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CFOP 1.251: compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Entenda o CFOP 1.251 na compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização, ICMS, ACL, NF3e, XML, SPED e regra do 1.257.
O CFOP 1.251 é utilizado para registrar a compra interna de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também se enquadram nesse código as compras realizadas por cooperativas para distribuição aos seus cooperados, conforme a tabela CFOP vigente.
O ponto central é a destinação da energia: ela não está sendo adquirida para consumo próprio industrial, comercial, rural, de transporte ou comunicação, mas para ser objeto de operação subsequente de distribuição ou comercialização.
Resumo rápido do CFOP 1.251
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.251 |
| Descrição oficial | Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização |
| Tipo | Entrada interna |
| Finalidade | Distribuição ou comercialização da própria energia |
| Cooperativas | Também abrange compras para distribuição aos cooperados |
| Correspondente interestadual | 2.251 |
| Regra especial | Quando se tratar de consumo por demanda contratada, deve-se avaliar a prevalência do CFOP 1.257 |
| Principal risco | Usar 1.251 em energia destinada a consumo próprio |
O que significa o CFOP 1.251?
Segundo a tabela vigente do CONFAZ, classificam-se no CFOP 1.251 as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. A própria descrição também inclui as aquisições efetuadas por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
Portanto, não basta o adquirente atuar no setor elétrico. É necessário verificar o que acontecerá com a energia adquirida. Se ela for consumida pelo próprio estabelecimento, outro código do grupo 1.250 deve ser analisado.
Quando usar o CFOP 1.251?
- a compra de energia é interna;
- a energia será distribuída ou comercializada em operação subsequente;
- o estabelecimento não está adquirindo essa energia apenas para consumo próprio;
- a operação está corretamente documentada conforme as regras do setor elétrico;
- o ERP e a EFD refletem a mesma finalidade.
Quando não usar o CFOP 1.251?
Não use o 1.251 para energia consumida em processo industrial, estabelecimento comercial, serviço de transporte, comunicação ou produção rural. Nessas hipóteses, devem ser avaliados respectivamente os CFOPs 1.252, 1.253, 1.254, 1.255 ou 1.256.
Também não use o 1.251 em operação interestadual sem avaliar o correspondente 2.251.
CFOP 1.251 x demais compras de energia elétrica
| Destinação da energia | CFOP a avaliar |
|---|---|
| Distribuição ou comercialização | 1.251 |
| Processo de industrialização | 1.252 |
| Estabelecimento comercial | 1.253 |
| Prestação de serviço de transporte | 1.254 |
| Prestação de serviço de comunicação | 1.255 |
| Produtor rural | 1.256 |
| Consumo por demanda contratada | 1.257, que prevalece sobre os demais códigos do grupo quando aplicável |
Mercado cativo x Ambiente de Contratação Livre (ACL)
A classificação pelo CFOP deve ser combinada com a forma de contratação da energia. No mercado cativo, a operação normalmente segue a disciplina da distribuidora e do documento fiscal eletrônico aplicável. No Ambiente de Contratação Livre, existem regras específicas para aquisição, cessão de montantes, responsabilidade pelo ICMS e emissão de documentos.
Em São Paulo, a Portaria SRE 14/2022 disciplina diversas operações com energia elétrica no ACL e deve ser consultada em conjunto com os artigos 425 e seguintes do RICMS/SP.
O que a SEFAZ/SP diz sobre operações com energia elétrica?
A SEFAZ/SP possui disciplina específica para operações internas e interestaduais com energia elétrica, especialmente no Ambiente de Contratação Livre. Os artigos 425 e seguintes do RICMS/SP tratam da responsabilidade pelo lançamento e pagamento do imposto, enquanto a Portaria SRE 14/2022 detalha obrigações documentais e de escrituração.
O enquadramento no CFOP 1.251 não substitui essa análise. A natureza da aquisição, o local do consumo ou da operação subsequente e a posição do adquirente na cadeia precisam ser confirmados.
ICMS no CFOP 1.251
O CFOP 1.251 não define sozinho a incidência, o diferimento ou o crédito do ICMS. Como a energia é adquirida para distribuição ou comercialização, a operação subsequente e a disciplina específica do setor elétrico são essenciais para determinar o tratamento.
Em São Paulo, as regras podem variar conforme mercado cativo, ACL, distribuidora, comercializador, cessão de montantes e localização das partes. O RICMS/SP e a Portaria SRE 14/2022 devem ser validados antes da parametrização.
CST e crédito
Não existe CST automático apenas pelo uso do CFOP 1.251. O CST deve refletir o tratamento efetivamente aplicável à operação e ao documento fiscal.
Da mesma forma, eventual crédito de ICMS depende da legislação, da operação subsequente e da documentação. O código fiscal, isoladamente, não cria direito ao crédito.
PIS, Cofins e tributação federal
Operações com energia elétrica também produzem reflexos federais, inclusive em PIS e Cofins, conforme o regime tributário e a posição do contribuinte na cadeia. Não se deve presumir crédito ou alíquota apenas com base no CFOP.
Quando houver dúvida relevante sobre a comercialização da energia, devem ser consultadas as normas da Receita Federal e eventuais Soluções de Consulta aderentes à operação concreta.
NF-e, NF3e, XML e DANFE
O documento fiscal eletrônico aplicável depende da natureza da operação e da posição do contribuinte no setor elétrico. Em São Paulo, a NF3e, modelo 66, possui disciplina própria, assim como a NF-e em hipóteses específicas do ACL.
O XML deve refletir corretamente energia, período de referência, quantidade, valor, CFOP, CST e demais informações exigidas pelo leiaute e pela legislação vigente.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve permanecer coerente com o documento eletrônico emitido ou recebido, a quantidade de energia, o tratamento do ICMS e a operação subsequente. Registros específicos do setor podem ser aplicáveis conforme o documento fiscal e o perfil do contribuinte.
Existe prazo específico?
O CFOP 1.251 não estabelece, por si só, prazo de retorno ou encerramento. Os prazos relevantes decorrem da regulamentação do setor elétrico, do período de apuração, da emissão documental e do recolhimento do ICMS quando devido.
Exemplo prático
Uma comercializadora paulista adquire energia elétrica de fornecedor localizado no próprio Estado para posterior comercialização. Se a operação corresponder à descrição oficial e não estiver enquadrada em hipótese mais específica, a entrada pode ser classificada no CFOP 1.251.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, operações com energia elétrica também precisam ser analisadas sob a transição para IBS e CBS. O tratamento deve seguir a LC 214/2025, a LC 227/2026, regulamentações e documentos técnicos vigentes. Não se deve transportar automaticamente para os novos tributos a lógica histórica do ICMS, PIS e Cofins.
Erros comuns
- usar 1.251 para consumo próprio;
- ignorar a diferença entre operação interna e interestadual;
- não avaliar o ACL;
- ignorar a prevalência do 1.257 quando houver demanda contratada;
- presumir crédito de ICMS pelo CFOP;
- não conciliar documento fiscal, medição e SPED.
Checklist
- A energia será distribuída ou comercializada?
- A operação é interna?
- Existe demanda contratada que exija avaliar o 1.257?
- A compra está no mercado cativo ou ACL?
- O documento fiscal eletrônico aplicável foi identificado?
- ICMS, PIS/Cofins e IBS/CBS foram avaliados?
- XML, medição, ERP e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.251?
Compra interna de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
O CFOP 1.251 é para consumo próprio?
Não. Para consumo próprio devem ser avaliados os códigos específicos conforme a atividade do estabelecimento.
Qual a diferença entre 1.251 e 1.252?
O 1.251 é para distribuição ou comercialização da energia; o 1.252 é para consumo no processo de industrialização.
O 1.257 pode prevalecer sobre o 1.251?
Sim. A tabela vigente determina que o CFOP 1.257, quando aplicável ao consumo por demanda contratada, prevalece sobre os demais códigos do grupo.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP disponível na área de downloads.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ / Ajuste SINIEF 03/2024
- RICMS/SP — artigos 425 e seguintes
- Portaria SRE 14/2022 — operações com energia elétrica
- Portal Nacional da NF-e, NF3e e Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.251 é específico para aquisição interna de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. A classificação correta depende da finalidade da energia, da localização das partes, da forma de contratação e da disciplina tributária do setor elétrico.




