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CFOP 1.254: compra de energia elétrica por prestador de serviço de transporte
Entenda o CFOP 1.254 na compra de energia elétrica por prestador de transporte, ICMS, crédito, ACL, NF3e, XML, SPED e regra do 1.257.
O CFOP 1.254 é utilizado para registrar a compra interna de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte, quando a energia for consumida na atividade de transporte.
O código deve refletir a atividade efetiva do estabelecimento e a destinação da energia. Quando houver consumo por demanda contratada, deve-se avaliar a prevalência do CFOP 1.257.
Resumo rápido do CFOP 1.254
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.254 |
| Descrição oficial | Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte |
| Tipo | Entrada interna |
| Finalidade | Consumo na prestação de serviço de transporte |
| Correspondente interestadual | 2.254 |
| Regra especial | Avaliar 1.257 quando houver demanda contratada |
Quando usar o CFOP 1.254?
- a compra é interna;
- o estabelecimento presta serviço de transporte;
- a energia é utilizada nessa atividade;
- não existe enquadramento mais específico;
- documento fiscal, consumo e SPED estão conciliados.
Quando não usar?
Não use 1.254 para comércio, indústria, comunicação, produção rural ou revenda de energia. Nessas situações, devem ser avaliados os códigos específicos do grupo 1.250.
ICMS e crédito
O CFOP 1.254 não garante crédito de ICMS. O aproveitamento depende da legislação vigente, da natureza da prestação, da destinação da energia e da documentação.
Em operações sujeitas ao ICMS sobre transporte, é necessário separar o tratamento da prestação do tratamento da energia adquirida. O código fiscal sozinho não define o direito ao crédito.
Mercado cativo e ACL
Se a energia for adquirida no Ambiente de Contratação Livre, a empresa deve observar as regras específicas de São Paulo, inclusive a Portaria SRE 14/2022 e a disciplina do RICMS/SP.
PIS/Cofins
Os efeitos federais dependem do regime tributário e das regras de crédito aplicáveis à energia. A análise deve ser feita separadamente do CFOP.
NF3e, XML e SPED
O documento eletrônico deve refletir período, consumo, valores, CFOP e tributação. Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve estar coerente com a atividade de transporte e eventual tratamento de crédito.
Exemplo prático
Uma empresa paulista de transporte adquire energia elétrica de fornecedor paulista para consumo em sua atividade operacional. Se a operação não estiver enquadrada em demanda contratada específica, a entrada pode ser classificada no CFOP 1.254.
IBS e CBS em 2026
Na transição da Reforma Tributária, transporte e energia devem ser analisados também sob IBS/CBS. Não se deve presumir que as regras históricas de ICMS e PIS/Cofins sejam reproduzidas automaticamente.
Erros comuns
- usar 1.254 apenas porque a empresa possui veículos;
- ignorar a atividade efetiva do estabelecimento;
- apropriar crédito automaticamente;
- ignorar demanda contratada;
- não conciliar NF3e, XML e SPED.
FAQ
O que significa CFOP 1.254?
Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
CFOP 1.254 dá crédito de ICMS?
Não automaticamente. O direito depende da legislação e da utilização da energia.
Quando usar 1.257?
Quando houver consumo de energia elétrica por demanda contratada nas condições previstas pela tabela vigente.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- RICMS/SP;
- Portaria SRE 14/2022;
- Portal SPED e documentação da NF3e.
Conclusão
O CFOP 1.254 é específico para compra interna de energia por estabelecimento prestador de serviço de transporte. A destinação real da energia e a legislação vigente devem orientar a tributação e eventual crédito.




