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CST 10 do ICMS: tributação própria com ICMS-ST, cálculo e XML
Entenda o CST 10 do ICMS, quando usar na operação própria com retenção do ICMS-ST, cálculo, CFOPs, NF-e, XML, crédito e SPED Fiscal.
O CST 10 do ICMS é utilizado quando a operação própria é tributada e o emitente também é responsável pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações subsequentes.
Na prática, o mesmo item pode apresentar dois blocos de cálculo: o ICMS próprio da saída e o ICMS-ST retido para as etapas seguintes da cadeia. Por isso, o CST 10 exige atenção especial à NCM, ao CEST, à legislação da UF, à existência de convênio ou protocolo, à MVA, à base de cálculo da ST e à condição do remetente e do destinatário.
Este estudo explica quando usar o CST 10, quando não usar, como relacioná-lo ao CFOP, como calcular o ICMS próprio e o ICMS-ST, quais campos aparecem no XML e como a operação repercute no SPED Fiscal.
Resumo rápido do CST 10
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código da Tabela B | 10 |
| Descrição oficial | Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações subsequentes |
| Operação própria | Tributada |
| ICMS-ST | Retido pelo emitente, quando ele for responsável tributário |
| Código completo comum | 010, quando a origem for 0 |
| Grupo XML | ICMS10 |
| Principal risco | Aplicar ST apenas pela NCM, sem confirmar CEST, descrição, segmento, UF e responsabilidade |
O que é o CST 10 do ICMS?
O Convênio SINIEF s/nº de 1970 classifica no CST 10 as operações tributadas realizadas por contribuintes aos quais tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do ICMS-ST relativo às operações ou prestações subsequentes.
Isso significa que o emitente não atua apenas como vendedor da mercadoria. Ele também recolhe antecipadamente o imposto presumidamente devido nas saídas posteriores da cadeia, conforme a legislação aplicável.
O CST não cria a substituição tributária. A responsabilidade precisa decorrer da legislação estadual, de convênio, protocolo, regime especial ou outra norma válida para o produto e para a operação.
Qual é a diferença entre CST 10 e CST 010?
O CST completo combina origem e tributação:
- origem 0 + CST 10 = 010;
- origem 1 + CST 10 = 110;
- origem 2 + CST 10 = 210;
- e assim por diante.
Portanto, CST 10 representa a tributação. CST 010 é uma combinação específica com origem nacional 0.
Quando usar o CST 10?
O CST 10 deve ser avaliado quando, simultaneamente:
- a operação própria estiver tributada pelo ICMS;
- o emitente for responsável pela retenção e recolhimento do ICMS-ST;
- a mercadoria estiver efetivamente abrangida pelo regime de ST;
- NCM, CEST, descrição e segmento forem compatíveis;
- a operação interna ou interestadual estiver alcançada pela regra aplicável;
- o destinatário e a finalidade da compra não afastarem a retenção;
- o emitente estiver obrigado a usar CST, conforme CRT e leiaute.
A análise deve considerar a legislação das UFs envolvidas. Uma mercadoria pode estar sujeita à ST em uma operação interna e não estar em determinada operação interestadual, ou vice-versa.
Quando não usar o CST 10?
| Situação | Código a avaliar |
|---|---|
| Venda tributada sem ST | CST 00 |
| Operação própria isenta ou não tributada com retenção de ST | CST 30 |
| Operação própria com redução de base e retenção de ST | CST 70 |
| Revenda por contribuinte substituído, imposto já recolhido | CST 60 |
| Combustível sujeito à tributação monofásica | CST 02, 15, 53 ou 61, conforme o papel na cadeia |
| Emitente do Simples Nacional | CSOSN aplicável, salvo hipóteses específicas do CRT/leiaute |
Como confirmar se existe ICMS-ST?
Não basta pesquisar a NCM. A análise deve considerar:
- NCM completa;
- descrição efetiva da mercadoria;
- CEST;
- segmento previsto no Convênio ICMS nº 142/2018;
- legislação da UF de destino e de origem;
- convênio ou protocolo aplicável à operação interestadual;
- condição do emitente como substituto;
- condição e atividade do destinatário;
- finalidade da mercadoria;
- eventual inaplicabilidade, dispensa ou regime especial.
O CEST ajuda a identificar o segmento, mas também não determina sozinho a retenção.
Quais CFOPs podem aparecer com CST 10?
Não existe CFOP exclusivo para o CST 10. Em vendas, podem aparecer, conforme a operação:
| Operação exemplificativa | CFOP provável | Atenção |
|---|---|---|
| Venda interna de produção própria com ST | 5.401 | Confirmar se o emitente é substituto |
| Venda interna de mercadoria adquirida com responsabilidade por ST | 5.403 | Validar a hipótese específica da tabela CFOP |
| Venda interestadual de produção própria com ST | 6.401 | Confirmar convênio ou protocolo |
| Venda interestadual de mercadoria adquirida com ST | 6.403 | Validar responsabilidade e destino |
Os códigos são exemplos. A natureza da operação deve ser confirmada pela tabela vigente e pelo caso concreto.
Exemplo de cálculo do CST 10
Considere um exemplo meramente didático:
| Campo | Valor |
|---|---|
| Valor da mercadoria | R$ 1.000,00 |
| Alíquota do ICMS próprio | 18% |
| MVA exemplificativa | 40% |
| Base de cálculo do ICMS-ST | R$ 1.400,00 |
| Alíquota interna para ST | 18% |
ICMS próprio: R$ 1.000,00 × 18% = R$ 180,00.
ICMS total presumido: R$ 1.400,00 × 18% = R$ 252,00.
ICMS-ST a recolher: R$ 252,00 − R$ 180,00 = R$ 72,00.
Esse cálculo é simplificado. A operação real pode envolver MVA ajustada, pauta, preço tabelado, redução de base, IPI, frete, FCP-ST, descontos e outras variáveis.
Como preencher o CST 10 na NF-e?
No grupo ICMS10, os campos podem incluir:
origeCST;modBC,vBC,pICMSevICMSpara o imposto próprio;modBCST,pMVAST,pRedBCST,vBCST,pICMSSTevICMSSTpara a ST;- campos de FCP próprio ou FCP-ST, quando aplicáveis.
Exemplo de XML do CST 010
<ICMS>
<ICMS10>
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMS>180.00</vICMS>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.0000</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST>
<pICMSST>18.0000</pICMSST>
<vICMSST>72.00</vICMSST>
</ICMS10>
</ICMS>O exemplo é didático. O XML real deve seguir o leiaute vigente, a modalidade de cálculo aplicável e as regras de validação da NF-e.
CST 10 no DANFE e no SPED Fiscal
No DANFE, o item pode apresentar os valores do ICMS próprio e do ICMS-ST. Entretanto, a conferência deve ser feita no XML autorizado.
Na EFD ICMS/IPI, a operação pode repercutir nos registros C100, C170 e C190, além dos registros de apuração e ajustes quando aplicáveis. O C190 totaliza documentos por combinação de CST, CFOP e alíquota. O contribuinte também deve conferir o tratamento do ICMS-ST nos registros e blocos exigidos pelo Guia Prático vigente.
O destinatário pode tomar crédito?
O crédito do ICMS próprio depende do regime, da destinação da mercadoria e das regras gerais de creditamento. Já o imposto retido por ST não se transforma automaticamente em crédito ordinário do destinatário.
Ressarcimento, complemento ou recuperação de ICMS-ST dependem da legislação estadual, da hipótese concreta e dos controles documentais.
CST 10 e os demais tributos
O CST 10 não define IPI, PIS, COFINS, IBS ou CBS. Cada tributo possui enquadramento próprio. Durante a transição da Reforma Tributária, o ICMS-ST deve ser analisado separadamente dos grupos de IBS/CBS previstos nos leiautes oficiais.
Erros comuns
- usar CST 10 apenas porque existe CEST;
- reter ST sem convênio, protocolo ou regra estadual aplicável;
- usar MVA de outra UF ou período;
- confundir substituto com substituído;
- usar CFOP de venda sem ST;
- não deduzir corretamente o ICMS próprio;
- ignorar FCP-ST;
- divergir base e valores entre XML, ERP e SPED;
- usar CST 10 em combustível sujeito à monofasia.
Checklist antes de usar o CST 10
- A NCM e a descrição foram confirmadas?
- Existe CEST?
- O produto está no segmento de ST?
- Há norma válida para as UFs envolvidas?
- O emitente é o responsável pela retenção?
- O destinatário e a finalidade não afastam a ST?
- A MVA, pauta ou preço está vigente?
- A base e o FCP-ST foram calculados corretamente?
- O CFOP é compatível?
- O XML e o SPED estão coerentes?
Perguntas frequentes
O que significa CST 10?
Significa que a operação própria é tributada e o emitente possui responsabilidade pelo ICMS-ST das operações subsequentes.
Qual é a diferença entre CST 10 e CST 60?
No CST 10, o emitente retém o ICMS-ST. No CST 60, o emitente é substituído e o imposto já foi recolhido anteriormente.
CST 10 sempre usa CEST?
Em operações com mercadorias submetidas à ST, o CEST deve ser analisado conforme a legislação e o leiaute. Entretanto, o CEST sozinho não determina a retenção.
Empresa do Simples usa CST 10?
Em regra, utiliza CSOSN próprio. Devem ser confirmados CRT, sublimite e regras específicas.
Fontes oficiais para consulta
- Convênio SINIEF s/nº de 1970.
- Convênio ICMS nº 142/2018.
- Portal Nacional da NF-e.
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
- RICMS/SP.
Links internos relacionados
Conclusão
O CST 10 representa uma operação própria tributada com retenção do ICMS-ST pelo emitente. Antes de utilizá-lo, confirme produto, NCM, CEST, UF, responsabilidade, CFOP, base de cálculo, MVA, FCP-ST e escrituração. O código não substitui a análise da legislação aplicável.




