CFOP 7.129: venda ao exterior de produção própria industrializada sob Recof-Sped

Entenda quando usar o CFOP 7.129 na venda ao exterior de produção própria industrializada sob Recof-Sped, incluindo CFOP 3.129, DU-E, controles e SPED.

O CFOP 7.129 é utilizado na venda ao exterior de mercadoria industrializada pelo próprio estabelecimento sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido como Recof-Sped.

Esse código deve ser aplicado apenas quando a empresa estiver habilitada no regime e a mercadoria exportada estiver vinculada às operações de industrialização realizadas sob seu amparo. A classificação exige integração entre controles aduaneiros, estoque, NF-e, DU-E, EFD e registros do regime.

Resumo rápido

PontoExplicação
TipoSaída para o exterior
FinalidadeVenda de produção própria industrializada sob Recof-Sped
OrigemProduto industrializado pelo próprio estabelecimento
Entrada correlataCFOP 3.129
RegimeRecof-Sped
Documento aduaneiroDU-E
Principal riscoUsar o código sem habilitação ou sem vínculo com o regime

Definição oficial

A tabela CFOP classifica no código 7.129 as vendas de mercadorias industrializadas pelo próprio estabelecimento sob amparo do Recof-Sped.

Quando usar

  • a empresa está habilitada no Recof-Sped;
  • a mercadoria foi industrializada pelo próprio estabelecimento;
  • os insumos e operações estão vinculados ao regime;
  • a saída é efetivamente destinada ao exterior;
  • a NF-e e a DU-E estão coerentes;
  • os controles de estoque e de industrialização permitem rastreabilidade;
  • as obrigações do regime estão sendo cumpridas.

Quando não usar

  • na exportação comum de produção própria — avaliar CFOP 7.101;
  • na exportação sob drawback — avaliar CFOP 7.127;
  • na exportação de mercadoria adquirida de terceiros;
  • quando a empresa não está habilitada no Recof-Sped;
  • quando o produto não foi industrializado pelo emitente;
  • quando a operação não está vinculada ao regime.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP
Compra para industrialização sob Recof-Sped3.129
Venda ao exterior sob Recof-Sped7.129
Devolução da venda ao exterior3.212
Devolução de compra não utilizada no regime7.212
Exportação comum de produção própria7.101

Tributação

A exportação possui não incidência do ICMS e tratamentos próprios para IPI, PIS e COFINS. O Recof-Sped, entretanto, é um regime aduaneiro especial com requisitos de habilitação, controle, prazos e destinação.

O CFOP 7.129 não garante sozinho suspensão, extinção ou regularidade do regime. É necessário observar a legislação da Receita Federal, os atos de habilitação e os controles informatizados exigidos.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira CFOP 7129, destinatário no exterior, NCM, unidade tributável, quantidade, valor, local de embarque, dados de exportação e informações complementares relativas ao regime quando exigidas.

O DANFE deve refletir a venda ao exterior sob Recof-Sped e permitir a rastreabilidade com os registros internos do regime.

DU-E e controles aduaneiros

A DU-E deve estar coerente com a NF-e, o estoque e os registros do Recof-Sped. A averbação comprova a saída física, mas a regularização do regime depende também do cumprimento das condições aduaneiras e da baixa dos insumos vinculados.

Prazos e controles

Os prazos dependem da legislação do Recof-Sped, da habilitação e da destinação dos insumos. A empresa deve controlar entrada, consumo, industrialização, exportação, perdas, resíduos, saldos e eventuais destinações ao mercado interno.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada conforme o XML autorizado, com rastreabilidade em relação às entradas 3.129. Na EFD-Contribuições, a receita de exportação e os créditos devem seguir o regime tributário.

Riscos fiscais

  • usar 7.129 sem habilitação no Recof-Sped;
  • não vincular insumos e produto exportado;
  • divergir NCM, unidade ou quantidade;
  • não controlar perdas, resíduos ou saldos;
  • destinar mercadoria ao mercado interno sem regularização;
  • divergir NF-e, DU-E, estoque e controles do regime.

Exemplo prático

Uma indústria habilitada no Recof-Sped importa insumos, registra as entradas com CFOP 3.129, industrializa os produtos e os vende ao exterior. A NF-e utiliza CFOP 7.129, é vinculada à DU-E e aos controles do regime.

Checklist

  • A empresa está habilitada no Recof-Sped?
  • As entradas foram classificadas em 3.129?
  • O produto foi industrializado pelo emitente?
  • NCM, unidade e quantidade estão conciliados?
  • A DU-E está vinculada?
  • Os saldos do regime serão baixados?
  • SPED e controles aduaneiros estão coerentes?

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 7.129 deve ser usado exclusivamente na venda ao exterior de produção própria industrializada sob Recof-Sped. A correta aplicação depende da habilitação, da vinculação dos insumos, da DU-E, da averbação, dos controles do regime e da escrituração.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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