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CFOP 7.949: outra saída de mercadoria ou prestação de serviço para o exterior
Entenda quando usar o CFOP 7.949 em outras saídas ao exterior, incluindo operações por conta e ordem, consignação, NF-e, DU-E, tributação e riscos.
O CFOP 7.949 é utilizado em outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços destinadas ao exterior que não tenham sido especificadas em código próprio da tabela CFOP.
Por ser um código residual, seu uso exige cautela. Ele não deve substituir um CFOP específico já existente e não define, por si só, o tratamento tributário, a natureza aduaneira da operação ou a documentação necessária. A empresa deve justificar por que nenhum outro código descreve adequadamente o caso.
Resumo rápido do CFOP 7.949
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Grupo | Saídas ou prestações destinadas ao exterior |
| Natureza | Código residual |
| Uso | Somente quando não houver CFOP específico |
| Destinatário | Localizado no exterior |
| Circulação física | Pode existir, conforme a operação |
| Tributação | Depende da operação real |
| Principal risco | Usar o código para encobrir uma operação que possui classificação própria |
Definição oficial
A tabela CFOP classifica no código 7.949 as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços destinadas ao exterior que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.
Quando usar o CFOP 7.949
- o destinatário está localizado no exterior;
- a operação representa efetivamente uma saída ou prestação;
- não existe CFOP específico mais adequado;
- a natureza da operação está devidamente documentada;
- o tratamento tributário foi analisado separadamente;
- as informações adicionais explicam o motivo do uso do código residual;
- XML, documentos aduaneiros e SPED são coerentes.
Quando não usar
- na exportação comum de produção própria — avaliar CFOP 7.101;
- na exportação de mercadoria de terceiros — avaliar CFOP 7.102;
- na exportação sob drawback — avaliar CFOP 7.127;
- na exportação sob Recof-Sped — avaliar CFOP 7.129;
- na exportação de mercadoria recebida com fim específico — avaliar CFOP 7.501;
- na exportação de mercadoria objeto de formação de lote — avaliar CFOP 7.504;
- em devoluções, retornos, remessas ou vendas com CFOP próprio;
- apenas para “forçar” a autorização da NF-e.
Exemplos de uso previsto em normas específicas
Determinadas normas atribuem expressamente o CFOP 7.949 a operações especiais. Um exemplo é a remessa ao exterior por conta e ordem de terceiro, em venda à ordem ou operação com armazém geral, quando a legislação aplicável determina esse código.
Outro exemplo aparece em procedimentos específicos de exportação em consignação ou por marketplace internacional. Nesses casos, o uso do 7.949 decorre da norma própria e deve ser acompanhado da natureza da operação e das informações complementares exigidas.
Natureza da operação
A descrição não deve ser genérica como “outras saídas” sem explicação. Use uma natureza que identifique o fato real, por exemplo:
- “Remessa ao exterior por conta e ordem de terceiro”;
- “Remessa de exportação em consignação”;
- “Outra saída ao exterior conforme regime especial”;
- ou a expressão determinada pelo ato normativo específico.
Tributação
O CFOP 7.949 não garante não incidência, imunidade, suspensão, isenção, manutenção de crédito ou qualquer benefício. O tratamento depende da operação real, da legislação do ICMS, IPI, PIS, COFINS, IBS, CBS e das normas aduaneiras aplicáveis.
Quando a operação configurar exportação efetiva de mercadoria, a não incidência do ICMS e os tratamentos federais dependem da saída ao exterior e da comprovação documental. Em remessas temporárias, consignações ou saídas por conta e ordem, a tributação pode seguir regras próprias.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 7949 apenas quando juridicamente adequado;
- destinatário localizado no exterior;
- NCM, unidade, quantidade e valor coerentes;
- dados de exportação, quando aplicáveis;
- local de embarque ou entrega;
- documentos referenciados;
- CST e grupos tributários compatíveis;
- informações adicionais com o fundamento e a descrição completa da operação.
O DANFE deve permitir que fiscalização, transportador, recinto aduaneiro e demais participantes compreendam a finalidade da saída.
DU-E e documentos aduaneiros
Quando houver exportação ou remessa sujeita a despacho aduaneiro, a NF-e deve ser vinculada corretamente à DU-E ou ao documento aduaneiro correspondente. O CFOP 7.949 não substitui a classificação da operação no Siscomex nem a comprovação da saída.
Prazos e controles
Não existe prazo único associado ao CFOP 7.949. O prazo depende do regime ou procedimento que fundamenta a operação, como exportação temporária, consignação, venda à ordem, remessa por conta e ordem ou outro regime especial.
A empresa deve controlar documento inicial, prazo, eventual prorrogação, retorno, exportação definitiva, devolução, regularização e encerramento do regime. Quando não houver certeza sobre o prazo, valide a norma específica antes da emissão.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada de acordo com o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190, mantendo os documentos referenciados e os ajustes necessários. Na EFD-Contribuições, o tratamento depende de haver ou não receita e da natureza da operação.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, os grupos de IBS e CBS devem refletir a operação real. O uso de um CFOP residual não dispensa a identificação correta do fato gerador, do local da operação e do tratamento das exportações ou remessas internacionais.
Riscos fiscais
- usar 7.949 quando existe CFOP específico;
- omitir a natureza real da operação;
- aplicar benefício fiscal apenas com base no CFOP;
- não referenciar documentos anteriores;
- não cumprir prazo de retorno ou regularização;
- divergir NF-e, DU-E, contrato, estoque e SPED;
- usar descrição genérica que impeça a rastreabilidade.
Exemplo prático
Um estabelecimento promove remessa ao exterior por conta e ordem de terceiro em operação disciplinada por Convênio ou Protocolo que determina o CFOP 7.949. A NF-e informa a natureza específica, referencia os documentos da venda, apresenta os dados do adquirente e do destinatário e mantém coerência com a DU-E.
Checklist fiscal
- O destinatário está no exterior?
- Foi pesquisado se existe CFOP específico?
- Há norma que autoriza ou determina o 7.949?
- A natureza da operação descreve o fato real?
- Os documentos anteriores foram referenciados?
- O tratamento tributário foi validado separadamente?
- Há prazo de retorno ou regularização?
- NF-e, DU-E, estoque e SPED estão coerentes?
Perguntas frequentes
O CFOP 7.949 serve para qualquer exportação?
Não. Exportações comuns e diversas operações especiais possuem CFOPs próprios. O 7.949 é residual.
O CFOP 7.949 garante não incidência do ICMS?
Não. O tratamento depende da operação efetiva e da comprovação da saída ao exterior.
Pode ser usado em remessa por conta e ordem?
Pode, quando a norma específica atribuir expressamente esse código e forem cumpridos os requisitos documentais.
É preciso informar fundamento legal?
É recomendável indicar nas informações adicionais o ato normativo e a descrição do procedimento, especialmente por se tratar de código residual.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 25/2024, quando aplicável;
- Convênio ICMS nº 59/2007, quando aplicável;
- Protocolos ICMS e regimes especiais relacionados à operação;
- Portal Siscomex;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 7.949 deve ser usado somente em saídas ao exterior que não possuam classificação específica ou quando uma norma especial determinar sua utilização. A empresa deve documentar a natureza real, validar a tributação, observar os prazos e manter coerência entre NF-e, documentos aduaneiros, estoque e SPED.




