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CFOP 1.252: compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
Entenda o CFOP 1.252 na compra de energia elétrica por estabelecimento industrial, crédito de ICMS, NF3e, XML, SPED e regra do 1.257.
O CFOP 1.252 é utilizado para registrar a compra interna de energia elétrica por estabelecimento industrial, quando a energia for consumida em processo de industrialização.
O ponto central é a destinação efetiva da energia. Não basta o estabelecimento ser industrial: a energia precisa estar vinculada ao processo de industrialização para que o 1.252 seja o código adequado. Quando houver consumo por demanda contratada, deve-se avaliar a prevalência do CFOP 1.257, conforme a tabela vigente.
Resumo rápido do CFOP 1.252
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.252 |
| Descrição oficial | Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial |
| Tipo | Entrada interna |
| Finalidade | Consumo no processo de industrialização |
| Correspondente interestadual | 2.252 |
| Regra especial | Quando aplicável, o CFOP 1.257 prevalece para consumo por demanda contratada |
| Principal risco | Usar 1.252 apenas porque a empresa é indústria, sem comprovar vínculo da energia com o processo produtivo |
O que significa o CFOP 1.252?
A tabela CFOP vigente classifica no 1.252 as compras de energia elétrica utilizadas por estabelecimento industrial. Na prática, o código deve refletir energia consumida em atividade de industrialização.
Se a energia for consumida em área administrativa, comercial, residencial ou atividade não ligada ao processo industrial, a análise deve ser feita com cuidado, inclusive quanto à possibilidade de rateio e ao crédito de ICMS.
Quando usar o CFOP 1.252?
- a operação é interna;
- o adquirente é estabelecimento industrial;
- a energia é consumida no processo de industrialização;
- não há hipótese mais específica, como consumo por demanda contratada classificado no 1.257;
- a documentação e a escrituração permitem demonstrar a destinação da energia.
CFOP 1.252 x 1.253
| Uso da energia | CFOP a avaliar |
|---|---|
| Processo industrial | 1.252 |
| Estabelecimento comercial | 1.253 |
O que a SEFAZ/SP diz sobre crédito de energia na indústria?
A SEFAZ/SP possui respostas à consulta reiterando que o crédito de ICMS relativo à energia elétrica depende das hipóteses legais e da efetiva vinculação com a atividade industrial. Em operações industriais, a comprovação da destinação da energia é essencial para sustentar eventual crédito.
Por isso, o CFOP 1.252 não deve ser tratado como autorização automática de crédito. A empresa precisa observar a legislação paulista, a Lei Complementar nº 87/1996 e as condições aplicáveis ao período de apuração.
ICMS e crédito
O direito ao crédito depende da legislação vigente, da utilização da energia no processo produtivo, da documentação e do regime tributário. O CFOP, isoladamente, não garante crédito.
Quando houver utilização mista da energia, pode ser necessário critério técnico de segregação ou rateio, conforme a legislação e a realidade operacional.
PIS e Cofins
Os efeitos em PIS/Cofins dependem do regime tributário e das regras de crédito aplicáveis à energia elétrica. Empresas no regime não cumulativo devem validar a legislação federal vigente e eventual entendimento da Receita Federal aplicável ao caso concreto.
NF3e, XML e SPED
A aquisição de energia deve ser documentada pelo documento fiscal eletrônico aplicável. O XML precisa refletir corretamente período, consumo, valores, CFOP e tributação.
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve manter coerência entre o documento fiscal, eventual crédito, medição e processo produtivo.
Exemplo prático
Uma indústria paulista adquire energia de fornecedor paulista para alimentar máquinas diretamente envolvidas na fabricação de seus produtos. Se a operação não estiver enquadrada em demanda contratada a ser classificada no 1.257, a entrada pode ser registrada com CFOP 1.252.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, o tratamento de energia elétrica também deve ser analisado sob IBS/CBS. Não se deve presumir que as regras de crédito ou incidência dos novos tributos reproduzam exatamente a sistemática histórica do ICMS e PIS/Cofins.
Erros comuns
- usar 1.252 apenas porque o CNAE da empresa é industrial;
- não comprovar a destinação da energia;
- ignorar consumo por demanda contratada;
- apropriar crédito automaticamente;
- não segregar consumo industrial de consumo administrativo quando necessário.
FAQ
O que significa CFOP 1.252?
Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial.
CFOP 1.252 dá direito a crédito de ICMS?
Não automaticamente. O crédito depende da legislação, da efetiva utilização da energia e da documentação.
Quando usar 1.257 em vez de 1.252?
Quando a operação estiver enquadrada como consumo de energia elétrica por demanda contratada, hipótese em que o 1.257 prevalece conforme a tabela vigente.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP e Respostas à Consulta da SEFAZ/SP sobre crédito de energia elétrica;
- Portaria SRE 14/2022;
- Portal SPED e documentação da NF3e.
Conclusão
O CFOP 1.252 deve ser utilizado quando a energia elétrica adquirida internamente for efetivamente consumida no processo industrial. A classificação fiscal e eventual crédito devem refletir a destinação real da energia e a legislação vigente.




