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CFOP 1.255: compra de energia elétrica por prestador de serviço de comunicação
Entenda o CFOP 1.255 na compra de energia elétrica por prestador de comunicação, ICMS, crédito, ACL, NF3e, XML, SPED e regra do 1.257.
O CFOP 1.255 é utilizado para registrar a compra interna de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
O enquadramento depende da atividade efetiva do estabelecimento e da destinação da energia. Quando houver consumo por demanda contratada, deve-se avaliar a prevalência do CFOP 1.257, conforme a tabela vigente.
Resumo rápido do CFOP 1.255
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.255 |
| Descrição oficial | Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação |
| Tipo | Entrada interna |
| Finalidade | Consumo na prestação de serviço de comunicação |
| Correspondente interestadual | 2.255 |
| Regra especial | Avaliar 1.257 quando houver demanda contratada |
Quando usar o CFOP 1.255?
- a operação é interna;
- o estabelecimento presta serviço de comunicação;
- a energia é utilizada na atividade;
- não existe CFOP mais específico;
- o documento fiscal e a escrituração estão coerentes.
Quando não usar?
Não use o 1.255 para indústria, comércio, transporte, produção rural ou comercialização da própria energia. Também não use sem avaliar o 1.257 quando existir demanda contratada.
ICMS e crédito
O CFOP 1.255 não garante crédito de ICMS. O direito depende das hipóteses legais, da utilização efetiva da energia, do regime tributário e da documentação.
Como a prestação de comunicação possui disciplina própria de ICMS, a empresa deve tratar separadamente a tributação da prestação e o eventual crédito relativo à energia elétrica consumida.
O que a SEFAZ/SP diz?
A SEFAZ/SP possui disciplina específica para energia elétrica e para serviços de comunicação. Quando houver operação no Ambiente de Contratação Livre, também devem ser observados os artigos 425 e seguintes do RICMS/SP e a Portaria SRE 14/2022.
O uso do 1.255 deve refletir a realidade operacional do estabelecimento e não substitui a análise do direito ao crédito.
PIS e Cofins
Os reflexos em PIS/Cofins dependem do regime tributário e das regras federais aplicáveis. A classificação do CFOP não cria crédito federal automaticamente.
NF3e, XML e SPED
A energia deve ser documentada pelo modelo fiscal eletrônico aplicável. O XML deve refletir corretamente consumo, período, valor, CFOP e tributação. Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve permanecer coerente com o documento e a atividade de comunicação.
Exemplo prático
Uma empresa paulista de telecomunicações adquire energia de fornecedor paulista para consumo em sua infraestrutura operacional. Se a operação não se enquadrar em demanda contratada específica, a entrada pode ser classificada no CFOP 1.255.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, serviços de comunicação e energia elétrica também devem ser analisados à luz de IBS/CBS. O tratamento dos novos tributos deve seguir a regulamentação vigente, sem simples reprodução da sistemática histórica do ICMS.
Erros comuns
- usar 1.255 em atividade que não seja comunicação;
- ignorar demanda contratada;
- apropriar crédito automaticamente;
- não separar consumo operacional de outros consumos;
- não conciliar NF3e, XML e SPED.
FAQ
O que significa CFOP 1.255?
Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
CFOP 1.255 dá crédito de ICMS?
Não automaticamente. O direito depende da legislação e da utilização efetiva da energia.
Quando usar 1.257?
Quando a energia for consumida por demanda contratada nas condições previstas na tabela CFOP vigente.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- RICMS/SP — energia elétrica e comunicação;
- Portaria SRE 14/2022;
- Portal SPED e documentação da NF3e.
Conclusão
O CFOP 1.255 deve ser utilizado na compra interna de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação, desde que a operação não esteja enquadrada em hipótese mais específica.




