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CFOP 7.129: Venda de produção ao exterior sob Recof-Sped
CFOP 7.129: venda ao exterior de produção própria sob Recof-Sped. Veja fluxo, prazo do regime, NF-e, DU-E, ICMS, Bloco K, ERP e CFOPs relacionados.
Resumo executivo: o CFOP 7.129 identifica a venda ao mercado externo de produto industrializado pelo próprio estabelecimento sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). O código não deve ser escolhido apenas porque a empresa é habilitada no regime: é necessário que a mercadoria vendida tenha sido industrializada pelo próprio estabelecimento sob seu amparo e que a operação seja efetivamente destinada ao exterior.
Identificação rápida do CFOP 7.129
| Item | Regra |
|---|---|
| CFOP | 7.129 |
| Natureza | Saída para o exterior |
| Operação | Venda de produção própria industrializada sob Recof-Sped |
| Origem do produto | Industrializado pelo próprio estabelecimento beneficiário |
| Regime relacionado | Recof-Sped |
| Controle essencial | EFD ICMS/IPI, inclusive controles de produção e estoque exigidos pelo regime |
O que é o CFOP 7.129?
A descrição oficial do 7.129 é “Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)”. A nota explicativa classifica nesse código as vendas de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Recof-Sped.
O Recof-Sped permite ao beneficiário importar ou adquirir no mercado interno mercadorias com suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, para utilização nas operações admitidas pelo regime. A legislação federal vigente está concentrada na Instrução Normativa RFB nº 2.126/2022 e alterações posteriores.
Quando usar o CFOP 7.129
Use o 7.129 quando, cumulativamente, a empresa estiver operando sob Recof-Sped, o produto tiver sido industrializado pelo próprio estabelecimento sob amparo do regime e houver venda desse produto ao mercado externo.
Quando não usar
Não use o 7.129 apenas porque o contribuinte é habilitado no Recof-Sped. Também não use para exportação comum de produção própria fora do regime, para drawback, para mercadoria adquirida de terceiros sem o enquadramento específico ou para devolução de insumo não utilizado.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Venda ao exterior de produção própria sem Recof-Sped | 7.101 | Exportação comum de produção do estabelecimento. |
| Venda de produção própria sob drawback | 7.127 | O regime aduaneiro é drawback, não Recof-Sped. |
| Venda ao exterior de produção própria sob Recof-Sped | 7.129 | Regra específica deste artigo. |
| Devolução ao exterior de insumo do Recof-Sped não utilizado na industrialização | 7.212 | É devolução de compra, e não venda do produto industrializado. |
| Entrada de insumo para industrialização sob Recof-Sped | 3.129 | É entrada vinculada ao regime, não saída de exportação. |
Fluxo completo da operação
- A empresa é habilitada e decide admitir determinada mercadoria no Recof-Sped.
- A entrada/importação é escriturada e vinculada ao controle do regime.
- Os insumos são submetidos às operações de industrialização admitidas.
- O ERP e a EFD ICMS/IPI preservam a rastreabilidade entre insumos, processo produtivo, estoque e produto acabado.
- O produto industrializado pelo próprio beneficiário é vendido ao mercado externo.
- A NF-e de exportação é emitida com o CFOP 7.129 quando atendidas as condições do código.
- A exportação é processada no Siscomex/DU-E conforme as regras aduaneiras aplicáveis.
- A empresa comprova a destinação e realiza a extinção do regime para as mercadorias correspondentes, mantendo os controles fiscais e aduaneiros.
Exemplo prático
Uma indústria habilitada no Recof-Sped importa componentes com suspensão dos tributos federais, utiliza esses componentes na fabricação de equipamentos em seu próprio estabelecimento e vende os equipamentos acabados a cliente localizado no exterior. Estando os insumos e o produto final corretamente vinculados ao regime, a saída de exportação do produto industrializado é classificada, em regra, no CFOP 7.129.
Exemplo de NF-e
Na NF-e, a natureza da operação deve refletir a venda de produção própria ao exterior sob Recof-Sped. O item deve conter o CFOP 7.129, NCM correto, unidade, quantidade e valores compatíveis com a operação. CST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS e demais campos devem ser definidos pela legislação efetivamente aplicável ao produto e ao estabelecimento, e não apenas pelo CFOP.
XML: o que conferir
Antes da autorização, confira no XML: CFOP 7.129, NCM, descrição e quantidade dos produtos, valores, CST/CSOSN, campos de ICMS, IPI e PIS/COFINS, dados do destinatário no exterior, informações de exportação, documentos referenciados quando aplicáveis e coerência com a DU-E. A rastreabilidade com as entradas e com o controle do Recof-Sped deve permanecer disponível fora do XML nos controles fiscais, aduaneiros e de produção.
ERP e controle do Recof-Sped
No ERP, não basta parametrizar o CFOP. O sistema deve separar mercadorias admitidas no regime das demais, controlar consumo de insumos, perdas, produção, estoque, destinação ao mercado externo ou interno e eventual devolução. No Recof-Sped, a Receita Federal exige a escrituração das operações de estoque e controle de produção na EFD ICMS/IPI, inclusive Bloco K, conforme as regras aplicáveis ao beneficiário.
ICMS e crédito
O CFOP 7.129 não cria, por si só, suspensão, não incidência ou manutenção de crédito de ICMS. A exportação de mercadorias possui disciplina constitucional e na Lei Complementar nº 87/1996, mas os efeitos sobre créditos e sobre entradas vinculadas ao Recof-Sped precisam ser analisados conforme a operação, a UF e eventual regime especial estadual.
Em São Paulo, há disciplina própria para contribuintes habilitados em regimes aduaneiros especiais, incluindo o Recof-Sped, no Regime Especial Simplificado de Exportação. O artigo 450-A do RICMS/SP passou a mencionar expressamente o Recof-Sped em 2024. Portanto, não se deve presumir suspensão paulista apenas pela habilitação federal: é necessário confirmar o enquadramento e as condições do regime estadual aplicável.
CST, CSOSN e ICMS-ST
Não existe CST ou CSOSN universal para toda NF-e com CFOP 7.129. A escolha depende do regime tributário, da legislação da UF e da situação concreta. ICMS-ST também não decorre automaticamente do CFOP; NCM, CEST, posição do contribuinte na cadeia e destinação devem ser analisados. Para exportação efetiva, eventual tributação anterior e créditos precisam ser conciliados com a legislação correspondente.
IPI
O tratamento do IPI deve ser verificado conforme o produto, o processo industrial e a legislação federal. O Recof-Sped suspende tributos nas hipóteses previstas em sua legislação, mas a NF-e de saída deve refletir corretamente o tratamento aplicável à exportação e ao regime.
PIS e COFINS
PIS/Pasep e Cofins também devem ser analisados conforme a natureza da receita de exportação e as regras do Recof-Sped. Não confunda a suspensão na aquisição/importação dos insumos com o tratamento da receita obtida na venda ao exterior.
Simples Nacional
O Recof-Sped possui requisitos próprios de habilitação, escrituração e controle. O enquadramento empresarial e a possibilidade concreta de utilização do regime devem ser verificados antes de qualquer parametrização fiscal. O CFOP 7.129 não substitui essa análise.
IBS e CBS
Durante a transição da reforma tributária, mantenha separados o tratamento atual de ICMS, IPI, PIS/COFINS e a disciplina de IBS/CBS vigente na data da operação. Regimes aduaneiros especiais possuem tratamento próprio no novo sistema e a parametrização deve acompanhar a legislação e os atos regulamentares aplicáveis a cada período.
SPED
No Recof-Sped, a EFD ICMS/IPI é parte central do controle do regime. Além da escrituração dos documentos fiscais, a empresa deve manter controles de produção e estoque compatíveis com as exigências do regime, inclusive Bloco K quando exigido. NF-e, DU-E, estoque, consumo de insumos e produção precisam ser conciliáveis.
Prazo do Recof-Sped
Segundo a Receita Federal, a mercadoria admitida no Recof pode permanecer com suspensão do pagamento dos tributos por até um ano, prorrogável por igual período, contado do desembaraço da declaração de importação ou da aquisição da mercadoria no mercado interno, conforme o caso. A empresa deve controlar individualmente a data de admissão e a destinação de cada saldo.
A extinção da aplicação do regime pode ocorrer, entre outras hipóteses previstas na IN RFB nº 2.126/2022, pela exportação do produto no qual a mercadoria admitida tenha sido incorporada. Se houver venda direta a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação, a norma prevê controle específico: a exportação é considerada não efetivada se não houver averbação ou referência das notas fiscais na DU-E após 180 dias da emissão da nota fiscal de remessa com fim específico de exportação.
O descumprimento do prazo ou das condições do regime pode gerar exigência dos tributos que estavam suspensos, com os acréscimos legais cabíveis, além de reflexos sobre a habilitação e os controles aduaneiros. Por isso, o ERP deve gerar alertas de vencimento antes do prazo final.
Estoque, custo e financeiro
A exportação com 7.129 normalmente baixa o estoque do produto acabado. O custo deve manter rastreabilidade com os insumos admitidos no regime. O financeiro deve refletir a venda ao exterior, moeda, condições comerciais e liquidação, sem substituir os controles aduaneiros necessários à extinção do regime.
Base legal e fontes oficiais
- Convênio SINIEF s/nº de 1970 e tabela nacional de CFOP, com o CFOP 7.129 incluído pelo Ajuste SINIEF 5/2016 e redação vigente.
- Instrução Normativa RFB nº 2.126/2022 e alterações, que disciplina o Recof e o Recof-Sped.
- Receita Federal — páginas oficiais “O que é o Recof” e “Benefícios do Recof”.
- Lei Complementar nº 87/1996, para a disciplina geral do ICMS e exportações.
- Para São Paulo, artigo 450-A do RICMS/SP e demais normas estaduais aplicáveis ao Regime Especial Simplificado de Exportação.
Erros comuns
- Usar 7.129 em toda exportação feita por empresa habilitada no Recof-Sped.
- Confundir 7.129 com 7.101 ou 7.127.
- Não vincular o produto exportado aos insumos admitidos no regime.
- Confundir suspensão dos tributos na entrada com o tratamento tributário da saída.
- Não controlar o prazo de permanência das mercadorias no regime.
- Não conciliar NF-e, DU-E, EFD ICMS/IPI, Bloco K e estoque.
- Presumir benefício de ICMS estadual apenas pela habilitação federal.
Checklist antes da emissão
- A empresa está habilitada e a operação está efetivamente sob Recof-Sped?
- O produto foi industrializado pelo próprio estabelecimento?
- Os insumos e o produto acabado estão rastreados no regime?
- O destinatário e a operação são efetivamente de mercado externo?
- 7.129 é mais específico que 7.101 e 7.127?
- NCM, CST/CSOSN e tributos foram validados?
- NF-e e DU-E estão coerentes?
- EFD ICMS/IPI e Bloco K estão conciliados?
- O prazo de permanência de cada mercadoria foi conferido?
- O tratamento estadual do ICMS foi validado para a UF do estabelecimento?
FAQ
Qual a diferença entre CFOP 7.129 e 7.101?
O 7.129 é específico para produto industrializado pelo próprio estabelecimento sob Recof-Sped. O 7.101 é a classificação geral da venda de produção própria destinada ao exterior quando não houver enquadramento mais específico.
Qual a diferença entre 7.129 e 7.127?
O 7.127 está relacionado ao drawback; o 7.129, ao Recof-Sped.
Qual é o CFOP da entrada relacionada?
Quando a compra para industrialização ocorre sob Recof-Sped e atende à descrição correspondente, deve-se analisar o CFOP 3.129.
E se o insumo do Recof-Sped não for utilizado e precisar ser devolvido?
Na devolução ao exterior de compra para industrialização sob Recof-Sped não utilizada no processo, deve-se analisar o CFOP 7.212 e o procedimento aduaneiro aplicável.
Quanto tempo a mercadoria pode permanecer no Recof-Sped?
Em regra, até um ano com suspensão, prorrogável por igual período, observada a legislação vigente e a data de início aplicável a cada admissão.
O CFOP 7.129 sozinho garante suspensão de ICMS?
Não. O tratamento do ICMS depende da legislação estadual e, quando houver, do regime especial aplicável.
Leia também
Para decidir corretamente, compare o CFOP 7.129 com os CFOPs 7.101, 7.127, 7.212 e 3.129 e confira as páginas específicas desses códigos no portal.




