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CFOP 5.414: remessa interna de produção própria para venda fora do estabelecimento com ICMS-ST
Entenda quando usar o CFOP 5.414 na remessa interna de produção própria para venda fora do estabelecimento com ICMS-ST, incluindo retorno, prazo, NF-e e SPED.
O CFOP 5.414 é utilizado na remessa interna de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, quando os produtos estão sujeitos ao regime de substituição tributária.
Esse código não representa a venda definitiva. Ele documenta a saída inicial da mercadoria para venda ambulante, feira, evento, exposição ou operação semelhante. Depois da remessa, as vendas efetivas e o retorno das mercadorias não vendidas devem ser documentados separadamente.
Resumo rápido do CFOP 5.414
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna de remessa |
| Finalidade | Remessa de produção própria para venda fora do estabelecimento com ICMS-ST |
| Emitente | Estabelecimento industrial ou produtor |
| Destinatário | Normalmente o próprio emitente, conforme o procedimento aplicável |
| Circulação física | Sim |
| Documento posterior | NF-e ou documento das vendas efetivas e NF-e de retorno |
| Retorno | CFOP 1.414 para a totalidade remetida, conforme o procedimento paulista |
| Principal risco | Confundir remessa com venda ou não documentar corretamente retorno e vendas realizadas |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 5.414 as remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
Quando usar
- o produto foi industrializado ou produzido pelo próprio emitente;
- a mercadoria será levada para venda fora do estabelecimento;
- a operação ocorre dentro do Estado;
- o produto está sujeito ao ICMS-ST;
- a remessa ocorre sem destinatário certo ou para evento, feira, exposição ou venda ambulante, conforme a disciplina aplicável;
- haverá controle das vendas efetivas e do retorno;
- estoque, XML, documentos de venda e SPED serão conciliados.
Quando não usar
- para mercadoria adquirida de terceiros — avaliar CFOP 5.415;
- para venda efetiva fora do estabelecimento — avaliar o CFOP da venda correspondente;
- para operação interestadual — avaliar CFOP 6.414 e a legislação da outra UF;
- para simples transferência entre filiais;
- para remessa de demonstração, conserto, exposição sem venda ou consignação;
- quando o produto não está sujeito ao ICMS-ST;
- quando existe destinatário certo e o fluxo corresponde a venda normal.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Remessa interna de produção própria para venda fora do estabelecimento com ICMS-ST”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Remessa de mercadoria de terceiros com ST | 5.415 | Produto não fabricado pelo emitente |
| Retorno da produção própria não vendida | 1.414 | Entrada de retorno vinculada à remessa |
| Venda fora do estabelecimento de produção própria | 5.103 | Venda efetiva, conforme o fluxo aplicável |
| Remessa fora do estabelecimento sem ST | 5.904 | Hipótese geral, conforme legislação |
| Versão interestadual | 6.414 | Validar legislação das UFs |
ICMS e ICMS-ST
Em São Paulo, respostas à consulta indicam que, para produção própria sujeita à ST, a NF-e de remessa pode exigir destaque do ICMS próprio e do ICMS-ST, conforme a posição do emitente na cadeia e os artigos aplicáveis do RICMS/SP. No retorno, deve ser emitida NF-e relativa à totalidade das mercadorias remetidas, com os valores correspondentes, utilizando o CFOP 1.414.
O CFOP 5.414, sozinho, não define base, alíquota, MVA, CEST, FCP-ST ou forma de recolhimento. Antes da emissão, confirme NCM, CEST, segmento, condição de substituto tributário e a disciplina paulista vigente.
CST e CSOSN
No regime normal, podem ser avaliados CST 10, 30, 60 ou 90, conforme o momento da retenção e a posição do emitente. No Simples Nacional, podem aparecer CSOSN 201, 202, 203, 500 ou 900. Não existe código automático para o CFOP 5.414.
IPI, PIS e COFINS
Como se trata de produção própria, o IPI deve ser avaliado conforme a TIPI, o RIPI e o tratamento da remessa e do retorno. PIS e COFINS não devem ser tratados como receita definitiva na mera remessa; a receita decorre das vendas efetivamente realizadas, conforme o regime da empresa.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, separe os tributos legados dos grupos de IBS e CBS previstos nos leiautes vigentes. O tratamento da remessa, da venda e do retorno deve seguir a legislação e as Notas Técnicas oficiais da NF-e.
NF-e, XML e DANFE
No XML da remessa, confira:
- CFOP 5414 nos itens compatíveis;
- dados do próprio emitente como destinatário, quando exigido pelo procedimento;
- endereço do evento, feira ou local da operação, quando aplicável;
- NCM, CEST e origem da mercadoria;
- CST/CSOSN;
- base e valores de ICMS próprio e ICMS-ST, quando devidos;
- FCP-ST e demais campos aplicáveis;
- informações adicionais com fundamento do procedimento;
- dados do veículo, transportador ou responsável pela mercadoria.
O DANFE deve acompanhar a mercadoria e permitir a identificação clara da remessa para venda fora do estabelecimento.
Venda efetiva e retorno
As vendas realizadas fora do estabelecimento devem ser documentadas conforme o tipo de produto, o destinatário e a disciplina vigente. No retorno, o contribuinte paulista deve emitir NF-e relativa à totalidade das mercadorias originalmente remetidas, utilizando o CFOP 1.414 e reproduzindo os valores fiscais correspondentes ao documento de saída.
O estoque deve ser conciliado pela fórmula operacional: quantidade remetida menos quantidade vendida igual quantidade retornada, considerando perdas, avarias ou outras ocorrências documentadas.
Prazos e controles
Para operações realizadas em evento, feira, exposição ou local semelhante em São Paulo, a Portaria CAT nº 127/2015 prevê situações em que o período de permanência fora do estabelecimento não pode ultrapassar 60 dias. Esse limite não deve ser aplicado automaticamente a qualquer operação ou a outros Estados.
Controle data de saída, local da operação, período de permanência, itens remetidos, vendas por documento, saldo não vendido, retorno, veículo, responsáveis e conciliação de estoque. O não retorno ou a falta de documentação das vendas pode gerar inconsistências de imposto e estoque.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, registre a remessa, as vendas e o retorno conforme os respectivos XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190. A escrituração deve permitir conciliar a totalidade remetida com o total vendido e retornado.
Na EFD-Contribuições, a mera remessa não deve gerar receita artificial. As vendas efetivas devem ser escrituradas conforme os CSTs de PIS e COFINS aplicáveis.
Riscos fiscais
- usar 5.414 para mercadoria de terceiros;
- tratar a remessa como venda definitiva;
- não emitir o retorno com CFOP 1.414;
- não documentar as vendas realizadas;
- usar NCM ou CEST incorretos;
- omitir ICMS próprio, ICMS-ST ou FCP-ST quando devidos;
- exceder prazo ou condições de permanência aplicáveis;
- divergir remessa, vendas, retorno, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma indústria paulista remete produtos próprios sujeitos ao ICMS-ST para venda em feira dentro do Estado. Emite NF-e com CFOP 5.414, identifica o local do evento e aplica o tratamento fiscal previsto. Durante a feira, documenta cada venda. Ao final, emite NF-e de retorno com CFOP 1.414 relativa à totalidade remetida e concilia os itens vendidos e não vendidos.
Checklist fiscal
- O produto foi fabricado pelo emitente?
- A operação é interna?
- A mercadoria está sujeita ao ICMS-ST?
- NCM e CEST foram validados?
- A remessa está sem destinatário certo ou enquadrada no procedimento?
- O local e o veículo foram informados?
- As vendas serão documentadas individualmente?
- O retorno com CFOP 1.414 está programado?
- O período de permanência foi controlado?
- XML, estoque e SPED serão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.414 representa uma venda?
Não. Ele documenta a remessa de produção própria para venda fora do estabelecimento. As vendas efetivas são documentadas separadamente.
Qual a diferença entre 5.414 e 5.415?
O 5.414 é para produção própria. O 5.415 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Qual é o CFOP de retorno?
Para produção própria sujeita ao ICMS-ST, o retorno é normalmente documentado com CFOP 1.414, conforme o procedimento paulista.
Existe prazo de 60 dias?
Em determinadas operações em eventos, feiras ou exposições em São Paulo, a Portaria CAT nº 127/2015 prevê permanência de até 60 dias. A aplicação depende do enquadramento concreto.
Qual CST usar?
Depende da posição do emitente, da retenção do ICMS-ST, do regime tributário e da legislação aplicável.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP, Anexo V;
- Portaria CAT nº 127/2015;
- Respostas à Consulta da SEFAZ/SP sobre venda fora do estabelecimento;
- Convênio ICMS nº 142/2018;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.414 deve ser usado na remessa interna de produção própria sujeita ao ICMS-ST para venda fora do estabelecimento. A operação exige controle integrado da remessa, das vendas efetivas, do retorno, do imposto e do estoque. Antes da emissão, valide NCM, CEST, CST/CSOSN, local da operação, prazo aplicável e procedimento paulista com o responsável fiscal.




