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CFOP 2.252: Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
CFOP 2.252: compra interestadual de energia elétrica por estabelecimento industrial. Veja destinação, ICMS, crédito, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.252 classifica a compra interestadual de energia elétrica por estabelecimento industrial. A nota explicativa oficial restringe o código à energia utilizada no processo de industrialização. Portanto, não basta o adquirente ser uma indústria: é necessário identificar a destinação efetiva da energia. Para demanda contratada, deve ser confrontado o CFOP 2.257.
Identificação rápida
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 2.252 |
| Tipo | Entrada interestadual |
| Adquirente | Estabelecimento industrial |
| Finalidade | Energia utilizada no processo de industrialização |
| Principal risco | Usar o código para toda a energia consumida pela indústria |
O que é o CFOP 2.252?
É o código de entrada para compra interestadual de energia elétrica por estabelecimento industrial, desde que a energia seja utilizada no processo de industrialização, conforme a nota explicativa oficial da tabela CFOP.
Quando usar
Use quando o estabelecimento adquirente for industrial, a aquisição for interestadual e a energia estiver efetivamente vinculada ao processo industrial. A empresa deve conseguir sustentar essa destinação por seus controles, documentação e critérios de apropriação.
Quando não usar
Não use apenas porque o CNPJ possui atividade industrial. Energia consumida em áreas administrativas, comerciais ou em finalidade distinta exige análise própria. Também confronte o 2.257 quando houver consumo por demanda contratada, pois sua nota explicativa prevê prevalência sobre os demais códigos do subgrupo.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Distribuição ou comercialização | 2.251 |
| Energia usada no processo industrial | 2.252 |
| Energia usada por estabelecimento comercial | 2.253 |
| Consumo por demanda contratada | 2.257 |
Fluxo completo da operação
- Identifique o fornecedor e a unidade industrial consumidora.
- Confirme que a aquisição é interestadual.
- Mapeie onde a energia é consumida.
- Separe, quando necessário, consumo industrial de outras finalidades.
- Confira o documento fiscal eletrônico, medição, período e valores.
- Analise ICMS e requisitos de crédito.
- Verifique demanda contratada.
- Concilie ERP, contabilidade e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma fábrica paulista adquire energia de fornecedor situado em outra UF e a energia é utilizada nas máquinas e equipamentos diretamente vinculados à industrialização. Confirmados os requisitos e inexistindo hipótese mais específica, a entrada é classificada no CFOP 2.252.
ICMS e crédito
O CFOP não concede crédito automaticamente. O direito ao crédito de energia elétrica segue as hipóteses e limitações da LC 87/1996 e da legislação estadual, além da destinação efetiva. A empresa deve manter documentação capaz de sustentar a parcela apropriada quando houver segregação de consumo.
CST e CSOSN
Não há CST ou CSOSN fixo para o 2.252. O enquadramento depende da tributação da operação, do regime do adquirente e da legislação vigente. CFOP, CST e crédito devem ser coerentes, mas são decisões fiscais distintas.
IPI e PIS/Cofins
O fato de a energia ser utilizada na industrialização não significa incidência automática de IPI sobre a aquisição. PIS/Cofins e eventuais créditos devem ser avaliados pela legislação federal aplicável ao regime da empresa.
IBS e CBS
Durante a transição da reforma tributária, trate separadamente as regras atuais de ICMS/PIS/Cofins e as regras de IBS/CBS vigentes em cada período. Não substitua a análise do regime atual por regra futura.
Documento fiscal, XML e ERP
Confira período, unidade consumidora, valores, CFOP, CST, ICMS e demais campos do documento eletrônico. No ERP, a energia deve ser direcionada ao centro de custo ou processo correspondente, sem gerar estoque físico fictício.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, escriture conforme o documento e o Guia Prático vigente, mantendo rastreabilidade do crédito eventualmente apropriado e sua vinculação à atividade industrial.
Prazo
O CFOP 2.252 não cria prazo autônomo. Obrigações temporais decorrem do documento fiscal, do período de apuração e das regras de eventual crédito ou ajuste.
Base legal e fontes oficiais
- CONFAZ — tabela CFOP vigente e nota explicativa do 2.252.
- Lei Complementar 87/1996 — ICMS e crédito de energia elétrica.
- SEFAZ-SP — legislação tributária paulista.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- usar 2.252 para toda energia de uma indústria;
- não comprovar a destinação industrial;
- ignorar demanda contratada;
- apropriar 100% do crédito sem verificar requisitos;
- não segregar centros de custo quando necessário;
- divergir documento, ERP e SPED.
Checklist
- A aquisição é interestadual?
- O adquirente é estabelecimento industrial?
- A energia é utilizada no processo de industrialização?
- Há consumo com outras finalidades?
- Há demanda contratada?
- O crédito de ICMS possui suporte legal e documental?
- ERP e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.252?
Compra interestadual de energia elétrica por estabelecimento industrial, quando utilizada no processo de industrialização.
Toda conta de energia de uma fábrica usa 2.252?
Não necessariamente. A nota explicativa oficial vincula o código à energia usada no processo de industrialização.
O CFOP 2.252 garante crédito de ICMS?
Não. O crédito depende dos requisitos da legislação e da destinação efetiva da energia.



