Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 5.904: remessa interna para venda fora do estabelecimento
Entenda quando usar o CFOP 5.904 na remessa interna para venda fora do estabelecimento, incluindo vendas posteriores, retorno, ICMS, NF-e e SPED.
O CFOP 5.904 é utilizado na remessa interna de mercadorias para venda fora do estabelecimento, sem destinatário previamente definido.
É o fluxo típico de venda ambulante, veículo-vendedor, feira, evento ou operação externa em que as mercadorias saem do estabelecimento para serem vendidas posteriormente. A remessa não é a venda final: as vendas efetivas e o retorno do saldo devem ser documentados separadamente.
Resumo rápido do CFOP 5.904
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna de remessa |
| Finalidade | Venda fora do estabelecimento |
| Destinatário | Normalmente o próprio emitente ou destinatário não previamente definido, conforme o procedimento |
| Há venda na remessa? | Não necessariamente |
| Venda posterior | CFOP 5.103, 5.104 ou outro adequado à mercadoria e à tributação |
| Retorno do saldo | CFOP 1.904 |
| Principal risco | Não separar remessa, vendas efetivas e retorno |
Quando usar
- a mercadoria sai para venda fora do estabelecimento;
- os compradores ainda não estão definidos;
- a circulação ocorre dentro do Estado;
- haverá emissão dos documentos das vendas efetivas;
- o saldo não vendido retornará ao estabelecimento;
- estoque, veículo, NF-e e SPED serão conciliados.
Quando não usar
- na venda comum com destinatário conhecido;
- em operação interestadual corretamente caracterizada — avaliar CFOP 6.904;
- para mercadoria sujeita a fluxo específico de ICMS-ST — avaliar CFOPs 5.414 ou 5.415, conforme a origem;
- em remessa para demonstração, exposição, conserto ou comodato;
- quando não haverá controle do retorno.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Remessa interna para venda fora do estabelecimento”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Remessa interestadual | 6.904 |
| Retorno interno do saldo | 1.904 |
| Retorno interestadual do saldo | 2.904 |
| Venda de produção própria fora do estabelecimento | 5.103 ou 6.103 |
| Venda de mercadoria de terceiros fora do estabelecimento | 5.104 ou 6.104 |
| Remessa com ICMS-ST de produção própria | 5.414 |
| Remessa com ICMS-ST de mercadoria de terceiros | 5.415 |
ICMS
O CFOP 5.904 não define sozinho se haverá destaque do ICMS na remessa. O tratamento depende da legislação estadual, da mercadoria, do regime tributário, do CST/CSOSN, da existência de substituição tributária e do procedimento adotado para as vendas posteriores.
Em São Paulo, a empresa deve observar o RICMS/SP e a Portaria CAT nº 127/2015, quando aplicável ao evento, feira, exposição ou operação fora do estabelecimento. Não presuma suspensão ou não incidência apenas com base no CFOP.
Prazo e controle operacional
Não existe prazo nacional único inerente ao CFOP 5.904. Em São Paulo, operações vinculadas a feiras, eventos ou exposições podem estar sujeitas a prazo específico, inclusive de 60 dias em determinadas hipóteses da Portaria CAT nº 127/2015.
O controle deve incluir data da saída, veículo, responsável, itens remetidos, vendas emitidas, saldo retornado, perdas, cancelamentos e conciliação final.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira CFOP 5904, descrição dos itens, NCM, unidade, quantidade, CST/CSOSN, local de saída, informações sobre venda fora do estabelecimento e identificação do veículo ou responsável quando pertinente.
O DANFE deve acompanhar as mercadorias durante o deslocamento. As vendas efetivas devem ser documentadas conforme o modelo e o procedimento autorizado.
SPED e estoque
Na EFD ICMS/IPI, registre a remessa, as vendas e o retorno conforme os respectivos XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O estoque deve fechar pela equação: quantidade remetida menos quantidade vendida menos quantidade retornada, ajustadas eventuais perdas devidamente documentadas.
Riscos fiscais
- tratar a remessa como venda definitiva;
- não emitir documentos das vendas efetivas;
- não emitir o retorno do saldo;
- usar 5.904 para mercadoria sujeita a CFOP específico de ST;
- não controlar veículo, vendedor ou evento;
- divergir NF-e, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista carrega um veículo com mercadorias para vendas em clientes ainda não definidos dentro do Estado. Emite NF-e com CFOP 5.904. Cada venda é documentada com o CFOP adequado, e o saldo retorna com entrada em CFOP 1.904.
Checklist
- Os compradores ainda não estão definidos?
- A circulação é interna?
- A mercadoria exige CFOP específico de ST?
- As vendas posteriores estão parametrizadas?
- O retorno 1.904 será emitido?
- Veículo, responsável e estoque serão controlados?
- NF-e e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.904 representa venda?
Não. Ele documenta a remessa para que as vendas ocorram fora do estabelecimento.
Qual é o CFOP do retorno?
Em regra, CFOP 1.904 para o saldo que retorna dentro do Estado.
Qual CFOP usar nas vendas efetivas?
Depende da origem da mercadoria, da UF do comprador e da tributação, podendo envolver 5.103, 5.104, 6.103 ou 6.104.
Existe prazo de retorno?
Depende da legislação e do tipo de evento ou operação. Em São Paulo, determinadas hipóteses possuem disciplina específica.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP;
- Portaria CAT nº 127/2015;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.904 deve ser usado na remessa interna de mercadorias para venda fora do estabelecimento, com controle separado das vendas efetivas e do retorno. A empresa deve validar o tratamento do ICMS, os prazos, a eventual substituição tributária e a conciliação do estoque.




