Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 6.502: remessa interestadual de mercadoria de terceiros com fim específico de exportação
Entenda quando usar o CFOP 6.502 na remessa interestadual de mercadoria de terceiros com fim específico de exportação, incluindo DU-E, averbação, prazo e SPED.
O CFOP 6.502 é utilizado na remessa interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros com fim específico de exportação.
A operação normalmente ocorre quando uma empresa comercial, distribuidora ou outro estabelecimento remete mercadoria que não foi produzida por ela para trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento situado em outra UF que promoverá a exportação.
Resumo rápido do CFOP 6.502
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual |
| Finalidade | Remessa de mercadoria de terceiros com fim específico de exportação |
| Origem da mercadoria | Adquirida ou recebida de terceiros |
| Destinatário | Empresa comercial exportadora, trading company ou outro estabelecimento em outra UF |
| Entrada no destinatário | CFOP 2.501 |
| Documento posterior | NF-e de exportação com CFOP 7.501 |
| Prazo | Em regra, 180 dias para efetivação e averbação |
| Principal risco | Não comprovar a exportação ou confundir mercadoria de terceiros com produção própria |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 6.502 as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
Quando usar
- a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
- não foi industrializada pelo remetente;
- o destinatário está em outra UF;
- o destinatário promoverá a exportação;
- a finalidade específica de exportação está formalmente definida;
- a NF-e será referenciada na NF-e 7.501 e na DU-E;
- a averbação será acompanhada;
- estoque, XML e SPED manterão rastreabilidade.
Quando não usar
- para produção própria — avaliar CFOP 6.501;
- quando o destinatário está na mesma UF — avaliar CFOP 5.502;
- na exportação direta de mercadoria de terceiros — avaliar CFOP 7.102;
- para formação de lote — avaliar CFOP 6.505;
- quando não existe finalidade específica de exportação;
- quando a mercadoria será destinada ao mercado interno.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Remessa interestadual de mercadoria adquirida de terceiros com fim específico de exportação”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP | Observação |
|---|---|---|
| Remessa interna de mercadoria de terceiros | 5.502 | Destinatário na mesma UF |
| Remessa interestadual de produção própria | 6.501 | Produto fabricado pelo remetente |
| Entrada no exportador | 2.501 | Mercadoria recebida com fim específico |
| Exportação pelo destinatário | 7.501 | Saída efetiva ao exterior |
| Devolução ao remetente | 6.503 | Quando o remetente original está em outra UF |
| Entrada da devolução no remetente | 2.504 | Mercadoria de terceiros remetida originalmente com 6.502 |
ICMS
A remessa pode receber o tratamento tributário próprio das operações com fim específico de exportação, com manutenção de créditos, desde que sejam atendidas as condições do Convênio ICMS nº 84/2009 e das legislações das UFs envolvidas.
O CFOP 6.502 não garante sozinho a não incidência. É necessário comprovar a exportação, manter a vinculação entre a NF-e de remessa, a NF-e 7.501 e a DU-E e acompanhar a averbação.
Prazo e comprovação
Em regra, a exportação deve ser efetivada e averbada em até 180 dias contados da emissão ou saída amparada pela NF-e, conforme a disciplina aplicável. A possibilidade de prorrogação depende da legislação vigente e não deve ser presumida.
A operação se encerra com a averbação da exportação ou com a devolução e regularização das mercadorias não exportadas.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira CFOP 6502, idDest interestadual, NCM, unidade tributável, quantidade, destinatário exportador, local de entrega, CST/CSOSN e informações adicionais indicando o fim específico de exportação.
A NF-e deve permitir o posterior referenciamento na NF-e 7.501 e na DU-E. O DANFE deve deixar clara a natureza da remessa.
DU-E e averbação
A empresa exportadora deve emitir a NF-e com CFOP 7.501 e referenciar as NF-es recebidas. A DU-E deve preservar essa vinculação. A averbação comprova a efetiva saída da mercadoria do território nacional.
CST, IPI, PIS e COFINS
Não existe CST automático. O tratamento deve refletir a operação condicionada à exportação, o regime tributário e a legislação aplicável. Para IPI, avalie suspensão, imunidade e créditos. Para PIS e COFINS, diferencie a remessa da receita de exportação efetiva.
IBS e CBS
Durante a transição da Reforma Tributária, separe os tributos legados dos grupos de IBS e CBS previstos nos leiautes oficiais. A parametrização deve seguir a legislação e as Notas Técnicas vigentes.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190 e mantenha rastreabilidade até a exportação ou devolução. Na EFD-Contribuições, avalie a natureza da operação e os créditos.
Riscos fiscais
- usar 6.502 para produção própria;
- não referenciar a remessa na NF-e 7.501 e na DU-E;
- não acompanhar a averbação;
- ultrapassar o prazo sem regularização;
- usar NCM ou unidade divergentes;
- destinar a mercadoria ao mercado interno sem recolher os tributos;
- divergir NF-e, DU-E, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma distribuidora paulista remete mercadorias de terceiros para empresa comercial exportadora localizada no Paraná. Emite NF-e com CFOP 6.502. A exportadora registra a entrada com CFOP 2.501, emite a exportação com CFOP 7.501, referencia a remessa na DU-E e acompanha a averbação.
Checklist fiscal
- A mercadoria foi adquirida de terceiros?
- O destinatário está em outra UF?
- O destinatário efetivará a exportação?
- A NF-e indica fim específico de exportação?
- NCM e unidade estão padronizados?
- A nota será referenciada na NF-e 7.501 e na DU-E?
- O prazo será controlado?
- A averbação será monitorada?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre 6.501 e 6.502?
O 6.501 é para produção própria; o 6.502, para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Qual CFOP o exportador usa na entrada?
Em regra, CFOP 2.501.
Qual CFOP é usado na exportação?
CFOP 7.501.
Qual CFOP é usado na devolução?
O exportador utiliza o CFOP 6.503 quando devolve ao remetente localizado em outra UF.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Convênio ICMS nº 84/2009;
- RICMS/SP e RICMS da UF de destino;
- Portal Siscomex e DU-E;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 6.502 deve ser usado somente na remessa interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros com fim específico de exportação. A validade do tratamento depende da exportação efetiva, da vinculação documental, da DU-E, da averbação e do controle do prazo.




