CFOP 5.904: remessa interna para venda fora do estabelecimento

Entenda quando usar o CFOP 5.904 na remessa interna para venda fora do estabelecimento, incluindo vendas posteriores, retorno, ICMS, NF-e e SPED.

O CFOP 5.904 é utilizado na remessa interna de mercadorias para venda fora do estabelecimento, sem destinatário previamente definido.

É o fluxo típico de venda ambulante, veículo-vendedor, feira, evento ou operação externa em que as mercadorias saem do estabelecimento para serem vendidas posteriormente. A remessa não é a venda final: as vendas efetivas e o retorno do saldo devem ser documentados separadamente.

Resumo rápido do CFOP 5.904

PontoExplicação
TipoSaída interna de remessa
FinalidadeVenda fora do estabelecimento
DestinatárioNormalmente o próprio emitente ou destinatário não previamente definido, conforme o procedimento
Há venda na remessa?Não necessariamente
Venda posteriorCFOP 5.103, 5.104 ou outro adequado à mercadoria e à tributação
Retorno do saldoCFOP 1.904
Principal riscoNão separar remessa, vendas efetivas e retorno

Quando usar

  • a mercadoria sai para venda fora do estabelecimento;
  • os compradores ainda não estão definidos;
  • a circulação ocorre dentro do Estado;
  • haverá emissão dos documentos das vendas efetivas;
  • o saldo não vendido retornará ao estabelecimento;
  • estoque, veículo, NF-e e SPED serão conciliados.

Quando não usar

  • na venda comum com destinatário conhecido;
  • em operação interestadual corretamente caracterizada — avaliar CFOP 6.904;
  • para mercadoria sujeita a fluxo específico de ICMS-ST — avaliar CFOPs 5.414 ou 5.415, conforme a origem;
  • em remessa para demonstração, exposição, conserto ou comodato;
  • quando não haverá controle do retorno.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Remessa interna para venda fora do estabelecimento”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provável
Remessa interestadual6.904
Retorno interno do saldo1.904
Retorno interestadual do saldo2.904
Venda de produção própria fora do estabelecimento5.103 ou 6.103
Venda de mercadoria de terceiros fora do estabelecimento5.104 ou 6.104
Remessa com ICMS-ST de produção própria5.414
Remessa com ICMS-ST de mercadoria de terceiros5.415

ICMS

O CFOP 5.904 não define sozinho se haverá destaque do ICMS na remessa. O tratamento depende da legislação estadual, da mercadoria, do regime tributário, do CST/CSOSN, da existência de substituição tributária e do procedimento adotado para as vendas posteriores.

Em São Paulo, a empresa deve observar o RICMS/SP e a Portaria CAT nº 127/2015, quando aplicável ao evento, feira, exposição ou operação fora do estabelecimento. Não presuma suspensão ou não incidência apenas com base no CFOP.

Prazo e controle operacional

Não existe prazo nacional único inerente ao CFOP 5.904. Em São Paulo, operações vinculadas a feiras, eventos ou exposições podem estar sujeitas a prazo específico, inclusive de 60 dias em determinadas hipóteses da Portaria CAT nº 127/2015.

O controle deve incluir data da saída, veículo, responsável, itens remetidos, vendas emitidas, saldo retornado, perdas, cancelamentos e conciliação final.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira CFOP 5904, descrição dos itens, NCM, unidade, quantidade, CST/CSOSN, local de saída, informações sobre venda fora do estabelecimento e identificação do veículo ou responsável quando pertinente.

O DANFE deve acompanhar as mercadorias durante o deslocamento. As vendas efetivas devem ser documentadas conforme o modelo e o procedimento autorizado.

SPED e estoque

Na EFD ICMS/IPI, registre a remessa, as vendas e o retorno conforme os respectivos XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O estoque deve fechar pela equação: quantidade remetida menos quantidade vendida menos quantidade retornada, ajustadas eventuais perdas devidamente documentadas.

Riscos fiscais

  • tratar a remessa como venda definitiva;
  • não emitir documentos das vendas efetivas;
  • não emitir o retorno do saldo;
  • usar 5.904 para mercadoria sujeita a CFOP específico de ST;
  • não controlar veículo, vendedor ou evento;
  • divergir NF-e, estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista carrega um veículo com mercadorias para vendas em clientes ainda não definidos dentro do Estado. Emite NF-e com CFOP 5.904. Cada venda é documentada com o CFOP adequado, e o saldo retorna com entrada em CFOP 1.904.

Checklist

  • Os compradores ainda não estão definidos?
  • A circulação é interna?
  • A mercadoria exige CFOP específico de ST?
  • As vendas posteriores estão parametrizadas?
  • O retorno 1.904 será emitido?
  • Veículo, responsável e estoque serão controlados?
  • NF-e e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 5.904 representa venda?

Não. Ele documenta a remessa para que as vendas ocorram fora do estabelecimento.

Qual é o CFOP do retorno?

Em regra, CFOP 1.904 para o saldo que retorna dentro do Estado.

Qual CFOP usar nas vendas efetivas?

Depende da origem da mercadoria, da UF do comprador e da tributação, podendo envolver 5.103, 5.104, 6.103 ou 6.104.

Existe prazo de retorno?

Depende da legislação e do tipo de evento ou operação. Em São Paulo, determinadas hipóteses possuem disciplina específica.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.904 deve ser usado na remessa interna de mercadorias para venda fora do estabelecimento, com controle separado das vendas efetivas e do retorno. A empresa deve validar o tratamento do ICMS, os prazos, a eventual substituição tributária e a conciliação do estoque.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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