CFOP 1.252: compra de energia elétrica por estabelecimento industrial

Entenda o CFOP 1.252 na compra de energia elétrica por estabelecimento industrial, crédito de ICMS, NF3e, XML, SPED e regra do 1.257.

O CFOP 1.252 é utilizado para registrar a compra interna de energia elétrica por estabelecimento industrial, quando a energia for consumida em processo de industrialização.

O ponto central é a destinação efetiva da energia. Não basta o estabelecimento ser industrial: a energia precisa estar vinculada ao processo de industrialização para que o 1.252 seja o código adequado. Quando houver consumo por demanda contratada, deve-se avaliar a prevalência do CFOP 1.257, conforme a tabela vigente.

Resumo rápido do CFOP 1.252

PontoExplicação
CFOP1.252
Descrição oficialCompra de energia elétrica por estabelecimento industrial
TipoEntrada interna
FinalidadeConsumo no processo de industrialização
Correspondente interestadual2.252
Regra especialQuando aplicável, o CFOP 1.257 prevalece para consumo por demanda contratada
Principal riscoUsar 1.252 apenas porque a empresa é indústria, sem comprovar vínculo da energia com o processo produtivo

O que significa o CFOP 1.252?

A tabela CFOP vigente classifica no 1.252 as compras de energia elétrica utilizadas por estabelecimento industrial. Na prática, o código deve refletir energia consumida em atividade de industrialização.

Se a energia for consumida em área administrativa, comercial, residencial ou atividade não ligada ao processo industrial, a análise deve ser feita com cuidado, inclusive quanto à possibilidade de rateio e ao crédito de ICMS.

Quando usar o CFOP 1.252?

  • a operação é interna;
  • o adquirente é estabelecimento industrial;
  • a energia é consumida no processo de industrialização;
  • não há hipótese mais específica, como consumo por demanda contratada classificado no 1.257;
  • a documentação e a escrituração permitem demonstrar a destinação da energia.

CFOP 1.252 x 1.253

Uso da energiaCFOP a avaliar
Processo industrial1.252
Estabelecimento comercial1.253

O que a SEFAZ/SP diz sobre crédito de energia na indústria?

A SEFAZ/SP possui respostas à consulta reiterando que o crédito de ICMS relativo à energia elétrica depende das hipóteses legais e da efetiva vinculação com a atividade industrial. Em operações industriais, a comprovação da destinação da energia é essencial para sustentar eventual crédito.

Por isso, o CFOP 1.252 não deve ser tratado como autorização automática de crédito. A empresa precisa observar a legislação paulista, a Lei Complementar nº 87/1996 e as condições aplicáveis ao período de apuração.

ICMS e crédito

O direito ao crédito depende da legislação vigente, da utilização da energia no processo produtivo, da documentação e do regime tributário. O CFOP, isoladamente, não garante crédito.

Quando houver utilização mista da energia, pode ser necessário critério técnico de segregação ou rateio, conforme a legislação e a realidade operacional.

PIS e Cofins

Os efeitos em PIS/Cofins dependem do regime tributário e das regras de crédito aplicáveis à energia elétrica. Empresas no regime não cumulativo devem validar a legislação federal vigente e eventual entendimento da Receita Federal aplicável ao caso concreto.

NF3e, XML e SPED

A aquisição de energia deve ser documentada pelo documento fiscal eletrônico aplicável. O XML precisa refletir corretamente período, consumo, valores, CFOP e tributação.

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve manter coerência entre o documento fiscal, eventual crédito, medição e processo produtivo.

Exemplo prático

Uma indústria paulista adquire energia de fornecedor paulista para alimentar máquinas diretamente envolvidas na fabricação de seus produtos. Se a operação não estiver enquadrada em demanda contratada a ser classificada no 1.257, a entrada pode ser registrada com CFOP 1.252.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, o tratamento de energia elétrica também deve ser analisado sob IBS/CBS. Não se deve presumir que as regras de crédito ou incidência dos novos tributos reproduzam exatamente a sistemática histórica do ICMS e PIS/Cofins.

Erros comuns

  • usar 1.252 apenas porque o CNAE da empresa é industrial;
  • não comprovar a destinação da energia;
  • ignorar consumo por demanda contratada;
  • apropriar crédito automaticamente;
  • não segregar consumo industrial de consumo administrativo quando necessário.

FAQ

O que significa CFOP 1.252?

Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial.

CFOP 1.252 dá direito a crédito de ICMS?

Não automaticamente. O crédito depende da legislação, da efetiva utilização da energia e da documentação.

Quando usar 1.257 em vez de 1.252?

Quando a operação estiver enquadrada como consumo de energia elétrica por demanda contratada, hipótese em que o 1.257 prevalece conforme a tabela vigente.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.252 deve ser utilizado quando a energia elétrica adquirida internamente for efetivamente consumida no processo industrial. A classificação fiscal e eventual crédito devem refletir a destinação real da energia e a legislação vigente.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *