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Evento 112130: perda, roubo, furto ou perecimento no transporte pelo fornecedor

Evento 112130: entenda quem registra, quando usar em perda, roubo, furto ou perecimento no transporte e a diferença para o evento 211124.

O Evento 112130 registra perecimento, perda, roubo ou furto de mercadoria durante transporte contratado pelo fornecedor. A autoria é do emitente/fornecedor, e a análise deve confirmar a responsabilidade pelo transporte antes da transmissão.

Última atualização: 2 de setembro de 2026.
Base técnica consultada: Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC, versão mais recente localizada nos portais oficiais da NF-e/SVRS na data desta revisão.

Resumo rápido do Evento 112130

PontoInformação
Evento112130
NomePerecimento, perda, roubo ou furto no transporte contratado pelo fornecedor
Quem registraEmitente/fornecedor
DocumentoNF-e/NFC-e, conforme aplicação e regras da Nota Técnica vigente
Quando utilizarSinistro durante transporte cuja contratação/responsabilidade seja do fornecedor
Tributos relacionadosIBS e CBS no contexto da Reforma Tributária, conforme leiaute e regras vigentes
Evento relacionadoEvento 211124, quando o transporte é contratado pelo adquirente
Base técnicaNota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC

O que é o Evento 112130?

É um evento eletrônico vinculado ao documento fiscal para registrar que a mercadoria sofreu perecimento, perda, roubo ou furto durante transporte contratado pelo fornecedor. O evento documenta uma ocorrência posterior à emissão do documento e mantém rastreabilidade entre a operação original, a logística e os controles fiscais.

O evento não cancela a NF-e, não substitui devolução, baixa de estoque ou outro documento fiscal e não determina, por si só, estorno, crédito ou débito de IBS/CBS.

Quando utilizar este evento?

O Evento 112130 deve ser analisado quando o fornecedor contratou o transporte e ocorre perda, perecimento, roubo ou furto da carga durante o trajeto.

Exemplo prático

Uma indústria vende 500 unidades e contrata a transportadora responsável pela entrega ao cliente. Durante o percurso, 50 unidades são furtadas. Nesse cenário, o fornecedor deve avaliar o registro do Evento 112130 para documentar a ocorrência, observando o leiaute e as regras de validação vigentes.

Quando não utilizar?

Não utilize o Evento 112130 quando o transporte tiver sido contratado pelo adquirente. Nessa hipótese, deve ser analisado o Evento 211124. Também não use o 112130 para devolução normal, recusa sem sinistro, correção de dados da NF-e ou simples baixa interna de estoque.

Quem deve registrar o Evento 112130?

O autor previsto é o emitente/fornecedor. Antes da transmissão, confira a chave do documento fiscal, a identificação do autor e as regras de validação vigentes.

Qual a diferença entre o Evento 112130 e o Evento 211124?

CaracterísticaEvento 112130Evento 211124
ProblemaPerecimento, perda, roubo ou furto no transportePerecimento, perda, roubo ou furto no transporte
Quem registraFornecedor/emitenteAdquirente/destinatário
Responsabilidade pelo transporteTransporte contratado pelo fornecedorTransporte contratado pelo adquirente
Pergunta-chaveQuem contratou e assumiu a responsabilidade pelo transporte?Quem contratou e assumiu a responsabilidade pelo transporte?

FOB e CIF podem aparecer como referência comercial, mas não devem substituir a conferência da contratação efetiva do transporte e da autoria prevista pela Nota Técnica.

Relação com IBS e CBS

O evento integra a arquitetura de informações da Reforma Tributária do Consumo. Ele permite relacionar a ocorrência à operação original e aos dados fiscais correspondentes.

Definição técnica: o evento registra a ocorrência conforme leiaute e regras vigentes.

Limite da conclusão: não é seguro afirmar que o evento, sozinho, gera estorno, débito, crédito ou manutenção automática de IBS/CBS. Esses efeitos dependem da legislação e das regras de apuração aplicáveis.

Informações transmitidas no evento

O preenchimento deve seguir o schema oficial e a Nota Técnica vigente. Confira chave do documento, código e sequência do evento, identificação do autor e os campos específicos da ocorrência, inclusive quantidades e valores quando exigidos pelo leiaute.

XML, ERP e controles internos

No ERP, vincule o evento à chave correta, registre a quantidade afetada, mantenha boletim de ocorrência e demais comprovantes do sinistro, quando existentes, e armazene o XML do evento e o protocolo. Concilie o fato com estoque, seguro, logística, contas a receber e controles tributários.

O XML original da NF-e não é substituído pelo evento.

SPED e escrituração

O evento pode apoiar conciliações de estoque e apuração, mas não substitui a escrituração do documento original. Eventuais ajustes devem seguir as orientações vigentes do SPED Fiscal e a legislação aplicável.

Prazo, obrigatoriedade e cancelamento

Até a versão atualmente consultada da documentação, não é seguro generalizar prazo, obrigatoriedade ou possibilidade de cancelamento sem verificar as regras específicas do evento e do ambiente de autorização. Confirme esses pontos na Nota Técnica e nas regras vigentes.

Erros comuns

  • Confundir o Evento 112130 com o Evento 211124;
  • usar apenas FOB/CIF sem verificar quem contratou o transporte;
  • registrar o evento sem documentação do sinistro;
  • tratar o evento como cancelamento da NF-e;
  • presumir efeito automático em IBS/CBS;
  • não conciliar a ocorrência com ERP, estoque e seguro.

Perguntas frequentes

Quem registra o Evento 112130?

O emitente/fornecedor.

Qual a diferença entre 112130 e 211124?

No 112130, o transporte é contratado pelo fornecedor. No 211124, pelo adquirente.

O Evento 112130 cancela a NF-e?

Não. Ele registra uma ocorrência vinculada ao documento fiscal.

O evento define automaticamente crédito ou estorno de IBS/CBS?

Não. O efeito tributário depende da legislação e das regras de apuração vigentes.

Existe prazo para registrar?

Não foi identificada, nesta revisão, regra segura que possa ser generalizada sem consultar a versão vigente da Nota Técnica e as validações específicas do evento.

O evento pode ser cancelado?

Essa possibilidade deve ser confirmada nas regras técnicas vigentes. A existência do Evento 110001 não autoriza presumir que todo evento admita cancelamento.

Fontes oficiais consultadas

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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