CFOP 6.505: remessa interestadual de mercadoria de terceiros para formação de lote de exportação

Entenda quando usar o CFOP 6.505 na remessa interestadual de mercadoria de terceiros para formação de lote de exportação, com prazo, retorno simbólico, DU-E e SPED.

O CFOP 6.505 é utilizado na remessa interestadual de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para formação de lote de exportação em recinto alfandegado, entreposto aduaneiro ou outro local autorizado situado em outra UF.

A operação não é exportação direta nem remessa com fim específico para trading company. O próprio estabelecimento remetente permanece responsável pela futura exportação e pela rastreabilidade entre a NF-e de remessa, o retorno simbólico, a NF-e 7.504, a DU-E e a averbação.

Resumo rápido

PontoExplicação
TipoSaída interestadual
FinalidadeFormação de lote de exportação
OrigemMercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Destino físicoRecinto alfandegado ou local autorizado em outra UF
Exportação posteriorCFOP 7.504
Retorno simbólico ou físicoEntrada com CFOP 2.506
Prazo180 dias contados da NF-e de remessa
Risco principalNão exportar no prazo ou não atender às regras das UFs envolvidas

Quando usar

  • a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
  • o recinto de formação do lote está em outra UF;
  • o próprio remetente promoverá a exportação;
  • o local está autorizado pela legislação;
  • a remessa será vinculada à NF-e de exportação e à DU-E;
  • NCM, unidade, quantidade e estoque serão controlados por item.

Quando não usar

  • para produção própria — avaliar CFOP 6.504;
  • quando o recinto está na mesma UF — avaliar CFOP 5.505;
  • para remessa com fim específico a empresa exportadora — avaliar CFOP 6.502;
  • na exportação efetiva — utilizar CFOP 7.504;
  • quando o local não é autorizado;
  • quando a mercadoria será destinada ao mercado interno.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP
Remessa interna de mercadoria de terceiros5.505
Remessa interestadual de produção própria6.504
Retorno simbólico, devolução física ou retorno não entregue2.506
Exportação do lote7.504
Remessa com fim específico6.502

ICMS e prazo

A não incidência e a manutenção de créditos dependem do cumprimento das condições legais. O CFOP 6.505 não garante benefício fiscal sozinho.

A exportação deve ser efetivada em até 180 dias contados da NF-e de remessa. A falta de exportação no prazo, a perda, o extravio, o perecimento, a avaria ou a reintrodução da mercadoria no mercado interno podem gerar cobrança do ICMS com acréscimos.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira CFOP 6505, idDest interestadual, NCM, unidade tributável, quantidade, valor, local de entrega no recinto autorizado, CST/CSOSN, informações adicionais sobre formação de lote e dados para vinculação posterior à NF-e 7.504 e à DU-E.

O DANFE deve acompanhar a mercadoria e identificar claramente a finalidade da remessa.

Retorno simbólico e exportação

Por ocasião da exportação, o remetente deve emitir NF-e de entrada simbólica em seu próprio nome com CFOP 2.506, sem destaque do imposto, relativamente à parcela exportada.

Depois, deve emitir a NF-e de exportação com CFOP 7.504, indicando as chaves das NF-es de remessa, o local de saída física, o NCM e a quantidade exportada.

DU-E, averbação e SPED

A DU-E deve conter as NF-es de remessa e as quantidades exportadas. A averbação comprova a saída efetiva do País. Na EFD ICMS/IPI, remessa, retorno simbólico e exportação devem ser escriturados de forma conciliada, normalmente nos registros C100, C170 e C190.

Tributos federais e Reforma Tributária

Para IPI, PIS e COFINS, avalie suspensão, imunidade, créditos e o momento da receita de exportação. Durante a transição, IBS e CBS devem seguir a legislação vigente e os leiautes oficiais, sem reprodução automática do tratamento do ICMS.

Riscos fiscais

  • usar 6.505 para produção própria;
  • remeter para local não autorizado;
  • não emitir a entrada simbólica com CFOP 2.506;
  • não vincular a remessa à NF-e 7.504 e à DU-E;
  • ultrapassar 180 dias;
  • ignorar exigências da UF do recinto;
  • divergir NCM, unidade, quantidade, estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma distribuidora paulista remete mercadorias de terceiros para recinto alfandegado no Paraná. Emite NF-e com CFOP 6.505. Na exportação, emite entrada simbólica com CFOP 2.506 e NF-e de saída com CFOP 7.504, vinculando os documentos à DU-E e acompanhando a averbação.

Checklist

  • A mercadoria é de terceiros?
  • O recinto está em outra UF?
  • O local está autorizado?
  • O prazo de 180 dias está controlado?
  • A entrada simbólica 2.506 está parametrizada?
  • A NF-e 7.504 será vinculada à remessa?
  • A DU-E e a averbação serão monitoradas?
  • Estoque e SPED estão conciliados?

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.505 deve ser usado apenas na remessa interestadual de mercadoria de terceiros para formação de lote de exportação em local autorizado. A validade do tratamento depende do prazo, do retorno simbólico 2.506, da NF-e 7.504, da DU-E, da averbação e da conciliação completa da operação.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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