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CFOP 6.408: transferência interestadual de produção própria sujeita ao ICMS-ST
Entenda quando usar o CFOP 6.408 na transferência interestadual de produção própria sujeita ao ICMS-ST, com CEST, crédito, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 6.408 é utilizado na transferência interestadual de produto industrializado ou produzido no próprio estabelecimento quando a mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.
Apesar de não haver venda entre pessoas distintas, a operação exige análise conjunta da transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade, da sistemática do ICMS-ST, da transferência de créditos, do NCM, do CEST, dos acordos entre as UFs e da escrituração. O erro mais comum é utilizar o código apenas porque o produto possui CEST, sem confirmar se a ST é aplicável à operação interestadual concreta.
Resumo rápido do CFOP 6.408
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 6.408 |
| Tipo de operação | Saída interestadual |
| Finalidade | Transferência de produção própria sujeita ao ICMS-ST |
| Quem emite | Estabelecimento produtor ou industrial |
| Quem recebe | Outro estabelecimento da mesma empresa em outra UF |
| Circulação física | Normalmente sim |
| Transferência de propriedade | Não |
| Principal risco | Aplicar ST ou crédito sem base legal válida entre as UFs |
| Validação necessária | NCM, CEST, Convênio ou Protocolo, CST/CSOSN, crédito, FCP-ST e legislação das UFs |
O que é o CFOP 6.408
A descrição oficial abrange produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento, transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
O primeiro dígito 6 identifica saída para outra unidade da Federação. A terminação 408 indica produção própria em transferência submetida ao grupo de mercadorias sujeitas à ST.
Quando usar o CFOP 6.408
- o produto foi industrializado ou produzido pelo estabelecimento remetente;
- o destinatário é outro estabelecimento da mesma titularidade;
- os estabelecimentos estão em UFs diferentes;
- a mercadoria está sujeita à substituição tributária na relação aplicável;
- há circulação física ou movimentação documental compatível com a operação;
- NCM, CEST, segmento e acordo interestadual foram confirmados;
- o tratamento dos créditos e do ICMS-ST foi validado;
- XML, estoque, ERP e SPED refletem a mesma natureza.
Quando não usar
- para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros — avaliar CFOP 6.409;
- em transferência interna — avaliar CFOP 5.408;
- em venda interestadual de produção própria — avaliar CFOP 6.401 ou 6.402;
- quando o produto não está sujeito à ST na operação interestadual;
- quando não há transferência real entre estabelecimentos da mesma empresa;
- em remessa, devolução, bonificação ou consignação;
- quando a saída exige outro CFOP específico por finalidade.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Transferência interestadual de produção própria sujeita ao ICMS-ST”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Transferência interna de produção própria com ST | 5.408 | Estabelecimentos na mesma UF |
| Transferência interestadual de mercadoria de terceiros com ST | 6.409 | Produto não fabricado pelo remetente |
| Venda interestadual de produção própria com ST | 6.401 | Há transferência de propriedade |
| Venda interestadual entre substitutos | 6.402 | Hipótese específica |
| Entrada interestadual correspondente | 2.408 | Perspectiva do estabelecimento recebedor |
| Devolução vinculada a produto próprio com ST | 2.410 | Validar documento original e natureza |
Separação dos itens da NF-e
Itens de produção própria devem ser separados de mercadorias adquiridas de terceiros, produtos fora da ST, ativo imobilizado e material de uso ou consumo. Também separe mercadorias com CEST, MVA ou tratamento fiscal diferentes. Cada item precisa refletir CFOP, NCM, CEST, CST/CSOSN, base e valores compatíveis.
ICMS e ICMS-ST
A mera transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade não deve ser tratada como venda. A análise deve considerar a Lei Complementar nº 87/1996, as alterações da Lei Complementar nº 204/2023, o Convênio ICMS nº 109/2024, o Ajuste SINIEF nº 33/2024 e as legislações das UFs envolvidas.
Além disso, a existência de substituição tributária depende do produto, do CEST, do segmento, do Convênio ICMS nº 142/2018 e do acordo aplicável entre origem e destino. O CFOP 6.408 não garante retenção, não retenção, complemento, ressarcimento ou manutenção de crédito.
Antes da emissão, confirme se haverá ICMS próprio, transferência de crédito, ICMS-ST, FCP-ST, MVA ajustada, pauta, preço final, GNRE ou recolhimento por inscrição na UF de destino.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático. Conforme o tratamento concreto, podem ser avaliados CST 10, 30, 41, 60 ou 90. No Simples Nacional, podem aparecer CSOSN 201, 202, 203, 500 ou 900. A escolha depende da retenção, do imposto anterior, da transferência de crédito, do regime e das regras das UFs.
IPI, PIS e COFINS
Como o produto é de fabricação própria, o IPI deve ser analisado conforme a TIPI, o RIPI, a condição do estabelecimento e eventuais benefícios. A transferência, em regra, não representa receita de venda entre pessoas jurídicas distintas, mas PIS e COFINS devem ser avaliados quanto a créditos, custo e escrituração.
IBS e CBS na transição
Para operações realizadas durante a transição da Reforma Tributária, analise separadamente o regime legado e os novos tributos. A Lei Complementar nº 214/2025, a Lei Complementar nº 227/2026 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar os campos e regras de IBS e CBS. Não replique automaticamente a lógica do ICMS-ST.
NF-e, XML e DANFE
No XML da NF-e, confira:
- CFOP 6408 em cada item compatível;
- idDest interestadual;
- emitente e destinatário da mesma titularidade;
- NCM, CEST e origem da mercadoria;
- CST/CSOSN coerente;
- base e valor do ICMS próprio e do ICMS-ST, quando aplicáveis;
- MVA, FCP-ST e alíquota interna de destino;
- informações sobre transferência de crédito, quando cabíveis;
- quantidade, valor, unidade, transporte e estoque coerentes.
O DANFE deve identificar claramente a transferência interestadual, sem linguagem de venda.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada nos registros C100, C170 e C190. O destinatário registra a entrada, em regra, com CFOP 2.408. Ajustes de crédito, ICMS-ST, ressarcimento ou complemento devem seguir os códigos das UFs.
Na EFD-Contribuições, a movimentação deve ser analisada conforme sua natureza sem receita, evitando faturamento artificial e mantendo coerência com os créditos.
Prazos e controles operacionais
O CFOP 6.408 não possui prazo de retorno inerente. Controle data de saída, entrega, entrada no destino, saldo de estoque, vigência dos acordos de ST, MVA, FCP-ST, recolhimentos, documentos de transporte e conciliação entre XML, ERP e SPED.
Riscos fiscais
- usar 6.408 para mercadoria adquirida de terceiros;
- aplicar ST sem acordo válido entre as UFs;
- tratar transferência como venda;
- usar NCM, CEST ou MVA incorretos;
- omitir FCP-ST ou recolhimento para o destino;
- adotar CST/CSOSN incompatível;
- divergir XML, estoque, GNRE e SPED.
Exemplo prático
Uma indústria paulista transfere para sua filial no Paraná um produto fabricado em São Paulo e enquadrado em ST. Após confirmar o NCM, o CEST, o acordo entre as UFs, o tratamento de crédito e a responsabilidade pelo imposto, emite NF-e com CFOP 6.408. A filial escritura a entrada com CFOP 2.408 e registra o estoque recebido.
Checklist fiscal
- O produto foi fabricado pelo remetente?
- Os estabelecimentos pertencem à mesma empresa?
- A operação é interestadual?
- Há ST válida entre as UFs?
- NCM e CEST estão corretos?
- Crédito, MVA e FCP-ST foram validados?
- CST/CSOSN está coerente?
- XML, estoque, recolhimentos e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CFOP 6.408 e 6.409?
O 6.408 é usado para produção própria. O 6.409 é usado para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
O CFOP 6.408 é uma venda?
Não. Ele representa transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade.
O CFOP 6.408 sempre exige ICMS-ST?
Não se conclui apenas pelo código. A aplicação depende do produto, do acordo entre as UFs e da posição das partes.
Qual CST usar?
Depende do ICMS próprio, da ST, do imposto anterior, da transferência de crédito e do regime tributário.
Como escriturar no SPED?
A NF-e deve ser registrada conforme o XML, com entrada correspondente no destinatário e eventuais ajustes definidos pelas UFs.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 3/2024;
- Convênio ICMS nº 142/2018;
- Convênio ICMS nº 109/2024;
- Ajuste SINIEF nº 33/2024;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- Lei Complementar nº 204/2023;
- RICMS/SP e RICMS da UF de destino;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão
O CFOP 6.408 deve representar uma transferência interestadual real de produção própria sujeita ao regime de substituição tributária. A correta aplicação depende do acordo entre as UFs, do NCM, do CEST, do tratamento dos créditos, do ICMS-ST e da escrituração. Valide a operação com o responsável fiscal antes da emissão.




