual
FinalidadeTransferência de produção própria sujeita ao ICMS-ST
Quem emiteEstabelecimento produtor ou industrial
Quem recebeOutro estabelecimento da mesma empresa em outra UF
Circulação físicaNormalmente sim
Transferência de propriedadeNão
Principal riscoAplicar ST ou crédito sem base legal válida entre as UFs
Validação necessáriaNCM, CEST, Convênio ou Protocolo, CST/CSOSN, crédito, FCP-ST e legislação das UFs

O que é o CFOP 6.408

A descrição oficial abrange produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento, transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

O primeiro dígito 6 identifica saída para outra unidade da Federação. A terminação 408 indica produção própria em transferência submetida ao grupo de mercadorias sujeitas à ST.

Quando usar o CFOP 6.408

  • o produto foi industrializado ou produzido pelo estabelecimento remetente;
  • o destinatário é outro estabelecimento da mesma titularidade;
  • os estabelecimentos estão em UFs diferentes;
  • a mercadoria está sujeita à substituição tributária na relação aplicável;
  • há circulação física ou movimentação documental compatível com a operação;
  • NCM, CEST, segmento e acordo interestadual foram confirmados;
  • o tratamento dos créditos e do ICMS-ST foi validado;
  • XML, estoque, ERP e SPED refletem a mesma natureza.

Quando não usar

  • para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros — avaliar CFOP 6.409;
  • em transferência interna — avaliar CFOP 5.408;
  • em venda interestadual de produção própria — avaliar CFOP 6.401 ou 6.402;
  • quando o produto não está sujeito à ST na operação interestadual;
  • quando não há transferência real entre estabelecimentos da mesma empresa;
  • em remessa, devolução, bonificação ou consignação;
  • quando a saída exige outro CFOP específico por finalidade.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Transferência interestadual de produção própria sujeita ao ICMS-ST”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Transferência interna de produção própria com ST5.408Estabelecimentos na mesma UF
Transferência interestadual de mercadoria de terceiros com ST6.409Produto não fabricado pelo remetente
Venda interestadual de produção própria com ST6.401Há transferência de propriedade
Venda interestadual entre substitutos6.402Hipótese específica
Entrada interestadual correspondente2.408Perspectiva do estabelecimento recebedor
Devolução vinculada a produto próprio com ST2.410Validar documento original e natureza

Separação dos itens da NF-e

Itens de produção própria devem ser separados de mercadorias adquiridas de terceiros, produtos fora da ST, ativo imobilizado e material de uso ou consumo. Também separe mercadorias com CEST, MVA ou tratamento fiscal diferentes. Cada item precisa refletir CFOP, NCM, CEST, CST/CSOSN, base e valores compatíveis.

ICMS e ICMS-ST

A mera transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade não deve ser tratada como venda. A análise deve considerar a Lei Complementar nº 87/1996, as alterações da Lei Complementar nº 204/2023, o Convênio ICMS nº 109/2024, o Ajuste SINIEF nº 33/2024 e as legislações das UFs envolvidas.

Além disso, a existência de substituição tributária depende do produto, do CEST, do segmento, do Convênio ICMS nº 142/2018 e do acordo aplicável entre origem e destino. O CFOP 6.408 não garante retenção, não retenção, complemento, ressarcimento ou manutenção de crédito.

Antes da emissão, confirme se haverá ICMS próprio, transferência de crédito, ICMS-ST, FCP-ST, MVA ajustada, pauta, preço final, GNRE ou recolhimento por inscrição na UF de destino.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático. Conforme o tratamento concreto, podem ser avaliados CST 10, 30, 41, 60 ou 90. No Simples Nacional, podem aparecer CSOSN 201, 202, 203, 500 ou 900. A escolha depende da retenção, do imposto anterior, da transferência de crédito, do regime e das regras das UFs.

IPI, PIS e COFINS

Como o produto é de fabricação própria, o IPI deve ser analisado conforme a TIPI, o RIPI, a condição do estabelecimento e eventuais benefícios. A transferência, em regra, não representa receita de venda entre pessoas jurídicas distintas, mas PIS e COFINS devem ser avaliados quanto a créditos, custo e escrituração.

IBS e CBS na transição

Para operações realizadas durante a transição da Reforma Tributária, analise separadamente o regime legado e os novos tributos. A Lei Complementar nº 214/2025, a Lei Complementar nº 227/2026 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar os campos e regras de IBS e CBS. Não replique automaticamente a lógica do ICMS-ST.

NF-e, XML e DANFE

No XML da NF-e, confira:

  • CFOP 6408 em cada item compatível;
  • idDest interestadual;
  • emitente e destinatário da mesma titularidade;
  • NCM, CEST e origem da mercadoria;
  • CST/CSOSN coerente;
  • base e valor do ICMS próprio e do ICMS-ST, quando aplicáveis;
  • MVA, FCP-ST e alíquota interna de destino;
  • informações sobre transferência de crédito, quando cabíveis;
  • quantidade, valor, unidade, transporte e estoque coerentes.

O DANFE deve identificar claramente a transferência interestadual, sem linguagem de venda.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada nos registros C100, C170 e C190. O destinatário registra a entrada, em regra, com CFOP 2.408. Ajustes de crédito, ICMS-ST, ressarcimento ou complemento devem seguir os códigos das UFs.

Na EFD-Contribuições, a movimentação deve ser analisada conforme sua natureza sem receita, evitando faturamento artificial e mantendo coerência com os créditos.

Prazos e controles operacionais

O CFOP 6.408 não possui prazo de retorno inerente. Controle data de saída, entrega, entrada no destino, saldo de estoque, vigência dos acordos de ST, MVA, FCP-ST, recolhimentos, documentos de transporte e conciliação entre XML, ERP e SPED.

Riscos fiscais

  • usar 6.408 para mercadoria adquirida de terceiros;
  • aplicar ST sem acordo válido entre as UFs;
  • tratar transferência como venda;
  • usar NCM, CEST ou MVA incorretos;
  • omitir FCP-ST ou recolhimento para o destino;
  • adotar CST/CSOSN incompatível;
  • divergir XML, estoque, GNRE e SPED.

Exemplo prático

Uma indústria paulista transfere para sua filial no Paraná um produto fabricado em São Paulo e enquadrado em ST. Após confirmar o NCM, o CEST, o acordo entre as UFs, o tratamento de crédito e a responsabilidade pelo imposto, emite NF-e com CFOP 6.408. A filial escritura a entrada com CFOP 2.408 e registra o estoque recebido.

Checklist fiscal

  • O produto foi fabricado pelo remetente?
  • Os estabelecimentos pertencem à mesma empresa?
  • A operação é interestadual?
  • Há ST válida entre as UFs?
  • NCM e CEST estão corretos?
  • Crédito, MVA e FCP-ST foram validados?
  • CST/CSOSN está coerente?
  • XML, estoque, recolhimentos e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CFOP 6.408 e 6.409?

O 6.408 é usado para produção própria. O 6.409 é usado para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

O CFOP 6.408 é uma venda?

Não. Ele representa transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade.

O CFOP 6.408 sempre exige ICMS-ST?

Não se conclui apenas pelo código. A aplicação depende do produto, do acordo entre as UFs e da posição das partes.

Qual CST usar?

Depende do ICMS próprio, da ST, do imposto anterior, da transferência de crédito e do regime tributário.

Como escriturar no SPED?

A NF-e deve ser registrada conforme o XML, com entrada correspondente no destinatário e eventuais ajustes definidos pelas UFs.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.408 deve representar uma transferência interestadual real de produção própria sujeita ao regime de substituição tributária. A correta aplicação depende do acordo entre as UFs, do NCM, do CEST, do tratamento dos créditos, do ICMS-ST e da escrituração. Valide a operação com o responsável fiscal antes da emissão.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *