CST 10 do ICMS: tributação própria com ICMS-ST, cálculo e XML

Entenda o CST 10 do ICMS, quando usar na operação própria com retenção do ICMS-ST, cálculo, CFOPs, NF-e, XML, crédito e SPED Fiscal.

O CST 10 do ICMS é utilizado quando a operação própria é tributada e o emitente também é responsável pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações subsequentes.

Na prática, o mesmo item pode apresentar dois blocos de cálculo: o ICMS próprio da saída e o ICMS-ST retido para as etapas seguintes da cadeia. Por isso, o CST 10 exige atenção especial à NCM, ao CEST, à legislação da UF, à existência de convênio ou protocolo, à MVA, à base de cálculo da ST e à condição do remetente e do destinatário.

Este estudo explica quando usar o CST 10, quando não usar, como relacioná-lo ao CFOP, como calcular o ICMS próprio e o ICMS-ST, quais campos aparecem no XML e como a operação repercute no SPED Fiscal.

Resumo rápido do CST 10

PontoExplicação
Código da Tabela B10
Descrição oficialTributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações subsequentes
Operação própriaTributada
ICMS-STRetido pelo emitente, quando ele for responsável tributário
Código completo comum010, quando a origem for 0
Grupo XMLICMS10
Principal riscoAplicar ST apenas pela NCM, sem confirmar CEST, descrição, segmento, UF e responsabilidade

O que é o CST 10 do ICMS?

O Convênio SINIEF s/nº de 1970 classifica no CST 10 as operações tributadas realizadas por contribuintes aos quais tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do ICMS-ST relativo às operações ou prestações subsequentes.

Isso significa que o emitente não atua apenas como vendedor da mercadoria. Ele também recolhe antecipadamente o imposto presumidamente devido nas saídas posteriores da cadeia, conforme a legislação aplicável.

O CST não cria a substituição tributária. A responsabilidade precisa decorrer da legislação estadual, de convênio, protocolo, regime especial ou outra norma válida para o produto e para a operação.

Qual é a diferença entre CST 10 e CST 010?

O CST completo combina origem e tributação:

  • origem 0 + CST 10 = 010;
  • origem 1 + CST 10 = 110;
  • origem 2 + CST 10 = 210;
  • e assim por diante.

Portanto, CST 10 representa a tributação. CST 010 é uma combinação específica com origem nacional 0.

Quando usar o CST 10?

O CST 10 deve ser avaliado quando, simultaneamente:

  • a operação própria estiver tributada pelo ICMS;
  • o emitente for responsável pela retenção e recolhimento do ICMS-ST;
  • a mercadoria estiver efetivamente abrangida pelo regime de ST;
  • NCM, CEST, descrição e segmento forem compatíveis;
  • a operação interna ou interestadual estiver alcançada pela regra aplicável;
  • o destinatário e a finalidade da compra não afastarem a retenção;
  • o emitente estiver obrigado a usar CST, conforme CRT e leiaute.

A análise deve considerar a legislação das UFs envolvidas. Uma mercadoria pode estar sujeita à ST em uma operação interna e não estar em determinada operação interestadual, ou vice-versa.

Quando não usar o CST 10?

SituaçãoCódigo a avaliar
Venda tributada sem STCST 00
Operação própria isenta ou não tributada com retenção de STCST 30
Operação própria com redução de base e retenção de STCST 70
Revenda por contribuinte substituído, imposto já recolhidoCST 60
Combustível sujeito à tributação monofásicaCST 02, 15, 53 ou 61, conforme o papel na cadeia
Emitente do Simples NacionalCSOSN aplicável, salvo hipóteses específicas do CRT/leiaute

Como confirmar se existe ICMS-ST?

Não basta pesquisar a NCM. A análise deve considerar:

  • NCM completa;
  • descrição efetiva da mercadoria;
  • CEST;
  • segmento previsto no Convênio ICMS nº 142/2018;
  • legislação da UF de destino e de origem;
  • convênio ou protocolo aplicável à operação interestadual;
  • condição do emitente como substituto;
  • condição e atividade do destinatário;
  • finalidade da mercadoria;
  • eventual inaplicabilidade, dispensa ou regime especial.

O CEST ajuda a identificar o segmento, mas também não determina sozinho a retenção.

Quais CFOPs podem aparecer com CST 10?

Não existe CFOP exclusivo para o CST 10. Em vendas, podem aparecer, conforme a operação:

Operação exemplificativaCFOP provávelAtenção
Venda interna de produção própria com ST5.401Confirmar se o emitente é substituto
Venda interna de mercadoria adquirida com responsabilidade por ST5.403Validar a hipótese específica da tabela CFOP
Venda interestadual de produção própria com ST6.401Confirmar convênio ou protocolo
Venda interestadual de mercadoria adquirida com ST6.403Validar responsabilidade e destino

Os códigos são exemplos. A natureza da operação deve ser confirmada pela tabela vigente e pelo caso concreto.

Exemplo de cálculo do CST 10

Considere um exemplo meramente didático:

CampoValor
Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota do ICMS próprio18%
MVA exemplificativa40%
Base de cálculo do ICMS-STR$ 1.400,00
Alíquota interna para ST18%

ICMS próprio: R$ 1.000,00 × 18% = R$ 180,00.

ICMS total presumido: R$ 1.400,00 × 18% = R$ 252,00.

ICMS-ST a recolher: R$ 252,00 − R$ 180,00 = R$ 72,00.

Esse cálculo é simplificado. A operação real pode envolver MVA ajustada, pauta, preço tabelado, redução de base, IPI, frete, FCP-ST, descontos e outras variáveis.

Como preencher o CST 10 na NF-e?

No grupo ICMS10, os campos podem incluir:

  • orig e CST;
  • modBC, vBC, pICMS e vICMS para o imposto próprio;
  • modBCST, pMVAST, pRedBCST, vBCST, pICMSST e vICMSST para a ST;
  • campos de FCP próprio ou FCP-ST, quando aplicáveis.

Exemplo de XML do CST 010

<ICMS>
  <ICMS10>
    <orig>0</orig>
    <CST>10</CST>
    <modBC>3</modBC>
    <vBC>1000.00</vBC>
    <pICMS>18.0000</pICMS>
    <vICMS>180.00</vICMS>
    <modBCST>4</modBCST>
    <pMVAST>40.0000</pMVAST>
    <vBCST>1400.00</vBCST>
    <pICMSST>18.0000</pICMSST>
    <vICMSST>72.00</vICMSST>
  </ICMS10>
</ICMS>

O exemplo é didático. O XML real deve seguir o leiaute vigente, a modalidade de cálculo aplicável e as regras de validação da NF-e.

CST 10 no DANFE e no SPED Fiscal

No DANFE, o item pode apresentar os valores do ICMS próprio e do ICMS-ST. Entretanto, a conferência deve ser feita no XML autorizado.

Na EFD ICMS/IPI, a operação pode repercutir nos registros C100, C170 e C190, além dos registros de apuração e ajustes quando aplicáveis. O C190 totaliza documentos por combinação de CST, CFOP e alíquota. O contribuinte também deve conferir o tratamento do ICMS-ST nos registros e blocos exigidos pelo Guia Prático vigente.

O destinatário pode tomar crédito?

O crédito do ICMS próprio depende do regime, da destinação da mercadoria e das regras gerais de creditamento. Já o imposto retido por ST não se transforma automaticamente em crédito ordinário do destinatário.

Ressarcimento, complemento ou recuperação de ICMS-ST dependem da legislação estadual, da hipótese concreta e dos controles documentais.

CST 10 e os demais tributos

O CST 10 não define IPI, PIS, COFINS, IBS ou CBS. Cada tributo possui enquadramento próprio. Durante a transição da Reforma Tributária, o ICMS-ST deve ser analisado separadamente dos grupos de IBS/CBS previstos nos leiautes oficiais.

Erros comuns

  • usar CST 10 apenas porque existe CEST;
  • reter ST sem convênio, protocolo ou regra estadual aplicável;
  • usar MVA de outra UF ou período;
  • confundir substituto com substituído;
  • usar CFOP de venda sem ST;
  • não deduzir corretamente o ICMS próprio;
  • ignorar FCP-ST;
  • divergir base e valores entre XML, ERP e SPED;
  • usar CST 10 em combustível sujeito à monofasia.

Checklist antes de usar o CST 10

  • A NCM e a descrição foram confirmadas?
  • Existe CEST?
  • O produto está no segmento de ST?
  • Há norma válida para as UFs envolvidas?
  • O emitente é o responsável pela retenção?
  • O destinatário e a finalidade não afastam a ST?
  • A MVA, pauta ou preço está vigente?
  • A base e o FCP-ST foram calculados corretamente?
  • O CFOP é compatível?
  • O XML e o SPED estão coerentes?

Perguntas frequentes

O que significa CST 10?

Significa que a operação própria é tributada e o emitente possui responsabilidade pelo ICMS-ST das operações subsequentes.

Qual é a diferença entre CST 10 e CST 60?

No CST 10, o emitente retém o ICMS-ST. No CST 60, o emitente é substituído e o imposto já foi recolhido anteriormente.

CST 10 sempre usa CEST?

Em operações com mercadorias submetidas à ST, o CEST deve ser analisado conforme a legislação e o leiaute. Entretanto, o CEST sozinho não determina a retenção.

Empresa do Simples usa CST 10?

Em regra, utiliza CSOSN próprio. Devem ser confirmados CRT, sublimite e regras específicas.

Fontes oficiais para consulta

Links internos relacionados

Conclusão

O CST 10 representa uma operação própria tributada com retenção do ICMS-ST pelo emitente. Antes de utilizá-lo, confirme produto, NCM, CEST, UF, responsabilidade, CFOP, base de cálculo, MVA, FCP-ST e escrituração. O código não substitui a análise da legislação aplicável.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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