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CFOP 7.129: venda ao exterior de produção própria industrializada sob Recof-Sped
Entenda quando usar o CFOP 7.129 na venda ao exterior de produção própria industrializada sob Recof-Sped, incluindo CFOP 3.129, DU-E, controles e SPED.
O CFOP 7.129 é utilizado na venda ao exterior de mercadoria industrializada pelo próprio estabelecimento sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido como Recof-Sped.
Esse código deve ser aplicado apenas quando a empresa estiver habilitada no regime e a mercadoria exportada estiver vinculada às operações de industrialização realizadas sob seu amparo. A classificação exige integração entre controles aduaneiros, estoque, NF-e, DU-E, EFD e registros do regime.
Resumo rápido
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída para o exterior |
| Finalidade | Venda de produção própria industrializada sob Recof-Sped |
| Origem | Produto industrializado pelo próprio estabelecimento |
| Entrada correlata | CFOP 3.129 |
| Regime | Recof-Sped |
| Documento aduaneiro | DU-E |
| Principal risco | Usar o código sem habilitação ou sem vínculo com o regime |
Definição oficial
A tabela CFOP classifica no código 7.129 as vendas de mercadorias industrializadas pelo próprio estabelecimento sob amparo do Recof-Sped.
Quando usar
- a empresa está habilitada no Recof-Sped;
- a mercadoria foi industrializada pelo próprio estabelecimento;
- os insumos e operações estão vinculados ao regime;
- a saída é efetivamente destinada ao exterior;
- a NF-e e a DU-E estão coerentes;
- os controles de estoque e de industrialização permitem rastreabilidade;
- as obrigações do regime estão sendo cumpridas.
Quando não usar
- na exportação comum de produção própria — avaliar CFOP 7.101;
- na exportação sob drawback — avaliar CFOP 7.127;
- na exportação de mercadoria adquirida de terceiros;
- quando a empresa não está habilitada no Recof-Sped;
- quando o produto não foi industrializado pelo emitente;
- quando a operação não está vinculada ao regime.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP |
|---|---|
| Compra para industrialização sob Recof-Sped | 3.129 |
| Venda ao exterior sob Recof-Sped | 7.129 |
| Devolução da venda ao exterior | 3.212 |
| Devolução de compra não utilizada no regime | 7.212 |
| Exportação comum de produção própria | 7.101 |
Tributação
A exportação possui não incidência do ICMS e tratamentos próprios para IPI, PIS e COFINS. O Recof-Sped, entretanto, é um regime aduaneiro especial com requisitos de habilitação, controle, prazos e destinação.
O CFOP 7.129 não garante sozinho suspensão, extinção ou regularidade do regime. É necessário observar a legislação da Receita Federal, os atos de habilitação e os controles informatizados exigidos.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira CFOP 7129, destinatário no exterior, NCM, unidade tributável, quantidade, valor, local de embarque, dados de exportação e informações complementares relativas ao regime quando exigidas.
O DANFE deve refletir a venda ao exterior sob Recof-Sped e permitir a rastreabilidade com os registros internos do regime.
DU-E e controles aduaneiros
A DU-E deve estar coerente com a NF-e, o estoque e os registros do Recof-Sped. A averbação comprova a saída física, mas a regularização do regime depende também do cumprimento das condições aduaneiras e da baixa dos insumos vinculados.
Prazos e controles
Os prazos dependem da legislação do Recof-Sped, da habilitação e da destinação dos insumos. A empresa deve controlar entrada, consumo, industrialização, exportação, perdas, resíduos, saldos e eventuais destinações ao mercado interno.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada conforme o XML autorizado, com rastreabilidade em relação às entradas 3.129. Na EFD-Contribuições, a receita de exportação e os créditos devem seguir o regime tributário.
Riscos fiscais
- usar 7.129 sem habilitação no Recof-Sped;
- não vincular insumos e produto exportado;
- divergir NCM, unidade ou quantidade;
- não controlar perdas, resíduos ou saldos;
- destinar mercadoria ao mercado interno sem regularização;
- divergir NF-e, DU-E, estoque e controles do regime.
Exemplo prático
Uma indústria habilitada no Recof-Sped importa insumos, registra as entradas com CFOP 3.129, industrializa os produtos e os vende ao exterior. A NF-e utiliza CFOP 7.129, é vinculada à DU-E e aos controles do regime.
Checklist
- A empresa está habilitada no Recof-Sped?
- As entradas foram classificadas em 3.129?
- O produto foi industrializado pelo emitente?
- NCM, unidade e quantidade estão conciliados?
- A DU-E está vinculada?
- Os saldos do regime serão baixados?
- SPED e controles aduaneiros estão coerentes?
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Receita Federal;
- legislação do Recof-Sped;
- Portal Siscomex;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 7.129 deve ser usado exclusivamente na venda ao exterior de produção própria industrializada sob Recof-Sped. A correta aplicação depende da habilitação, da vinculação dos insumos, da DU-E, da averbação, dos controles do regime e da escrituração.




