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CFOP 5.505: remessa interna de mercadoria de terceiros para formação de lote de exportação
Entenda quando usar o CFOP 5.505 na remessa interna de mercadoria de terceiros para formação de lote de exportação, incluindo prazo, retorno simbólico, DU-E e SPED.
O CFOP 5.505 é utilizado na remessa interna de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para formação de lote de exportação em recinto alfandegado, entreposto aduaneiro ou outro local autorizado pela legislação.
A operação não corresponde à exportação direta nem à remessa com fim específico de exportação para uma trading company. Seu objetivo é deslocar fisicamente mercadorias de terceiros para um local autorizado, onde serão reunidas e posteriormente exportadas pelo próprio estabelecimento remetente.
Resumo rápido do CFOP 5.505
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna |
| Finalidade | Formação de lote de exportação |
| Origem da mercadoria | Adquirida ou recebida de terceiros |
| Quem emite | Estabelecimento proprietário e futuro exportador |
| Destino físico | Recinto alfandegado, entreposto aduaneiro ou local autorizado na mesma UF |
| Documento posterior | NF-e de exportação com CFOP 7.504 |
| Retorno simbólico ou físico | Entrada com CFOP 1.506 |
| Prazo | 180 dias contados da NF-e de remessa |
| Principal risco | Não exportar no prazo, usar local não autorizado ou perder a rastreabilidade |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 5.505 as remessas internas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para formação de lote de exportação.
Quando usar o CFOP 5.505
- a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
- o item não foi industrializado pelo estabelecimento remetente;
- a mercadoria será remetida para formação de lote de exportação;
- o recinto ou local autorizado está na mesma UF do remetente;
- o próprio remetente promoverá posteriormente a exportação;
- a operação atende ao Convênio ICMS nº 83/2006 e à legislação estadual;
- NCM, unidade tributável, quantidade e estoque serão controlados por item;
- a remessa será vinculada à NF-e de exportação e à DU-E.
Quando não usar
- para produção própria — avaliar CFOP 5.504;
- quando o recinto está em outra UF — avaliar CFOP 6.505;
- para remessa com fim específico de exportação a trading company — avaliar CFOP 5.502;
- na exportação efetiva — utilizar CFOP 7.504;
- quando o local não é recinto alfandegado ou autorizado;
- quando a mercadoria será destinada ao mercado interno;
- quando não haverá controle individualizado da formação do lote.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Remessa interna de mercadoria adquirida de terceiros para formação de lote de exportação”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP | Observação |
|---|---|---|
| Remessa interna de produção própria | 5.504 | Produto fabricado pelo remetente |
| Remessa interestadual de mercadoria de terceiros | 6.505 | Recinto em outra UF |
| Retorno simbólico, devolução física ou retorno não entregue | 1.506 | Vinculado à remessa 5.505 |
| Exportação do lote | 7.504 | Saída efetiva ao exterior |
| Remessa com fim específico de exportação | 5.502 | Fluxo destinado a empresa exportadora |
Diferença entre formação de lote e fim específico de exportação
No CFOP 5.505, a mercadoria é deslocada para recinto alfandegado ou local autorizado para formação de lote, permanecendo vinculada ao estabelecimento remetente, que realizará a exportação.
No CFOP 5.502, a mercadoria é remetida a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento que promoverá a exportação. Os fluxos, documentos posteriores e CFOPs de entrada não são os mesmos.
ICMS e benefício condicionado
A remessa para formação de lote pode receber tratamento de não incidência com manutenção de créditos quando todas as condições legais são cumpridas. O CFOP 5.505, sozinho, não garante o benefício fiscal.
O estabelecimento remetente fica sujeito ao recolhimento do ICMS, atualizado e com acréscimos legais, quando a exportação não se efetivar no prazo, ocorrer perda, extravio, perecimento, sinistro, furto, dano ou avaria, ou houver reintrodução da mercadoria no mercado interno.
Prazo de 180 dias
A exportação deve ser efetivada em até 180 dias contados da data da NF-e de remessa para formação de lote. O documento que inicia a contagem é a NF-e com CFOP 5.505.
A operação se encerra com a exportação e o registro da averbação ou com a devolução física, simbólica ou o retorno de mercadoria não entregue, documentado conforme a legislação. A antiga possibilidade geral de prorrogação por igual período foi revogada; eventual exceção depende de norma específica.
NF-e de remessa, XML e DANFE
No XML da NF-e de remessa, confira:
- CFOP 5505 em cada item compatível;
- NCM e unidade tributável coerentes com a futura exportação;
- quantidade e valor compatíveis com o estoque;
- local de entrega no recinto autorizado;
- CST/CSOSN adequado ao tratamento fiscal;
- informações adicionais indicando formação de lote de exportação;
- dados que permitam o referenciamento posterior na NF-e 7.504 e na DU-E.
O DANFE deve acompanhar a mercadoria e identificar claramente a finalidade da remessa.
Retorno simbólico e exportação
Por ocasião da exportação, o estabelecimento remetente deve emitir uma NF-e de entrada simbólica em seu próprio nome, sem destaque do imposto, utilizando o CFOP 1.506 para a parcela de mercadorias de terceiros efetivamente exportada.
Em seguida, deve emitir a NF-e de saída para o exterior com CFOP 7.504, indicando a não incidência, o local de saída física, as chaves das NF-es de remessa, o NCM e a quantidade efetivamente exportada.
DU-E e averbação
A DU-E deve conter, nos campos apropriados, as chaves das NF-es de remessa para formação de lote e as quantidades exportadas. A averbação comprova a efetiva saída do território nacional.
A falta do evento de averbação pode caracterizar exportação não efetivada para fins fiscais. O controle não termina com o embarque físico: é necessário monitorar o evento correspondente.
CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS
Não existe CST ou CSOSN automático. A parametrização depende da não incidência condicionada, do regime tributário e da legislação da UF. Para o IPI, avalie suspensão, imunidade, créditos e a condição do estabelecimento.
A mera remessa não deve gerar receita artificial para PIS e COFINS. A receita de exportação e os créditos devem ser tratados conforme a efetiva operação e a legislação federal.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, analise separadamente os tributos legados e os grupos de IBS e CBS previstos nos leiautes oficiais. A parametrização deve seguir a legislação vigente e as Notas Técnicas da NF-e.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, a remessa, o retorno simbólico e a exportação devem ser escriturados conforme os respectivos XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O estoque deve permitir conciliar o total remetido, exportado, devolvido e pendente.
Na EFD-Contribuições, a remessa não deve ser tratada como receita de exportação antes da ocorrência do fato econômico correspondente.
Riscos fiscais
- usar 5.505 para produção própria;
- remeter para depósito que não seja recinto ou local autorizado;
- não emitir a entrada simbólica com CFOP 1.506;
- não referenciar a remessa na NF-e 7.504 e na DU-E;
- ultrapassar o prazo de 180 dias;
- reintroduzir a mercadoria no mercado interno sem regularização;
- usar NCM, unidade ou quantidade divergentes;
- divergir NF-e, DU-E, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma distribuidora paulista remete mercadorias adquiridas de terceiros para recinto alfandegado localizado em São Paulo. Emite NF-e com CFOP 5.505. No momento da exportação, emite entrada simbólica com CFOP 1.506 e NF-e de exportação com CFOP 7.504, vinculando as notas à DU-E e acompanhando a averbação.
Checklist fiscal
- A mercadoria foi adquirida de terceiros?
- O recinto está na mesma UF?
- O local está autorizado?
- A finalidade é formação de lote?
- NCM, unidade e quantidade estão padronizados?
- O prazo de 180 dias está controlado?
- A entrada simbólica 1.506 está parametrizada?
- A exportação 7.504 será vinculada à remessa?
- A DU-E e a averbação serão monitoradas?
- Estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CFOP 5.504 e 5.505?
O 5.504 é para produção própria. O 5.505 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Qual é o CFOP do retorno simbólico?
Para mercadorias de terceiros remetidas internamente com CFOP 5.505, utiliza-se o CFOP 1.506.
Qual CFOP é usado na exportação?
CFOP 7.504, desde que a operação anterior seja formação de lote e o fluxo documental esteja completo.
Qual é o prazo?
180 dias contados da data da NF-e de remessa.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Convênio ICMS nº 83/2006;
- Convênio ICMS nº 169/2021;
- RICMS/SP, artigos 440 a 444;
- Portal Siscomex e documentação da DU-E;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.505 deve ser usado somente na remessa interna de mercadoria adquirida de terceiros para formação de lote de exportação em local autorizado. O tratamento fiscal depende da exportação em até 180 dias, da entrada simbólica com CFOP 1.506, da NF-e 7.504, da DU-E, da averbação e da conciliação do estoque.




