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CFOP 7.212: Devolução de compras para industrialização sob o Recof-Sped
CFOP 7.212: veja quando usar na devolução ao exterior de mercadoria para industrialização sob Recof-Sped, vínculo com 3.129, NF-e, tributos, prazo e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 7.212 identifica a devolução ao exterior de mercadorias adquiridas para utilização em processo de industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e que não foram utilizadas nesse processo. A nota explicativa vincula o código às entradas classificadas no CFOP 3.129. Portanto, não é uma devolução genérica de importação: regime, entrada original, item, quantidade, estoque, tributos e controles aduaneiros precisam ser conciliados.
Identificação rápida do CFOP 7.212
| Item | Enquadramento |
|---|---|
| CFOP | 7.212 |
| Descrição oficial | Devolução de compras para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) |
| Natureza | Saída para o exterior |
| Entrada correlata | 3.129 |
| Condição essencial | Mercadoria adquirida para industrialização sob Recof-Sped e não utilizada no processo |
| Movimento físico | Em regra, saída efetiva ao exterior |
| Estoque | Baixa da quantidade efetivamente devolvida |
O que é o CFOP 7.212?
A nota explicativa do 7.212 classifica as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em industrialização sob Recof-Sped e não utilizadas no processo, quando a entrada foi classificada no CFOP 3.129. Essa vinculação é central para a decisão fiscal.
O código foi incorporado à tabela de CFOP no contexto do Ajuste SINIEF 5/2016 e também consta da documentação técnica do Portal Nacional da NF-e relativa aos CFOPs do Recof-Sped.
Quando usar
Analise o 7.212 quando a empresa beneficiária recebeu/importou mercadoria para industrialização sob Recof-Sped, registrou a entrada no 3.129 e posteriormente devolve ao exterior a mercadoria que não foi utilizada no processo industrial. A devolução deve ser compatível com os controles do regime.
Quando não usar
Não use 7.212 quando a entrada não foi vinculada ao Recof-Sped, quando a mercadoria já foi consumida no processo industrial, quando a operação pertence ao drawback ou quando a finalidade original era prestação de serviço, ativo imobilizado ou uso e consumo. Também não use o código para mero ajuste financeiro sem saída da mercadoria.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Compra para industrialização sob Recof-Sped | 3.129 | É a entrada correlata que antecede a devolução classificada no 7.212. |
| Devolução de compra para industrialização sob drawback | 7.211 | O regime é drawback, não Recof-Sped. |
| Devolução de compra para utilização na prestação de serviço | 7.210 | A finalidade original é prestação de serviço. |
| Venda ao exterior de produção industrializada sob Recof-Sped | 7.129 | É venda de produção, não devolução de insumo não utilizado. |
| Devolução de bem do ativo imobilizado | 7.553 | A finalidade original é ativo imobilizado. |
| Devolução de material de uso ou consumo | 7.556 | A finalidade original é uso ou consumo. |
Fluxo completo da operação
- Localize a importação e a NF-e de entrada da mercadoria.
- Confirme o enquadramento da empresa e da operação no Recof-Sped.
- Verifique se a entrada foi classificada no CFOP 3.129.
- Comprove que a mercadoria a devolver não foi utilizada no processo de industrialização.
- Confronte NCM, item, lote quando controlado, quantidade, valor e saldo nos controles do regime.
- Defina o procedimento aduaneiro aplicável à devolução/reexportação.
- Emita a NF-e de saída com CFOP 7.212 quando todos os requisitos estiverem confirmados e referencie os documentos exigíveis.
- Comprove a saída ao exterior e atualize estoque, controle do regime, fiscal, contabilidade e financeiro.
Exemplo prático
Uma indústria habilitada no Recof-Sped importa componentes para industrialização e registra a entrada no CFOP 3.129. Antes do consumo, identifica que parte do lote não atende às especificações e será devolvida ao fornecedor estrangeiro. Confirmado que esses componentes permanecem sem utilização no processo e que a devolução está conciliada com os controles do regime, o CFOP 7.212 é o enquadramento provável da saída.
NF-e e XML: o que conferir
No XML, confira CFOP, destinatário no exterior, NCM, descrição, quantidade, unidade, valores, CST ou CSOSN quando aplicável, ICMS, IPI, PIS/COFINS, documentos referenciados e informações adicionais necessárias. Os dados devem coincidir com a entrada 3.129 e com os controles aduaneiros.
Não altere NCM, quantidade ou unidade apenas para facilitar a devolução no ERP. Qualquer diferença precisa ser tecnicamente explicada e conciliada. CEST e ICMS-ST somente entram na análise quando efetivamente aplicáveis à mercadoria e à operação.
Recof-Sped: controles essenciais
O Recof-Sped exige controle consistente das mercadorias admitidas, utilizadas, destinadas e baixadas no regime. Na devolução, a empresa precisa demonstrar que o item devolvido corresponde à mercadoria admitida para industrialização e que não foi utilizada no processo, exatamente como exige a nota explicativa do 7.212.
A NF-e é parte do fluxo, mas não substitui os registros e procedimentos aduaneiros do regime. A baixa deve ser coerente entre estoque físico, escrituração, sistema corporativo e controles exigidos pela Receita Federal.
ICMS, crédito e CST/CSOSN
O CFOP 7.212 não determina sozinho incidência, não incidência, suspensão, CST, CSOSN, estorno ou manutenção de crédito de ICMS. O tratamento depende da importação original, da legislação estadual, da habilitação/regime e da destinação efetiva. Para contribuintes paulistas, confronte o RICMS/SP e os efeitos da entrada original antes de parametrizar a devolução.
ICMS-ST
Não existe ICMS-ST automático em razão do 7.212. Se houver disciplina de substituição tributária para a mercadoria, analise NCM, CEST, regime, operação e legislação aplicável, inclusive os efeitos da devolução.
IPI, PIS/COFINS e tributos aduaneiros
O tratamento de IPI, PIS/COFINS-Importação, Imposto de Importação e demais tributos depende da admissão no regime, da entrada original e da forma de extinção ou baixa aplicada à mercadoria. O CFOP não autoriza automaticamente crédito, restituição, suspensão ou estorno.
Simples Nacional
O enquadramento no CFOP depende da operação e do regime aduaneiro, não do regime de apuração do contribuinte. Eventual CSOSN e efeitos tributários devem ser definidos pela situação concreta. A habilitação e as condições do Recof-Sped precisam ser verificadas separadamente.
IBS e CBS
Durante a transição da reforma tributária, mantenha separados os controles dos tributos atuais e das regras de IBS/CBS vigentes na data da operação. Regimes aduaneiros e tratamentos suspensivos devem ser conferidos na legislação específica e de transição; não replique automaticamente o tratamento histórico.
ERP, estoque, custo e financeiro
No ERP, vincule a devolução à entrada 3.129 e ao controle do Recof-Sped. Baixe somente a quantidade efetivamente devolvida e reverta o custo correspondente. O financeiro deve refletir crédito, reembolso, substituição ou baixa perante o fornecedor conforme o contrato. O sistema deve impedir que uma devolução 7.212 seja registrada como venda de exportação ou como consumo industrial.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada nos registros próprios do documento e dos itens conforme o Guia Prático vigente. CFOP, NCM, quantidades, valores e tributação precisam ser coerentes com a entrada, o estoque e os controles do regime. Ajustes adicionais só devem ser usados quando houver previsão específica.
Prazo e consequências do descumprimento
O CFOP 7.212 não cria prazo próprio. Os prazos decorrem das regras do Recof-Sped e da admissão da mercadoria no regime. O início da contagem, vencimento, eventual prorrogação e forma de extinção devem ser verificados na legislação aduaneira vigente e nos controles da operação.
Controle, no mínimo, data da admissão/importação, documento de entrada 3.129, prazo aplicável à mercadoria, NF-e 7.212, efetiva saída do território aduaneiro e baixa no regime. O descumprimento das condições pode provocar exigência dos tributos suspensos, juros, multa e outras consequências previstas na legislação.
Base legal e fontes oficiais
O CFOP 7.212 foi incluído na tabela no contexto do Ajuste SINIEF 5/2016. A documentação do Portal Nacional da NF-e relaciona expressamente o 3.129 e o 7.212 entre os códigos do Recof-Sped. A Receita Federal mantém orientação específica sobre o regime e seus controles. Para a aplicação concreta, devem ser confrontadas ainda a legislação aduaneira vigente, a NF-e e a legislação estadual competente.
Erros comuns
- Usar 7.212 sem entrada correlata 3.129.
- Confundir Recof-Sped com drawback.
- Devolver com 7.212 mercadoria já utilizada na industrialização.
- Não conciliar item, NCM, quantidade e saldo do regime.
- Tratar a NF-e como suficiente para encerrar todas as obrigações aduaneiras.
- Presumir suspensão ou crédito tributário apenas pelo CFOP.
- Não comprovar a saída efetiva ao exterior.
Checklist antes da emissão
- A empresa/operação está enquadrada no Recof-Sped?
- A entrada da mercadoria foi classificada no CFOP 3.129?
- A mercadoria não foi utilizada no processo industrial?
- Item, NCM, quantidade e saldo foram conciliados?
- A devolução física ao exterior está documentada?
- A NF-e referencia os documentos exigíveis?
- Tributos e créditos da entrada foram revisados?
- O procedimento aduaneiro foi confirmado?
- Estoque, custo e financeiro serão ajustados corretamente?
- Prazo e baixa no regime estão controlados?
FAQ
Qual entrada corresponde ao CFOP 7.212?
A própria nota explicativa relaciona o 7.212 às mercadorias cujas entradas tenham sido classificadas no CFOP 3.129.
Posso usar 7.212 para mercadoria já consumida na industrialização?
Não no enquadramento descrito pela nota explicativa, que trata de mercadorias não utilizadas no processo.
7.211 e 7.212 são iguais?
Não. O 7.211 é específico do drawback; o 7.212 é específico do Recof-Sped.
A NF-e 7.212 encerra automaticamente o Recof-Sped?
Não. A empresa deve cumprir os procedimentos aduaneiros e efetuar a baixa correta nos controles do regime.
Leia também
Compare o CFOP 7.212 com o 3.129, sua entrada correlata, e com os CFOPs 7.211, 7.210 e 7.129 antes de classificar operações envolvendo o Recof-Sped.


