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CFOP 7.504: exportação de mercadoria objeto de formação de lote
Entenda quando usar o CFOP 7.504 na exportação de mercadoria objeto de formação de lote, incluindo retorno simbólico, prazo de 180 dias, DU-E, averbação e SPED.
O CFOP 7.504 é utilizado na exportação de mercadoria que foi anteriormente remetida para formação de lote em recinto alfandegado, entreposto aduaneiro ou outro local autorizado.
Esse código encerra o fluxo iniciado, em regra, pelos CFOPs 5.504, 6.504, 5.505 ou 6.505. A operação exige vínculo entre as NF-es de remessa, o retorno simbólico, a NF-e de exportação, a DU-E, a averbação e o controle de estoque.
Resumo rápido do CFOP 7.504
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída para o exterior |
| Finalidade | Exportação de mercadoria objeto de formação de lote |
| Emitente | Estabelecimento que remeteu a mercadoria para formação do lote |
| Destinatário | Adquirente localizado no exterior |
| Documentos anteriores | NF-es com CFOP 5.504, 6.504, 5.505 ou 6.505 |
| Retorno simbólico | CFOP 1.505, 2.505, 1.506 ou 2.506, conforme a origem |
| Documento aduaneiro | DU-E |
| Comprovação | Averbação da exportação |
| Prazo | 180 dias contados da NF-e de remessa para formação do lote |
Quando usar
- a mercadoria foi previamente remetida para formação de lote de exportação;
- a remessa foi documentada com CFOP 5.504, 6.504, 5.505 ou 6.505;
- a mercadoria será efetivamente exportada;
- o retorno simbólico foi ou será emitido corretamente;
- as NF-es de remessa serão referenciadas;
- NCM, unidade e quantidades permanecem coerentes;
- a DU-E será vinculada aos documentos fiscais;
- a averbação será monitorada.
Quando não usar
- na exportação direta de produção própria — avaliar CFOP 7.101;
- na exportação direta de mercadoria de terceiros — avaliar CFOP 7.102;
- na exportação de mercadoria recebida com fim específico — avaliar CFOP 7.501;
- quando não houve formação de lote;
- quando a mercadoria não foi remetida a recinto ou local autorizado;
- quando a saída não se destina efetivamente ao exterior.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Exportação de mercadoria objeto de formação de lote”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP |
|---|---|
| Remessa interna de produção própria para formação de lote | 5.504 |
| Remessa interestadual de produção própria | 6.504 |
| Remessa interna de mercadoria de terceiros | 5.505 |
| Remessa interestadual de mercadoria de terceiros | 6.505 |
| Retorno simbólico de produção própria | 1.505 ou 2.505 |
| Retorno simbólico de mercadoria de terceiros | 1.506 ou 2.506 |
ICMS
A exportação é alcançada pela não incidência do ICMS, com manutenção de créditos nas condições legais. No fluxo de formação de lote, o benefício depende da observância do Convênio ICMS nº 83/2006, da legislação estadual, do prazo, da documentação e da efetiva exportação.
O CFOP 7.504 não regulariza sozinho uma remessa vencida, uma mercadoria desviada para o mercado interno ou uma quantidade sem lastro documental. A empresa deve comprovar a correspondência entre o que foi remetido, retornado simbolicamente e exportado.
Prazo de 180 dias
A exportação deve ser efetivada em até 180 dias contados da NF-e de remessa para formação de lote. O controle deve ser feito por chave, item, NCM, unidade, quantidade e saldo.
Se a exportação não ocorrer no prazo, ou houver perda, extravio, perecimento, furto, dano, avaria ou reintrodução no mercado interno, poderá haver exigência do ICMS com atualização e acréscimos legais.
Retorno simbólico
Antes ou por ocasião da exportação, o remetente deve emitir a NF-e de entrada simbólica correspondente:
- CFOP 1.505 ou 2.505 para produtos de produção própria;
- CFOP 1.506 ou 2.506 para mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros.
A escolha entre o prefixo 1 ou 2 depende de a remessa para formação de lote ter sido interna ou interestadual.
NF-e, XML e DANFE
No XML da NF-e de exportação, confira:
- CFOP 7504;
- destinatário no exterior;
- NCM e unidade tributável coerentes com as NF-es de remessa;
- quantidade limitada ao saldo efetivamente remetido e não regularizado;
- referência às NF-es de formação de lote;
- local de saída física da mercadoria;
- dados de exportação exigidos pelo leiaute;
- informações adicionais com a identificação do fluxo documental.
O DANFE deve permitir a rastreabilidade até as remessas que formaram o lote.
DU-E e averbação
A DU-E deve conter as NF-es de remessa para formação de lote e as quantidades efetivamente exportadas. A averbação confirma a saída do território nacional e encerra a comprovação fiscal da exportação.
Diferenças entre NF-e, DU-E e averbação devem ser tratadas imediatamente. A mera presença da mercadoria no recinto alfandegado não comprova a exportação.
IPI, PIS e COFINS
Para o IPI, avalie imunidade, suspensão, créditos e a condição do estabelecimento. PIS e COFINS devem observar o tratamento da receita de exportação e a manutenção ou aproveitamento de créditos conforme o regime tributário.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, as exportações e a manutenção de créditos de IBS e CBS devem seguir a legislação vigente e as Notas Técnicas oficiais. Não presuma que todos os campos históricos do ICMS, IPI, PIS e COFINS serão replicados.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e 7.504, o retorno simbólico e as remessas de formação de lote devem ser escriturados de forma conciliada, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O estoque deve demonstrar claramente o saldo remetido, exportado, devolvido e pendente.
Na EFD-Contribuições, a receita de exportação e os créditos devem ser registrados conforme o regime aplicável.
Riscos fiscais
- usar 7.504 sem formação de lote anterior;
- não emitir o retorno simbólico correspondente;
- não referenciar as NF-es de remessa;
- exportar quantidade superior ao saldo disponível;
- divergir NCM ou unidade tributável;
- não incluir os documentos corretamente na DU-E;
- não acompanhar a averbação;
- ultrapassar o prazo sem regularização;
- divergir NF-e, DU-E, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma distribuidora paulista remete mercadorias de terceiros para recinto alfandegado com CFOP 5.505. No momento da exportação, emite NF-e de entrada simbólica com CFOP 1.506 e, em seguida, NF-e de exportação com CFOP 7.504. As notas de remessa são referenciadas na DU-E, e a empresa acompanha a averbação.
Checklist fiscal
- Houve remessa anterior para formação de lote?
- As NF-es 5.504, 6.504, 5.505 ou 6.505 estão identificadas?
- O retorno simbólico correto foi emitido?
- NCM, unidade e quantidade conferem?
- O prazo de 180 dias está sendo respeitado?
- A DU-E contém as chaves corretas?
- A averbação será monitorada?
- Estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CFOP 7.501 e 7.504?
O 7.501 é usado na exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação. O 7.504 é usado quando a mercadoria foi objeto de formação de lote.
É obrigatório emitir retorno simbólico?
Sim, o fluxo de formação de lote exige a regularização simbólica correspondente, conforme a origem da mercadoria e da remessa.
Qual é o prazo da operação?
180 dias contados da NF-e de remessa para formação de lote.
Como comprovar a exportação?
Por meio da DU-E e da averbação vinculadas às NF-es corretas.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Convênio ICMS nº 83/2006;
- Convênio ICMS nº 169/2021;
- RICMS/SP e legislação da UF do recinto;
- Portal Siscomex e documentação da DU-E;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 7.504 deve ser usado na exportação efetiva de mercadoria anteriormente remetida para formação de lote. A operação exige retorno simbólico correto, referência às NF-es de remessa, respeito ao prazo, DU-E, averbação e conciliação entre XML, estoque e SPED.




