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CST 55 do IPI: saída com suspensão, NF-e e EFD
CST 55 do IPI: veja quando usar em saída com suspensão, diferença para isenção, grupo IPINT, cEnq, prazo, crédito, NF-e, XML e EFD.
O CST 55 do IPI identifica saída com suspensão do IPI.
A suspensão não significa isenção nem ausência definitiva do imposto. Ela adia ou condiciona a exigência do IPI conforme hipótese legal específica.
Por isso, o CST 55 só deve ser usado quando houver previsão expressa e quando produto, operação, participantes, destinação, documentação e prazo estiverem dentro das condições da norma.
Resumo rápido do CST 55 do IPI
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código | 55 |
| Descrição | Saída com suspensão |
| Grupo XML | IPINT |
| Há débito imediato? | Em regra, não enquanto a suspensão for válida |
| Há prazo? | Pode haver, conforme a hipótese legal |
| Principal risco | Usar suspensão sem fundamento ou perder a condição legal |
Quando usar o CST 55?
Use o CST 55 apenas quando houver norma expressa de suspensão aplicável ao caso.
Antes de parametrizar, confirme:
- produto e NCM;
- natureza da operação;
- CFOP;
- participantes;
- destinação da mercadoria;
- fundamento legal;
- prazo, quando houver;
- documentos de retorno, industrialização ou encerramento;
- consequência do descumprimento.
Quando não usar o CST 55?
Não use o CST 55 quando a operação for isenta, imune, não tributada ou tributada à alíquota zero.
Também não use suspensão apenas porque não haverá recolhimento imediato.
CSTs que podem ser confundidos
| Situação | CST provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Saída tributada | 50 | Há tributação normal |
| Saída tributada à alíquota zero | 51 | A operação é tributada, mas a alíquota é zero |
| Saída isenta | 52 | Existe isenção legal |
| Saída não tributada | 53 | Não há tributação pela natureza da operação |
| Saída imune | 54 | Há imunidade aplicável |
| Saída com suspensão | 55 | É a hipótese deste artigo |
| Outras saídas | 99 | É residual |
Suspensão x isenção
Na suspensão, a exigência do imposto fica condicionada ao cumprimento da operação prevista em lei.
Na isenção, existe dispensa legal do pagamento para determinada hipótese.
Essa diferença é essencial porque a suspensão pode exigir retorno, destinação específica, prazo e regularização se a condição não for cumprida.
Fluxo completo da operação
| Etapa | O que conferir |
|---|---|
| Saída | NF-e com CFOP e CST 55 quando a hipótese legal estiver atendida |
| Durante a operação | Controle de prazo, quantidade, destinatário e finalidade |
| Encerramento | Retorno, industrialização, exportação ou outro evento previsto |
| Descumprimento | Regularização do IPI, multas e acréscimos quando aplicáveis |
| EFD | Escrituração coerente com a NF-e e com eventual ajuste |
Prazo e consequência do descumprimento
O CST 55 não possui um prazo único.
O prazo depende da hipótese legal de suspensão. Em operações de remessa para industrialização, exportação, retorno ou regimes especiais, a norma específica pode definir:
- documento que inicia a contagem;
- prazo de retorno ou conclusão;
- prorrogação;
- documento que encerra a suspensão;
- efeitos do descumprimento.
Se a condição deixar de ser cumprida, o imposto pode se tornar exigível com atualização, juros e penalidades conforme a legislação.
NF-e e XML
No XML da NF-e, o CST 55 utiliza o grupo IPINT.
Confira:
cEnq;CST>55</CST;- NCM;
- CFOP;
- informações complementares;
- documentos referenciados;
- fundamento legal da suspensão, quando exigido.
O grupo IPINT não possui destaque normal do valor do IPI como o grupo tributado.
Código de enquadramento do IPI
O cEnq é fundamental no CST 55.
Ele deve ser compatível com a hipótese legal de suspensão. CST correto com cEnq incorreto pode gerar inconsistência no XML e na fiscalização.
Crédito e estorno
O CST 55 não garante manutenção de créditos.
O tratamento dos créditos do IPI depende da hipótese de suspensão, da destinação da saída e das regras específicas do RIPI.
Em algumas situações, pode haver manutenção; em outras, pode haver estorno ou outro ajuste.
CFOP e CST 55
Não existe CFOP exclusivo para suspensão de IPI.
O CFOP representa a operação. O CST 55 representa o tratamento tributário do IPI.
Por isso, remessa para industrialização, exportação, retorno ou outra saída só deve usar CST 55 quando a legislação do IPI realmente permitir suspensão naquela operação.
NCM e TIPI
Confira sempre NCM e TIPI.
O enquadramento do produto pode alterar a incidência, a alíquota e a possibilidade de suspensão.
Não use CST 55 apenas porque operações semelhantes costumam ser suspensas.
Como configurar no ERP?
O ERP deve exigir vínculo entre CST 55 e fundamento legal.
Controle:
- CFOP;
- NCM;
- cEnq;
- prazo;
- data de início;
- documento de origem;
- documento de encerramento;
- retorno parcial ou total;
- eventual regularização;
- crédito e estorno.
EFD ICMS/IPI
Na EFD ICMS/IPI, o CST 55 deve ser escriturado em coerência com o documento fiscal.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes, além dos registros do Bloco E quando houver ajustes na apuração.
O Guia Prático vigente deve ser observado.
Estoque e financeiro
O CST 55 não define movimentação de estoque ou financeiro.
Esses efeitos dependem do CFOP e da operação.
Uma remessa com suspensão pode movimentar estoque sem gerar receita, enquanto outra hipótese pode possuir dinâmica diferente.
IBS e CBS em 2026
O CST 55 trata do IPI.
Em 2026, não presuma que a suspensão existente no IPI tenha equivalente automático no IBS ou CBS.
Os novos tributos devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais.
Erros comuns
- usar CST 55 sem previsão legal;
- confundir suspensão com isenção;
- não controlar prazo;
- usar cEnq incompatível;
- não referenciar documentos relacionados;
- não regularizar a operação vencida;
- presumir manutenção de créditos;
- divergir NF-e, ERP e EFD.
Checklist antes de usar o CST 55
- Existe hipótese legal de suspensão?
- Produto e NCM atendem aos requisitos?
- O CFOP está correto?
- O cEnq está compatível?
- Existe prazo?
- Qual documento inicia a contagem?
- Qual documento encerra a suspensão?
- Existe possibilidade de prorrogação?
- Qual a consequência do descumprimento?
- Créditos foram avaliados?
- XML e EFD estão coerentes?
Perguntas frequentes sobre o CST 55 do IPI
O que significa CST 55 do IPI?
Significa saída com suspensão do IPI.
CST 55 é isenção?
Não. Suspensão e isenção são tratamentos diferentes.
Qual grupo XML usar?
O grupo IPINT.
Existe prazo fixo para CST 55?
Não. O prazo depende da hipótese legal que concedeu a suspensão.
O que acontece se a condição não for cumprida?
O imposto pode se tornar exigível, com os acréscimos previstos na legislação.
Fontes oficiais para consulta
- RIPI — Decreto nº 7.212/2010;
- Tabela oficial de CST do IPI;
- Portal Nacional da NF-e — MOC;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI vigente;
- TIPI vigente.
Conclusão
O CST 55 do IPI só deve ser usado quando houver suspensão legal válida e todas as condições estiverem controladas.
Antes da emissão, confira fundamento, cEnq, NCM, prazo, documentos de encerramento, créditos, XML e EFD. A suspensão exige controle operacional, não apenas parametrização fiscal.




