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CFOP 5.415: remessa interna de mercadoria de terceiros para venda fora do estabelecimento com ICMS-ST
Entenda quando usar o CFOP 5.415 na remessa interna de mercadoria de terceiros para venda fora do estabelecimento com ICMS-ST, retorno, NF-e e SPED.
O CFOP 5.415 é utilizado na remessa interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, quando a mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.
Esse código documenta a saída inicial da mercadoria, e não a venda definitiva. As vendas efetivamente realizadas e o retorno dos itens não vendidos devem ser documentados separadamente, com controle de estoque e escrituração coerentes.
Resumo rápido do CFOP 5.415
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna de remessa |
| Finalidade | Remessa de mercadoria de terceiros para venda fora do estabelecimento com ICMS-ST |
| Emitente | Comerciante, atacadista ou outro estabelecimento titular da mercadoria |
| Origem da mercadoria | Adquirida ou recebida de terceiros |
| Circulação física | Sim |
| Há venda? | Não na remessa; as vendas são documentadas depois |
| Retorno | Em regra, CFOP 1.415 para mercadorias não vendidas |
| Principal risco | Confundir remessa com venda ou usar para produção própria |
Quando usar o CFOP 5.415
- a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
- a operação ocorre dentro da mesma UF;
- a mercadoria será levada para venda fora do estabelecimento;
- o produto está sujeito ao ICMS-ST;
- não há venda definitiva no momento da remessa;
- as vendas efetivas serão documentadas separadamente;
- o retorno dos itens não vendidos será formalizado;
- NCM, CEST, CST/CSOSN e estoque foram validados.
Quando não usar
- para produção própria — avaliar CFOP 5.414;
- para remessa interestadual — avaliar CFOP 6.415;
- para venda efetiva ao cliente;
- quando o produto não está sujeito ao ICMS-ST;
- em demonstração, consignação, conserto, exposição sem venda ou transferência;
- quando há destinatário certo e a operação corresponde a uma venda normal.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Remessa interna de mercadoria de terceiros para venda fora do estabelecimento com ICMS-ST”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Remessa interna de produção própria com ST | 5.414 | Produto fabricado pelo emitente |
| Remessa interestadual de mercadoria de terceiros com ST | 6.415 | Natureza interestadual validada |
| Retorno interno de mercadoria de terceiros não vendida | 1.415 | Entrada de retorno vinculada à remessa |
| Venda fora do estabelecimento de mercadoria de terceiros | 5.104 | Venda efetiva, conforme o fluxo aplicável |
| Remessa sem ST | 5.904 | Hipótese geral, conforme legislação |
ICMS e ICMS-ST
O CFOP 5.415 não define sozinho base de cálculo, alíquota, MVA, CEST, FCP-ST ou ausência de destaque. É necessário analisar o RICMS/SP, o Convênio ICMS nº 142/2018, a condição do emitente como substituto ou substituído e a retenção anterior.
Quando o imposto já foi retido, podem existir campos informativos no XML e procedimentos de ajuste no retorno. Quando o emitente for responsável por nova retenção, a operação deve refletir essa condição. O tratamento depende do produto e da posição do contribuinte na cadeia.
CST e CSOSN
Não existe código automático. CST 10, 30, 60 ou 90 e CSOSN 201, 202, 203, 500 ou 900 podem aparecer conforme retenção, imposto anterior, regime tributário e regras estaduais.
IPI, PIS e COFINS
Como a mercadoria foi adquirida de terceiros, o IPI depende da condição de industrial ou equiparado e da operação. A mera remessa não deve ser tratada como receita definitiva para PIS e COFINS; a receita decorre das vendas efetivamente realizadas.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, os tributos legados e os grupos de IBS e CBS devem ser analisados separadamente, conforme a legislação e as Notas Técnicas oficiais da NF-e.
NF-e, XML e DANFE
No XML da remessa, confira CFOP 5415, NCM, CEST, origem da mercadoria, CST/CSOSN, campos do ICMS-ST anteriormente retido ou devido, FCP-ST quando aplicável, dados do veículo, local da operação e informações adicionais.
O DANFE deve acompanhar a mercadoria e deixar claro que se trata de remessa para venda fora do estabelecimento.
Venda efetiva e retorno
As vendas realizadas fora do estabelecimento devem ser documentadas com o CFOP correspondente à venda de mercadoria adquirida de terceiros. Os itens não vendidos retornam, em regra, com CFOP 1.415.
O controle operacional deve demonstrar: quantidade remetida menos quantidade vendida igual quantidade retornada, considerando perdas ou avarias devidamente documentadas.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, registre remessa, vendas e retorno conforme os respectivos XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190. Na EFD-Contribuições, a remessa não deve gerar receita artificial; as vendas efetivas devem ser escrituradas conforme os CSTs aplicáveis.
Prazos e controles
O CFOP 5.415 não possui prazo nacional único. Em São Paulo, operações em eventos, feiras ou exposições podem estar sujeitas às condições e ao limite de permanência previstos na Portaria CAT nº 127/2015, quando houver enquadramento.
Controle data de saída, local, período de permanência, documentos das vendas, saldo não vendido, retorno, veículo, responsáveis e estoque.
Riscos fiscais
- usar 5.415 para produção própria;
- tratar a remessa como venda definitiva;
- não emitir o retorno com CFOP 1.415;
- não documentar as vendas realizadas;
- usar NCM, CEST ou CST incorretos;
- omitir ICMS-ST ou FCP-ST quando devidos;
- divergir remessa, vendas, retorno, estoque e SPED.
Exemplo prático
Um atacadista paulista remete mercadorias adquiridas de terceiros, sujeitas ao ICMS-ST, para venda em feira dentro do Estado. Emite NF-e com CFOP 5.415, documenta as vendas efetivas e, ao final, registra o retorno das mercadorias não vendidas com CFOP 1.415.
Checklist fiscal
- A mercadoria foi adquirida de terceiros?
- A operação é interna?
- O produto está sujeito ao ICMS-ST?
- NCM e CEST foram validados?
- As vendas serão documentadas separadamente?
- O retorno com CFOP 1.415 está programado?
- O período de permanência foi controlado?
- XML, estoque e SPED serão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CFOP 5.414 e 5.415?
O 5.414 é para produção própria; o 5.415, para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
O CFOP 5.415 representa venda?
Não. Ele representa a remessa para posterior venda fora do estabelecimento.
Qual é o CFOP de retorno?
Em regra, CFOP 1.415 para os itens não vendidos.
Qual CST usar?
Depende da retenção anterior, da condição do emitente, do regime tributário e da legislação aplicável.
Fontes oficiais para consulta
- Ajuste SINIEF nº 3/2024 e tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Convênio ICMS nº 142/2018;
- RICMS/SP;
- Portaria CAT nº 127/2015, quando aplicável;
- Respostas à Consulta da SEFAZ/SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.415 deve ser usado na remessa interna de mercadoria adquirida de terceiros, sujeita ao ICMS-ST, para venda fora do estabelecimento. A correta aplicação depende da separação entre remessa, venda e retorno, além da conciliação do estoque e dos tributos.




