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CFOP 6.505: remessa interestadual de mercadoria de terceiros para formação de lote de exportação
Entenda quando usar o CFOP 6.505 na remessa interestadual de mercadoria de terceiros para formação de lote de exportação, com prazo, retorno simbólico, DU-E e SPED.
O CFOP 6.505 é utilizado na remessa interestadual de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para formação de lote de exportação em recinto alfandegado, entreposto aduaneiro ou outro local autorizado situado em outra UF.
A operação não é exportação direta nem remessa com fim específico para trading company. O próprio estabelecimento remetente permanece responsável pela futura exportação e pela rastreabilidade entre a NF-e de remessa, o retorno simbólico, a NF-e 7.504, a DU-E e a averbação.
Resumo rápido
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual |
| Finalidade | Formação de lote de exportação |
| Origem | Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
| Destino físico | Recinto alfandegado ou local autorizado em outra UF |
| Exportação posterior | CFOP 7.504 |
| Retorno simbólico ou físico | Entrada com CFOP 2.506 |
| Prazo | 180 dias contados da NF-e de remessa |
| Risco principal | Não exportar no prazo ou não atender às regras das UFs envolvidas |
Quando usar
- a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
- o recinto de formação do lote está em outra UF;
- o próprio remetente promoverá a exportação;
- o local está autorizado pela legislação;
- a remessa será vinculada à NF-e de exportação e à DU-E;
- NCM, unidade, quantidade e estoque serão controlados por item.
Quando não usar
- para produção própria — avaliar CFOP 6.504;
- quando o recinto está na mesma UF — avaliar CFOP 5.505;
- para remessa com fim específico a empresa exportadora — avaliar CFOP 6.502;
- na exportação efetiva — utilizar CFOP 7.504;
- quando o local não é autorizado;
- quando a mercadoria será destinada ao mercado interno.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP |
|---|---|
| Remessa interna de mercadoria de terceiros | 5.505 |
| Remessa interestadual de produção própria | 6.504 |
| Retorno simbólico, devolução física ou retorno não entregue | 2.506 |
| Exportação do lote | 7.504 |
| Remessa com fim específico | 6.502 |
ICMS e prazo
A não incidência e a manutenção de créditos dependem do cumprimento das condições legais. O CFOP 6.505 não garante benefício fiscal sozinho.
A exportação deve ser efetivada em até 180 dias contados da NF-e de remessa. A falta de exportação no prazo, a perda, o extravio, o perecimento, a avaria ou a reintrodução da mercadoria no mercado interno podem gerar cobrança do ICMS com acréscimos.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira CFOP 6505, idDest interestadual, NCM, unidade tributável, quantidade, valor, local de entrega no recinto autorizado, CST/CSOSN, informações adicionais sobre formação de lote e dados para vinculação posterior à NF-e 7.504 e à DU-E.
O DANFE deve acompanhar a mercadoria e identificar claramente a finalidade da remessa.
Retorno simbólico e exportação
Por ocasião da exportação, o remetente deve emitir NF-e de entrada simbólica em seu próprio nome com CFOP 2.506, sem destaque do imposto, relativamente à parcela exportada.
Depois, deve emitir a NF-e de exportação com CFOP 7.504, indicando as chaves das NF-es de remessa, o local de saída física, o NCM e a quantidade exportada.
DU-E, averbação e SPED
A DU-E deve conter as NF-es de remessa e as quantidades exportadas. A averbação comprova a saída efetiva do País. Na EFD ICMS/IPI, remessa, retorno simbólico e exportação devem ser escriturados de forma conciliada, normalmente nos registros C100, C170 e C190.
Tributos federais e Reforma Tributária
Para IPI, PIS e COFINS, avalie suspensão, imunidade, créditos e o momento da receita de exportação. Durante a transição, IBS e CBS devem seguir a legislação vigente e os leiautes oficiais, sem reprodução automática do tratamento do ICMS.
Riscos fiscais
- usar 6.505 para produção própria;
- remeter para local não autorizado;
- não emitir a entrada simbólica com CFOP 2.506;
- não vincular a remessa à NF-e 7.504 e à DU-E;
- ultrapassar 180 dias;
- ignorar exigências da UF do recinto;
- divergir NCM, unidade, quantidade, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma distribuidora paulista remete mercadorias de terceiros para recinto alfandegado no Paraná. Emite NF-e com CFOP 6.505. Na exportação, emite entrada simbólica com CFOP 2.506 e NF-e de saída com CFOP 7.504, vinculando os documentos à DU-E e acompanhando a averbação.
Checklist
- A mercadoria é de terceiros?
- O recinto está em outra UF?
- O local está autorizado?
- O prazo de 180 dias está controlado?
- A entrada simbólica 2.506 está parametrizada?
- A NF-e 7.504 será vinculada à remessa?
- A DU-E e a averbação serão monitoradas?
- Estoque e SPED estão conciliados?
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Convênio ICMS nº 83/2006;
- Convênio ICMS nº 169/2021;
- RICMS/SP e legislação da UF do recinto;
- Portal Siscomex;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 6.505 deve ser usado apenas na remessa interestadual de mercadoria de terceiros para formação de lote de exportação em local autorizado. A validade do tratamento depende do prazo, do retorno simbólico 2.506, da NF-e 7.504, da DU-E, da averbação e da conciliação completa da operação.




