CFOP 5.415: remessa interna de mercadoria de terceiros para venda fora do estabelecimento com ICMS-ST

Entenda quando usar o CFOP 5.415 na remessa interna de mercadoria de terceiros para venda fora do estabelecimento com ICMS-ST, retorno, NF-e e SPED.

O CFOP 5.415 é utilizado na remessa interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, quando a mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.

Esse código documenta a saída inicial da mercadoria, e não a venda definitiva. As vendas efetivamente realizadas e o retorno dos itens não vendidos devem ser documentados separadamente, com controle de estoque e escrituração coerentes.

Resumo rápido do CFOP 5.415

PontoExplicação
TipoSaída interna de remessa
FinalidadeRemessa de mercadoria de terceiros para venda fora do estabelecimento com ICMS-ST
EmitenteComerciante, atacadista ou outro estabelecimento titular da mercadoria
Origem da mercadoriaAdquirida ou recebida de terceiros
Circulação físicaSim
Há venda?Não na remessa; as vendas são documentadas depois
RetornoEm regra, CFOP 1.415 para mercadorias não vendidas
Principal riscoConfundir remessa com venda ou usar para produção própria

Quando usar o CFOP 5.415

  • a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
  • a operação ocorre dentro da mesma UF;
  • a mercadoria será levada para venda fora do estabelecimento;
  • o produto está sujeito ao ICMS-ST;
  • não há venda definitiva no momento da remessa;
  • as vendas efetivas serão documentadas separadamente;
  • o retorno dos itens não vendidos será formalizado;
  • NCM, CEST, CST/CSOSN e estoque foram validados.

Quando não usar

  • para produção própria — avaliar CFOP 5.414;
  • para remessa interestadual — avaliar CFOP 6.415;
  • para venda efetiva ao cliente;
  • quando o produto não está sujeito ao ICMS-ST;
  • em demonstração, consignação, conserto, exposição sem venda ou transferência;
  • quando há destinatário certo e a operação corresponde a uma venda normal.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Remessa interna de mercadoria de terceiros para venda fora do estabelecimento com ICMS-ST”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Remessa interna de produção própria com ST5.414Produto fabricado pelo emitente
Remessa interestadual de mercadoria de terceiros com ST6.415Natureza interestadual validada
Retorno interno de mercadoria de terceiros não vendida1.415Entrada de retorno vinculada à remessa
Venda fora do estabelecimento de mercadoria de terceiros5.104Venda efetiva, conforme o fluxo aplicável
Remessa sem ST5.904Hipótese geral, conforme legislação

ICMS e ICMS-ST

O CFOP 5.415 não define sozinho base de cálculo, alíquota, MVA, CEST, FCP-ST ou ausência de destaque. É necessário analisar o RICMS/SP, o Convênio ICMS nº 142/2018, a condição do emitente como substituto ou substituído e a retenção anterior.

Quando o imposto já foi retido, podem existir campos informativos no XML e procedimentos de ajuste no retorno. Quando o emitente for responsável por nova retenção, a operação deve refletir essa condição. O tratamento depende do produto e da posição do contribuinte na cadeia.

CST e CSOSN

Não existe código automático. CST 10, 30, 60 ou 90 e CSOSN 201, 202, 203, 500 ou 900 podem aparecer conforme retenção, imposto anterior, regime tributário e regras estaduais.

IPI, PIS e COFINS

Como a mercadoria foi adquirida de terceiros, o IPI depende da condição de industrial ou equiparado e da operação. A mera remessa não deve ser tratada como receita definitiva para PIS e COFINS; a receita decorre das vendas efetivamente realizadas.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, os tributos legados e os grupos de IBS e CBS devem ser analisados separadamente, conforme a legislação e as Notas Técnicas oficiais da NF-e.

NF-e, XML e DANFE

No XML da remessa, confira CFOP 5415, NCM, CEST, origem da mercadoria, CST/CSOSN, campos do ICMS-ST anteriormente retido ou devido, FCP-ST quando aplicável, dados do veículo, local da operação e informações adicionais.

O DANFE deve acompanhar a mercadoria e deixar claro que se trata de remessa para venda fora do estabelecimento.

Venda efetiva e retorno

As vendas realizadas fora do estabelecimento devem ser documentadas com o CFOP correspondente à venda de mercadoria adquirida de terceiros. Os itens não vendidos retornam, em regra, com CFOP 1.415.

O controle operacional deve demonstrar: quantidade remetida menos quantidade vendida igual quantidade retornada, considerando perdas ou avarias devidamente documentadas.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, registre remessa, vendas e retorno conforme os respectivos XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190. Na EFD-Contribuições, a remessa não deve gerar receita artificial; as vendas efetivas devem ser escrituradas conforme os CSTs aplicáveis.

Prazos e controles

O CFOP 5.415 não possui prazo nacional único. Em São Paulo, operações em eventos, feiras ou exposições podem estar sujeitas às condições e ao limite de permanência previstos na Portaria CAT nº 127/2015, quando houver enquadramento.

Controle data de saída, local, período de permanência, documentos das vendas, saldo não vendido, retorno, veículo, responsáveis e estoque.

Riscos fiscais

  • usar 5.415 para produção própria;
  • tratar a remessa como venda definitiva;
  • não emitir o retorno com CFOP 1.415;
  • não documentar as vendas realizadas;
  • usar NCM, CEST ou CST incorretos;
  • omitir ICMS-ST ou FCP-ST quando devidos;
  • divergir remessa, vendas, retorno, estoque e SPED.

Exemplo prático

Um atacadista paulista remete mercadorias adquiridas de terceiros, sujeitas ao ICMS-ST, para venda em feira dentro do Estado. Emite NF-e com CFOP 5.415, documenta as vendas efetivas e, ao final, registra o retorno das mercadorias não vendidas com CFOP 1.415.

Checklist fiscal

  • A mercadoria foi adquirida de terceiros?
  • A operação é interna?
  • O produto está sujeito ao ICMS-ST?
  • NCM e CEST foram validados?
  • As vendas serão documentadas separadamente?
  • O retorno com CFOP 1.415 está programado?
  • O período de permanência foi controlado?
  • XML, estoque e SPED serão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CFOP 5.414 e 5.415?

O 5.414 é para produção própria; o 5.415, para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

O CFOP 5.415 representa venda?

Não. Ele representa a remessa para posterior venda fora do estabelecimento.

Qual é o CFOP de retorno?

Em regra, CFOP 1.415 para os itens não vendidos.

Qual CST usar?

Depende da retenção anterior, da condição do emitente, do regime tributário e da legislação aplicável.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.415 deve ser usado na remessa interna de mercadoria adquirida de terceiros, sujeita ao ICMS-ST, para venda fora do estabelecimento. A correta aplicação depende da separação entre remessa, venda e retorno, além da conciliação do estoque e dos tributos.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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